O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

761

DIARIO DO GOVERNO.

commendação, e não d'uma determinação. Por tanto peço que elle se ponha á votação, para ser rejeitado, ou approvado, segundo a Camara entender.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: - O que acaba de dizer o illustre General, tende nada menos do que inculcar que o seu plano conseguirá que o Exercito possa passar com menos propostas, do que aquellas que o Governo está no direito de fazer á Officialidade a quem as deve fazer: porém, Sr. Presidente, desse objecto ainda senão tractou, quando elle se discutir eu direi qual é a minha opinião a esse respeito. Quer agora o illustre General, que o Senado faça uma recommendação forte ao Governo, para que este não faça aquillo que a Lei lhe permitte fazer. Ora, Sr. Presidente, não tendo eu tido um particular conhecimento do plano de S. Ex.ª, nem sabendo mesmo se elle é tendente a diminuir o numero dos Batalhões que já existem, não posso por isso absolutamente comprometter-me a cousa alguma; e é tambem esta a razão porque eu não posso satisfazer ao que pedio o Sr. Marquez de Loulé.

Sr. Presidente, eu julgo que uma recommendação feita ao Governo pelo Senado, ou pela outra Camara, é certamente um objecto digno da maior consideração, e é por isso que eu desejára que os membros desta Casa não pronunciassem a sua opinião, sem se certificarem primeiro daquillo que fosse o mais conveniente. Sendo eu Ministro tenho, como me cumpre, este negocio muito em vista; e parecendo-lhe indispensavel que o Governo tome sobre este objecto algumas medidas, para evitar que no fim deste mez se possa achar alguma falta no serviço do paiz, não posso por este motivo comprometter-me pela adopção de um piano que eu ainda não conheço: foram estas, Sr. Presidente, as razoes que me decidiram a objectar, a que esta materia fosse agora resolvida. E além destas razões a outra de não poder eu entender como se podesse justamente tomar como primeira leitura, a que linha tido o Requerimento na Junta Preparatoria, contra o que é minha opinião; porém isto está já decidido, e a Camara resolveu que o Requerimento se discutisse. Concluo portanto dizendo que tome a Camara a deliberação que julgar conveniente, te o Ministerio ha de atender muito ás recommendações que lhe forem feitas pelo Senado; mas está certo que quando tiver razões para obrar em sentido contrario, a Camara não deixará de approvar as decisões do Governo. (Vozes: — Certamente).

O Sr. Tavares d'Almeida: — Eu principio por dizer que se estivesse presente no momento em que se votou (tendo eu sahido fóra) e decediu que se tractasse já do Requerimento, votaria contra; porque eu não vi que o mesmo Requerimento depois que a Camara se julgou constituida, fosse lido, senão hoje pela primeira vez, e por isso devia tambem considerar-se ser esta a sua primeira leitura: porém como a Camara decidiu que entrasse já em discussão este objecto, submetto-me á sua deliberação.

Agora, Sr. Presidente, farei uma pergunta a S. Ex.ª o Sr. Ministro da Guerra, e vem a ler, se S. Ex.ª tracta de organisar o Exercito em virtude das disposições de uma Lei? Se é assim, então o Governo está obrigado a cumprir essa Lei, porque uma Lei qualquer só por outra é que se destroe, e não por um simples Requerimento feito aqui, e só deferido pelo Senado. Estão marcados os tramites que se devem seguir quando se apresenta um Projecto de Lei: é apresentado n'uma Camara, e depois de discutido e approvado, passa a outra, e de lá vai á sancção. Logo, em quanto tudo isto senão fizer, não póde approvar-se o Requerimento que tende a sustar a acção, ou authorisação de uma Lei.

Sr. Presidente, ninguem mais do que eu quer economias; porém quero que tudo isso se faça sem se commetterem irregularidades. Quer o illustre author do Requerimento que se suspenda a execução de uma Lei, até que se approve um Projecto que a este mesmo respeito S. Ex.ª apresentou ao Senado: mas pergunto eu, já o illustre Senador sabe se o seu Projecto será approvado nesta Casa? Sabe elle se ainda mesmo sendo-o aqui, será approvado na outra? Tem elle certeza de que, passando em ambas as Camaras, obterá a Sancção Real? Certamente não o sabe. Então digo eu Sr. Presidente, como podemos nós com justiça fazer que se suspenda a Lei existente em um objecto tal, e por tempo indeterminado, e de mais a mais dependendo de tanta incerteza? Não é possivel. Se o illustre Senador porém, quer preencher o seu desejo, tem um meio mais legal de que lance mão, e póde usar delle para que se faça nova Lei; porém não por esta fórma.

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: — O Sr. Tavares d'Almeida acaba de dizer, que não é admissivel o Requerimento do Sr. General Zagallo, porque tende a derogar uma Lei, Lei que o Ministerio tem obrigação de cumprir: este argumento é falso; porque a Lei é facultativa, e se o Governo o não julgar necessario, póde deixar de preencher os corpos. O desejo do illustre Senador era que a Camara recommendasse este objecto ao Governo; porém á approvação do Requerimento objecta o Sr. Ministro da Guerra dizendo que o não póde approvar por ter referencia ao Projecto que o Sr. Zagallo apresentou nesta Camara, Projecto que o Sr. Ministro diz não conhece. Em quanto a isto tem S. Ex.ª razão porque o Projecto não está discutido, não sabemos se o será, e ainda menos se passará em Lei; mas eu adherindo ás idéas do Sr. Zagallo, que são tambem as minhas, pelas razões que acabo d'expender, não adhiro comtudo á maneira como o seu Requerimento é concebido. Adhiro ás idéas do Sr. Zagallo porque reconheço que não é possivel que nós tenhamos um maior Exercito do que actualmente temos, por differentes razões, e a maior de todas ellas é porque não ha nem para pagar ao que hoje existe, estando esta classe a morrer á fome, e cheia das maiores necessidades (apoiados). Porém, Sr. Presidente, ainda isso seria toleravel, se o augmento dos corpos augmentasse o Exercito; porém não é assim. Pelo Orçamento que aqui se apresentou o anno passado, vemos que havia 3:120 Officiaes: só isto basta, Sr. Presidente, para devorar o Thesouro; e então se nós fossemos augmentar o numero dos Officiaes, o resultado seria peiorar a condição dos que hoje existem, razão bastante para eu reputar intempestivo o augmento do numero dos corpos.

São por tanto todos estes motivos os que me obrigam a apresentar uma Substituição ao Requerimento do Sr. Zagallo, a qual vou lêr:

Que se recommende ao Governo que sobreesteja na organisação do Exercito, até que se fixe a força de mar e terra. — Foscôa.

Nós temos obrigação em todas as Sessões de fixar a força que deve haver, tanto de mar como de terra, e por conseguinte não póde o Governo fazer nada antes disso, em sentido contrario (apoiados). Quando esse objecto entrar competentemente em discussão nas Camaras, é a occasião para o Ministerio apresentar as suas reflexões, e se á vista dellas se achar que o Exercito convém ser augmentado, então as Camaras o authorisarão (Apoiados).

O Sr. General Zagallo: — Eu adopto a Substituição offerecida pelo Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa, e a faço minha, pedindo á Camara que consinta em que eu retire o meu Requerimento que se acha na Mesa (Apoiado).

A Camara annuio; e entrou logo em discussão a Substituição, tendo a palavra

O Sr. General Zagallo: — Disse o Sr. Ministro da Guerra que não estava informado se os meus Projectos diminuíam ou não a força do Exercito; porém disso não tenho eu culpa, porque o meu Projecto está na Camara ha muito tempo, e o Sr. Ministro da Guerra como Membro daquella, os podia ter visto. Entretanto posso informar a S. Ex.ª, que o meu Projecto conservando o mesmo numero de Companhias e Baterias, que actualmente existem, regularisa o numero dos Officiaes Superiores das diversas armas, em relação á natureza de cada uma, concentrando aquella força em um menor numero de Corpos, de que resultará melhor serviço, mais exacta disciplina, e uma grande economia, de que muito se precisa. Agora em quanto ao odioso que o Sr. Ministro quiz lançar sobre o meu Projecto, direi que está enganado, porque um dos fundamentos em que eu baseio a minha Proposta é a desigualdade das Promoções que ha entre as diversas armas, por quanto os Corpos de Infanteria tem dous Officiaes Superiores, e os das outras armas tem tres, achando-se por isso os Officiaes daquella muito lezados a respeito dos destas. Daqui se vê pois, que o meu Projecto além da economia que produz, como terei occasião de demonstrar, tende tambem a pôr em harmonia o Exercito, relativamente a todos os objectos que lhe dizem respeito; conseguindo-se cura elle um fim muito diverso daquelle que S. Ex.ª suppunha. Em quanto porém a ser elle approvado, ou deixar de o ser, isso pouco importa; porque como tenho mostrado, que nenhuma utilidade resulta de se levar a effeito a actual organisação do Exercito, de que resulta sómente um augmento de despeza, claro está que approvando-se o meu requerimento, se evita esta despeza, independentemente da approvação do meu Projecto.

Respondendo ao que o Sr. Tavares d'Almeida enunciou, quando disse que o meu requerimento atacava a disposição de uma Lei, permitta S. Ex.ª que eu lhe diga, que isso não é exacto; porque a Lei da organisação de Um Exercito determina sómente o maximo dos quadros, que o devem compôr, ficando ao Ministro da Guerra o prudente arbitrio de regular as Promoções pelas necessidades do serviço, e pelas quantias de dinheiro postas á sua disposição; não devendo jámais confundir-se a força das praças de pret, que as Côrtes annualmente decretam, com a força dos quadros do Exercito, que é determinada pela Lei da sua organisação, e que as circumstancias podem levar a effeito, sem necessidade de nova Lei, e em quanto aquella não fôr derogada. Se o principio em que se estribam os que se oppoem ao meu requerimento fosse verdadeiro, então infringida estava a Lei da actual organisação do Exercito, não só pelo Sr. Ministro da Guerra que está presente, mas até pelos seus antecessores, inclusivè o mesmo que referendou o Decreto de dita organisação, por isso que deixaram de a levar a effeito em uns poucos de Corpos, procedendo assim como zellosos da Fazenda publica, e não como infractores do dito Decreto, como se pertende.

Em consequencia como o meu requerimento só exige uma recommendação, para que o Sr. Ministro da Guerra use do prudente arbitrio que a Lei lhe faculta, e que os seus antecessores adoptaram, julgo eu que nenhuma duvida deveria haver em o approvar. Entretanto como pela substituição do Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa se conseguem os mesmos fins a que me propunha, eu a adopto, pedindo a V. Ex.ª a queira mandar pôr á votação.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: — Não me parece que se tracte agora de decidir a questão se a actual organisação do Exercito, é melhor do que a que propõe o Sr. Zagallo, ou se esta é preferivel áquella. A discussão versou em primeiro logar sobre um Requerimento do Sr. Zagallo, o qual tendia (como explicaram com muita clareza os Srs. Tavares de Almeida e Serpa Machado) a suspender a execução de uma Lei, e apezar das explicações que deu o Sr. Zagallo, devo declarar que nem me convenceram, nem destruiram os argumentos apresentados pelo Sr. Tavares de Almeida; esta é que é a questão que devemos decidir. Disse tambem o Sr. Zagallo que mandando-se o Requerimento ao Governo, que este o podia acceitar e seguir a recommendação ou deixar de attender a ella como lhe parecesse; quer dizer, que se o Governo annuisse áquella recommendação e houvesse falta no serviço, gritava-se contra elle porque apezar de se julgar a organisação proposta pelo Sr. Zagallo melhor do que a actual, se diria que se devia cingir á Lei; e se o Governo observasse a Lei, e em virtude della, elevasse os Corpos á força necessaria nos limites da força decretada, tambem se gritava contra elle por não attender á recommendação que se lhe tinha feito. É incontestavel a doutrina estabelecida pelo Sr. Tavares de Almeida, que para abolir uma Lei é preciso outra. Depois de se ter dito muito sobre este assumpto, foi-se buscar um novo principio de argumento que tornaria inutil toda a precedente discussão; a força do Exercito ha de ser determinada nesta Sessão; sobre esta força ha de começar a discussão na Camara dos Srs. Deputados, e em virtude da que se decretar é que se hão de organisar os Corpos....

O Sr. General Zagallo: — Essa é a força de cada anno...

O Sr. Ministro: — Mas é da força estabelecida em cada anno que depende a que se deve dar aos Corpos, e o numero dos que se devem organisar. — O Requerimento tende a que se não effectue a organisação do Exercito emquanto não estiver approvada uma nova organisação, e assim continuaria a incerteza em todo o Exercito, e muitos militares honrados ficarão com receio de não terem a existencia com que contam visto que dependeria da approvação deste novo Projecto, a respeito do qual póde haver diversas opiniões.

Disse o illustre Senador que o Governo foi authorisado a formar até certo numero de Corpos, mas ponderou que as difficuldades do recrutamento tinham impedido a organisação desses mesmos Corpos; tudo isto nos levaria a entrar em questões muito importantes mas alheias do que se tracta, que é o Requerimento do Sr.