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DIARIO DO GOVERNO.

Zagallo. O suspender a organisação actual do Exercito em quanto não houver outra, tende ao contrario do fim desse Requerimento, porque eu não creio que tenham resultado bens nenhuns das differentes organisações que se tem decretado sucessivamente; todas tem tido por assim dizer um principio de execução, mas nenhuma delas se completou, de maneira que não tem sido possivel conhecer pela pratica as vantagens e os defeitos que podem ter. Esta ultima ainda não teve completa execução, e esta liga-se hoje com as circumstancias particulares de muitos Officiaes, que são presentes a todos os Membros desta Camara, e que se não podem deixar de ter em consideração. Quanto aos motivos de economia, não cedo ao auctor da Proposta nos desejos de a promover, como posso provar com factos do tempo em que eu tive a honra de ser encarregado interinamente da Repartição da Guerra, sem que deixasse ao mesmo tempo de attender aos direitos dos militaras.

O Sr. Miranda: — Estimei muito que o Sr. Zagallo retirasse o seu requerimento, porque, em quanto á redacção precisava de algumas emendas; a substituição do Sr. Barão de Villa Nova da Foscôa é mais accommodada ás fórmas e principios, e está, por assim dizer, no meu terreno: agora não se tracta da organisação do Exercito, nem de qual é a organisação mais conveniente para a sua força e disciplina. Todos nós temos desejos de que haja um Exercito bem organisado e forte, mas tambem é necessario aliviar o povo durante a paz, estar prompto, forte, e vigoroso para a guerra; si vis pace páre bellum: portanto, toda a economia é pouca, e não julgo precisos grandes argumentos para provar que a proposta do S. Zagallo contem algumas providencias da maior importancia. E da ultima evidencia que o Exercito se torna mais dispendioso e menos disciplinado, quando se augmenta o numero de Corpos com o mesmo numero de soldados: um Official que commanda um Batalhão de cem homens, tem uma força que apenas chega para os camaradas dos Officiaes; é necessario que o Commandante de um Corpo o seja de uma força proporcional ao destino deste Corpo, porque só assim póde ter a instrucção e disciplina necessaria, e estar apto para poder servir com proveito no tempo de guerra. O Sr. Ministro da Guerra sabe isto muito bem, e sabe que para indisciplinar um Exercito é meio caminho diminuir o numero de bayonetas e espadas, e augmentar o dos Corpos, Estados Maiores, etc. etc. Alem disto para andar a tropa bem paga é preciso fazer outras economias, que se não fazem em objectos em que se podem e devem fazer. É neste sentido que o Sr. Zagallo apresentou o seu requerimento: mas, pediu elle que se alterasse a Lei da organisação actual? Não; porque effectivamente não ha nenhuma. A Lei da organisação militar é o voto annual do Corpo Legislativo, sobre as forças de mar e terra. Sr. Presidente, em nenhum Governo Representativo ha uma força permanentemente legal, porque o voto do orçamento póde alterar essa Lei. Tanto isto assim é, que ainda ninguem se lembrou de accusar o Sr. Ministro da Guerra, porque não levou a effeito a organisação para que está authorisado; ainda a ninguem passou pela imaginação esta idéa, por que todos estão persuadidos que o Sr. Ministro póde leva-la a effeito sómente até ao ponto que lhe parecer conveniente. Quando se dá ao Governo a faculdade de recrutar, e elle não recruta porque não quer, póde faze-lo; e lembrou-se alguem de accusar o Sr. Ministro por não ter concluido o recrutamento? Certamente não. E porque? Porque nos Governos Representativos não ha pé de paz. As Camaras fixam annualmente a somma que julgam necessaria para as despezas do Ministerio da Guerra. E se os Srs. Ministros em vez de multiplicarem a força effectiva, multiplicarem sine curas, eu levantarei a voz neste logar contra ellas, assim como em tempo mostrarei algumas que já existem (apoiados). Nas circumstancias em que se acha o paiz, não se devem fazer despezas que não seja absolutamente necessarias; quando faltam meios para o que é indispensavel, quando o Estado tem tantas dividas e encargos, quando todos os pagamentos andam atrazados, é tempo de se não fazer uma despeza só, sem primeiro, e severamente se examinar se o serviço para que ella se destina é ou não indispensavel (apoiado). Portanto, Sr. Presidente, eu entendo que no requerimento do Sr. Zagallo ha uma razão que vale por todas, a d'economia: esta Camara não póde, (visto que se offerece occasião) deixar de ponderar ao Ministerio as circumstancias em que a este respeito nos achamos, em quanto se não discute o orçamento. E, que mais se exige do Governo se não a sua consideração?.... A materia é muito clara, repare-se; não se tracta de convidar o Governo a violar a Lei; chama-se pura e simplesmente a sua attenção para que no caso de ter intenção de dar algum desenvolvimento a essa Lei, queira sobre-estar, como póde fazer, até occasião conveniente. Quando se tractar do orçamento voltaremos á questão da somma que se ha de votar para o Ministerio da Guerra, e desta somma depende essencialmente a idéa fixa de qualquer organisação. Não se requer um adiamento até que seja discutido e approvado o Projecto do Sr. Zagallo, nem essa é a sua intenção: quanto a mim respeito esse Projecto como uma demonstração de muitas economias que podem realisar-se com proveito do Exercito, e em beneficio da disciplina e instrucção militar; objectos estes que merecem a mais séria attenção dos Sr.s Ministros.

Concluo que deve ser approvada a substituição do Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa; o fim está já conseguido, em vista das idéas que se tem desenvolvido nesta discussão, todavia, como está sobre a Mesa, peço que prò fórma se ponha á votação.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Sr. Presidente, a questão mudou alguma cousa de figura com a substituição a que o Sr. General Zagallo teve a bondade de annuir; mas, apezar disso, não posso deixar de repetir a parte da doutrina que já expendi, e é, que como Ministro da Corôa, difficilmente poderia concordar em restringir as suas prerogativas: se uma Lei fosse proposta para prohibir ao Governo usar, até certo ponto, da sua authoridade, só depois de convencido poderia concordar na vantagem della. Não obstante as idéas de economia serem as do tempo, e deverem por isso dominar a qualquer pessoa, não posso deixar de dizer que ainda não está feita a demonstração de que da proposta do Sr. General Zagallo hão de resultar as economias em que se tem fallado. S. Ex.ª inculcou que pelo seu Projecto se evitariam propostas, porque a força do Exercito, segundo o systema adoptado, é pouca para poder haver mais Corpos; logo o seu Projecto parece-me que tendia a diminuir a força do mesmo Exercito: senão entendi bem o illustre Senador, não foi por falta de deferencia que tenho para com elle. Um illustre orador lembrou que havia tres mil seiscentos e tantos Officiaes; permitta-se-me que se observe não ser isto exacto, são muito menos, creio que tres mil cento e vinte, a muitos dos quaes as Camaras votaram subsidios para podérem viver, porém não se acham no serviço, em consequencia das desgraçadas crises porque temos passado: mas, Sr. Presidente, se o numero dos Officiaes é já muito grande, parece contraproducente o não se querer que haja maior numero de Corpos; tanto mais, se se demonstrar que com um maior numero de Officiaes em serviço, que em todo o caso vencem soldo, se póde manter melhor a disciplina, e que sendo, portanto, esse numero proporcional ás necessidades do serviço, não se deve considerar um augmento de despeza: e a Camara póde estar na certeza de que, em quando fôr compativel com as exigencias do serviço, o Governo não fará augmento mas sim tractará de diminuir as despezas, procurando não faltar á justiça daquelles que servem. Agora o que certamente é horroroso é dizer-se que pelo Ministerio da Guerra se fazem despezas irregulares a esmo, apreciando-as por sommas redondas, e sem entrar na questão verba por verba, como seria necessario para calcular se essas sommas eram aquellas que cada um devia receber segundo a Lei; não se attendeu a isto em outra occasião, e cortou-se no orçamento mais de um terço daquillo que o Governo propunha, mas depois augmentou-se tambem alguma cousa da mesma maneira: quando chegarmos a essa emaranhada questão, espero que seja este anno decidida com justiça, e que se attenda a que, sendo o Ministerio da Guerra composto principalmente de um grande pessoal, se reconhecerá ser indispensavel ter os fundos correspondentes votados para o pagamento de todo esse pessoal; quanto ao material, é onde se poderão fazer maiores economias, caso se demonstre que as cousas se não acham na devida ordem: eu sou um dos que trouxe bastantes Projectos á outra Legislatura, por entender que algumas cousas precisavam de remedio, ainda hoje estou nos meus principios, e os exporei quando haja uma discussão regular, em tempo conveniente. Quanto a esta, digo á Camara que presisto nas minhas convicções, de que não mudei desde a Junta Preparatoria, apezar das razões (que então se trouxeram e hoje repetiram) de economia. A Camara decidirá o que lhe parecer mais conveniente, na certeza de que a ultima proposta que foi mandada para a Mesa não está talvez muito longe das idéas do Ministerio, apezar das quaes comtudo elle não se julga obrigado a declarar neste momento quaes as que tem.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — A questão neste momento parece-me ser já muito simples, e reduz-se a saber, se é conveniente que o Poder executivo augmente a força do Exercito no momento em que as Côrtes devem fixar a força de mar e terra: o Governo deve apresentar o seu orçamento, veremos então o que pede o Sr. Ministro da Guerra, se isto ha de acontecer em 7 ou 8 dias, para que se ha de augmentar a força do Exercito? Collocar ou deslocar Officiaes não é organisar: eu lisongeio-me de ter seguido uma marcha contraria; todas as vacaturas que houveram chamei um addido, e quando não havia addido chamei um Official da 3.ª Secção; e Sr. Presidente, talvez mais do que outros, tenho eu pugnado pelas prerogativas da Corôa, e quando podia ser perigoso para mim. Ninguem nesta Sala pertende aggredir as prerogativas da Corôa: é improprio, por tanto insinuar tal pensamento. Parece-me que a questão é simples, e se poderia votar. Diz o Sr. Ministro que differentes alterações se tem feito no orçamento para o Exercito; porém eu direi a S. Ex.ª que os 2:900 contos, que eu acceitei, chegaram para as despezas correntes; mas quando as despezas, e a contabilidade se confundem nada póde chegar.

O Sr. Tavares de Almeida: — Ouvi algumas razões com as quaes me não conformo.

Disseram que a Lei da organisação do Exercito, e de que se falla, era facultativa, e não era Lei: é sim senhores; e mesmo facultativa para o Governo é uma Lei, e só por outra se póde derogar. O Sr. Miranda disse que uma recommendação não era nada, e que o Governo podia desprezar se quizesse, e eu digo, que uma recommendação do Senado é, e deve ser alguma cousa para o Governo, e ninguem dirá, eu faço-lhe esta recommendação mas não faça caso: por consequencia existe uma Lei, e esta só se revoga por outra, e não por uma recommendação.

O Sr. Lopes Rocha: — Sr. Presidente, estou persuadido que a minha primeira obrigação é olhar qualquer proposta que se apresenta pelo lado Constitucional, e que depois de estar convencido que ella é conforme á Constituição, ou pelo menos que esta se lhe não oppõe, é que eu posso entrar na questão da sua utilidade e merecimento. O Artigo 35.° da Constituição diz «Os Poderes Politicos são essencialmente independentes: nenhum póde arrogar as attribuições do outro.» a questão portanto reduz-se a saber se ha Lei que mande organisar o Exercito, e se esta Lei é preceptiva, ou permissiva e facultativa como se tem dito. Quem ha de resolvera questão não somos nós, é a mesma Lei. A de 4 de Janeiro de 1837 diz assim «Hei por bem determinar que as armas de Cavalleria, e Infanteria do Exercito sejam organisadas da maneira que abaixo se segue.» Ora ninguem poderá metter-me na cabeça que estas palavras «Hei por bem determinar que sejam organisadas são facultativas e não preceptivas; por consequencia recommendar ao Governo que não leve a effeito a actual organisação do Exercito decretada por uma Lei, é o mesmo que recommendar-lhe que não cumpra essa Lei, e que falte ao seu dever e obrigação, e como se esta Camara o fizesse daria um terrivel exemplo de inconstitucionalidade, e iria invadir as attribuições do Poder Executivo, voto contra o requerimento.

O Sr. Serpa Machado: — A recommendação desta Camara não é a de um amigo para outro; deve dar-se-lhe consideração: não posso deixar de reconhecer que na Constituição do Estado não apparece este direito das recommendações é verdade que elle se tem entroduzido nos nossos usos (ou abusos) Parlamentares, de ordinario para se perder o tempo inutilmente: mas em que occasião? Quando se reconhece que uma Lei é froxamente e mal executada, então se recommenda a sua execução. Isto se tem feito; mas agora estabelecer que uma das Camaras tem a faculdade de recommendar a não execução de uma Lei, isto parece-me que é contra os principios Constitucionaes. Dizem os illustres Senadores que aquella Lei não e uma Lei preceptiva; ella é na verdade facultativa para os Ministros, mas nós não lemos liberdade de lhe