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DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES.

3.ª Sessão, em 20 de Junho de 1840.

(Presidencia do Sr. Duque de Palmella.)

Aberta a Sessão, um quarto depois da uma hora da tarde, verificou-se estarem presentes 41 Srs. Senadores.

Leu-se a Acta da Sessão precedente, e foi approvada, rectificando-se no sentido proposto pelo Sr. General Zagallo.

O Sr. Azevedo e Mello participou que o Sr. Mello e Carvalho não concorria á Sessão por incommodo de saude.

O Sr. Vellez Caldeira leu e mandou para a Mesa o seguinte:

Requerimento.

«Os Projectos de Lei approvados pela Camara dos Deputados, e por ella enviados a esta Camara, e que não poderam discutir-se, tem caducado com o fim da ultima Legislatura. Requeiro em observancia da Lei, se restituam á Camara dos Deputados os Requerimentos e Projectos pendentes nesta Camara, ou por estarem ainda nas Commissões, ou por não terem sido discutidos, e approvados: requeiro tambem se remettam ás novas Commissões, logo que estejam eleitas. Sala das Sessões, 20 de Junho de 1840. = Vellez Caldeira.»

O Sr. Secretario Machado informou que a primeira parte se achava já satisfeita: a ultima ficou para segunda leitura.

O Sr. Conde de Linhares: — Sr. Presidente, por occasião de ter ouvido lêr na Acta, que certo Requerimento ficára para segunda leitura, desejo fazer uma observação, e vem a ser, que antes de hontem se constituiu esta Camara de novo, e por conseguinte não podia ter havido uma primeira leitura antes da constituição do Senado; e, se se fez essa leitura, foi durante a Junta Preparatoria. Muitos Srs. que aqui estão, e que não assistiram ás Sessões da Junta Preparatoria, têem igual direito a ouvir essa leitura o que não acontecerá se se julgar que esta é a segunda. Como porém isto é um precedente irregular, requeiro á Camara uma declaração a este respeito.

O Sr. Presidente: — Se o nobre Senador quer fazer essa Proposta para se juntar ao Regimento, e reger para o futuro, queira fazê-la por escripto, e será um projecto que tem de submetter-se á decisão da Camara; se porém o que disse se refere ao que hontem se passou, permitta que eu lhe observe que é já tarde, ainda que, no meu entender, tem toda a razão.

O Sr. Conde de Linhares: — Eu farei a minha proposta em tempo competente.

O Sr. General Zagallo: — Sr. Presidente, ainda que os meus Requerimentos têem a infelicidade de serem marcados com o ferrete da rejeição, não sou comtudo daquelles que recuam facilmente, e por isso, e coherente com os principios que em mim cabem para beneficiar o Exercito, e a Fazenda Publica, julgo do meu dever requerer á Camara que haja de mandar distribuir o Projecto que eu tive a honra de apresentar ao Senado em 29 de Janeiro ultimo, e que já se acha impresso, isto com o fim de que os illustres Senadores o possam bem estudar, e não allegarem que o não poderam examinar, e que depois seja remettido á Commissão de Guerra para dar o seu Parecer com urgencia (logo que ella esteja nomeada), e entrar depois em discussão. Vou lêr por tanto o seguinte!

Requerimento.

«Requeiro que o Regulamento para organisação e administração do Exercito, que tive a honra de apresentar ao Senado em Sessão de 29 de Janeiro ultimo, e foi por elle mandado imprimir, examinar pela Commissão de Guerra, seja immediatamente distribuido aos membros desta Camara, que ainda o não receberão, e mandado discutir pela sobredita Commissão, logo que fôr nomeada, apresentando esta com urgencia o seu Parecer sobre cada um dos objectos que o mesmo Regulamento contém, á medida que os fôr examinando. Sala do Senado, 19 de Junho de 1810. = Bernardo Antonio Zagallo.»

Concluida a leitura, disse

O Sr. Presidente: — O seu Projecto já se mandou distribuir, e por tanto nessa parte o Requerimento não necessita de decisão: na Sessão passada o que aconteceu foi que esse Projecto, depois das respectivas leituras se mandou á Commissão de Guerra; entretanto as fórmas rigorosas exigem que este processo se torne a começar de novo. Agora o que eu pondero ao Senado é que, visto ser o Projecto muito extenso, talvez conviria, depois de distribuido e examinado com vagar pelos Srs. Senadores, dispensar as leituras que ordena o Regimento, porque levariam muito tempo, e remettê-lo depois á Commissão logo que estiver nomeada (Apoiado).

O Sr. General Zagallo: — Eu julgava que a minha iniciativa estava comprehendida no Requerimento, e por isso approvo o que V. Ex.ª acaba de dizer, sendo mais conveniente, mesmo pelo lado de economia de tempo.

O Requerimento ficou para segunda leitura.

O Sr. Lopes Rocha: — Sr. Presidente, a Deputação encarregada por esta Camara de participar a Sua Magestade, que o Senado se acha definitivamente constituido, cumpriu a sua missão, e foi recebida por Sua Magestade com a benevolencia que a caracterisa, e com as solemnidades do estylo. - A Camara ficou inteirada.

O Sr. Trigueiros: — Peço licença para lêr um Requerimento, cujo fim é suscitar a remessa a esta Camara de alguns Projectos de Lei que, nas Sessões passadas, foram remettidos á Camara dos Deputados, e que lá não tiveram andamento. Eu sei, Sr. Presidente, que a Lei os manda remetter; mas como até hoje o não têem sido, póde ser que a razão disso seja o esquecimento, e por isso julgo conveniente este Requerimento.

O Sr. Presidente: — Eu peço licença a V. Ex.ª para dizer que talvez a remessa que hontem se fez desta Camara para a outra, de papeis identicos, suscite lá a idéa de remetterem tambem para aqui os Projectos que lá estão, e que pertencem a esta Camara: talvez pois fosse conveniente o demorar por mais alguns dias a apresentação do seu Requerimento.

O Sr. Trigueiros: — Eu acceito a reflexão que V. Ex.ª acaba de fazer.

Teve depois a palavra, a fim de apresentar um Projecto de Lei para que se achava inscripto.

O Sr. Lopes Rocha: — Sr. Presidente, na publicação de todas as Leis, desde o Codigo Philippino, foi sempre costume fazer precede-las de um preambulo destinado a justificar a necessidade e opportunidade dessas Leis, assim como a bondade das suas medidas; este costume passou para os Governos Representativos, nos Projectos, em que os seus Auctores fizeram sempre um Relatorio destinado aos mesmos fins; mas a experiencia mostrou que estes Relatorios nem sempre preenchiam esses fins, sendo antes uma ostentação de erudição e eloquencia; e dous conheço eu que se limitaram a dizer, um = que a broca da analyse tinha penetrado as choupanas; = e o outro = que o Salvador do Mundo não tinha estabelecido dizimos, e que os Apostolos nem os receberam nem os impozeram. Eu supponho, Sr. Residente, que estes Relatorios são, pelo menos inuteis: em primeiro logar, porque sendo elles a expressão do sentimento do Auctor do Projecto, e não do Corpo Legislativo, que a maior parte das vezes o refunde, não podem já servir de interpretação doutrinal, nem á intelligencia do espirito da mesma Lei, quando sobre ella houvesse duvida; e em segundo logar, se a Lei é boa, em si mesmo tem ella a justificação da sua bondade, e se é má não ha Relatorios, por mais eloquentes que sejam, que possam encobrir a sua maldade. Coherente com estes principios, que senão são exactos tem ao menos a vantagem de não fazei perder com relatorios, á Camara, tempo que ella póde mais utilmente aproveitar, tenho a honra de apresentar o Projecto de Lei sobre Segurança Publica que vou lêr; e se a Camara me leva a mal alterar eu esta pratica servirá de Relatorio o seguinte:

A necessidade da Lei está provada pelos clamores geraes que de toda aparte a demandam; as disposições que apresenta o Projecto, pelo extraordinario das circumstancias, a que desgraçadamente se tem deixado chegar o Reino.

O orador leu então o Projecto de Lei sobre Segurança Publica, que se acha integralmente inserido no Diario N.° 146, a pag. 708.

Ficou para segunda leitura.

O Sr. Serpa Machado: — Peço licença na fórma do Regimento desta Camara, e quando os trabalhos della o permittirem, para ser inscripto e admittido a fazer quatro propostas de Lei. Primeira: para a habilitação geral de todos os Egressos das Corporações extinctas, com a derogação do artigo 4.ª do Decreto de 28 de Maio de 1834, que estabeleceu excepções; e para que as prestações alimentarias lhes sejam pagas regularmente e em dia. Segunda: para o restabelecimento dos Seminarios em as differentes Dioceses do Reino em que os havia, conservando a integridade de seus rendimentos, e sendo inteirados pelo Thesouro Publico daquellas quantias de que foram privados em razão das reformas. Terceira: para a habilitação de todos os Magistrados que serviram Logares de Letras, e que delles foram privados sem legitimo conhecimento de causa, ou expressamente os resignaram sem renunciarem a vida e profissão da Magistratura para serem providos competentemente, e agraciados honorificamente sem distincção de tempos, ou opiniões, e sómente com attenção ao seu merecimento e virtudes, e ao proveito do Serviço Publico. Quarto: para a habilitação de todos os Professores do Ensino Publico, que sem legitimo conhecimento de causa foram privados das suas Cadeiras, ou as resignaram expressamente sem renunciarem a vida e Profissão Litteraria, para serem providos competentemente, e agraciados honorificamente sem distincção de tempos nem de opiniões, e sómente com attenção ao seu merecimento e virtudes, e ao proveito do Serviço Publico. — (Foi inscripto.)

Passando-se á Ordem do dia, elegeu-se a Commissão de Fazenda. — Em escrutinio de 40 listas, ficaram apurados votos.

Os Srs. Visconde do Sobral, por........38

Barão do Tojal............... 38

Visconde de Porto Côvo....... 33

Barão de Villa Nova de Foscôa. 30

Cordeiro Feyo................ 28

Miranda...................... 27

L. J. Ribeiro................ 24

Procedeu-se depois á eleição da Commissão de Guerra; em 38 listas, obtiveram votos

Os Srs. Duque da Terceira............35

General Zagallo.............. 33

Baião de Argamassa........... 29

Barão de Almeidinha.......... 25

Visconde de Semodães......... 25

Verificando-se que a Camara se não achava já em numero para proceder a segundo escrutinio, disse o Sr. Presidente que a proxima Sessão leria logar na Segunda feira (22 do corrente), e deu para Ordem do dia a continuação da eleição das Commissões geraes, devendo começar-se por completar a de Guerra: fechou a Sessão pelas tres horas e um quarto.