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DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES.

7.ª Sessão, em 30 de Junho de 1840.

(Presidencia do Sr. Duque de Palmella.)

Tres quartos depois da uma hora da tarde foi aberta a Sessão, e verificada a presença de 44 Srs. Senadores.

Leu-se a Acta da Sessão precedente, que foi approvada.

O Sr. Presidente disse que na Sala proxima, estava o Sr. Manoel Duarte Leitão, Senador pelo Circulo da Guarda, cuja eleição se achava já approvada, e que por tanto ía ser introduzido; effectivamente o foi pelos Srs. Secretarios, e depois de prestar juramento tomou logar.

Mencionou-se a seguinte correspondencia:

1.° Um Officio da Presidencia da Camara dos Deputados, que acompanhava uma Mensagem da mesma, incluindo um Projecto de Lei sobre ser o Governo authorisado a reintegrar, nos postos legalmente adquiridos, todos os ex-Officiaes do Exercito, e ex-Officiaes inferiores, que em consequencia dos acontecimentos politicos de 9 de Setembro de 1836 pediram e tiveram a demissão do serviço. — Passou á Commissão de Guerra.

2.° Um dito pelo Ministerio da Justiça, acompanhando um authographo (Sanccionado por Sua Magestade) do Decreto das Côrtes, respectiva Carta de Lei, sobre ser o Governo authorisado a alterar o Artigo 29 do Decreto de 29 de Novembro de 1836, relativo aos Contadores dos Juizos de 1.ª Instancia de Lisboa. - Foi mandado para o Archivo.

Por se achar inscripto para apresentar um Projecto de Lei, teve a palavra, e disse

O Sr. Pereira de Magalhães: — Senhores! No estado de desorganisação em que se acham todos os ramos da publica administração, a maior serviço que um Representante do Povo póde prestar ao seu Paiz é de propôr as Leis organicas, e regulamentares de que depende o desenvolvimento, e consolidação da Lei Fundamental, e de concorrer para que se criem, e regulamentem as instituições adequadas aos principios por ella sanccionados; porque sem aquellas Leis, e sem estas instituições, todos os direitos e todas as garantias, por mais amplas que sejam, não passam de um desejo e de uma promessa sem realidade; e a Lei Fundamental, sem a vida, sem a força, e sem a defeza, que só as Leis e as instituições lhes podem dar, ou se definha, e morre como inanida, ou é anniquillada ao primeiro choque das facções. Se são necessarios exemplos bastará recordar a facilidade com que foram destruidas as duas primeiras Constituições que nos regeram, e que a Nação havia jurado com enthusiasmo, e defendido á custa dos maiores sacrificios, de que só nos resta a gloria de os haver feito, e os estragos da guerra civil que foi necessario sustentar. A mesma sorte, eu firmemente o creio, espera a que actualmente vigora, se despresando o que nos ensina a experiencia, não nos apressarmos a dar-lhe vida e força por meio das Leis e das instituições do que carecem, para que pelo seu desenvolvimento e consolidação os direitos e garantias, que nella estão consignados, sejam uma realidade; e para que possa resistir aos ataques de seus inimigos, seja qualquer a côr da bandeira com que se acobertem.

Penetrado eu destes principios venho submetter á vossa illustrada consideração um Projecto de Lei da maior importancia, e que é geralmente reclamado.

Comprehende, 1.º a organisação desta Camara em Tribunal de Justiça — 2.° a sua com-