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DIARIO DO GOVERNO.

primeiro os Accusadores, que poderão replicar a defeza, mas os Accusados ou seus Advogados poderão treplicar: esta discussão e verbal e será regulada pelo Presidente de modo que nem Accusadores nem Accusados falle mais de duas vezes, devendo estes ter sempre a palavra em ultimo logar.

Art. 50.° Finda a discussão o Tribunal se formará em Sessão secreta para discutir o objecto da accusação; e finda a discussão se tornará publica a Sessão para se proceder á votação e lavrar-se a Sentença.

§. 1.º Para melhor regularidade da votação o Presidente fará na Sessão secreta os quesitos que julgar convenientes para sobre elles recahir a votação; sendo essenciaes os que disserem respeito ás circumstancias attenuantes do delicto.

§. 2.° Não podem assistir á votação nem os Accusadores, nem Accusados, nem os seus Advogados.

§. 3.° Se a votação ficar empatada ficará absolvido o Accusado.

Art. 51.° A Sentença será escripta no processo por um dos Secretarios, e assignada pelo Presidente e por todos os Senadores que votaram.

§. 1.º Desta Sentença não ha recurso.

Art. 52.º Se a Sentença absolver os Accusados serão estes postos logo em liberdade se estiverem presos, e restituidos aos empregos que d'antes occupavam, sendo indemnisados dos ordenados ou soldos que deixaram de receber — Sendo condemnatoria será remettida ao Governo por cópia authentica assignada pelo Presidente e Secretarios para a fazer executar.

Art. 53.° Se fôr condemnado algum Ministro e Secretario d'Estado, e El-Rei lhe perdoar a pena, não poderá exercer mais algum emprego publico; nem gosará dos Direitos politicos.

CAPITULO IV.

Disposições Geraes.

Art. 54.° As disposições do Decreto de 13 de Janeiro de 1837 ficam sendo subsidiarias em tudo aquillo em que forem applicaveis aos casos ommissos na presente Lei.

Art. 55.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Sala da Camara dos Senadores em 22 de Junho de 1840. = O Senador por Aveiro, Felix Pereira de Magalhães.

Ficou para segunda leitura.

O Sr. Trigueiros, servindo de Relator da Commissão de Poderes, leu e mandou para a Mesa os seguintes

Pareceres.

1.º — A Commissão de Poderes tendo examinado a Acta definitiva, e mais papeis do Circulo eleitoral de Angra do Heroismo, verificou ter sido eleito Proprietario Francisco de Lemos Bettencourt, e Substituto o Marquez de S. Payo, e havendo fallecido o primeiro, e renunciado o segundo o seu logar por impossibilidade fysica; a Commissão é de parecer, que se lhe acceite a sua escusa, e se officie ao Governo para mandar proceder a nova eleição.

Sala da Commissão, 30 de Junho de 1840. = José Cordeiro Feyo = Felix Pereira de Magalhães = José Curry da Camara Cabral = Como Relator, Venancio Pinto do Rego Cêa Trigueiros.

2.° — A Commissão de Poderes, tendo examinado o requerimento do Sr. Senador Manoel de Castro Pereira, no qual requer que a Commissão declare no seu parecer de verificação de poderes, se os Srs. Senadores eleitos estão comprehendidos nas cathegorias marcadas no Art. 77 da Constituição da Monarchia, ou inseridos no recenseamento dos Cidadãos elegiveis para Senadores, a que a Lei de 9 de Abril de 1838 manda proceder, revertendo á Commissão os pareceres sobre aquelles Srs. Senadores, que já estivessem approvados: a Commissão entendeu, que estando já approvados uns, impressos outros, e sendo necessario recorrer ao Governo para obter as listas do recenseamento, e talvez a outros esclarecimentos, o que importaria grande demora, com grave detrimento da Causa Publica, que exigia a prompta instalação desta Camara, que o parecer de verificação não devia ser por tal motivo paralysado, pois que a Commissão não tinha feito senão o que todas as Commissões anteriores fizeram; porém sendo indubitavel, que qualquer daquellas condições é essencial para a validade das eleições, a Commissão é de parecer que se requisitem ao Governo as listas dos recenseamentos para Senadores, e que volte á Commissão o parecer da Commissão sobre a verificação de poderes, para fazer seus exames, e dar de novo o seu parecer. Casa da Commissão, 20 de Junho de 1840. = Felix Pereira de Magalhães = José Curry da Camara Cabral, como relator = Venancio Pinto do Rego Cêa Trigueiros.

O 1.° Parecer foi approvado sem discussão: sobre o 2.° disse

O Sr. Marquez de Loulé: — Parece-me que não é sufficiente o estar o nome de um individuo nas listas publicadas pelo Governo para elle ser considerado como tendo todas as qualidades necessarias para poder ser eleito Senador, bem como julgo, que a circumstancia de um ou outro nome não ter sido comprehendido nessa lista não é sufficiente para deixar de se julgar válida a eleição de qualquer Cidadão, que esteja nesse caso. Apoio muito o Requerimento do Sr. Castro Pereira, para que se faça mais algum exame do que aquelle, que até aqui se tem feito, sobre a eleição de cada um dos Membros desta Camara; quero dizer, não basta unicamente examinar se houve ou não irregularidade nas eleições, mas convêm igualmente saber se os eleitos estão comprehendidos nas cathegorias legaes: entretanto não julgo que o Parecer da Commissão satisfaça a todas as condições, visto que póde acontecer que alguns eleitos não tenham seus nomes nas listas, assim como que outros nellas inseridos não devessem ahi estar.

O Sr. Trigueiros: — O illustre Senador que acaba de fallar, pensa como eu pensei, porque as suas idéas são exactamente as idéas que eu já manifestei á Camara, quando o Sr. Castro Pereira apresentou o seu requerimento. Depois disso, Sr. Presidente, a Commissão cedeu, e eu tambem, da sua primeira opinião, e conhecemos que pelo menos deviam ser presentes á Commissão as relações dos cidadãos habilitados para Senadores, com o fim de vêr se os eleitos se achavam nesta lista como recenseados. Porém, Sr. Presidente, não se segue do Parecer que serão annulladas as eleições daquelles que faltarem nessa lista, só porque alli se não encontram os seus nomes: o Parecer da Commissão funda-se na deferencia, que se deve ter para com o preceito da Lei que demanda para a validade da eleição a circumstancia do recenseamento; póde com tudo dar-se o caso de apparecer algum eleito que não esteja nas listas, se assim acontecer, a Camara não póde logo decidir que elle não tome assento, porque se o fizer, ha de ser depois de muitos exames, e nunca proceder de leve em materia de tão alta importancia. (Apoiados). Sr. Presidente, eu já trouxe um facto á consideração da Camara, pelo qual se prova que póde acontecer que o nome de um cidadão não esteja na lista dos recenseados para poderem ser eleitos Senadores, estando elle comtudo recenseado: e comigo mesmo se deu um caso especial, que eu apresentei perante o Senado, de que elle conheceu, e ao qual deferiu. Digo pois, que se tal circumstancia se der a respeito de alguem, deve ficar com o direito de defender o seu logar, e fazê-lo mostrando á Camara que, apesar de não estar na lista o seu nome, está comtudo nos termos de poder ser eleito Senador, por ter os requisitos exigidos pela Lei. — Em consequencia parece-me, Sr. Presidente, que agora não se deve continuar nesta discussão, mas sim esperar que venham esses esclarecimentos do Governo, e que quando a Commissão der o seu parecer, então é occasião de discutir no sentido, que o fazemos agora. (Apoiado).

O Sr. Miranda: — Eu hei de votar contra o Parecer, e faço-o porque me parece que o requerimento é apresentado fóra de tempo, e tambem porque me não parece justo que se venha pôr em questão a legalidade dos diplomas depois de proclamados os Senadores: são estas, Sr. Presidente, as razões porque eu declaro que approvo as idéas da Commissão, mas desapprovo o Parecer, por ser a sua apresentação feita muito fóra de tempo.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Eu declaro que voto pelo Parecer, porque não quero que do Senado se faça a Casa dos vinte e quatro (Riso).

O Sr. Castro Pereira: — Pedi a palavra para dizer que o meu illustre amigo, o Sr. Miranda, naturalmente não estava presente quando se apresentou esse Requerimento; isto não teve logar no primeiro dia em que aqui se discutiram os Pareceres da Commissão de Poderes, porque então não me occorreu essa idéa, mas o fiz logo depois. Por consequencia, se esse Parecer entra já em discussão, eu exporei as razões que tive para fazer o Requerimento; mas a mim parece-me que V. Ex.ª podia pôr o Parecer agora mesmo á votação.

(Alguns Srs. Senadores pedem a palavra).

O Sr. Presidente: — Esta discussão não póde ter hoje logar; o Parecer fica sobre a Mesa para ser tractado em outra Sessão.

O Sr. L. J. Ribeiro: — Sr. Presidente, desde o dia 6 de Maio, que a minha saude tem soffrido consideravelmente, e alguns houve em que a minha vida correu risco: em tempo competente tive a honra de participar a esta Camara o meu incommodo, e que brevemente esperava poder apresentar-me; porém a molestia progrediu mais do que eu esperava, e por isso só hoje o pude fazer. Pareceu-me que devia á Camara uma explicação ácerca do motivo da minha involuntaria falta.

O Sr. General Zagallo: — A Commissão de Guerra acha-se installada: nomeou — Presidente o Sr. Duque da Terceira, Secretario o Sr. Conde de Linhares, e a mim Relator. — A Camara ficou inteirada.

Estando presente o Sr. Ministro da Fazenda, passou-se á Ordem do dia, e foi lido o seguinte

Parecer.

A Commissão de Fazenda examinou o Projecto de Lei enviado a esta Camara pela Camara dos Deputados, pelo qual o Governo é authorisado para continuar a receber os impostos estabelecidos, com as condições que no mesmo Projecto se declaram. A Commissão, considerando que está imminente o fim do anno economico; que mui graves inconvenientes resultariam da suspensão da cobrança dos direitos pagos nas Alfandegas; e que o prazo de tres mezes estabelecido no Projecto é justo nas circumstancias actuaes: é de parecer que este Projecto deve ser declarado urgente, e approvado pela Camara. Casa da Commissão, 27 de Junho de 1840. = Visconde do Sobral = Barão de Villanova de Foscôa = José Cordeiro Feyo = Manoel Gonçalves de Miranda = Barão do Tojal.

Projecto de Lei (a que se refere o Parecer).

Artigo 1.° Durante o primeiro trimestre do anno economico de mil oitocentos e quarenta a mil oitocentos e quarenta e um, fica o Governo authorisado para arrecadar todos os impostos e rendimentos publicos, que, na conformidade das Leis em vigor, se acham estabelecidos, e para applicar o seu producto ao pagamento das despezas publicas, na conformidade do que foi determinado na Carta de Lei de 31 de Julho de 1839, que regulou as despezas do corrente anno economico.

§. unico. O Governo effectuará em cada mez, pelo menos, o pagamento de um mez de seus respectivos vencimentos a todas as classes dependentes dos diversos Ministerios, segundo a ordem estabelecida desde a ultima interrupção, que houve nos pagamentos.

Art. 2.° Esta authorisação cessará, se antes de findar o prazo marcado no Art. 1.°, fôr legalmente decretada a receita e despeza do proximo futuro anno economico.

Palacio das Côrtes, em 23 de Junho de 1840. = João de Sousa Pinto de Magalhães, Presidente = José Marcellino de Sá Vargas, Deputado Secretario = João Antonio Lobo de Moura, Deputado Secretario.

Declarando o Sr. Presidente que estava em discussão o Parecer da Commissão, approvou-se sem debate a urgencia nelle proposta, resolvendo-se tambem que immediatamente se tractassem os respectivos Artigos na especialidade.

Leu-se por tanto o primeiro, e teve a palavra

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Sr. Presidente, em qualquer parte aonde o systema representativo é conhecido, sempre que o Governo pede subsidios pecuniarios, é praxe e direito o pedirem-se por essa occasião algumas explicações ao Ministerio, e particularmente ao Sr. Ministro da Fazenda, explicações, que eu vou pedir, e de que careço, menos para esta votação do que para outras. Do que eu acabo de dizer poder-se-ía argumentar que as explicações que eu vou pedir não vem para aqui; porém não é assim, Sr. Presidente, porque eu intendo que tudo isto tem estreita connexão entre sr.

Começarei por tanto por pedir a S. Ex.ª o Sr. Ministro da Fazenda, que nos queira informar em que estado estão as contas com o nosso Agente financeiro, que foi o Sr. Mendizabal contas que é de crer estejam muito adiantadas, porque para esse fim, e para as examinar no tempo em que eu estive no Ministerio, se havia nomeado uma Commissão. Desejo pois saber se o ajustamento destas contas tem pro-