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CAMARA DOS SENADORES.

8.ª Sessão, em 1 de Julho de 1840.

(Presidencia do Sr. Duque de Palmella.)

Foi aberta á Sessão pela uma hora e meia da tarte; presentes 44 Srs. Senadores. Lida á Acta da precedente, ficou approvada.

O Sr. Secretario Machado participou que o Sr. Visconde de Porto Côvo não comparecia por molestia.

O Sr. Presidente: — Tenho a participar á Camara que o anno passado, achando-se Sua Magestade em Cintra, se recebeu nesta Camara o seguinte Officio: (Leu-o, nelle se dizia que, querendo a Mesma Augusta Senhora evitar o incommodo das Deputações, tinha resolvido que os Decretos das Côrtes subissem á Sancção Real pelo intermedio dos Ministros respectivos, em quanto Sua Magestade Se achasse em Cintra). Isto foi dito para a Sessão passada, e não para a presente; mas é provavel que Sua Magestade esteja na mesma intenção. Por esta razão me dispensei de nomear a Deputação que devia apresentar á Sancção Real o Decreto das Côrtes resultante do Projecto de Lei que hontem passou nesta Camara, isto na intelligencia de que Sua Magestade assim o quererá (apoiados).

O mesmo Sr. Secretario apresentou, por parte da Mesa, o parecer della sobre o Relatorio da Commissão Administrativa da Casa, durando o intervallo da passada á presente Legislatura. — Ficou reservada para ser ulteriormente decidida.

O Sr. General Zagallo, Relator da commissão de Guerra, leu e mandou para a Mesa o parecer sobre o Projecto de Lei da Camara dos Deputados, relativo a reintegrar os ex-Officiaes e inferiores que deram a demissão por occasião dos acontecimentos politicos de 9 de Setembro de 1836. — E disse

O Sr. General Zagallo: — Este parecer está assignado por todos os Membro» da Commissão, a excepção de dous, os Srs. Cordes de Linhares, e de Mello, os quaes, sendo comprehendidos nas suas disposições, julgaram, que por delicadeza, não deviam assignar o mesmo parecer.

O Sr. Conde de Linhares: — É exacto o que acaba de dizer o illustre Relator da Commissão; devo com tudo declarar que e minha intenção não acceitar a Graça, quando me considerem comprehendido nesta Lei, insistindo na minha dimissão.

Sobre a proposta do Sr. Barão de Renduffe, foi o Projecto julgado urgente, e se mandou immediatamente imprimir.

O Sr. General Zagallo: — Sr. Presidente, a Commissão de Guerra tem deliberado começar a discussão do Regulamento da organisação e administração do Exercito, e pede á Mesa para que previna o Sr. Ministro da Guerra para comparecer na Commissão todas as vezes que se julgue conveniente.

O Sr. Presidente: — A Mesa ficou inteirada.

O Sr. Lopes Rocha: — A Commissão de Marinha acha-se installada, e nomeou: Presidente o Sr. Marquez de Loulé, Secretario o Sr. Costa e Amaral, e Relator Antonio da Silva Lopes Rocha.

O Sr. Barão de Renduffe: — A Commissão de Administração acha-se igualmente installada; nomeou, para Presidente o Sr. Conde de Linhares, Secretario o Sr. Aguilar, e Relator ao Barão de Renduffe.

De ambas estas participações ficou a Camara inteirada.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Eu pedia a V. Ex.ª quizesse concorrer para que brevemente fosse apresentado ao Senado o Projecto de Resposta ao Discurso do Throno. Convem que nem sempre se diga que esta Camara está á espera de ver o que dirá a outra.

O Sr. Presidente—Eu já tinha tenção de propôr hoje á Camara que ámanhã não houvesse Sessão, e se reunissem as Commissões: é necessario que a que deve apresentar o Projecto de que fallou o illustre Senador, tenha ainda Uma ultima conferencia em casa do Sr. Patriarcha Eleito, visto que não póde comparecer neste edificio por se achar incommodado desande; e sendo assim tenciono apresenta-lo talvez depois de ámanhã.

O Projecto de Lei do Sr. Pereira de Magalhães sobre a organisação do Tribunal de Justiça dos Senadores (Diario N.° 163, a paginas 812), foi admittido e mandado á Commissão de Legislação, dispensando-se a segunda leitura a requerimento do Sr. Zagallo.

Passou-se á ordem do dia, que era a leitura da ultima redacção dos Artigos do Regimento (desde o 1.º até ao 86) discutidos na passada Legislatura.

Lido o 1.º disse o Sr. Vellez Caldeira que et redacção delle não estava exacta, porque devia ser coherente com o que, posteriormente á decisão respectiva, se havia resolvido ácerca da constituição da Camara; e pedindo o Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa que o mesmo Artigo ficasse addiado para depois da conclusão de tudo quanto respeita ao Projecto do Regimento, assim sé resolveu.

Logo depois foram lidos todos os outros Artigos, que ficaram approvados, por se acharem conformes aos competentes vencimentos constantes das Actas.

Por esta occasião offereceu o Sr. Conde de Linhares o seguinte

additamento.

Artigo 6.º (Bis.) — Em quanto a Camara dos Senadores não for constituida legalmente, a junta Preparatoria não é competente para qualquer outro trabalho, ou tractar de outro objecto que não seja sobre a legalidade das eleições.

Camara do Senado ao 1.º de Julho de 1810.

Conde de Linhares, Senador por Santarem.

Ficou reservado para discussão.

Entrou em discussão o seguinte

Parecer.

A Commissão de Poderes tendo examinado o requerimento do Sr. Senador Manoel de Castro Pereira, no qual requer que a Commissão declare no seu Parecer de Verificação de Podares, se os Srs. Senadores eleitos estão comprehendidos nas cathegorias marcadas no Art. 77 da Constituição da Monarchia, ou inseridos no recenseamento dos Cidadãos elegiveis para Senadores, a que a Lei de 9 de Abril de 1838