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DIARIO DO GOVERNO.

manda proceder, revertendo á Commissão os pareceres sobre aquelles Srs. Senadores que já estivessem approvados; a Commissão entendeu, que estando já approvados uns, impressos ou tios, e sendo necessario recorrer no Governo par» obter as listas do recenseamento, e talvez a outros esclarecimentos, o que importaria grande demora, com grave detrimento da Causa publica, que exigia a prompta installação desta Camara; que o Parecer de Verificação não devia ser por tal motivo paralisado, pois que a Commissão não tinha feito se não o que todas as Commissões anteriores fizeram; porém sendo indubitavel que qualquer daquellas condições é essencial para a validade das eleições, a Commissão é de parecer, que se requisitem ao Governo as listas dos recenseamentos para Senadores (apoiados), e que volte á Commissão o parecer da Commissão sobre a verificação de poderes, para fazer seus exames, e dar de novo o seu parecer.

Casa da Commissão, 20 de Junho de 1840. = Felix Pereira de Magalhães = José Curry da Camara Cabral = como relactor, Venancio Pinto do Rego Cêa Trigueiros. Teve a palavra, e disse O Sr. L. J. Ribeiro: — Desejo saber se o parecer da Commissão, no caso de ser approvado, ha de ter effeito para o futuro, ou se ha de reger para as eleições que já foram approvadas? Segundo a resposta que se me der, assim direi mais alguma cousa.

O Sr. Vellez Caldeira: — A Commissão pede as listas, e depois dellas virem é que ha de dar a sua opinião a este respeito. (Leu-se parte do Parecer da Commissão).

O Sr. L. J. Ribeiro: — Pelo que ouço o Parecer da Commissão propõe-se a pôr em duvida a approvação das eleições dos Senadores que já foram proclamados como taes; e na outra parte creio que se propõe estabelecer providencias sobre o modo como se hão de verificar as eleições para o futuro. Quanto á primeira parte, não me posso conformar com o parece; da Commissão, porque os Senadores proclamados já não podem submetter-se ao effeito desse novo exame, ainda quando algum delles se suppozesse falto dos requisitos que se pertendem verificar; é com tudo de absoluta necessidade que se estabeleça uma regra certa para o futuro, sobre o modo porque se hão de verificar as eleições dos membros desta Camara, visto que a lei é expressa a este respeito quando diz, que só poderão ser eleitores ou elegiveis aquelles Cidadãos que estiverem recenseados, e todos os que por alguma circumstancia o não estejam, na mesma Lei tem o remedio em tempo competente, que é reclamar; por conseguinte aquelles que não estiverem recenseados, não tendo reclamado no prazo competente, posto que tenham o rendimento legal, não podem ser Senadores nem Deputados (apoiados): mas isto entendo eu sómente em relação ao futuro. Rejeito por tanto o Parecer da Commissão na parte em que se encaminha a pôr em duvida a validade da eleição dos Senadores que já foram proclamados taes; e no que respeita ao futuro approvo a providencia proposta no mesmo parecer. A remessa das listas que serviram nas ultimas eleições julgo eu um acto ocioso, porque não podem aqui ter outro uso se não para tractar de verificar um facto que de modo algum póde influir em outro tão importante, qual o de se achar qualquer Cidadão difinitivamente proclamado membro do Senado.

O Sr. Conde de Linhares: — Eu concordo nas idéas do illustre Senador, com a differença de um só ponto. Como a Constituição exigiu certa habilitação para qualquer Cidadão poder ser eleito Senador, e a Constituição é a Lei maxima do paiz, uma vez que qualquer individuo, recenseado ou não, apresente nesta Camara documentos pelos quaes prove que tem o rendimento de dous contos de reis, que a Lei exige para se poder ser eleito Senador, não havendo Lei que se possa oppôr á Constituição, prevalece este sobre as disposições de outra qualquer; a habilitação legal de elegibilidade mostra-se exibindo documentos por onde conste o pagamento da decima e novos impostos proporcionaes ao rendimento exigido.

O Sr. Miranda: — Já na Sessão antecedente, fallando sobre esta materia, propuz, a rejeição absoluta, e creio que não é da mente do illustre Senador que apresentou o requerimento, voltar a examinar se estão ou não devidamente eleitos os Srs. que já foram proclamados (O Sr. Castro Pereira: — Apoiado); e se não é essa a sua intenção a que proposito vem então esta proposta? Sr. Presidente, tracta-se, e brevemente tractaremos nesta Camara, da reforma da Lei eleitoral, e da prova do censo; nessa occasião que se devem fixar as regras para evitar toda e qualquer irregularidade nos recenseamentos: a disposição do Art. da Constituição, para qualquer individuo ser elegivel Senador, é ter certo rendimento, e não o é estar o seu nome nas listas publicadas pelo Governo. Até eu protestaria contra este precedente (se necessario fosse) porque a Lei não concede ao Governo uma faculdade que poderia destruir um principio constitucional, por uma omissão calculada, ou, pelo menos, por falta de informações, fazendo assim com que um ou outro Senador, posto que elegivel, segundo a Constituição, não tivesse assento nesta Camara; faculdade arriscada e perigosa, que de modo algum se deve conceder ao capricho do Ministerio. Além disto temos um precedente contra a proposta: um illustre Senador, ornamento desta Camara, tomou aqui assento; e não só não vinha o seu nome nas listas publicadas pelo Governo, mas, o que é mais, não tinha sido recenseado como devia ser, e como depois provou por documentos, em vista dos quaes a Camara julgou legal e valida a sua eleição. Por tanto, digo eu, a que proposito, ou para que se querem pedir as listas do Governo? Será para se conhecer da habilidade legal dos Senadores já proclamados?... (Vozes: — Não. Não).

Não! Então para que?.... Para o futuro de nada servem as actuaes, e quando sejam necessarias é então que devem requisitar-se. Para o futuro é provavel, e de certo indispensavel, que haja um livro de registo do Censo Eleitoral permanente e devidamente escripturado (em vez das listas do Diario do Governo) e então este regista» ou uma certidão extrahida delle, serão uma condição essencial da validade das eleições. Assim concluo, que a materia do requerimento inutil, porque Hão serve para o que está feito, nem tão pouco para o que se ha de fazer nesta Sessão: rejeito-o por esta rasão, e tambem porque elle tende a levantar uma suspeita ou desfavor sobre reconhecida legalidade dos membros desta Camara já proclamados. Voto por tanto contra o parecer da Commissão, em ambas as suas partes.

O Sr. L. J. Ribeiro: — O illustre Senador que acaba de fallar, dispensa-me de entrar em maior discussão sobre este ponto; elle tocou algumas especies muito luminosamente, uma das quaes vem a ser que não se podendo por em duvida a eleição de um Senador proclamado nesta Casa, á inutil o Parecer da Commissão: como ninguem póde deixar de reconhecer, que a Constituição é a Lei maxima do Estado, e como todos sabem que a Lei eleitoral ha de vir a ser reformada, e nessa occasião que se deve tractar esse assumpto, e para então me reservo: por agora só direi que, em quanto, essa Lei não fôr competentemente revogada, deve vigorar o que nella está decretado. Concluo, que actualmente toda esta discussão me parece ociosa, e por isso nada mais accrescentarei sobre a materia.

O Sr. Trigueiros: — Quando eu de alguma maneira me oppuz ao Requerimento do nobre Senador que se senta daquelle lado, expendi todas as idéas, quantas os illustres Senadores, que agora fallam, apresentam: não admira que eu mudasse de opinião, eu não tenho a presumpção da infalibilidade; mudei purgue achei unia base mais solida: antes disso havia dita o que os nobres Senadores tem hoje repetido, mas eu não podia de maneira alguma deixar de attender a uma razão que o nobre Senador que ha pouco se sentou aqui apresentou, mas de que conclue differentemente do que me parece justo, vem a ser — a Lei eleitoral: disse elle que por essa Lei é que nos deviamos guiar nesta questão, e eu, attendendo a esta razão, e a outras mais, é que lancei o Parecer da Commissão como se acha, Parecer a que annuiram os votos dos meus Collegas. Se pois a Lei eleitoral é que regula para este casa, como poderemos nós deixar de nos conformar com um preceito dessa Lei? Fallou-se no censo, e na Lei eleitoral que ainda hade vir: Sr. Presidente, nós não estamos aqui sentados em virtude da Lei que ha de vir, mas sim daquella que actualmente existe, á face da qual nos habilitámos, para nos considerarmos elegiveis para Membros desta Camara. Eu estou persuadido que esta discussão não tem caminhado muito regularmente, porque se tem tractado do Parecer que a Commissão ainda ha de dar quando ella novamente os examinar, como propõem; por tanto é prevenir muito, saber já qual será a opinião da Commissão; é uma especie de adivinhação para a qual não considero habilitados os nobres Senadores.

Sr. Presidente, eu tenho sido nesta discussão talvez mais explicito do que devia, expondo algumas das idéas que hão de animar-me quando estiver na Commissão. Em primeiro logar, entendo que nenhum dos nobres Senadores que aqui se sentam deixa de ter a habilitação legal para isso; nem eu posso esperar que algum delles a tenha podido fazer, exercendo as funções de Membro desta Camara, sem a consciencia de que estava na cathegoria da Lei. Considero o effeito da Lei mais amplo do que talvez pareça a muitos dos nobres Senadores; quero dizer, se eu não visse nas listas publicadas pelo Governo os nomes de quaesquer Senhores que aqui foram proclamados, nem por isso direi que elles devem deixar de continuar a ter assento nesta Camara: estou certo que a Commissão não ha de ser um Tribunal tão iniquo que condemne á revelia aquelle individuo a respeito do qual se apresentem duvidas. (Apoiado.) E então que mais latitude póde ficar a cada um dos Membros da Camara cujo nome não esteja exarado nas listas dos elegiveis para Senadores? Se por ventura houver alguma falta nessas listas, a Camara dará toda a necessaria faculdade para ser incluido no recenseamento aquelle que por essa omissão estiver lesado, e a Commissão terá o cuidado de mostrar as razões por que assim se deve proceder. Eu penso que o direito eleitoral deve ser tão extenso que de modo algum fique dependente da omissão de uma Junta de Parochia, da intriga de uma Camara Municipal, ou do espirito parcial de um Conselho de Districto. Qual será mais vantajoso á dignidade e á força moral desta Camara; deixar de se verificar a habilitação de cada um de seus Membros, pelas listas dos recenseamentos, ou de qualquer modo que seja, ou mostrar-se ao Publico que aqui não se senta ninguem que não tenha a qualificação legal? (Apoiados.) Fallou-se em suspeitas: disse-se que o Requerimento do Sr. Castro ou o Parecer da Commissão parecia suspeitar algum dos Membros da Caçoara.... Eu respeitando muito a opinião do illustre Senador que tocou neste ponto, não posso agora concordar com elle: suspeitas julgo eu que se lançariam muito justamente nesta Camara, se a Commissão deixasse de ventilar este negocio, de confrontar os nomes dos eleitos com as listas dos recenseamentos, e de dar toda a extensão possivel á prova do seu direito, quando o nome de um Senador não apparecesse na lista dos elegiveis para este Cargo.

Insisto por tanto em que o Parecer da Commissão deve ser approvado, e que sendo os argumentos oppostos uma prevenção para aquillo que ainda se ha de fazer, nenhuma força acho no que tenho ouvido da parte contraria.

O Sr. Castro Pereira: — Sr. Presidente, eu tornarei a recordar ao meu nobre amigo e patricio, o Sr. Manoel Gonçalves de Miranda, aquillo que já disse na Sessão passada, isto é, que o meu Requerimento foi feito muito a tempo de poder utilizar-se, porque o fiz no segundo dia de leitura de Pareceres sobre legalidade de eleições que foi quando notei que nelles se não fazia especial menção do recenseamento. Quando eu apresentei esse Requerimento não foi certamente com o fim de fechar as portas do Senado áquelles Cidadãos que se não adissem incluidos nas listas do Governo, porque eu não quero, como S. Ex.ª tambem não quer, fazer dependente dos caprichos do Governo a eleição dos Membros desta Camara, sujeitando-a á publicação ou não publicação das suas listas: a minha idéa era que, não havendo ainda como se deseja, um livro exacto de recenseamento, se recorresse áquellas listas como subsidiarias: mas que aquelles Senadores cujos nomes não estivessem ahi comprehendidos (visto que taes listas devem ser feitas pelo caminho legal estabelecido para verificar as cathegorias) esses Senadores tivessem de apresentar á Commissão, ou á Camara os titulos por onde provassem que estavam legalmente habilitados para poderem ser eleitos Membros do Senado. Esta foi o meu objecto, e creio que não póde deixar de ser approvado por S. Ex.ª Se eu não tive a fortuna de que a Commissão, occupada com outros trabalhos, não podesse dar o seu Parecer senão depois de concluido o exame de todas as eleições, isso não foi culpa minha, e por conseguinte dahi nada resulta para a opportunidade do meu Requerimento.

Quanto á parte do Parecer, que propõe se peçam ao Governo, ou seja ou não approvada, vera a ser uma cousa inutil, sendo eu da opi-