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DIARIO DO GOVERNO.

nião do Sr. Miranda, que tendo de se reformar a Lei eleitoral dentro em muito pouco tempo, vem a ser desnecessario o requisitar agora taes listas; tem de se formar, como S. Ex.ª disse, uma especie de matricula que apresentará muito mais legalidade do que actualmente se deve suppôr nas listas; é por tanto indifferente que se peçam ou não. O meu desejo era manifestar que apresentei o Requerimento a tempo, isto é, quando se discutiu o primeiro Parecer da Commissão; e em segundo logar que eu tenho mais confiança naquillo que se deverá fazer com a reforma da Lei eleitoral, do que com a remessa das listas que fizer o Governo. (Apoiados.)

O Sr. Vellez Caldeira. — Este Parecer tem duas partes: primeira, pedir ao Governo as listas dos elegiveis para Senadores; segunda, tornarem os Pareceres já approvados á Commissão de Poderes para reconsiderar as eleições. Em quanto a esta ultima parte, opponho-me inteiramente a que tal cousa tenha logar, porque, depois de approvadas as eleições e proclamadas os Senadores, não se póde retrogradar do que está feito (apoiado)} quanto mais que todos os Membros desta Camara, cujas eleições se approvaram, estavam comprehendidos nas listas publicadas pelo Governo. Mas, Sr. Presidente, ainda ha eleições a tractar, eleições respectivas ainda a esta Camara, e que dizem ser decididas antes que se faça a Lei do Censo; temos, por exemplo, as de Cabo-Verde, as de Moçambique (e a respeito desta já ouvi que o eleito não tinha as circumstancias da Lei); os Senadores por estas Provincias ainda aqui não foram proclamados, por tanto a respeito da sua eleição ainda se póde examinar se satisfizeram ou não todos os requisitos legaes; e não só se póde mas deve assim proceder-se, porque a Lei o determina, e nós observando a Lei não sujeitámos ninguem aos caprichos do Governo, antes deste modo mostrámos que observámos a Lei, no que é que consiste o ser verdadeiramente liberal. A Constituição, que é a maxima Lei do Estado, determinou as qualificações que se exigem para entrar nesta Camara, a Lei eleitoral marcou o prazo dentro do qual os legados podem reclamar: logo aquelles que se não acham recenseados, e que não reclamaram dentro desse prazo, perderam o seu direito por omissão propria. Disse-se que o Senado já tinha admittido um Membro que não estava recenseado; peço perdão ao Sr. Miranda para lhe dizer que se equivoca: havia um Senador assentado na Camara, que se achava nas listas tio Governo quando a sua eleição foi approvada; mas no recenseamento seguinte foi o seu nome riscado: - o mesmo Senador que não queria se ficasse em duvida, a seu respeito, se a primeira lista era ou não exacta, ou que, ficando excluido do Senado pelo sorteio, depois ficasse inhabilitado para ser reeleito pelo mesmo Circulo, por delicadeza sua trouxe a questão a esta Camara, interpondo o recurso que a Lei lhe facultava; e tendo-se reconhecido a injustiça do procedimento do Conselho de Districto, mandou o Senado, exercendo uma das suas attribuições, que o nome do Senador fosse inscripto na lista dos recenseados. Por tanto os Cidadãos que não tiverem usado do direito de reclamação no prazo legal, cederam delle, e não têem agora de que se queixar. Concluo que a remessa das listas não é um acto ocioso, pelo contrario é necessario que venham para em vista dellas se examinarem as eleições, não aquellas que esta Camara decidiu se achavam em termos legaes (porque proclamado um Senador não póde esta decisão já invalidar), mas aquellas que de futuro se houverem de apresentar. Por consequencia voto pela primeira parte do Parecer da Commissão, para que se peçam as listas ao Governo, sem de modo algum pôr em questão as eleições que já se acham approvadas.

O Sr. Miranda: — Eu pedi a palavra porque parece que a Commissão exige uma confiança implicita sobre o Parecer que ella ha de dar, se o seu Requerimento fôr attendido, Parecer de que a Camara não duvida, nem poderia duvidar, ainda quando o seu illustre Relator, não fizesse uma declaração tão explicita como fez. Mas, Sr. Presidente, é por isso mesmo que rejeito a segunda parte do Parecer. Quanto á primeira parte não me opponho; não porque a julgue necessaria, mas, porque sendo ociosa, o resultado vem a ser o mesmo, ou se rejeite, ou se approve. Sr. Presidente, eu fallo nesta questão com toda a franqueza, e faço-o porque tive a honra de ser reeleito, fui recenseado, e o meu nome se acha nas Listas mandadas publicar no Diario do Governo. Não me parece que seja um requisito essencial para um Cidadão poder ser eleito Senador, o estar, ou deixar de estar o seu nome na Lista publicada no Diario do Governo: além de que, nunca até hoje esta materia se tomou no rigor em que agora se considera, e se agora, e pela primeira vez assim se praticasse, poderiam seguir-se graves embaraços, e digo ainda mais, grandes injustiças. (Apoiados.) Em resposta ao que disse o illustre Senador o Sr. Castro Pereira, observarei que eu bem sei que S. Ex.ª não fez o seu requerimento depois de se terem apresentado todos os Pareceres relativos á verificação de Poderes; mas é uma verdade que já alguns delles se tinham approvado, proceder este em que a meu ver não houve nem igualdade nem justiça. Quando se tractar da Lei do censo, é então que se devem estabelecer outras regras mais seguras, não só para se evitarem fraudes, mas tambem para que não seja eleita pessoa alguma que não esteja devidamente recenseada na respectiva Lista, a qual deve ter sido feita por pessoas competentes, em periodos regulares, e não á pressa e discricionariamente como até agora se tem feito. É isto (e V. Ex.ª bem o sabe) o que se pratica nos Paizes em que os recenseamentos se fazem com regularidade e ordem, em França, por exemplo. (Apoiados.) Sr. Presidente, eu tenho toda a confiança nos Membros que compõem a Commissão, e sei que elles dariam o seu Parecer segundo as idéas que eu acabo de exprimir, no entretanto não ha necessidade alguma de um novo Parecer, sobre materia resolvida, além de outros inconvenientes que tem sido ponderados.

O Sr. Trigueiros: — Eu pedi a palavra para uma explicação, com o fim de informar os illustres Senadores que aqui estão hoje, e que o não estavam na occasião em que o Sr. Castro Pereira apresentou o seu requerimento, do que então se passou, e aproveita-la-hei para fallar tambem na materia.

O Sr. Castro Pereira apresentou o seu requerimento, quando já estava aprovada uma parte dos pareceres da Commissão de Poderes, e então a Commissão a quem esse requerimento foi remettido, não podia dar o seu parecer relativamente a esses que já haviam sido approvados pelo Senado, e proclamados, sem deixar de ser incoherente; e além desta rasão, tambem teve outra a Commissão para o não fazer, e foi ella o precedente que achou estabelecido pela Commissão de Poderes da anterior Sessão, da qual foi membro o Sr. Castro Pereira. Sr. Presidente, a questão é de direito e não de theoria, nem de facto: qual é pergunto eu, a circumstancia que se exige para um Senador poder ser eleito? É o estar recenseado. Temos ou não temos Lei que isto mande? É a Lei eleitoral de 9 de Abril de 1838. E por onde se deve regular a Commissão de Poderes, quando se tracta de verificar ou examinar o processo que se seguiu em operações eleitoraes de Senadores e Deputados, e sua validade? É por esta Lei, e não por outra, nem a Commissão póde fazer Leis a seu arbitrio. Digo pois, Sr. Presidente, que eu creio que não está aqui nenhum Senador que não esteja nas circumstancias de ser eleito Senador, e seu nome nesse registo; más se algum houvesse, o que cumpria então fazer á Commissão? Declarar esta circumstancia á Camara, a qual não era possivel occultar-lhe, porquanto, por mais que se diga, aquelle registo é legal, porque a Lei o manda fazer: e então repito que, dada essa circumstancia, a Commissão tinha que formar o seu parecer, e dizer nelle que no registo não se achava o nome do Sr. Senador eleito; porém que a Commissão era de parecer que se dê ao Sr. Senador toda a latitude precisa para defender o seu direito, (apoiados). Aqui, Sr. Presidente, não ha immoralidade, immoralidade haveria se tal se não fizesse; e até digo mais, que depois do que se tem passado nesta Casa, o Publico sempre credulo, julgaria que havia aqui algum Senador que não estava nas circumstancias de tomar assento, o que é preciso evitar, e se evita pelo modo que a Commissão propõe. Foram pois estes fortes motivos os que me obrigaram a lavrar êsse parecer, o qual eu ainda sustento, e entendo que não só por deferencia a esta Camara, mas mesmo por justiça, assim o devia exarar, sem que veja rasão plausivel para elle dever ser atacado por este lado.

Agora responderei a um illustre Senador que disse, que podia ser approvada a primeira parte do parecer, mas não a segunda. O meu illustre amigo falla sempre tão consciencioso, e é sempre tão seguro em sua opinião, que seria um crime suppo-lo injusto: eu que o conheço bem, tal não creio, mas suppô-lo-ia quem ha pouco o ouvisse, e que o não conhecesse; todavia devo declarar, que com quanto eu respeite muito o illustre Senador, não posso na presente questão approvar as suas regras de Direito, por não estarem de conformidade com os meus principios, que eu nesta parte julgo exactos. Não se diga que o parecer não tem logar porque as eleições estão approvadas; ha uma regra em Direito que destroe esta rasão = quod initio nullum est, tractu temporis convalescere non potest; = nem uma sentença contra Direito passa jámais em julgado: ora sa se mostrar que o eleito, e approvado por esse facto que se invoca, não está habilitado, claro fica que todos os actos que se fundarem neste falso presupposto são nullos. (Apoiados).

Concluo por tanto dizendo, Sr. Presidente, que acho o Parecer digno de approvar-se, e declaro que o sustento de muito boa fé, e com tanta boa fé que já, em outra occasião, eu sustentei os mesmos principios.

O Sr. Vellez Caldeira: — Eu torno a repetir que não sei como se possa metter em questão a eleição dos Senadores já proclamados: é verdadeiro o principio de direito de que usou o Sr. Trigueiros; mas é tambem principio de direito quando a Sentença de que as Partes interessadas não recorreram, e que assim passou em Julgado, faz do preto branco, etc: o que é tanto mais quando a Parte nella acquiesceu, como no caso presente, e não póde por ella ser mettida em questão: é nestas mesmas circumstancias que estão os individuos que já foram, proclamados, cuja legalidade não póde mais metter-se em questão. Era quanto porém ás eleições que ainda não foram approvadas, não póde a respeito dessas deixar de se cumprir a Lei, e descer-se ao exame indispensavel de ver se os nomes dos eleitos estão nas listas que o Governo publicou; e não se diga, Sr. Presidente, que isto se não fez até agora, fez-se na Legislatura passada, sendo eu Membro da Commissão de Poderes; e quando na presente Sessão se tractou nesta Camara do Parecer relativamente ás eleições, eu trouxe para aqui os Diarios do Governo aonde essas listas se haviam publicado, para provar, sendo necessario, que os nomes dos individuos eleitos estavam nellas. Sr. Presidente, quando uma Lei está em pé, deixar de observar-se, e dizer-se que é má, isso é improprio para os Juizes, para a Nação, e para todos: a Lei existe, e tanto basta para dever observar-se (apoiados). Concluo por tanto dizendo, Sr. Presidente, que para aquelles cujas eleições ainda não estão approvadas, devem examinar-se as relações, para sobre ellas dar a Commissão o seu parecer (apoiados).

O Sr. Miranda: — Um illustre Membro da Commissão tocou, ou fez allusão a immoralidades que poderiam figurar-se. Sr. Presidente, em resposta a esta allusão direi que ninguem faz mais alto conceito do que eu da moralidade e honra dos Membros da Commissão; mas a Commissão não póde exigir crenças implícitas, nem dictar a Lei á intelligencia dos seus collegas, e deve levar em bem que elles passam exprimir com toda a liberdade qualquer opinião ainda que contraria seja ao seu parecer; e quando eu combato o Parecer da Commissão estou muito longe de saír, ou querer saír dos limites do que em rigor é uma opinião. Sr. Presidente, a Commissão já declarou que as eleições estavam legaes a respeito dos Membros que aqui tomaram assento; e por conseguinte eu não posso convir em que agora se proceda a novo exame. Diz-se porém que o publico poderia ajuizar que aqui se achava sentado algum Senador que não tivesse sido recenseado, e que para desvanecer esta suspeita se torna necessaria a comparação dos nomes dos eleitos com as relações que o Governo publicou; mas, Sr. Presidente, a esta objecção é facil responder, porque se alguem d'entre o publico entretém essa suspeita póde desvanece-la recorrendo ás listas ha muito publicadas no Diario do Governo (apoiados).

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: — O Parecer da Commissão não póde ser rejeitado; porque o rejeita-lo correspondia a rejeitar a Constituição do Estado. (Apoiados.) Ouvi porém dizer a um illustre Senador, que se approve a primeira parte, e rejeite a segunda: isto, Sr. Presidente, é uma contradicção. Para que se ha de approvar que se peçam ao Governo as listas do recenseamento, se não ha de fazer obra por ellas? É sufficiente para a liberdade do Paiz que os Senadores sejam de elei-