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DIARIO DO GOVERNO.

ção popular, sem que seja preciso admittir indistinctamente no Senado toda a qualidade de individuos. Para o serem é preciso que tenham certos requisitos, e requisitos que sejam provados, e áquelles que os não tiverem é claro que lhes não póde aproveitar a eleição, se eleitos forem. Eis-aqui por que se não póde, nem deve rejeitar a doutrina do Parecer da Commissão, ao qual eu farei uma pequena emenda, e vem a ser, que chamadas as listas, a Commissão dê o seu Parecer á vista dellas, mas só a respeito daquelles Senadores que ainda não tomaram assento nesta Camara. (Apoiados.)

O Sr. Pereira de Magalhães: — Como Membro que sou da Commissão que deu esse Parecer, devo defende-lo e dizer que ella não podia exarar nenhum outro, senão o que se acha em discussão; e para o mostrar é necessario que eu conte a historia do que se passou desde que foi apresentado o requerimento que motivou esse Parecer.

Quando o Sr. Castro Pereira trouxe ao Senado o seu requerimento, já a Commissão de Poderes tinha apresentado alguns Pareceres sobre eleições; e sendo o requerimento mandado á Commissão, metteram-se dous dias Santos, e no fim delles a Commissão apresentou o resto dos Pareceres: e então já se vê que a materia do requerimento não podia ser considerada pela Commissão antes de dar o seu Parecer sobre as eleições, porque estava dado. O que devia pois fazer a Commissão. Ella não podia propôr a rejeição do requerimento; á Camara é que competia approva-lo, ou rejeita-lo, se assim entendesse que o devia fazer, ou quando não sobre-estar na discussão sobre a validade das eleições, e esperar a representação do Parecer da Commissão sobre o requerimento; mas a Camara não esperou. Approvaram-se as eleições; depois de facto da Camara, a Commissão não tendo outra decisão da Camara ácerca do requerimento, e sendo obrigada a dar o seu Parecer, vem propôr que se peçam ao Governo as listas dos elegiveis para proceder á verificação, ou exame que se indica no requerimento, e cumprir assim o voto que a Camara pronunciou quando lhe remetteu o requerimento, e sendo de notar, que a intenção do illustre author do requerimento, e o voto da Camara, era para ter logar aquella verificação nas actuaes eleições; se agora porém se muda de opinião, e se quer que sirva para as futuras, á Camara compete, ou rejeitar o Parecer da Commissão, ou approva-lo no todo, ou em parte. O que eu porém não acho justo, Sr. Presidente, é increpar-se a Commissão, por esse Parecer, quando é certo que ella não podia dar outro em vista das circumstancias que acabo de referir.

Agora, em quanto á questão, a meu ver é importantissima, que aqui se tem tocado, e com que se ha confundido o objecto do requerimento, isto é, se só são elegiveis os Cidadãos que estiverem incluidos nas relações publicadas pelo Governo, ou tambem aquelles que têem comtudo, não estando nessas listas, as habilitações precisas para serem Senadores; a minha opinião é, Sr. Presidente, que tanto póde ser eleito Senador o Cidadão que estiver nas listas do Governo, como o que não estiver, com tanto que se obrigue o individuo nestas circumstancias, a provar nesta Camara que tem os requesitos indispensaveis, e exigidos pela Lei, para lhe poder aproveitar a eleição; por quanto, Sr. Presidente, póde acontecer que se dê o caso em que um Cidadão que sendo Brigadeiro no acto em que as listas se publicaram, seja depois dessa publicação elevado á patente de Marechal, e então digo eu que se esse Cidadão vier aqui com o seu diploma de Senador, e com a patente de Marechal, não póde deixar de ser recebido nesta Casa como Senador. Póde tambem dar-se o exemplo de ser eleito um Cidadão, que depois de publicadas as listas herdou uma grande fortuna que lhe dá o rendimento da Lei, apresentando-se com o diploma e com as provas do seu rendimento, não sei como se lhe possa negar assento nesta Casa. Um Portuguez residente em paizes estrangeiros, e que tambem tinha alli uma grande fortuna; não foi recenseado, mas é eleito Senador; poderá ser repellido só pelo facto de que não está nas listas do Governo, quando elle prova que está comprehendido na letra da Constituição? Por ventura se este homem fôr eleito, e provar isto, ha de deixar de se lhe dar assento nesta Casa? Certamente não. Outros muitos exemplos poderia produzir; porém isto não vem agora para aqui, porque o requerimento do Sr. Castro Pereira nada tem com isto, é muito differente.

Concluo portanto Sr. Presidente, dizendo que a Camara está hoje no seu direito determinando, que a medida que se toma não tem applicação para os Senadores actuaes, e sim para os futuros; porém faça-se justiça á Commissão, observando-se que o seu Parecer está em harmonia cem o pensamento do author do requerimento, e com o voto desta Camara na occasião em que foi apresentado.

O Sr. Vellez Caldeira: — Eu tinha feito uma emenda similhante á que acaba de fazer o meu nobre amigo o Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa; porém como S. Ex.ª apresentou a sua, rasgo a que eu havia feito. Mas, Sr. Presidente, sempre observarei por esta occasião, que a Lei regulamentar das eleições não se oppõe á Constituição, antes foi o desenvolvimento desta, e os regulamentos, que o Governo era obrigado a fazer para a execução da Constituição, e foram feitos á vista do Artigo della (Apoiados).

Julgando-se a materia sufficientemente discutida, posta á votação a primeira parte do Parecer = que propõem se requisitem ao Governo as listas dos recenseamentos para Senadores, = foi approvada: votou-se depois sobre a segunda parte do mesmo Parecer, salva a emenda do Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa, e ficou rejeitada.

Terminadas estas votações, disse o Sr. Trigueiros que a emenda não devia ser posta á votação, por ociosa.

O Sr. Miranda: — Se tem de haver alguma votação sobre a emenda, eu peço que abra a discussão a respeito della (Rumor).

O Sr. Leitão: — Eu não estava presente quando o Sr. Castro Pereira fez o seu requerimento, e por isso tenho sobre a materia unicamente as luzes da discussão de hoje, e só me compete dizer o sentido em que votei. V. Ex.ª propôz se a materia estava sufficientemente discutida, e a Camara resolveu que sim, então entendi eu que estava discutido, não só o Parecer da Commissão, mas tambem a emenda: em quanto á votação V. Ex.ª propôz a primeira parte do Parecer, isto é, que se pedissem os esclarecimentos ao Governo, e a Camara approvou-a; restavam dous pontos a decidir, a segunda parte do Parecer e a emenda; entendi que aquella era, se estas listas que vem para a Camara deviam servir para se tornar a pôr em questão as eleições dos Senadores que aqui já tem assento, e então disse eu que não approvava, porque estando esse objecto decidido pela Camara não se podia tornar a pôr em litigio; restava o terceiro ponto, e era, se estes esclarecimentos não devendo servir para revogar a decisão anteriormente tomada, a respeito dos Senadores proclamados, deveriam consultar-se no exame das eleições daquelles que ainda não compareceram: portanto parece-me que se podia pôr a emenda á votação. Eu assentei dizer estas palavras sobre a ordem, e concluo pedindo a V. Ex.ª que, sem mais discussão, queira propôr a votos a emenda do Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa.

O Sr. Presidente: — Parece-me que a emenda seria necessaria no caso de se approvar a segunda parte do Parecer da Commissão, porque então existia a duvida se essas listas haviam de servir para verificar de novo os poderes dos Membros desta Camara que já estavam proclamados, ou separa os futuros; rejeitando-se, com® se rejeitou essa segunda proposta da Commissão, creio eu que ficou prejudicada a emenda, porque tendo a Commissão as listas em seu poder, está claro que se ha de servir dellas quando tiver algum diploma que examinar; se as listas vem para esta Camara, e não podem servir para o passado, é evidente que hão de servir para o futuro: portanto a emenda é inutil, e aquillo que é inutil parece que está prejudicado.

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: — O Regimento diz que, depois de posto a votos qualquer Artigo, se ponham tambem as emendas; poz-se o Artigo já, e então porque senão ha de pôr agora a votos a emenda?

O Sr. Miranda: — A emenda não tem logar nenhum, nem póde haver Membro algum nesta Camara, que considerando bem a materia, a admitta, porque ella tende a estabelecer uma regra rigorosamente exigível para os Senadores, já eleitos talvez, e que ainda não tem assento nesta Camara, quando ella o não foi para áquelles que já foram proclamados; mas estes não precisam, Sr. Presidente, de graça ou favor da Camara, porque se estão proclamados, é porque para isso tinham, todas as habilitações exigidas pela Lei; e então, e se, assim é, de que serve a emenda? De irrogar, de a levantar uma suspeita de illegalidade ao requisito de alguns eleitores que já foram proclamados, motivo porque a emenda poderia taxar-se de menos decorosa: parece-me, portanto, que a emenda, por esta razão e por ser inutil, não deve ser approvada pela Camara.

O Sr. Vellez Caldeira: — O que o Sr. Miranda acaba de dizer, justifica a necessidade da votação: se o Sr. Miranda não tivesse fallado, eu approvava o que V. Ex.ª ha pouco disse; porém depois que o Sr. Miranda se explicou já não posso votar assim, porque vejo que o illustre Senador não quer que as listas que se mandam pedir ao Governo tenham effeito algum.

O Sr. Miranda: — Não quero tal, o que eu quero é que a Camara não approve uma emenda que tem o caracter de injusta.

Foi lida a emenda já formulada por seu author; é a seguinte

«Que se declare no Parecer da Commissão expressamente, que as listas do recenseamento servirão sómente para verificar as eleições dos Senadores que ainda não tomaram assento nesta Casa.» = Barão de Villa Nova de Foscôa. Posta logo á votação, ficou rejeitada, e disse

O Sr. Trigueiros: — Não está approvada a emenda; logo segue-se que as listas para nada servem! Desta vez foi-se justo, e mais do que nunca, porque senão póde fazer a respeito das eleições futuras, o que senão fez a respeito das passadas (Sussurro).

O Sr. Presidente: — A continuação desta discussão é inteiramente fóra da ordem: eu entendo que a emenda foi rejeitada por ociosa, porque de si mesmo é claro que as listas servem para essa verificação (Apoiados).

O Sr. Trigueiros: - As considerações que V. Ex.ª fez foram muitissimo judiciosas, mas o facto está contra as reflexões de V. Ex.ª e a Commissão ha de regular-se pela votação, e não pelas reflexões.

O Sr. Presidente: — A votação que houve não tolhe o effeito da emenda, sómente declara que não é necessario exara-lo.

O Sr. Miranda: — O que acabou de dizer o illustre Relator da Commissão, é o effeito de uma prevenção, a meu vêr, não bem fundada, em que S. Ex.ª está; porque só em consequencia desta prevenção póde insistir em querer sustentar o Parecer da Commissão. Sr. Presidente, ninguem quer embaraçar, ou invalidar o preceito da Lei; e então segue-se que a Commissão fica no seu direito, para dar com toda a liberdade, e como entender, qualquer Parecer que houver de apresentar a esta Camara (Apoiado).

O Sr. Presidente declarou que as Commissões se reuniriam no dia seguinte, e que a proxima Sessão teria logar em 3 do corrente: deu para Ordem do dia a discussão do Parecer da Commissão de Guerra sobre o Projecto de Lei (vinda da Camara dos Deputados) tendente a reintegrar os Officiaes que deram a demissão, em consequencia dos acontecimentos de 9 de Setembro de 1836, e fechou esta Sessão: eram tres horas e meia.