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DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES.

Sessão de 22 de Abril de 1839.

(Presidencia do Sr. Leitão.)

Pela uma hora da tarde foi aberta a Sessão: presentes 40 Srs. Senadores. Approvada a Acta da precedente, mencionou-se uma participação do Sr. Barão, de Argamassa, que não comparecia por incommodo de saude.

Foi introduzido, prestou Juramento, e tomou logar o Sr. Francisco Joaquim Carreti, Senador pela Guarda.

Deu-se conta da correspondencia: Quatro Officios da Presidencia da Camara dos Deputados, incluindo outras tantas Mensagens da mesma Camara, que acompanham Projectos de Lei sobre os seguintes objectos:

1.° Para ser [...] a concessão feita á Camara Municipal de Lisboa, do edificio onde esteve o Thesouro Publico, na Praça de D. Pedro. - Á Commissão de Fazenda.

2.º Para serem exceptuados da venda dos bens Nacionaes os edificios do extincto Hospicio da Terra Santa, e os dos extinctos Conventos de S. Francisco de Lisboa, e da Boa-Hora da mesma Cidade. - Á mesma Commissão.

3.º Para ser concedida á Companhia de Transportes = Uniã0 = da Cidade do Porto, isenção dos Direitos de importação de oito Coches, denominados Omnibus, e seis caleches. — Á Commissão de Administração, ouvindo a de Fazenda.

4.° Para isentar do imposto de 10 réis em alqueire os generos Cereaes, que forem exportados por quaesquer Portos para Paizes estrangeiros. — Á Commissão de Agricultura, ouvida a de Fazenda.

5.° Um Officio da Presidencia da referida Camara, communicando que alli fôra adoptado o Additamento feito pelo Senado ao Projecto de Lei para isentar do pagamento de sêllos e emolumentos a alguns Estudantes da Universidade. — Ficou inteirada

O Sr. Trigueiros: - Como Relator da Commissão de Agricultura, e por parte della, tenho a honra de convidar aos Srs. Bergara, e L. J Ribeiro, a fim de alli concorrerem para assistirem ao complemento dos seus trabalhos relativamente aos Projectos sobre a refórma do Terreiro Publico de Lisboa.

Teve segunda leitura o Requerimento do Sr. Cotta Falcão, para que o Governo dê, com urgencia, as providencias sobre a regularidade de Passaportes. (V. Diario N.º 96, a pag. 548 no fim da 2.ª col.) — Foi approvado sem discussão.

Passando-se á Ordem do dia, foram lidos os seguintes Parecer e Projecto de Lei:

Parecer.

«Senhores: — A Commissão de Guerra examinando o Projecto de Lei vindo da Camara dos Srs. Deputados, N.° 23, sobre a fixação da força do Exercito, e attendendo a que do modo por que se acha redigido o Artigo 2.°, Governo duvidará chamar ao serviço parte ou toda a força que deve ter licenciada, quando circumstancias extraordinarias imperiosamente o exigirem, entende que o 1.° Artigo do mesmo Projecto deve ser approvado, e que o 2.º seja redigido do modo seguinte:

«Artigo 2.º Da força determinada no Artigo antecedente, o Governo conservará em effectivo serviço quinze mil e oitenta praças de pret; permanecendo licenciadas as que restarem, excepto quando circumstancias extraordinarias imperiosamente exigirem que parte ou toda esta força seja chamada ao serviço.

«Sala da Commissão, 12 de Abril de 1839. = Duque da Terceira = Conde de Avillez = Visconde de Semodães = Visconde de Beire = Conde das Antas = Bernardo Antonio Zagallo = Barão de Villar Torpim = Barão do Almargem.»

Projecto de Lei (a que se refere o Parecer).

«Artigo 1.° A força Militar do Exercito é fixada para o anno economico de 1839 a 1840, em vinte e uma mil e oitenta praças de pret.

«Art. 2.° Da força determinada no Artigo antecedente, o Governo conservará em effectivo serviço quinze mil e oitenta praças de pret; permanecendo licenciadas constantemente as praças de pret que restarem.

«Art. 3.° Fica revogada a Legislação em contrario.

«Palacio das Côrtes, em 11 de Abril de 1833. = José Caetano de Campos, Presidente = Custodio Rebello de Carvalho, Deputado Secretario = Manoel Justino Marques Murta, Deputado Secretario.»

Havendo-se dispensado a discussão sobre a generalidade, foi aberto o debate sobre o Artigo 1.° — Teve a palavra, e disse

O Sr. Zagallo: — Sr. Presidente, a Commissão de Guerra não obstante estar convencida de que a força votada no 1.º Artigo do Projecto de Lei que está em discussão, não é sufficiente para satifazer ás necessidades do serviço ordinario do Reino e Ilhas adjacentes; com tudo entendeu que devia votar por ella, pelas razões que vou expôr.

Esta força divide-se em duas partes; a primeira que é destinada para o serviço effectivo, e a segunda que deve licenciar-se para ficar em reserva. Em quanto áquella, que são 15:080 praças de pret, a Commissão julgou que não devia alterar, por isso mesmo que foi pedida pelo Governo; por quanto sendo este quem está mais ao facto das circumstancias e necessidades do serviço do Paiz, é sobre elle que deve recahir a responsabilidade, se a mesma força não for sufficiente; não devendo as Côrtes votar-lhe mais, sob pena de serem julgadas perdularias dos réditos da Nação. Mas dir-se-ha que o Governo pediu tambem 12:000 praças de pret para estarem licenciados, e que destas só lhe são concedidos 6:000; não ha duvida, porque a Commissão entende que esta força estando entre os limites de um terço e a metade da força pedida para effectivo serviço, tem mais proporção com ella do que os 12:000 homens que o Governo pediu. Em consequencia, a Commissão se conforma com a força do Projecto vindo da Camara dos Srs. Deputados.

Mas, Sr. Presidente, ha ainda uma razão mais forte do que as ponderadas, para se não votar mais força, e vem a ser a Lei actual do recrutamento, a Lei das excepções por excellencia, que a isso se oppõe por inexequivel: por certo, uma Lei odiosa e anti-constitucional jámais póde ser executada; e então de que servia votar uma força maior? A experiencia tem mostrado que aquella Lei não se póde levar a effeito, porque o numero dos exceptuados excede o daquelles que hão de ser recrutados em virtude do grande numero que indevidamente se aproveita das excepções, o que não acontece, quando a Lei as não comprehende; sendo assim que melhor se protegem as classes que se pertendem beneficiar, em razão de ser muito menor a quota parte das recrutas que veem a pertencer-lhes. Se nesta Camara houvesse a iniciativa sobre recrutamento, eu teria apresentado um Projecto de Lei sobre este objecto, inteiramente livre dos inconvenientes da Lei actual; mas não podendo faze-lo, aproveito esta occasião para chamar a attenção dos Srs. Deputados Militares, que se acham na outra Camara, a fim de que apresentem quanto antes um Projecto de Lei fundado nos principios que tenho apontado. Uma Lei de recrutamento, Sr. Presidente, deve andar parelhas com a de finanças; porque o motivo principal da desordem em que se acha o Paiz, consiste em que o Governo está mettido em um circulo vicioso; pois não tem dinheiro, porque não tem força, e não tem força porque não tem dinheiro (apoiado); estabeleça-se a possibilidade da força, e ao mesmo tempo os meios de lhe pagar (porque força mal paga não é força), e depois tudo se comporá. Peço perdão á Camara de ter sahido um pouco fóra do objecto em questão, posto que o que venho de dizer, tenha com elle relação bastante.

Concluindo, digo que a Commissão é de parecer que se approve o Artigo 1.°, e quando chegarmos ao 2.° direi as razões que a Commissão teve para lhe alterar a redacção.

O Sr. Conde de Bomfim: — Longe de mim a idéa de querer contestar o que acaba de dizer o nobre Orador que me precedeu; em quanto á primeira parte do Artigo, foi Proposta do Governo, é certo; mas apesar disto eu direi alguma cousa a este respeito.

Alludiu-se aqui a que o Governo que propôz aquella força, o faria com o conhecimento que tinha das necessidades do Paiz: convenho, mas declaro que o Governo quando propôz 15:080 praças de pret para serviço effectivo, teve em vista unicamente o estado normal do Paiz, e vêr-se-ha do Orçamento, que todas as Propostas que elle apresenta são, considerando-se o Paiz no estado normal, sem que se propozessem meios para dar etape ás Tropas, transportes etc. sendo certo que ainda que se não póde dizer que o estado do Paiz é de guerra, tambem se não póde dizer que é de paz: mas o facto é, que actualmente estão vinte mil homens em armas; fallarei alguma cousa do segundo Artigo, porque a materia é tão ligada, que se não póde separar. Diz o nobre Senador, que a força de reserva deve ser um terço; mas já se vê que o estado do Paiz pede que hajam vinte mil homens em armas; e então o total pedido, pelo Governo a que tive a honra de pertencer não está longe dessa proporção. Além disso a justiça pede que aquelles que têem salvado o Paiz com as armas, e que nos têem conservado nestas Cadeiras, sejam agora substituidos por outros, e se lhes dê suas baixas; nestas circumstancias ha mais de dous mil homens de Tropa de Linha, e todos da de 2.ª Linha: e então quando estas praças tiverem de ser substituidas, será necessario que o Governo exorbite se estiver determinado que haja só vinte praças de pret, porque sem isso faltará gente para