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O SR. CORDEIRO FEYO: — São duas palavras só o que quero dizer. Sobre « censura feita ao Banco de Lisboa pela emissão de Notas de cobre, devo declarar á Camará que e' expresso na Lei do< Banco que elle para facilitar as suas operações emiltirá Notas pagas em metal ; e que se alguma espécie metálica ha cm que seja indispensável uquellu emissão, é na espécie de cobre, e por isso os mesmos particulares o praiicanj : vô-se pois que a censura referida á infundada.

O SR. CONDE DE LINHARES: — Le-'vanto-rne para rectificar um facto relativo ao papel-moeda, e e, que a gloria desta medida pertence ao Marque? de Ponte de Lima, então Presi.lente do Erário, c aos seus Conselheiro». Se ao Conde de Linhares (então D. Rodrigo de Souza Coulinho) cabe alguma parte na historia deste flagello, foi a de sempre se pronunciar contra sioiilhantc medida, e de ter sido um dos maiores embaraços em que se viu, quando regeu posteriormente as finanças, e que maiores embaraços lhe causou lendo incessantemente trabalhado para oanniquilar, o que em parte conseguiu pois bastante queimou.-— Quanto aos empréstimos que então se contra-hiraun , elles foram forçados pelas circitmstan-cias, e e inegável que muitas vezos são necessários, e até podem ser vantajosos. Ora a presença de uma guerra com Hcspunha, a compra fatal da neutralidade com a França , e finalmente uma excessiva dcspeza domestica, que não coube na influencia deste Ministro n mediar , os tornaram necessários. Eu corn tudo espero em breve poder rectificar as i d tia s do il-lustre Senador, publicando documentos interessantes sobre esta epocha, e que justificarão a inexactidão destas ac

O SR. VISCONDE DE PORTO COVO: — Eu queria a palavra para dar uma explicação, o que poderei fazer desde já. — Eu não me referi a pessoa alguma, (Apoiados) nem teria essa falta de delicadeza ; a Camará ouviu perfeitamente que eu só me referi a facto», e ás datas: por tanto não ha razão alguma para que o nobre Senador se ressinta nem scquei-xe. (Apoiados.)

Julgando-se a matéria suficientemente discu-

DOS SENADORES.

tida (por não haver quem mata pedisse a pala-vra) , o Sr. Presidente Interino pôz a votos o Projecto na tua generalidade , e ficou approva-do.

O» dois drtigos, de que n mesmo Projecto se compunha, foram approvados tem discussão: deste modo se julgou prejudicada a Substitui' cão do Sr. Cordeiro Feyo.

O Sr. Pereira de Magalhães, por parte da Com missão de Administração apresentou o seguinte

Parecer.

Senhores: —A Comrnissão d*Administração Publica examinou o Projecto de Lei, que pela Camará dos Deputados tbi remetlido ao Senado, authorisando a Camará Municipal de Braga a prover pelos seus próprios rendimentos ás despczas do estabelecimento e conservação da Bibliofhera Publica pertencente ao Lyceu da-quella Cidade; e concedendo-lhe o edifício do exlinclo Con\ento da Congregação do Oratório pura a mesma Bibliolheca e Lyceu ; e considerando a Commissão, que o estabelecimento desta Bibliotlteca estú decretado desde 17 de Novembro de 1836,N e que é de urgente nece— sidncle que se leve u effeito quanto antes para evitar a ruína e extravio demais de 25 mil volume* de Livros pertencentes ús extincias Ordens Religiosas, os quaes, lendo sido destinados para aquella Btbliolheca, estuo como abandonados, intende que a Camará Municipal de Braga fuz um serviço louvável, offerecendo-se como se oíTerece a fazer á sua custa as despe-zás necessárias para o promplo estabelecimento e conservação da Bibliolheca Publica, aonde se colloquem aquelles Livros em proveito do Estado e dos habitantes do Município; e que por tanto SP lhe deve conceder não só a aulho-risnção que pede, mós também o mencionado edifício por ser o rnais adequado pela sua posição, e mais cinMirnslancias para a tollocação da Bibliotheca Publica e do Lyceu Nacional, também decretado desde 17 de Novembro de 1836, approvando-se sem alteração alguma o Projecto de Lei, vindo da outra Camará.

Sala da Comissão em 19 de Junho de 1841. — fiarão de Renduffe. — Venuncio Pinto do Rego f feio Trigueiro*. —. ConJe de Linhares. —- F. Pereira de Magalhães.

Projecto de Lei (a que se refere o Parecer).

Artigo 1." Fica authorisada a Camará Municipal da Cidade de Braga paru prover pelos

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rendimentos Municipaes ás despezas do material e pessoal, que forem indispensáveis pdru o immediato estabelecimento e conservação da Bibliotheca Publica, pertencente ao Lyceu Nacional.

Ari. $.° O exlincto Convento dos Congregados do Oratório, que existe na dita Cid;i l", é destinado para a collocaçâo da mesma Bi-bliotheca, e Lyceu.

Art. 3.* Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Palácio das Cortes em vinte e oito de iVÍ ,io iie mil oitocentos quarenta e um. — José Per* reira Pestana* Vice-Pr"sidenle. —Jo«e Mur-cellino de Sá Farpas^ D-'puiado Secretario.— Luiz Vicente d' dffonstca, Deputado Secretario.

M andou-te imprimir.

O SR. LOPiiS ROCHA: — Eaqueceu-me de dizer no principio da Sessão que o Sr. Vel-It-z Caldeira continuava impedido, e por isso não vinha hoje á Camará.

O Sá. PRESIDENTE INTERINO: —A Ordem do dia para Segunda-feira (2L do corrente) é a discussão do Parecer da Commi-são de Poderes sobre a escusa do Sr. Senador por Goa; depois a de outro ácêrra do Projecto de Lei, da outra Cambra, s»bre as embarcações que trouxerem a seu bofdo alguns volumes contando livros, machindS etc.; e (havf-ndo tempo) se passará ao outro Proje* t« da rnesiua Camará sobre conceder-a» uma indemnisação a Bernardo Raggio.

O SR. MINISTRO DA GUERRA:—'IV-nho-ine expontnncamen»enlo ne-,t.i Camará: rogo por tanto a V. Kx.a qn«irt» co«-vidar a (Jommisaão de Loginlnção a apresi'iii_t: o seu Parecer relativamente a esle negoc a.

O SR. LOPES ROCHA: —A Co.nmissào reuniu-se irnmcdutaoiente que recebeu a Pr, -posta do Sr. Conde de Linhar s sobie es e objecto ; teve já uma conferencia , e leria apre e «-lado hoje o seu Parecer se a moléstia do Sr. Vellez Caldeira a nào impossibilitasse disso.

OSa. MINISTRO DA GUKRRX:— Não duvidei do zelo da illuslre Cmninhsão, mas, tendo a honra de pertencer a esta Camará, desejava poder usar do meu direito, sem que isso podesse suscitar a menor duvida.

O Sá. PRESIDENTE INTERINO: — Está fechada a Sessào.

Eram quarto horas menos um quarto.

N.° 55.

ò t 21

Junljo

(Presidência do Sr. Machado, l." Secretario.)

Sendo quasi duas horas da tatde, foi aberta eala Sessão; e se vetificou a prcsença de #8 Senadores, a saber: os Srs. M;-llo e Carvalho, Lopes Rocha, Barões de Almeidinha, de Argamassa, de Renduffe, e de Villar Tor-pim, Gamboa e Liz , Zagallo, Bispo Eleito do Algarve, Condes de Linhares, d« Mello, de Penafiel, e de Villa Real, Ornellns, Arou-ca, Medeiros, Duque da Terceiro, Peroiia de Magalhães, Carretii, Abreu Castello Branco, Cordeiro Feyo , Crespo , Pimentel Freire , Ta vê i rã, L. J. Ribeiro, Vellez Caldeira, Castro Pereira, Leitão , Macedo , Portugal e Casfro, Raivoso, Serpa Machado, Marquezo-s de Fronteira, c de Loulé, P. J. Marhado, Trigueiros, e Viscondes de Porto Côvo, e do Sobral.

Leu-sc a Acta da Sessão precedente, e ficou approvada.

Mencionou-se um Oflk-io da Presidência da Camará dos Deputados, que acompanhava urna Mensagem da mesma Camará incluindo um Projecto de Lei sobre poderem entrar no Cor pó do Estado Maior osBuchareis Formados em'Ma-thematica que alcançarem em suas informações, pelo menos, a qualificação de bons em Li t te-ralura; costumes e prudência, e tiverem a patente de Tenente. — Foi remetíido á Com mis são de Guerra.

OSa. BARÃO DE ARGAMAÇA: —Man-do para a Mesa uma representação de um Of-ficial General refoimado, que «e queixa de o ter sido injustamente na promoção de 5 de Setembro de 1837, e de que se lhe não remediou ainda essa injustiça com a Lei de 27 de Janeiro ultimo, que com esse fundamento fora feita.

Peço que seja mandada á Com missão de Guerra.

O SR. VISCONDE DEPORTO COVO: — Sr. Presidente, já em uma das Sessões passadas, pedi a palavra para me oppor a que as representações de particulares aqui apresentadas fossem directamente mandadas ás Co m missões Gcraes da Casa, e a Camará conveio em que a de que então se traclava fosse ré meti i da á Commissão de Petições : agora nào vejo lambem motivo algum plausível para se alterar um Artigo do Regimento, que é expresso, e menos os usos da Camará ; e por isso me parece que a representação enviada á Mesa deve ir á Corn* rrissâo de Petições e não á de Guerra, (slpoia-dou.")

(>SR. PRESIDENTE INTERINO; —Eu ia fazer a proposta em conformidade do que linha pedido o Sr. Senador que apresentou a representação, mas não tenho duvida em consultar n Camará sobre oque propõe o Sr. Visconde.

Resolveu-se que a representação fosse rernetli' da á Commissão de Petições.

Pas-undo-se á Ordem do dia, entrou em discussão o Pwrecer da Commissão de Pode.resso-bre a escusa do Sr. Francisco de dssix Fernandes, Senador eleito pelo Circula de Goa. (P. pag. 193, cnl. l.m)

E teve a palavra.

O SR. LEITÃO:—Como a Commissâo é de parecer que se orneie ao Governo para mandar proceder a nova eleição, e eu tenho ouvido dizer que ha dous Senadores Substitutos eleitos , o que me parece constar lambem de uma representação que se leu na Sessão passada, pediria que o Sr. ReJíilor, ou algum dos Membros da Commissão informe sobre o que ha de

1841.

facto neste negocio, porque o Parecer doCom-misaão não falia senão no Senador proprietário que pediu a sua escusa, e não falia ern Substitutos; e como consta que os ha, julgo necessário, que a Camará seja informada do que ha de facto a este respeito, para á vista da informação podermos fazer o nosso juizo sobre a questão.

O SR. PEREIRA DE MAGALHÃES: — Sr. Presidente, publicada a Constituição de 1838 procedeu-se ás eleições geraes na fornia do que elladeterminava e n respectiva Lei , para a Camará que sedevia reunir em 1839; porém estas Cortes foram reunidas extraordinariamente em 1838. Então verificaram-se as eleições de todos os Círculos do Continente, e n ao as de G ou, porque não tinham chegado ainda asadas, as quaes só chegaram no fim de 18b9. Nop-i-meiro escrutínio «ahiram eleitos dous Senadores , e um Substituto; e verificadas que foram estas eleições os Proprietários foram proclamados Senadores; e a respeito dos Substituto» não se tornou resolução ulginna , porque er; designado o Barão do Cazal, Francisco António de Campos, oque dava cabimento a urnu grande q