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DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES,

Sessão de 24 de Abril de 1839.

(Presidencia do Sr. Leitão.)

PELA uma hora estava aberta a Sessão, e presentes 41 Srs. Senadores. Approvada á Acta da precedente, participou o Sr. Cotta Falcão que o Sr. Vellez Caldeira não comparecia por incommodo de saude.

Mencionou-se depois a seguinte correspondencia:

1.° Um Officio, pelo Ministerio dos Negocios do Reino, remettendo, em observancia do Decreto de 29 de Março de 1834, copia do de 12 de Abril do corrente anno, pelo qual foi dissolvida a Guarda Nacional de Olalhos, Concelho de Thomar. — Foi remettida á Commissão de Administração.

2.º Um dito, pelo Ministerio da Marinha, satisfazendo o Requerimento do Sr. L. J. Ribeiro, e incluindo uma nota dos preços por que naquella Repartição se tem pago cada ração de bolacha, desde Julho de 1838 em diante.

O Sr. Luiz José Ribeiro: — Sr. Presidente, quando eu pedi os esclarecimentos que se acabam de lêr, pelo Ministerio dos Negocios da Marinha, não foi com a intenção de censurar pessoa alguma, porque isso é mais facil de fazer do que de provar: além disso eu estou bem certo, que cada Chefe na Repartição que dirige, emprega todo o zêlo para economisar tudo quanto póde a beneficio da Fazenda Publica. A minha intenção foi rectificar um facto que de mim era já conhecido, porém que eu queria o fosse tambem officialmente nesta Camara. Tem-se declamado, bem ou mal, contra o preço porque o Commissariado paga cada ração de pão que se fornece em Lisboa ao Exercito; porem custando cada ração 38 réis, e estando-se fornecendo á Marinha, na mesma Capital a 44 réis, deixo á consideração da Camara o tirar da combinação destes dous factos as consequencias que quizer: devo porém advertir, que me parece não ser essa conta ainda muito exacta; porque examinando eu a ultima Conta da Marinha, e dividindo a quantia dispendida em rações de pão pelo numero das que se forneceram, vem ao quociente 50 1/2 réis, que é o preço porque até Junho de 1838 alli se pagou cada ração de pão, ou bolacha. Eu não pretendo entrar agora na moralisação destes factos, só quiz mostrar que na Repartição que eu tenho tido a honra de dirigir ha mais algum zêlo do que alguem presume; e que as praças da Marinha poderiam sem grande custo ser fornecidas pelo mesmo preço, porque o está sendo o Exercito sem o prejuizo de seis réis em cada ração. (apoiados.)

O Officio foi mandado para a Secretaria.

O Sr. Bergara: - Foi-me remettida uma Representação dos habitantes do Rocio de Abrantes, pedindo ser elevados á cathegoria de Freguezia: direi duas palavras a este respeito. Os Supplicantes querem desannexar-se da Freguezia de S. João de Abrantes; motivam que nas occasiões em que ha as grandes cheias do Téjo, fica aquella parte incommunicavel com a Villa, (o que é verdade) ficando assim privados dos soccorros espirituaes; além disso, comprehende 215 fogos, tem Cidadãos muito capazes, e que eu conheço pessoalmente, para servirem os cargos de Parochia, e se forem desannexadas, como é de Justiça, ainda a Freguezia de S. João ficará com 368 fogos. Peço portanto que a Commissão de Administração se occupe deste objecto.

José Valerio Rodrigues dos Santos, na qualidade de tutor das filhas do fallecido Brigadeiro graduado José Julio de Carvalho, o qual commandando o Batalhão N.º 10 quando o Usurpador chegou a Portugal, que foi o primeiro Corpo que se uniu á Divisão que se achava no Porto; hoje esta familia acha-se morrendo de miseria, e pede uma pensão ao Corpo Legislativo, como tem concedido a outras familias, que não estão certamente no caso em que esta se acha.

A Representação foi mandada á Commissão de Administração, e o Requerimento á Commissão de Petições.

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa, como Relator da Commissão de Fazenda, leu e mandou para a Mesa quatro Pareceres dellas, relativamente a outros tantos Projectos de Lei, enviados da Camara dos Deputados, sobre os seguintes objectos: — conceder a Cêrca do extincto Convento de S. Francisco de Lisboa, para se edificar um Theatro Nacional: — exceptuar da venda dos Bens Nacionaes os edificios dos extinctos, Hospicio da Terra Santa, e Conventos de S. Francisco e Boa-Hora de Lisboa: — confirmar a concessão do edificio, onde esteve o Thesouro Publico na Praça de D. Pedro, á Camara Municipal de Lisboa: — conceder a Antonio Feliciano de Castilho a pensão annual e vitalicia de 400 mil réis.

A pedido do mesmo Sr. Relator, foi dispensada a impressão de cada um delles, para serem opportunamente discutidos.

Apresentou depois o seguinte Parecer.

«Francisco Xavier Teixeira de Magalhães expõe que por Ordem do Thesouro Publico do 1.° de Março de 1838, se lhe exige a quantia de 193$784 réis, importancia dos novos e velhos Direitos de Mercê do Officio de Escrivão de Direito do Julgado de Monte Alegre, que lhe fôra conferido por Decreto de 25 de Junho de 1836, e que pela Reforma Judiciaria, e Divisão do Territorio, fôra extincto em Janeiro de 1837, sem que elle chegasse a encartar-se, ou a servir tal Emprego — que fôra depois nomeado Escrivão do Juiz Ordinario da mesma Villa de Monte Alegre, de que tirara a competente Carta — que prestara serviços á Causa Constitucional na emigração, e em quanto outros que serviram o Usurpador estão servindo Officios, sem se lhes exigir direitos ou emolumentos, se lhe fez sequestro em seus bens, para pagamento dos direitos do primeiro Officio extincto antes de elle o servir, e que por isso não deve pagar: Pede que os Srs. Senadores lhe defiram sobre o pagar ou não pagar. — A Commissão é de parecer que seja remettido ao Governo. Sala da Commissão, 23 de Abril de 1839. = Visconde do Sobral = Conde do Farrobo = Barão de Villa Nova de Foscôa = José Cordeiro Feyo = José Ferreira Pinto Junior = Luiz José Ribeiro = Barão do Tojal.»

Foi approvado sem discussão.

O Sr. Pereira de Magalhães, Relator da Commissão de Administração, leu e mandou para a Mesa dous Pareceres della, respectivos a cada um dos Projectos de Leis, enviados da Camara dos Deputados sobre: estabelecimento de uma Companhia de Incendios em Villa Nova de Gaya, no Districto do Porto; — e conceder á Companhia de Transportes = União = da Cidade do Porto, isenção dos direitos de importação de oito Omnibus, e seis cabriolets.

Sobre requerimento do Sr. Castro Pereira foi dispensada a impressão do estylo, para se discutirem opportunamente.

O mesmo Sr. Relator apresentou o seguinte Parecer.

«Á Commissão de Administração Publica foi presente a Petição de Henrique José do Couto, Lente Honorario da Cadeira de Grego do extincto Estabelecimento do Rocio, que pertende ser nomeado Lente Honorario da Cadeira em que seu pai foi provido no primeiro Lyceu de Lisboa, com o fundamento de que se lhe deve fazer effectiva a Graça que obteve de Sua Magestade Imperial, quando Regente, nomeando-o Lente Honorario daquelle extincto Estabelecimento, aonde prestára serviços, que merecem ser considerados: ao que diz tem todo o direito, na conformidade do Decreto de 17 de Novembro de 1836, que manda attender aos Professores que ficassem lesados na Reforma da Instrucção Secundaria.

«Pelos Documentos que o Supplicante junta, mostra-se que por Portaria de 30 de Janeiro de 1834 fôra provisoriamente encarregado da regencia da Cadeira de Grego do Estabelecimento do Rocio, ficando reservados os seus serviços, e os de seu pai, para serem havidos em justa contemplação na refórma geral dos Estudos — que effectuada esta refórma pelo Decreto de 17 de Novembro de 1836, requerêra ao Governo; e depois ao Congresso Constituinte, pedindo a applicação das disposições do mesmo Decreto aos Professores que serviam anteriormente: o Governo não deferiu ao Supplicante, e o Congresso Constituinte, approvando o Parecer da Commissão de Instrucção, resolveu que devia requerer ao Conselho Geral Director de Instrucção Primaria e Secundaria, como effectivamente requereu, pedindo ser nomeado Lente Honorario das Cadeiras de Grego dos dous Lyceus de Lisboa. Aquelle Conselho indeferiu esta Petição com o fundamento de que não havia Cadeiras Honorarias; — e é em consequencia desta decisão do Conselho Geral de Instrucção Primária e Secundaria, que o Supplicante recorreu ao Senado, pedindo ser nomeado Lente Honorario da Cadeira em que seu pai foi provido no primeiro Lyceu de Lisboa, provimento este que não compete ao Poder Legislativo, e por isso a Commissão de Administração é de parecer que a pertenção do Supplicante não póde ser attendia por este Senado, e que deve requerer a quem compete fazer esses provimentos. Sala da Commissão, 24 de Abril de 1839. = Manoel de Castro Pereira de Mesquita = Barão de Prime = Agostinho Pacheco Telles de Figueiredo = Felix Pereira de Magalhães = Barão de Villa Nova de Foscôa = Anselmo José Braamcamp.»

O Sr. Bergara apresentou o seguinte

Requerimento.

«Requeiro que se peça ao Governo, pelo Ministerio dos Negocios do Reino, informação sobre os motivos que deram logar á dissolução do Batalhão da Guarda Nacional do Concelho de Abrantes. Sala do Senado, em 24 de Abril de 1839. = José Maria Moreira de Bergara.»

E accrescentou: — Este Batalhão era composto de 400 a 500 praças, e os seus individuos são homens de conhecida probidade, e que têem que perder; a maior parte delles são proprietarios.

O Requerimento ficou para segunda leitura.

O Sr. Visconde de Sá da Bandeira foi inscripto para propôr um Projecto de Lei.

Passando-se á Ordem do dia, entrou em discussão especial o Parecer das Commissões de Legislação e Agricultura, sobre o Projecto de Lei para repressão do contrabando dos Cereaes. (V. Diario N.º 95 a pag. 540, col. 2.ª)

Foi lido o Artigo 1.º (das Commissões e do Projecto originario).

Das Commissões. — Os generos Cereaes do contrabando, e os respectivos transportes apprehendidos com o contrabandista, serão applicadas para o apprehensor, ou denunciante.

Do Projecto originário. - O contrabando de Cereaes que o Alvará, com força de Lei, de 15 de Outubro da 1824 dava por metade ao denunciante, ou apprehensor, fica-lhes pertencendo por inteiro, assim como os transportes.

Teve primeiro a palavra

O Sr. Trigueiros: — Parece-me que este Artigo ficaria muito mais bem redigido desta maneira (leu); porque da fórma que o está no Projecto parece que o contrabando é tambem applicado para o apprehensor.

O Sr. Visconde de Porto Côvo: — Sr. Presidente, eu presto o meu fraco apoio a este Artigo por fazer parte de uma Lei que tende a cohibir os contrabandos; e declaro que hei de votar por todas aquellas que tenderem ao mesmo fim; porque estou persuadido que sem Lei desta natureza nem a Agricultura se poderá desenvolver entre nós, nem poderá ser grande a prosperidade do Paiz. Não posso porém deixar de notar, Sr. Presidente, que me não parece muito explicita esta redacção, nem tanto quanto, por certo, a illustre Commissão a quereria enunciar; porque o Artigo diz assim (leu). Talvez que eu me abalance a muito em pretender alterar esta redacção; mas direi que eu desejava muito que o Artigo se reduzisse a dizer, que o producto liquido dos Cereaes tomados por contrabando, e os respectivos transportes, sendo apprehendidos com o contrabandista, ficarão pertencendo ao denunciante, ou ao apprehensor; e além disto accrescentaria mais um Artigo, no qual se dissesse a parte que ficaria pertencendo a um, e a outro, quando se désse o caso, de serem ambos que tenham parte na tomadia; caso que eu não vejo prevenido no Projecto. Se V. Ex.ª me der licença eu mandarei para Mesa uma emenda neste sentido. (Apoiados.)

O Sr. Visconde de Beire: - Eu tenho alguma duvida a este respeito, e desejaria por isso que alguns dos illustres Membros da Commissão me esclarecesse; porque a passar isto tal qual está no Artigo, parece-me que não satis-