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DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES.

13.ª Sessão, em 13 de Julho de 1840.

(Presidencia do Sr. Duque de Palmella — continuada pelo Sr. Machado, 1.º Secretario.)

Pela uma hora e meia da tarde foi aberta a Sessão, verificando-se a presença de 49 Srs. Senadores. — Tambem estavam presentes os Srs. Ministros dos Negocios do Reino, e da Justiça.

Leu-se, e approvou-se a Acta da Sessão precedente.

Sobre proposta do Sr. Presidente, resolveu a Camara que a Commissão de Poderes passasse immediatamente a examinar o diploma do Sr. Francisco de Serpa Saraiva, Substituto por Coimbra, que se achava sobre a Mesa, e para esse fim lhe foi remettido.

Mencionou-se um Officio pelo Ministerio da Guerra, incluindo um authographo do Decreto das Côrtes (Sanccionado por Sua Magestade) sobre ser o Governo authorisado a, reintegrar os ex-Officiaes e Inferiores, que deram as demissões em consequencia dos acontecimentos politicos de Setembro de 1836. — Para o Archivo.

O S. Presidente: — O Sr. Duque da Terceira não se acha presente por incommodo de saude.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Mando para a Mesa uma Representação dos habitantes das Freguezias de Santa Maria, e Sant-Yago, do Concelho que foi de Monsarás, pedindo que se não derogue a Lei, que os annexou ao Concelho de Reguengos. — Foi mandada á Commissão de Administração.

O Sr. Taveira: — Tenho a honra de mandar para a Mesa uma proposta de Mr. Thierry, que se offerece, mediante as clausulas nella descriptas, a tirar do fundo dos rios os cascos de toda a conta de embarcações, que por terem ido a pique, ou por outra qualquer circumstancia ahi se acharem. A Camara, se assim o julgar conveniente, poderá mandar esta proposta a uma Commissão, que dê sobre ella o seu parecer.

O Sr. Presidente: — Parece-me que o destino competente seria remette-la ao Governo.

O Sr. Taveira: — Se assim parecer á Camara, eu tambem me não opponho.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Este Cavalheiro já apresentou um Projecto ao Governo, e ha muito poucos dias tornou a apresentar as suas propostas com algumas alterações. O Projecto que apresentou, se bem que á primeira vista parece bastante vantajoso, comtudo como era necessario empregar sommas de dinheiro para que o Governo não estava habilitado, por isso não tinha ainda acceitado as condições; pensou primeiro sobre ter os meios necessarios, para depois dar uma resposta. Ultimamente Mr. Thierry modificou esta sua proposta, e o Governo occupa-se em fazer aquillo que fôr mais conveniente. É o que posso dizer á Camara sobre este assumpto.

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: — Parece-me que os termos desta, como de qualquer Petição, é ser remettida a uma Commissão para dar o seu parecer; se acaso ti Commissão entende que ha Lei, diz que sé remetta ao Governo; e se acaso é precisa uma medida legislativa, então a Commissão a proporá; e é o que se pratica nesses casos.

O Sr. Presidente: - Isto não é uma Petição, mas sim um papel que vem á Camara com o titulo de Proposta.

O Sr. Miranda: — Eu entendo que este requerimento, ou esta representação, não passa de uma offerta, e deve-se dirigir ao Governo; a Commissão não tem nada afazer, nem deve entrar na discussão do exame do Projecto, e o Governo se o achar conveniente é que ha de dizer selem logar; qualquer Commissão não póde entrar na discussão de se o Projecto é exequivel ou não exequivel, porque não é nenhuma academia de hydraulica, e ao Governo é que compete dizer o que entender, e se elle julgar que é admissivel, então o dirá, e pedirá os meios á Camara. Por isso digo que essa proposta deve ser dirigida immediatamente ao Governo. (Apoiados.)

O Sr. Presidente: — Se este papel tivesse a fórma de Petição, proporia, que fosse á Commissão de Petições, mas parece-me que ha inconveniente em as Commissões se occuparem de propostas que pertencem ao Governo, uma vez que algum Membro da Camara as não faça suas.

Resolveu-se que fosse remettida ao Governo. Teve segunda leitura o seguinte Parecer.

«A Mesa, a quem foi, por esta Camara, commettido o exame do relatorio, e contas da Commissão incumbida da gerencia administrativa, desde a ultima Sessão das Côrtes, vem offerecer o seu juizo ácerca dos citados documentos.

«A Mesa tendo examinado os Livros de contabilidade, Folhas, e documentos respectivos, os achou conformes com a conta apresentada pela Commissão, e reconheceu terem sido legaes todas as despezas nelles contidas, e é de parecer, que se deve dar quitação á Commissão; e igualmente é de parecer, que a despeza extraordinaria das tabuinhas para as janellas da Sala das Sessões, e da Secretaria, feita pelo Inspector do Palacio, sob sua responsabilidade, lhe deve ser abonada, attenta a justificada e reconhecida necessidade d'uma tal obra. Palacio das Côrtes, em 1 de Julho de 1840. = Duque de Palmella, Presidente = Polycarpo José Machado, Senador, Secretario = Conde de Mello, Senador, Secretario.

Foi approvado sem discussão.

O Sr. Zagallo, na qualidade de Relator da Commissão de Guerra, leu e enviou á Mesa o parecer della, sobre os primeiros dez Artigos do Projecto de Regulamento para a organisação e administração do Exercito, offerecido á Camara pelo mesmo Sr. Relator. — Mandou-se imprimir para entrar em discussão.

Como Relator da Commissão de Fazenda, leu o Sr. Miranda, e tambem enviou á Mesa, o parecer da referida Commissão, ácerca do Projecto de Lei para a creação do Tribunal de Contas, adoptado pelo Sr. Pereira de Magalhães. — Mandou-se igualmente imprimir para ser discutido.

O Sr. Trigueiros, servindo de Relator da Commissão de Poderes, leu o seguinte Parecer.

«A Commissão de Poderes, tendo examinado o diploma do Sr. Francisco de Serpa Saraiva, Senador Substituto por Coimbra, o qual já foi proclamado, tendo sido sua eleição approvada em logar do proprietario, o Sr. Marquez de Saldanha, e achando-o em devida fórma, e em tudo conforme á Acta difinitiva, é de parecer que o dito Sr. Senador deve prestar juramento, e tomar assento na Camara. Sala da Commissão, 13 de Julho de 1840. = José Curry da Cantara Cabral Como Relator, Venancio Pinto do Rego Cêa Trigueiros = Felix Pereira de Magalhães.

Foi approvado sem discussão, e logo introduzido na Sala o Sr. Serpa Saraiva, acompanhado pelos Srs. Secretario, e tendo prestado juramento tomou logar.

Passando-se á Ordem do dia, foi lido o Projecto de Resposta ao Discurso do Throno, (V. Diario N.° 158, a pag. 848), e disse

O Sr. Presidente: — Antes de se entrar na discussão deste Projecto, seria conveniente que a Camara resolvesse sobre o methodo que nella convém seguir-se; quero dizer, se será na fórma do Regimento, se na generalidade da materia, ou »e especialmente paragrapho por paragrapho.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Sem me oppôr áquillo que qualquer Senador podér indicar, parecia-me que podia-mos dispensar a discussão em geral, e entrar logo na especial dos paragraphos, porque cada um de nós ha de dizer na especialidade aquillo que diria na generalidade: segundo o mostra a experiencia, parece-me, que este seria o modo mais seguro de adiantar este negocio.

O Sr. Miranda: — Eu persuado-me que a discussão por paragraphos será extremamente longa, e parece-me que para se evitar este inconveniente, e o inconveniente contrario de unia discussão em globo, se poderia dividir em duas partes; na primeira poderiam discutir-se conjunctamente os negocios estrangeiros, e na segunda tudo que é relativo á administração interna do paiz: deste modo teremos duas discussões geraes, o uma de todos os paragraphos desde o principio até áquelle que começa = A Camara verá com muita satisfação, etc. e a outra dahi por diante até ao fim: nestas duas discussões geraes se comprehendem respectivamente todas as especies, que são homogeneas, mas se a discussão fosse por paragraphos, tor-nar-se-hia talvez longa em demasia, expendendo-se, e repetindo-se, sobre objectos diversos, as mesmas idéas, o que daria em resultado um grande desperdicio do tempo, que nos cumpre aproveitar para objectos de igual, ou de maior importancia, que as necessidades publicas reclamam.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Sr. Presidente, desde 1820 que se estabeleceu uma regra de discutir a Resposta ao Discurso do Throno, e não vejo motivo para que essa regra se altere este anno; convenho nas boas intenções do nobre Senador, mas reprovo o methodo por elle proposto. O exemplo que se nos deu relativamente ao modo desta discussão, se me fosse licito, com franqueza diria que foi infinitamente lastimoso; discutiu-se uma cousa oito dias, e no fim não se sabia o que era que se tinha approvado! É um facto novo na historia dos Parlamentos; nem penso que nenhum dos illustres Senadores queira partilhar esta honra, esta gloria. A Commissão que dividisse as materias da Resposta á sua vontade; não tiveram os nobres Senadores em sua mão coordena-la como disse o Sr. Miranda. Certamente: mas agora que ella está dividida nos pontos que aqui se acham exarados, não sei porque se ha de pedir um novo methodo de discussão. Fallou-se em economia de tempo, mas a inversa é verdadeira: maior confusão ha de vir da discussão segundo o modo que S. Ex.ª propõe, do que se ella seguir o methodo simples, regular, e costumado. Se querem discussão geral, e discussão especial, de boa vontade entrarei nellas; mas não querer, nem uma nem outra cousa, parece-me excessiva pretenção. É o que entendo sobre a ordem; esta questão todos entramos nella de boa-fé; não digo mais nada, e deixo-a á sabedoria do Senado.

O Sr. Miranda: — A proposição que fiz não tende a que deixe de se tractar cada materia a que o Discurso do Throno se refere, e o illustre Senador póde tocar aquellas que quizer. A minha proposta é conforme á natureza do Projecto: o Discurso do Throno é, e assim se deve reputar, o reflexo da opinião do Governo; neste Discurso fazem-se referencias relativas fios negocios estrangeiros, e aos negocios internos do Paiz; porém quaesquer que ellas sejam, reputam-se e devem regular-se como a expressão das opiniões, e como o resultado das inspirações dos Ministros da Corôa. Esta doutrina é corrente: de outra maneira nem seria verdadeiro, nem ficaria illeso o dogma constitucional da inviolabilidade de Rei; em consequencia é forçoso admittir que tudo o que ha de verdadeiro, de grande, e de generoso no Discurso do Throno, pertence ao Chefe do Estado, e que tudo quanto ha nelle sujeito ás observações das Camaras, e póde ser objecto de discussão, fica por conta dos Ministros; e co-