O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

OQ& .SENADORES. 'l

c.ir remédios a olha- pessoa qae govitsse boa, e peifeita çamíe*-**- Voto pois cor» ft opinião dos iilnstrrs Senadores que iníerfKetando a Lei, c dando-liie o-sentido obvio e «claro , quê eiia deve ler s íotnm de parecer, que S. Ex.* não púd

Dreein ainda os iNmU-es- Senadores qoe 8«s-íeniaoi u » ilJustres Senatlores tem n rei1-tes-a de que S. lix."4 cantinua, depois da «na tiomeaçíío para Ministro, a ineiecer a cot>h\an» •ca de quem c reelege», por que não querei

O SR. LBÍTAO: — Honlem tiv* a honra expor á Camará es minhas idea« sobre esta q-uestão , e desenvolvi a. meu rnodo os raciocínios, que me pareceram concludeftle» para.nios* trai que o Sr. Conde de Villa Real não pôde tf i log»r nesta Camará sem preceder uma nova reeleição. *.. . •

InLondo, elo rriou amigo o Sr. Vellez Caldeira. — E .nH*?mo HÒO t Duque se convencer

Disse «> nobre Duque que este .caso era ou>-njisio no Arligo dn Constituição, e que ali não tinha sido previsto; que a Constituição nào previu este caeo. EM estabeleço a propo.-i«çáo contra ria ( islo e, Cftie este caso -e' man-ifesla. nx-nte coiiipréhetidido no Artigo da Conílitut-cão; que a Constituição o previu, apozar do o nu» tínnunciar jjarliculnrnienle o Artigo, por que isso não era necessário. As Lfis, Sr. Presidente, são máximas geraes; c não-podem lodo» nscaso» especiaes sernellas mencionadoá expitías.imente : não pntlcm enurnerar-siC', d'.-claraF-s« siugil-fitim Iodos os cnsns qu<_- perde='perde' hs='hs' em-ua='em-ua' lei='lei' caso='caso' fiz='fiz' t-omprebendem='t-omprebendem' loco='loco' _0-scíijjdor='_0-scíijjdor' como='como' gcial='gcial' conde='conde' tag3:_='_:_' lognr='lognr' mi-iiisiro='mi-iiisiro' nesta='nesta' perdeu='perdeu' ministro='ministro' estão='estão' occnr-ner='occnr-ner' incontestável='incontestável' questão='questão' applicfir='applicfir' qie='qie' seuador='seuador' se='se' por='por' era='era' tag2:_='logar:_' nupcllo='nupcllo' mas='mas' _='_' cnma-rã.='cnma-rã.' a='a' seu='seu' sendo='sendo' e='e' modifique='modifique' ilposição='ilposição' o='o' p='p' todo='todo' srguinte='srguinte' ipendk.o='ipendk.o' nomeado='nomeado' estn-bclcou='estn-bclcou' jogar='jogar' nloulra='nloulra' nào='nào' lodo='lodo' de='de' laçòes..recciiihucu-ia.='laçòes..recciiihucu-ia.' oornea-do='oornea-do' do='do' ja.dkcepção='ja.dkcepção' lal='lal' legis='legis' liu='liu' ee='ee' senador='senador' todas='todas' sr.='sr.' dizer='dizer' na='na' esta='esta' regra='regra' que='que' foi='foi' estuja='estuja' máxima='máxima' uipprir='uipprir' quer-se='quer-se' a.regra='a.regra' for='for' quo='quo' _-na='_-na' artigo='artigo' gê-neroa='gê-neroa' quu='quu' excepções='excepções' para='para' mmisuo='mmisuo' erifmque..este='erifmque..este' não='não' ora='ora' oo='oo' necessário='necessário' honíoin='honíoin' ou='ou' é='é' tra-ctetnos.='tra-ctetnos.' kie.a='kie.a' fcxceplua='fcxceplua' tracla='tracla' podem='podem' villa='villa' xmlns:tag2='urn:x-prefix:logar' xmlns:tag3='urn:x-prefix:_'>

si-ctó «eleito sendo Ministro, mas « cepção éque aLei.nãp feave-póí isto ninguetall a pôde fazer. — Não é an»«ji»D D caso, • q«e está bom iclarameate cotafvraèemi-kjo e» regra ; o qwe e ommjsso , o qu* a-'JL*i oâiittiu^ foi o f&Ker a excepção. A disposição do -Artigo.. e geral, «geralmente se deve applicar; d.-esW ura p? t n cepo y que ninguém pôde contestar, e sem xiovidà nã« pôde è&tíir no orbilria deqkiem 4&V6- «secular. «'Lei, o imaginar excepções que a Lei não recoirheco,, e contra a sua terminante d-kpofiiiçào.

. iísUts sã» ns retíexcws quo unicamente deseja» vá faie»/, .c-wão me estendo tn'tt is pó t q«» ojul* go dewioeessario. •

( FOZES: •— Votos. Valos.

i\r

O SR. CONDE DE LINHARES : — (Sobre a ordc-m.) Eu desejo lembrar ú, Camará» q«e toda esíUi queslão lurn vergado sobro uma proposição (|iu: eu fiz ; por conseguinte parece-me que só dpve principiar a volar sobre cila, por que o Parecer da Camrmissão c exactamente dado sobro isto, tjwe foi a maleiia da dwcus»

são.

t> Sn. DUQUK DE PALMELLA : — A

pi atiça da Camura. e votar-se primeiro O Pa» ivcer da Com.m^wío. < >

O BR, L li LT A O : — A votação deve r.or por espíieras, por q»ie we |»arece este um dos casos previstos no Regsrwwito. •

O SR. V [C E- P RESIDE N T K: —O Pare-oer da Com missão tem duas partos, e p*>r tanto parece-me qtio se deve votar dislincUimento soHjre cadaumá delias :. quanto ú pnuaeira, como os Membros da Conunissão l oram unani-tnes, bns>toiá que decida eni votução ordinária.

O SR. VELLEZ CALDEIRA : — Não pôde haver duvida PUI quanto á primeira pai Io, quo V. Em.a o-proponha; para ser apprcvada nu fórlna ordinaua; mas quanto á outra parlo, não pôde ter logíir-a voiaçíto por cspheras, como disse o Sr. Leitão, por que aqui niio seirac-tá de questão pe-soal , mós sun de approvar um Parecer s>obie r» intf Iligencia da Constituição, o em que por taíito pôde ttor logar a to-t-açãn -nominal ,' que-reqwiro.

O SR. V[Cli-PRKSIDENTK:--O Artigo 73.° do Regimento diz : ar A votação por escru* litiio pratica- se on par listas ou por eiepherattj pnr lisída , quando se tracla da cscoíka de pessoa* incertas . c por espherús cm todas as nata* çiics sobre petsoas certas = A víslft desta disposição, parece-me indubitável que a segunda pai te do Pnrt-cer da Commissão deve ter votado por esplu-ras.

OSn.COiNDE DE LINHARES t -u A proposição que otteivci á Cornara tem pof objecto a apresentação de um Projecto de Lei afim de explicar o Artigo 50." da Constituição; não é um Projecto de Lei que lenda a altera-la, mui s sim e unicamente a supprir uma suppnsta lacuna. Peço que esta circumstancia se -aUcndâ na voto cão.

O SR. VICE-PRESÍDENTE : — O Parecer da> Cominisiào leni duas parles; se a primeira se vencer, a idéa de V. Ex.a pôde ser boa pá» rã depois, mas não pnra agora , c então fica o direito1 salvo , a V. Ex.a ou qualquer outro Membro da Camará, de propor o Projecto quando lhe pareça. ( /tpniddos.j Quanto á segunda parle do Parecer vou perguntar — se a votação deve ser por cspheras?

O SR. VfíLLEZ CALDEIRA : — Permilta-me V. Em1.* que eu não seja da sua opinião; porque me parece que V. 'Em.11 queria qite a votação fosse por esplieras,' visto que se tratta-vá da um negocio pessoal : pois eu declaro 'Cjne a questão não- e pessoal. Tractou-se de- um principio fundado na inlelligencia da Lei, e por- incidem» -apparece aqui uma pessoa, no

£33

caso, depenáanle do principio ; mas a qwesíão •é de principio e rôo pesswíl : por tanto «*ioa p«r»èadido ^ue -tq pôde faee* .« votação nomi-•nai , peia qual eu vo4o,

O Sa> VlCE-PRtSlDENTfi: *-E« disso o que me pwecett á tieta do Artigo do Regimento que li; mas e'-me indifferente oue fc vê-lação se faça deste ou cTaqirelle modo.

O SR, ABREU CASTELLO^BRANCO : •^Detida a Camaíra se a volaçãe deve Rcr no» fmnal ou'pbr espheras, porque oní «ao d« o.pi* niào que a queslào e pessoal, e outrftl que e sobrti um pontoada int«lli^«flci« da Constituição; e enlâo, fallando sobre a ordem, p«dia a V. Em." q^vpropozetce.ao Senado se a votação havia de «tf nominal. -

UMA fOZ: — Para a primeira fe*»ta *.vo* tacão ordinária. ,

O 8ai ABRRtí-CASTKLLO-BRANCO; — Pois bem pedirei quanto á- segunda parto.

O Sr. Fice- Presidente 790* a veiot <_ que='que' provada='provada' nominal.='nominal.' dn='dn' parte='parte' do='do' foiie='foiie' mais='mais' primei-rti='primei-rti' por='por' mesmo='mesmo' se='se' cspheraii='cspheraii' decidia='decidia' parecer='parecer' se-='se-' não='não' mas='mas' _='_' commissno='commissno' a='a' e='e' deveria='deveria' _-='_-' flcôírap='flcôírap' p='p' sobre='sobre' seginid.i='seginid.i' propo='propo' avo-ittçtio='avo-ittçtio' p-nreocr='p-nreocr' da='da' votar='votar'>

L^eclaroju então Ã. Em.* que aquelles Senadores cuju opinião ora — que o Sr. Conde

logo á totaçàd nesta intelli*

Od Srs, Melfò e Carvalho,

Lopes Rocha ,

Barão d'Almeidi-irha , de Argamassa ? de Fonte NoV*, • de Kendufiey

tíambôfl e Liz ,

General 2ag«llo ,

-Bispo Eleito do Algarve^

Conde de Peuafi*^ ' Ornellas,

A rouca ,

Medeiros,

t)uque de Palmella,

Pessanha ,

Cordeiro JE^eyo ,

Crespo ,

Ta f ei rã t

Macedo ,

Serpô Machado ,

Visconde de Porlo Côvo*

Palri-Arclia Eleito,

Conde de Mello; c disseram = rejeito =

Os Sis. Barão dt» Villor Torpim ,

Bo/ilio Cabral ,

Conde de Linhares,

A. Caslello-Brancrt,

Pinto Basto,

Genoral Osório ,

L. J. Ribeiro ,

Vellex Caldeira ,

Castro Pereira , '

Leitão ,

General Raivoso »•

Marquez de Loulé* ,

Trigueiros ,

Visconde de Laborim ,

P. J. Machado. '

Resultou por tanto que o Sr. Senador Condis de t~tlla lieal continuará a conservar a teu! lo-gár no Senado j isto por decisão de 23 votos contra 15.

O Sn. VICE-PRESIDÉNTE: — A próxima Sessão deve ter logar na Segunda-feira , 5 do corrente ; e a Ordem do dia serão os outro$ objectos que para a antecedente haviam sido designados. — Está fechada a Sessão. •Passava de quatro horas « meia.

61.

DO S». DJJQUB DD PAL,MÍ:LLA.) . T"TM quarto depois d»s di}aa,hor«» d& turde, VJ foi 4jbetla--a Sessão,; •-fjíesejitcs 37 Senadores; e rã m. os seguinl«a: Srs. Mello e C«rva*-14»o, Lopes Hocha, BarãêBido Alíneidiana, de Argamassa, d.e Fonte Nova, «k Rei>dv>Çfe, e de Villar Torpim, Gamboa e Listf BaEilio jja-braJ, B»3po Eleito do AJ#arve, Conde* de M«lla,-de Penafiel, e, de Villa Real, Or«aHas, A rouca., Medeiros, £>«queí de Polmeila, e do

ire 5 te

Terceira» Pereira de.Ma^alhles, Cajiretll, Cordeiro Feyo, Pesíanha, Abíew.Caslello-Branco^

' Pinto Basto, Crespo, L. J. Ribeiro, Veller C»ld«ira, Castro Pereira, Portugal e Castro, RAÍVOSO, Serpa Machado, Marquezea de Fr o n» leira, e d* LouLé, Palriarcba Eleito, Triguei-

'ros, e Viscondes de Laborim, e de Porto Côvo. Lida a Acta da Sessão antecedente, ficou

'aparovada. '

5 ,Q BR. DUQUE DA TERCEIRA; ^

a palavra porá quando estiver preserite algutn dos Srs. MinUtroti da Coroa. ^

O SR. PEREIRA DE MAGALHÃES í — Um ,negocio urg-ente obrigou^me asahír da Camará na>ultima Sessão ftole» de se votar; marido portanto para aMéza a declaração do meu voto, e peço quo MJ* iusefida na Acta. —É a seguinte

Declaração.