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DIARIO DO GOVERNO.

hia de Lourenço Marques era nossa, e mostrou com toda a evidencia o muito proveito que della se podia tirar. Nós temos alli Presidios antigos, em mau estado, é verdade, mas apezar disso, nella tem tremolado uma bandeira Portugueza; digo isto para mostrar que é nossa, e que não devemos abandonar a posse (Apoiados).

O Sr. Duque de Palmella: — (Para uma explicação). Ouvi dizer ao illustre preopinante, que eu tinha representado a Bahia de Lourenço Marques, como não havendo nella estabelecimento algum Portuguez; o que hontem disse, por incidente quando toquei nesta materia, foram duas cousas; a primeira, que os nossos estabelecimentos são alli insignificantes, e de pouca importancia, ha dez annos reduziam-se a um pequeno Porte, cujo nome me não lembra neste momento; e em segundo logar, que os Inglezes tinham projectado estabelecer-se alli, e accrescentei que não era da mesma maneira, que os Francezes o querem lazer em Casa Mança, allegando direitos antigos, e disputando os nossos, mas por meio de Tractados feitos com os Regulos daquella Costa, e a isso me oppuz, porque tinha ordem e obrigação de o fazer, e me parece que com bom resultado, porque os Inglezes abandonaram essa tentativa. A Bahia de Lourenço Marques é uma paragem pouco distante de Moçambique, em um clima menos insalubre do que a maior parte dos que possuimos na Costa d'Africa, n'um territorio fertil, e com bons ancoradouros, della se poderá tirar muito partido para o futuro. Em quanto á Casa Mança, digo que seria para desejar, que no Tractado que se fizer com a França relativamente ao trafico da escravatura, se inserisse um artigo, similhante áquelle que foi inserto na Convenção feita com a Inglaterra em 1317, isto é descrever os territorios de Portugal naquella Costa, ao Norte do Equador; se isto se conseguisse incidentalmente, tiravam por terra as pertenções da França ao estabelecimento de Casa Mança; mas como não é de esperar, que o Governo Francez se preste a abandonar a sua pertenção por este meio indirecto, talvez senão consiga. Seria a desejar que assim se fizesse, mas se não conseguir, não vejo que só por isso se deva abandonar o projecto do Tractado; e posto que a inserção do artigo de que fallei seja muito util, não a julgo de modo algum indispensavel.

Já que estou em pé, peço licença para fazer Uma pergunta aos nobres Membros das Administrações passadas, posteriores a 1836, a qual pergunta só tem por fim instruir-se: vem a ser, se se pedio a mediação de alguma Potencia relativamente ao negocio de Casa Mança; parece-me que assim se disse n'um Periodico, é desejava saber se era verdade.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Eu declaro, Sr. Presidente, que se tivesse a honra de ser dez annos Ministro, teria muita reserva em negociar com qualquer Nação, em quanto não tivesse negociado com a Inglaterra, porque reconheço que muitos dos Tractados que nos offerecem, é com vistas de tirar mais vantagem da nossa triste situação (apoiados). Sr. Presidente, eu detesto, como qualquer homem póde detestar, o infame trafico da escravatura; mas detesto ainda mais o modo indecoroso com que depois do Decreto de 10 de Dezembro de 1836 se tem querido impor-nos um Tractado affrontoso a ferro, e a fogo. (Apoiados).

Aproveitarei esta occasião para dizer tambem alguma cousa sobre as negociações com os listados unidos; porque não tive a fortuna de estar aqui em outra occasião, que desta materia se tractou. Eu creio, Sr. Presidente, que os Estados-Unidos pedem a reciprocidade absoluta até na navegação indirecta (Uma voz: — Não pedem). Creio que pedem, Sr. Presidente, e em quanto se não provar o contrario, eu fico na minha opinião.

O Sr. Conde de Villa Real: — Sr. Presidente, pedi a palavra quando se fallava sobre a Casa Mança, mas depois tornou-se a fallar sobre escravatura, e agora sobrei relações com os Estados-Unidos. Faltando sobre a Casa Mança, devo fazer a mesma justiça que fez o Sr. Ministro elos Negocios do Reino, a todas as Administrações que sustentaram os direitos de Portugal áquelle territorio. Refiro-me porém mais particularmente ao Sr. Visconde de Sá, que foi quem deu instrucções particulares sobre este objecto. Tambem mereceu a attenção do Governo a que eu tive a honra de pertencer; e eu mesmo, para pode; esclarecer completamente este negocio, pedi informações ao Visconde de Santarem, que com a melhor vontade se tem prestado a da-las, devendo eu fazer justiça a este individuo, que não só é um litterato distincto, mas dá uma prova dos seus sentimentos Portuguezes. Em quanto á Casa Mança, não direi mais nada. Eu defiro um pouco da opinião do Sr. Visconde de Sá, em quanto a não se assignar o Tractado com a França, sem se inserir nelle uma designação das nossas Possessões. Fez-se isso na Convenção com Inglaterra, e foi muito bem aproveitada a ocasião de se fazer uma designação das nossas Possessões ao Sul do Equador, porque Portugal conservara o direito de exportar os negros das suas Colonias, para as outras suas proprias Possessões.

Sou da opinião do illustre Barão da Ribeira de Sabrosa, de que as nossas relações com a Inglaterra, são as mais importante, de todas, e por isso eu lamento sempre qualquer expressão, que possa transtornar o bom exito de negociações pendentes, e une possa alterar a boa harmonia entre os Governos, e excitar ressentimentos nacionaes, quando se deseja conservar a paz, muito mais quando em algumas occasiões temos tirado bons resultados dessa boa intelligencia. Devo porém observar que esta negociação a respeito do Tractado com a França, não é uma negociação agora intentada de novo, é uma negociação que já existia a primeira vez que eu tive a honra de entrar no Ministerio. Eu estimaria ainda mais, que fizessemos o Tractado com a Inglaterra, para por um termo ao bill, porque, confesso que como Portuguez, sinto que pena sobre nós um grande mal, em quanto aquelle bill se acha em vigor.

Esquecia-me fazer ainda uma observação sobre o que se disse a respeito da negociação com os Estados-Unidos. Eu já indiquei que os Estados-Unidos estavam dispostos a tractar comnosco debaixo, do principio de reciprocidade; mas estando no Ministerio achei as difficuldades, que apontei em geral para concluir este negocio. Seguirei os mesmos principios agora que estou fóra do Ministerio; eu estimaria que não entrássemos em tantas particularidades sobre as condições do Tractado, porque talvez poderia prejudicar o seu bom resultado. Não deixo de fazer justiça aos sentimentos do illustre Senador, mas julgo que não seria conveniente entrar em uma discussão sobre as diversas estipulações do Tractado, porque não está ultimado.

O Sr. Visconde de Sá da Bandeira: — Pedi a palavra para responder ao nobre Duque, que perguntou se durante a minha Administração se havia pedido a mediação de alguma Potencia, para a negociação da Casa-Mansa. Sobre isto direi, que considerando eu que pelo estabelecimento dos Francezes neste Rio, póde vir a experimentar grande ruina, o commercio da Colonia de Santa Maria, e outras feitorias Inglezas do Rio Gambia; já pela proximidade dos dous Rios, já pela communicação que se diz terem entre si no interior do Paiz; que sabendo tambem que os Negociantes Inglezes interessados no commercio daquella parte da Costa de Guiné, reclamavam perante o seu Governo contra o estabelecimento dos Francezes na Casa-Mansa, e achando-se assim, que este negocio era de interesse commum a Portugal, e á Gran-Bretanha, fiz propôr ao Governo Inglez, de cooperar com Portugal perante o Governo Francez, a fim de se terminar este negocio. A proposta não foi acceita.

Quanto a dizer-se que a determinação de limites, não tinha muito logar em um Tractado para a suppressão do trafico da Escravatura, tenho a responder, que já pela Convenção de 1817 entre Portugal e a Gran-Bretanha, se acham demarcadas as Possessões Portuguezas na Africa austral.

Notarei outro ponto em que ha differença nos Tractados para a suppressão do trafico, entre os propostos pela Inglaterra e pela França. O direito de visita póde, pelo Tractado com Inglaterra, exerce-se em todos os mares; menos Mediterrâneos, e nos mares da Europa de 37 gráos de latitude para o Norte. Pelo Tractado proposto pela Fiança, não é a mesma cousa, o direito de visita poderá ser exercido nos mares que estão entre o paralello de 15 gráos ao Norte, e 10 gráos ao Sul do Equador; e tambem na proximidade do Brasil e da Cuba; de fórma que os navios traficantes podem navegar impunemente fóra destes mares, sem que os Cruzeiros Francezes os possam visitar. Ora o paralello de 15 gráos passa pelo Cabo-Verde; e é ao Norte deste Cabo, que estão as Colonias Francezas do Senegal, e é ao Sul delle que estão as Colonias Portuguezas do Continente Africano. Assim succederia que os navios Portuguezes poderiam ter visitados ao pé dos portos Portuguezes, e os navios Franceses não poderiam ser visitados ao pé dos portos Francezes: isto não e igual, e então deve-se estipular, que os navios Portuguezes hão-de ter os mesmos direitos sobre os navios Francezes: e isto foi um dos pontos em que insisti. Pois que os navios Cruzadores tem direito de visitar os navios immediatamente á saída cios portos Africanos; podemos designar quaes são esses portos que pertencem a cada uma das partes contractantes: e essa designação póde ter logar, visto que temos o precedente de 1817. Demais; é conveniente que haja esta explicação, não só pelo quo leiu acontecido, mas pelo que já disse a respeito da Casa-Mansa.

Por esta occasião direi alguma cousa a respeito da Bahia de Lourenço Marques, sobre que fallou o nobre Duque. Ha tres ou quatro annos houve no Cabo da Boa-esperança, uma grande emigração, de mais de vinte mil Hollandezes, que desgostosos do Governo Inglez, abandonaram o territorio do Cabo, e atravessando os sertões da Africa, foram para a Costa Oriental fundar um estado independente na terra de Natal. O Governo do Cabo mandou alli tropa, mas o Governo da Metropole mandou ordem para que esta se retirasse. Pelo presente, os Hollandezes emigrados na terra de Natal estão independentes. Elles tem-se estendido, e segundo noticias recentes, parece que se tem estabelecido na parte do Sul da Bahia de Lourenço Marques. Um Capitão Inglez da Marinha Real, veio em 1822 a Lisboa, e levou cartas de recommendação do Almirante Quintella para as authoridades de Moçambique; pagou a recommendação arvorando nas terras Portuguezas de Lourenço Marques uma bandeira Ingleza, e tomando posse apesar do Governador do presidio Portuguez. É preciso muito cuidado com estas recommendações, o nobre Duque tractou em Londres este negocio com todo o empenho.

Tambem a respeito dos limites nas Colonias, deve ter-se em vista o que tem succedido com os Hollandezes, que dominam uma parte da Ilha do Timor. Em quanto o Governo Portuguez tem tractado esta Ilha importante com grande desleixo; os Hollandezes que nella tem a Colonia de Cupão, que tem prosperado, tem-se ido pouco a pouco apossando d'alguns portos pertencentes a Portugal, e attrahido a si varios Régulos da obediencia Portugueza. Será pois, necessario, que o Governo tenha isto em consideração, quando haja de se fazer algum Tractado com Hollanda.

Agora quanto ao Tractado com a França, faça-se, masque se faça tambem o que é de justiça; prevenindo motivos de futuras contestações. Repito, que acho util fazer Tractados com todas as Nações maritimas para perseguir os traficantes, e já dei os motivos desta minha convicção.

Resolvendo-se que continuasse a discussão, apesar de ter dado a hora, teve a palavra

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Sr. Presidente, eu tinha pedido a palavra para responder á pergunta feita pelo nobre Duque; mas tendo dito o Sr. Visconde de Sá da Bandeira (que eu não tinha reparado se achava no seu logar) o que houve n'uma das Administrações de que eu formei parte com elle; nada mais tenho a accrescentar sobre este objecto. Entretanto achando-me em pé, e como Ministro do Ultramar direi alguma cousa sobre o ponto a que se allude.

Sr. Presidente, já o meu illustre collega o Sr. Ministro dos Negocios do Reino, fez a justiça devida a uma authoridade Portugueza, a um homem de côr, mas um homem de grande préstimo e serviços, que cumprio os seus deveres para com a Metropole, no maior gráu de lealdade. Quando ouvi a pergunta do nobre Duque, a primeira idéa que tive, foi declarar a S. Ex.ª, que a intervenção pedida tinha tido logar no tempo da primeira Administração de que eu fiz parte: aquella authoridade, não contente com o protesto que fez para manter os direitos do Governo, sobre a posse da Casa-Mansa, fez mais; dirigiu-se ao Governador de Gambia e pediu soccorro: foi em consequencia disto, que aquella Administração, de que eu era Membro, julgou que seria muito conveniente fazer conhecer ao Governo Britannico, as vantagens que resultavam de se aplanar este negocio, e não só para o Governo Portuguez, mas mesmo para os subditos Britannicos, que se acham naquellas paragens, como o illustre Visconde declarou á Camara. Limito-me por tanto a dizer.