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DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES.

17.ª Sessão, em 20 de Julho de 1840.

(Presidencia do Sr. Duque de Palmella — continuada pelo Sr. Machado, 1.º Secretario.)

TRES quartos depois da uma hora da tarde, foi aberta a Sessão; presentes 47 Srs. Senadores.

Leu-se a Acta da Sessão precedente, que foi approvada.

Mencionou-se a seguinte correspondencia:

1.º Officio do Sr. Senador Patriarcha

Eleito e accusando a recepção de outro em que se lhe participara que fôra reeleito Vice-Presidente desta Camara, e fazendo sciente que comparecerá logo que a sua saude o permitta.

Fitou inteirada.

2.º Um dito pelo Ministerio dos Negocios do Reino, incluindo uma lista dos Altos Funccionarios Publicos elegiveis para Senadores, e outra dos Proprietarios, Fabricantes e commerciantes que estão no mesmo caso, ambas referidos ao anno de 1839. — Á Commissão de Poderes.

O Sr. Secretario Machado participou que o Sr. Conde de Mello não concorria á Sessão por se achar incommodado de saude.

O Sr. Zagallo, Relator da Commissão de Guerra, leu é mandou para a Mesa é Parecer della sobre os Artigos 11.° e 12.º do Projecto de Regulamento para a organisação é Administração do Exercito.

Havendo o Sr. Conde de Linhares, Membro da referida Commissão, declarado que se reservava para apresentar o seu voto em separado relativamente ao assumpto de que tractam m Artigos mencionados, resolveu a Camara que o mesmo Parecer fosse impresso para entrar em discussão.

O Sr. Presidente disse que se passava á Gradem do dia, que era a continuação da discussão do Projecto de Resposta ao Discurso do Throno, (V. Diario N.º 83, a pag. 948.) deixou a Cadeira que foi occupada interinamente pelo Sr. Secretario Machado.

Leu-se então o seguinte

§. 8.º A Camara fica na intelligencia dê se acharem terminados os trabalhos regulamentares precisos para pôr em pratíca a Convenção concluida com Sua Magestade Catholica sobra a navegação do Douro, e espera que este Regulamenta, depois de approvado, removerá todos os inconvenientes, que podessem recear-se de uma medida, que tem por objecto aproveitar um dos grandes rios, de que a Providencia dotou a esta Peninsula para o accrescimo, e desenvolvimento do Commercio dos dous Reinos, que nella se encerram.

Teve primeiro a palavra

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Sr. Presidente, levanto-me unicamente para dar o meu voto negativo ao paragrapho em discussão; eu bem sei (e digo-o antes que alguem tome o trabalho de me lembrar) que a votação deste paragrapho não penhora o meu voto em qualquer discussão futura; mas como nem a Convenção, nem o Regulamento que deve fazer parte delle, vieram ainda a esta Casa, eu quero por isso reservar-me em folha para quando desse objecto se tractar; porque é então que eu tenciono tomar a palavra não só a respeito de Olivença, mas tambem do Direito da Bandeira, que o Sr. Peres de Castro, Presidente do Governo da Rainha de Hespanha, me negou, ainda em Agosto passado, na qualidade de Ministro dos Negocios Estrangeiros que eu então eras e é para então que eu igualmente me reservo alludir ás Administrações de Setembro, contra quem muito impropriamente se desencadeou o Sr. Peres de Castro, porque ellas anteviram a manhosa tentativa das oitocentas mil fangas de trigo, que se queriam mandar para Portugal para consolação dos lavradores do Téjo, do Mondego, do Minho, do Tamega, ou do Sabor.

O Sr. Visconde de Sá da Bandeira: — Eu entendo que seria mais conveniente adiar o paragrapho em discussão, e esperar que fosse presente ao Senado o Regulamento para a navegação do Douro, que o Governo apresentou á outra Camara. No entretanto, aproveitarei a occasião para dizer alguma cousa sobre este objecto, e igualmente para desvanecer certas asserções que o meu illustre amigo o Sr. Peres de Castro, expendeu nas côrtes de Hespanha; como foi o dizer que elle tinha achado difficuldades da parte das Administrações de Porto-