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DIARIO DO GOVERNO.

gal, para levar avante o Tractado; e que lhe parecia que os Ministros que neste Paiz se seguiram á revolução de Setembro, tinham olhado este negocio debaixo do ponto de vista de o demorar: — Não sei se esta foi a lingoagem do meu illustre amigo, mas e verdade, que assim o publicaram os Jornaes de Hespanha. Sr. Presidente, a minha opinião é, que tanto a navegação do Douro, como a do Tejo, e a dos outros rios que de Hespanha correm para Portugal, sendo commum ás duas Mações Peninsulares virá a ser muito conveniente para a prosperidade do nosso Paiz. (Apoiados.) Esta minha opinião é fundada em raciocinios e em exemplos; referirei alguns destes. A cidade de Dantzic é o primeiro porto da Europa para o commercio dos cereaes, que pelo rio Vistula descem da Polonia Austriaca, da Polonia Russa, e tambem das provincias Prussianas. A exportação dos cereaes estrangeiros tem tornado esta cidade uma das mais ricas do Baltico, e os proprietarios da Prussia, tambem productores de cereaes, em logar de perderem tem lucrado com este commercio. Hamburgo situada na margem do Elba, que atravessa a Bohemia, a Saxonia, parte da Prussia, e outros Estados, é o emporio do commercio dos trigos daquelles paizes: e com tudo, ainda ninguem se lembrou de dizer, que a livre navegação do Elba não fosse conveniente não só para a cidade, mas para todos os paizes que elle atravessa. O mesmo se póde dizer da navegação do Rheno. Sr. Presidente, a mim parece-me que Lisboa e o Porto prosperariam tambem muito, com a navegação do Tejo e do Douro permittida aos Hespanhoes, e ainda mais isso se havia de verificar, porque a situação geographica destas cidades as deveria tornar os portos maritimos de Madrid e de oito ou dez Provincias internas de Hespanha cuja população é de dous a tres milhões de habitantes: posição geographica que lhes viria a dar um monopolio que se lhes não poderia fazer perder como succedeu com o do Brasil. Eu tinha pois a minha opinião formada a este respeito.

Devendo o Tractado negociado pelo nobre Duque ser levado a effeito com a publicação de um Regulamento, que uma Commissão mixta incumbida deste trabalho havia ajustado, e havendo a dita Commissão estipulado cousas que lhe não pertenciam, foi forçoso examinar com particular attenção varios documentos, e importantes informações sobre o objecto, a fim de se chegar a um resultado acertado. Havia no regulamento ajustado pela Commissão quatro pontos em que eu não estava de accôrdo com o Plenipotenciario Hespanhol; dous delles de maior importancia, e dous de menor: um dos ultimos era que o Regulamento seria revisto no fim de cinco annos; e outro que haveria um Juiz privativo para conhecer de todos os negocios que dissessem respeito á navegação do Douro: consegui que o regulamento podesse ser revisto no fim de tres annos, e que os delictos commettidos por motivo da navegação fossem julgados pelas justiças ordinarias. Os outros dous pontos, e muito mais importantes, eram que em logar de pagarem um por cento de direitos na Alfandega do Porto, como se achava ajustado, os vinhos Hespanhoes pagariam por saída 12$000 réis por pipa, e as fazendas que entrassem para Hespanha pagariam direitos como se fossem para consumo em Portugal: tambem consegui estas alterações. Eis-aqui Sr. Presidente, o estado em que estava o negocio quando sahi do Ministerio, faltando, para se ultimar a negociação, o examinar a legislação actual das Alfandegas, a fim de vêr se nella havia alguma cousa que fosse necessario alterar antes de se pôr em execução o Regulamento.

Concluo pois dizendo, que estou satisfeito por saber que os Srs. Ministros levaram a effeito a conclusão do Regulamento, e estimarei muito que elle seja presente a esta Camara, porque então eu lhe poderei dar o meu voto de approvação.

O Sr. Conde de Villa Real: — Eu concordo com o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa em que a occasião de ser apresentado o Regulamento nesta Camara (como necessariamente o ha de ser), é a mais opportuna pana se entrar na sua discussão e para então reservo o que teria a dizer. Declaro porém que approvo o artigo tal qual está redigido, porque já havia um Tractado rectificado com o Governo Hespanhol, ao qual faltava só o Regulamento que o Governo se tinha compromettido fazer: este Regulamento fez-se, e quando elle fôr presente a esta Camara, ver-se-ha que houve nas suas estipulações toda a attenção para os interesses commerciaes do Paiz.

O Sr. Ministro dos Negocios do Reino: — Convenho, Sr. Presidente, que no momento da discussão dos Artigos do Regulamento, que carecem vir aos Corpos Legislativos para poderem ser approvados, por envolverem materia de imposição e disposições penaes, nesse momento, digo, é que, sem duvida, se póde com maior propriedade olhar este negocio em todas as suas partes. Entretanto, parece-me justo observar, que um nobre e distincto membro dessa Camara indicou esperar, pelo que disse, que a convenção celebrada em 1835, para a livre navegação do Douro, deveria ser apresentada de novo para aqui entrar em discussão, assim como o Regulamento: porém, Sr. Presidente, affigura-se-me que não ha toda a exactidão neste enunciado, porque a convenção em si, como Tractado de Commercio, feito no tempo em que regia & Carta Constitucional, é um facto confirmado, e não precisa agora vir buscar a approvação do Corpo Legislativo. Essa convenção foi celebrada pelo nobre Duque de Palmella, e apresentada ás Camaras pelo nobre Marquez de Loulé: portanto a convenção é já um Tractado, que para ser executado só Carece de um novo Regulamento.

O nobre Visconde de Sá da Bandeira procurou justificar as Administrações que succederam ao facto de 9 de Setembro de 1836, ácerca de uma increpação que lhes foi feita pelo Presidente do Conselho de Ministro da Hespanha: o nobre Visconde não precisava dessa justificação, porque sabe toda, a gente que o Governo Portuguez não foi contente com os trabalhos para o Regulamento, feitos pelos Commissarios nomeados, os quaes não só entraram em materia que lhe não competia, mas olharam a questão debaixo do ponto de vista, que o Governo lhes não havia marcado. Esse Regulamento, porém, não teve approvação, e outros Commissarios foram nomeados por parte do Governo Portuguez; e que satisfizeram ao seu dever, a contento da Administração actual: em quanto a mim, fizeram um trabalho tal, que se algum inconveniente podesse resultar de qualquer falta de prudencia, na pratica da convenção, deve dizer-se que elles a tornaram se não impossivel summamente improvável. Para terminar de uma vez as fraudes que podiam ser commettidas a respeito dos transportes dos vinhos de Hespanha, pela communicação fluvial que a convenção abria entre os dous paizes, proibiu-se a extracção dos vinhos e bebidas espirituosas por este meio, e foram tomadas todas as providencias para que ao transito dos cereaes presidisse a vigilancia mais rigorosa, bem como ap dos demais generos admittidos, acautelando-se as fraudes, tanto, quanto humanamente podem acautelar-se. O Governo approvou este Regulamento, e como nelle havia Artigos, que continham disposições relativas a imposições e penas, apresenta-o ao Corpo Legislativo.

Sr. Presidente, é justo que me explique sobre um ponto, que depois ha de ser mais esclarecido. São verdades innegaveis as reflexões apresentadas pelo nobre Visconde de Sá da Bandeira; hoje não ha ninguem medianamente instruido, que não conheça que o monopolio dos rios é feito em pura perda das Nações, que têem a vantagem de os possuir; isto é uma verdade conhecida. (Apoiados). mas tambem não é menos verdade, que ha uma grande prevenção, e que se tem suscitado, grandes receios sobre inconvenientes que se sonham, que se calcula poderão resultar de abrir-mos as portas dos nossos rios á navegação dos nossos visinhos; e seria muito para desejar que homens esclarecidos, como ha nesta Camara, podessem desimpressionar muita gente que está persuadida de que a lavoura do Alemtéjo, e da Beira, fica arruinada com a abertura da navegação do rio Douro. Sendo um facto notorio, que se torna impossivel evitar a introducção do contrabando dos cereaes de Hespanha, que entram por toda a parte, a todas as horas, pelas raias se casa permissão da entrada de generos (pagando um direito, e debaixo de séria fiscalisação), que hão de sair para fóra do paiz, longe de promover ha de fazer diminuir o contrabando, porque tornando mais caros os cereaes, e -os demais generos de. que se faz a introducção furtiva, menos ousarão os introductores aventurar-se por pequeno lucro, em vista dos grandes riscos de perdas em tomadias, e outras. Além disso todos os meios que ha de fiscalisar a passagem licita, todos os que se podem esperar havendo uma Alfandega de admissão, ha

vendo uma Alfandega na foz do Douro, aonde se verifique o genero que foi embarcado e entrado no Deposito, em fim, tomadas todas as outras medidas de verificação, que dependem da execução do Regulamento, o contrabando se torna difficillimo. Eu não faço referencia ás oitocentas mil fanegas de trigo, a que alludiu um nobre Senador, nem certamente creio que essa pertenção fosse um ardil do Governo Hespanhol contra nós.... (O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Declara-o mesmo a carta). Eu respondo agora ao nobre Senador, porque me fez suscitar a memoria certo facto. Aqui teve-se esse ardil como dirigido a in inundar de cereaes o nosso Paiz; disse-se (e expressar-me-hei por termos vulgares) que era uma certa manha do Governo Hespanhol para desaffrontar da immensa producção de trigo que tinha nas Provincias limítrofes as de Trás-os-Montes e Beira, e conseguir depois levar esse trigo ás costas do Algarve, e introduzi-lo na Estremadura. Eis-aqui em que se fez consistir O ardil, mas o ardil era outro: era uma tentativa de homens que uns a outros diziam = vamos a vêr se esta gente se aveza a dar passagem aos cereaes, porque permittida a destas oitocentas mil fanegas, depois haverá menos difficuldade em que passe livremente todo o que se pertender exportar. Este ardil é permittido, póde chamar-se innocente.

Segundo disse um nobre Senador, como este assumpto ha de ser mais largamente tractado, então, se aqui me achar, eu procurarei demonstrar, tanto quanto as minhas fracas forças o permittirem, que da execução da convenção ajustada muitos bens podem resultar ao nossos Paiz, e nenhum mal; muitos bens, digo eu, havendo a justa fiscalisação, porque, senão houver bons meios de vigilancia, esta medida entrará no numero daquellas que, sendo optimas em principio, na pratica se tornam pessimas, por se não preencherem todas as condições indispensaveis, e segundo as quaes foram calculadas. Ainda farei uma observação antes de concluir: este Regulamento deve durar só dous annos, depois dos quaes haverá revisão delle; e segundo eu vejo as cousas, creio que ha de haver tantas difficuldades para o pôr em pratica, que não terá de começar ainda dentro dos dous annos seguintes, nem talvez em quatro. (O Sr. Miranda: — Apoiadissimo). No fim desse tempo á Governo tem obrigação de apresentar aquillo que a experiencia tiver demonstrado proveitoso, e o que póde ser nocivo á nossa industria e agricultura.

O Sr. Miranda: — Eu pedi a palavra, não para entrar propriamente na questão, porque o paragrapho refere-se unicamente á convenção já concluida, sobre a navegação do Douro; porém como a execução desta convenção depende de um Regulamento que ainda não foi apresentado a esta Camara, em quanto não tivermos conhecimento delle, não estamos habilitados para entrar no exame desta materia.

Pedi a palavra, com o fim de fazer algumas observações geraes, e começarei por notar a fatalidade que entre nós ha, de que os objectos de maior utilidade para este Paiz, são precisamente aquelles, a respeito dos quaes se suscitam sempre as maiores difficuldades: todos sabem que a abolição do trafico da escravatura, é a condição sine qua non, para que prosperem as nossas possessões Africanas; e no entretanto, observe-se quantas difficuldades e embaraços tem havido para chegar-se a tão justo fim. (Apoiados).

Estou persuadido, Sr. Presidente, e creio que todos nós o estamos, de que Portugal não poderá prosperar, sem que se tornem mais faceis e commodas as nossas communicações internas; e creio que esta opinião é universal. Os estrangeiros que penetrarem em nossas Provincias, verão uma bella atmosphera, um clima excellente, excellentes terrenos para as. mais ricas producções da natureza; porém obras publicas, signaes de uma civilisação adiantada vestigio, hominum, isso não verão elles, porque, de facto, nem uma estrada, ao menos, temos que mereça este nome! (Apoiados). E não as temos, porque seriamente ainda se não tractou deste importante ramo de serviço publico, apezar de muitas vezes se ter fallado nelle nesta, e na outra Camara; e porque nem uma das Administrações que tem havido tem feito a menor tentativa a este respeito, nem, ao menos, uma experiencia que valha a pena de apontar-se. Procede tambem do descontento, por falta de meios, não se fazendo cousa alguma quando não póde arrostar-se com uma grande empreza; porém devemos desenganai-nos, que em