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DIARIO DO GOVERNO.

panhoes. Procederam ás medições, e o resultado destas a meu parecer, não nos é mui desfavoravel em quanto á posição da Ilhota; porque apesar de tudo não póde demonstrar-se que fique toda, nem a maior parte do lado de Hespanha. Escuso de demorar-me nas demonstrações que os nossos fazem, nem nas allegações dos nossos visinhos sobre uma Ilha que não passa de um monte de areia, e que póde desapparecer com uma enchente do Guadiana. Veremos se uma Ilha destas terá de ser dividida por duas Nações: em todo o caso é este um negocio que amigavelmente se tracta; e espero que se decida. O Governo hade de novo examinar os trabalhos dos Commissarios, porque, ainda que não de muita importancia, este objecto merece ser considerado attentamente, e sem preconceitos. A dizer a verdade, conheço eu homens muito habeis que variam de opinião a: respeito deste negocio; e nenhum quer que Portugal possua por teima, e sem justiça, esse banco de areia a que chamam Ilha. É verdade que a pequena importancia presente deste objecto não deve fazer desprezai a sua importancia futura.

Os Commissarios retiraram-se por algum tempo, tanto os Hespanhoes:, como os nossos; mas o Governo está resolvido a lançar mão dos meios necessarios para decidir-se a questão de uma vez. Em quanto dura a incerteza póde haver inconvenientes, e occorrencias desagradaveis entre subditos de ambas as Nações; e cumpre evita-las, prevenindo-as. Eis-aqui as razões porque, quando comecei a fallar, disse que a questão estava agora tão adiantada, como fio principio, mas de certo não por culpa nossa.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Certamente não póde haver nem mais franqueza, nem melhor boa fé do que aquella que se manifesta na exposição que S. Ex.ª acaba de fazer: segundo ella, vejo eu que o negocio está no mesmo estado, e tenho a peito ouvir esta declaração, por ter observado que a minha propria Administração fôra censurada por um certo Jornalista por não ter cortado esse nó gordio! Compraz-me pois ouvir aqui a declaração que S. Ex.ª acabou de fazer, porque por ella se conhece a inexactidão do que se tem dito.

Observei mais, Sr. Presidente, que se tem querido dar a este negocio uma importancia futura, a qual vem a ser, que os Hespanhoes têem em vista estabelecer-se alli, com o fim de denominar a foz do Guadiana: eu não receio tanto, Sr. Presidente, porque o novo leito banha os nossos fortes, e sempre a vantagem seria nossa. Além disto alguns trabalhos hydraulicos em frente de Villa Real compromettiam á Ilhota a sua importancia mediata é para a pesca, e por isso os Algarvios lhe dão valor. Digo pois, que estou satisfeito com o esclarecimento que S. Ex.ª, deu, e confio que ha de fazer todas as diligencias possiveis para pugnar pelo nosso direito.

O Gabinete de Hespanha deu á esta Ilhota, denominada Cabeça Alta, uma tão grande importancia, como se fosse outro Gibraltar! Eu respeito muito o Sr. Peres de Castro, Ministro da Rainha de Hespanha; mas permitta-se-me dizer, que não póde haver Castelhano mais precipitado {Rim). O Senado sabe que o Sr. Peres de Castro, entre outras disposições que já havia tomado de seu proprio arbitrio, e sem attenções para comnosco, tinha até baptisado já a Ilhota? A isto fui eu obrigado a oppor-me, mostrando a S. Ex.ª que não era esse o justo proceder que elle devia observar; mas sim outro, como o nomear-se Commissarios por ambos os lados para darem o seu juizo a este respeito: nisto conveio a final S. Ex.ª, mas conveio com muitissima repugnancia.

O Sr. Duque de Palmella: — Eu tenho muito pouco a dizer sobre esta questão, a respeito da qual toda a Camara parece estar de accôrdo. Estão já nomeados Commissarios, quer dizer, está entabolada uma negociação amigavel; é quanto se podia exigir, mas não que se termine depressa, porque a demarcação de França e Hespanha, não obstante haver ahi limites naturaes, ainda não está concluida: por tanto o caso todo é que isto nos não leve a contestações, que possam ter resultados desagradaveis. Além disso, a nomeação de Commissarios é ama garantia sufficiente de que nenhuma das duas partes tenciona erigir fortificação sobre áquella Ilhota em quanto se não completar a negociação, e esse é o unico inconveniente que deve prevenir-se. Não ha senão dous modos de terminar esta questão ou por um ajuste amigavel entre as duas partes (é o de que se tracta por agora) ou, em caso extremo, pela escolha de um arbitro designado pelos Governos dos dous paizes.

O Sr. Ministro dos Negocios do Reino: — Eu devo declarar, e me parece que tenho obrigação de o fazer, que em todas as correspondencias entre os Commissarios, e nas mesmas correspondencias entre os dous Governos a respeito da Ilhota mal se póde descubrir essa importancia tão encarecida, que se diz lhe fôra dada ao principio: talvez por informações exaggeradas; talvez pelo nome de Cabeça-alta. Tanto os Governos como os Commissarios estão na intelligencia de se não levantar na Ilha povoação, nem fortificação alguma, o que por ora seria — edificar na arêa: ainda torno a dizer, (que apesar de que o objecto não é de consequencia presente, não se deve assegurar que para é futuro não seja importante, porque é possivel levantar-se com os sedimentos das agoas maior cabeça, e tornar-se chão solido o que hoje é arêa móbil; póde até ir crescendo a cabeça, e encostar-se ao Continente de Hespanha, assim como é possivel que desappareça de todo. Parece-me mui razoavel o que a este respeito disse o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, que algumas obras (e são necessarias) em a nossa margem do rio poderiam desfazer a Ilha. Conduto repetindo que este objecto tem sido tractado o mais placidamente que é possivel, e hoje, depois dos exames que alli se tem feito, já o Governo Hespanhol não póde olhar o assumpto como de importancia maior.

O Sr. General Zagallo: — Eu não posso ficar silencioso sobre este objecto, porque me foi remettida do Algarve na Sessão passada, uma Memoria feita por um Engenheiro, que creio ainda lá existe, na qual elle pertende demonstrar o melhor direito que Portugal tem a essa possessão. Eu não sei se elle a remetteu ao Governo? Mas se a não tiver remettido, eu a offerecerei, para que sendo presente aos Commissarios, estes attendam ás fortes, é motivadas razões que nessa Memoria o seu Auctor apresenta. Eu nada mais accrescentarei, tendo fallado nesta materia sómente, para que conste a esse Engenheiro, que me não esqueci delle, e do interessante objecto que elle tanto tem a peito, como Portuguez honrado,

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Esse Official Engenheiro esteve comigo no Gabinete da Secretaria dos Negocios Estrangeiros, e teve a bondade de me dar essa Memoria, informando-me que a tinha feito por occasião de ter estado naquella localidade a serviço de D. Miguel, e devo confessar que fiz delle idéa de ser pessoa muito capaz). (Apoiados). Agora, direi que em quanto á Hespanha, o desejo que t ella tinha era de fazer valer o seu direito, que suppunha incontestavel, mas depois das razões que eu expendi em algumas notas, o Governo Hespanhol cedeu, e conveiu na nomeação de Commissarios, e quando eu saí do Ministerio estava este negocio em estado de se podér tractar com toda a placidez.

O Sr. Conde de Villa Real: — Tomarei muito pouco tempo á Camara, porque o Sr. Ministro dos Negocios do Reino disse tudo o que occorreu sobre este negocio. Mas tendo eu tido parte na sua direcção, pareceria extraordinario que eu ficasse silencioso. Cumpre-me portanto comprovar tudo quanto referiu o Sr. Ministro dos Negocios do Reino, visto que eu estive na Administração quando se examinaram esses papeis, e se deram instrucções aos Commissarios Portuguezes. Eu certamente desejava muito que este negocio se tivesse podido concluir, e estimarei que quanto antes se ultime, porque sempre é de grande conveniencia o pôr termo a questões similhantes, ainda que sejam de pouca monta. De resto direi, Sr. Presidente, que tambem vi esses trabalhos da Memoria, e que achei muito bem feitos.

(Vozes: — Votos. Votos.)

Dando-se a materia por discutida, foi o §. 9.° posto a votos e ficou approvado.

Leu-se depois o seguinte

§. 10.º As relações de commercio é amisade entre Portugal e o Brazil, são fundadas em tantos, e tão claros motivos de reciproco interesse, e benevolencia que a Camara dos Senadores não póde deixar de adoptar a lisonjeira esperança que Vossa Magestade manifesta de as vêr consolidadas em breve por meio de ajustes diplomaticos, mutuamente vantajosos.

Tendo obtido a palavra, disse

O Sr. Visconde de Sá da Bandeira: — A negociação com o Brasil é uma das materias mais importantes que o Governo tem actualmente a tractar. (Apoiados.) O estado das nossas relações com aquelle Imperio é fundado no Tractado de 28 de Agosto de 1825: mas póde dizer-se, que esse Tractado nunca teve perfeita execução segundo o seu verdadeiro espirito. Elle determinava que, em quanto se não fizesse outro ajuste, as mercadorias Portuguezas importadas no Brasil ficariam pagando 15 por cento, e que os generos de producção Brasileira pagariam em Portugal tambem 15 por cento. Pela nossa parte foi isto cumprido, mas pela do Brasil foi illudido o favor desta estipulação, tornando-a commum a todas as nações; ficando por este modo Portugal sem vantagem alguma, ao passo que o Brasil ficou de facto com o monopolio do commercio dos generos Coloniaes nos mercados de Portugal (Apoiados.) O Congresso Constituinte impoz direitos addicionaes sobre certos generos, mas elles foram geraes para todas as nações, que os produzissem; o Brasil não ficou mais lesado do que qualquer outra nação nesses direitos addicionaes: elle tem continuado a fornecer os nossos mercados dos seus generos, quasi exclusivamente; porque o assucar, o café, o tabaco importado são da sua cultura com pequena excepção. Entretanto pelo Decreto de 6 de Maio do anno passado augmentou o Governo do Brasil os direitos sobre os nossos vinhos. E disse que era uma medida tomada a respeito de todas as nações que não tinham Tractados com o Brasil; o que ainda que seja exacto em parte, não o é no todo, porque fia um direito differencial sobre os vinhos Portuguezes. O vinho de Lisboa, por exemplo, era ha poucos mezes no Rio de Janeiro, avaliado em 120:000. réis a pipa, e o da Catalunha em 85:000 reis em pipa Portugueza; o do Sul da França ou da Cette, em 80:000 réis tambem em pipa Portugueza e os direitos impostos eram os seguintes por pipa: vinho de Lisboa 34 por cento, de Catalunha 24, de Cette 21 por cento; produzindo assim um direito differencial contra os vinhos de Lisboa de 9 por cento quanto ao de Catalunha, e de 13 por cento quanto ao do Sul da França. O vinho do Perto ainda é mais carregado de direitos. Note-se ainda que muitos vinhos do Sul da França se embarcam como Portuguezes, e são marcados como taes, e vão entrar no Rio de Janeiro como se fossem vinhos de Lisboa. Digo pois, que se estes direitos differenciaes continuarem, e o Brasil não pozer os nossos vinhos no mesmo pé dos das outras nações, o prejuizo para Portugal será muito grande; e nós seremos obrigados a pôr direitos differenciaes equivalentes sobre os productos do Brasil, para corresponder a este excesso, no que o Governo se não deve descuidar. (Apoiados.)

Já que fallei no Brasil cumpre-me tambem tocar em outro objecto, que vem a ser a importação alli de Colonos Portuguezes, tanto dos Açôres, como do Continente. A emigração, tem diminuido alguma cousa nos ultimos annos: entretanto devem prevenir-se os abusos escandalosos a que tem dado logar. Nas Côrtes Constituintes apresentei um Projecto a este respeito, e para o examinar foi nomeada uma Commissão especial: mas como sobreveio o encerramento daquellas Côrtes nada se póde concluir. Reunidas depois as Côrtes propuz de novo o Projecto na Camara dos Deputados. Bom seria que o Governo tivesse em vista este objecto, a fim de regular essa emigração provocada, da qual resultam tantos males aos pobres e enganados colonos, que, victimas da sordida cubiça, depois de maltratados na viagem, são nos portos aonde desembarcam ajustados, ou antes vendidos, como se fossem negros Africanos. (Apoiados.)

Agora direi mais alguma cousa sobre uma materia de que ha dias aqui se fallou, isto é, sobre a conveniencia de um Tractado de commercio com os Estados-Unidos. Eu desejarei muito, Sr. Presidente, que se conclua alguma cousa que seja vantajoso para o nosso paiz, e lembro ao Governo o Tractado de 1815, feito por quatro annos, entre Inglaterra, e os Estados-Unidos, o qual tem sido renova pôr differentes vezes, porque póde, até certo ponto, servir de base ás nossas negociações. Eu desejaria tambem, que quando o Governo trouxer ás Côrtes esse Tractado para a approvação, lhe apresente a relação dos navios dos Estados-Unidos entrados em Portugal; e a dos navios Portuguezes entrados nos Estados-Unidos, durante Um certo numero de annos anteriores aos direitos differenciaes; e de outro numero igual de annos posteriores aos mesmos direitos differenciaes, para que as Côrtes na presença dêsses dados possam avaliar bem, e com exactidão esta materia.

O Decreto de 14 de Novembro de 1836 contra o qual tanto se fallou, e se tomaram medi-