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DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES.

Sessão de 13 de Maio de 1839.

(Presidencia do Sr. Duque de Palmella.)

FOI aberta a Sessão pela uma hora da tarde; presentes 42 Srs. Senadores. Lida, ficou approvada a Acta da precedente. Passando-se á Ordem do dia, continuou a discussão (addiada) do Artigo 2.° do Parecer da Commissão do Agricultura, sobre a refórma do Terreiro Publico de Lisboa. (V. Diario N.° 121 a pag. 729, col. 2.ª) Foi lido o mencionado Artigo, assim como as Substituições a elle offerecidas na antecedente Sessão.

Art. 2.º A medida para a entrada e sahida no Terreiro será unicamente o alqueire.

Substituições.

1.ª A medida para a entrada e sahida dos generos do Terreiro será pela fanga, ou pelo alqueire, segundo convencionarem as Partes. = L. J. Ribeiro.

2.ª Proponho que a entrada e sahida dos Cereaes seja a pêso. = Bergara.

Tendo a palavra sobre a ordem, disse

O Sr. Bergara: — O meu fim na Substituição que se acaba de lêr, era evitar o prejuizo que soffria o Povo de levar o genero ao Terreiro; mas como me parece que a emenda do Sr. Luiz José Ribeiro preenche o meu fim, por isso peço licença á Camara para retirar a minha Proposta.

A Camara annuiu.

Pediu então a palavra

O Sr. Cordeiro Feyo: — O 2.º Artigo do Projecto em discussão determina que a medida para a entrada e sahida do grão no Terreiro seja unicamente o alqueire, a fim de evitar o accrescimo que resulta a favor dos numeristas do Terreiro, em consequencia de receberem os generos medidos pela fanga, e de os venderem pelo alqueire; mas este Artigo, Sr. Presidente, não preenche os seus fins, é prejudicial aos Lavradores ou possuidores dos generos vendidos no Terreiro, e ha de causar graves embaraços no expediente e andamento dos trabalhos daquella Repartição. O referido accrescimo que têem os numeristas não depende da fanga, pois já aqui se mostrou que a fanga é exactamente igual a quatro alqueires, e sempre me pareceu repugnante que a fanga fosse maior que quatro alqueires, pois seria o mesmo que dizer que um alqueire é maior que quatro quartas: o accrescimo depende da maneira e modo por que se pratíca a medição; e já um nobre Senador aqui expôz o que elle mesmo tinha presenciado, isto é, que um medidor de certa quantidade de trigo fizera de uma vez 140 alqueires, de outra 135, e de outra 145, usando sempre da mesma medida, o alqueire; fica portanto evidente que a differença que se pretende evitar não depende da fanga, e que em consequencia o Artigo não preenche os seus fins. É bem conhecido por todos, que quanto mais se sacode uma medida de grãos, tanto maior quantidade esta leva; e quando se dá um impulso a um corpo, quanto maior é o corpo, tanto menos se resente; por isso digo eu que o movimento dado pelo medidor em um alqueire ha de ser mais sensivel do que dado na fanga, e por isso os quatro acrescimos resultante de quatro alqueires ha de ser maior do que o de uma fanga: em consequencia o resultado da medida pelo alqueire será prejudicial ao conductor do trigo, e em favor do numerista, que é o contrario do que o Artigo tem em vista.

O Artigo em questão tambem causa graves embaraços no expediente e medição do trigo: particularmente quando se considera que no Terreiro se medem muitos centenares de moios de trigo em quasi todos os dias, e Com especialidade no principio dos mezes, quando se faz a distribuição, e tambem quando chegam muitas fragatas carregadas, exigindo o bom serviço que estas medições se façam com promptidão. Porém se se adoptar o alqueire, como se propõe, será necessario para haver a mesma promptidão, que por cada fanga se substituam quatro medidores, cada um com seu alqueire; quatro homens para receber nos sacos o trigo dos quatro medidores, e outros quatro para contar; o que faz doze pessoas! Como ha de o dono dó genero fiscalisar ao mesmo tempo os quatro medidores? Que confusão não deve resultar dê haver quatro homens a contar ao mesmo tempo! E se fôr um só a contar, como ha de dar attenção a todos os quatro sem haver confusão, ou o expediente demorar-se?

Rogo aos nobres Senadores que pensem bem nos inconvenientes que acabo de ponderar, não perdendo de vista a grande quantidade de generos Cereaes, que quasi todos os dias se medem no Terreiro; e espero que acharão que o Artigo em discussão é insustentavel.

O Sr. Trigueiros: — Parece-me que a todas as reflexões que o nobre Senador acaba de produzir se respondeu na ultima Sessão, porém talvez hoje se lhe possa responder ainda melhor do que então. Se o nobre Senador reflexionou, eu tambem reflexionei, e tive occasião de fazer um pequeno calculo que talvez o convença.

Em primeiro logar, se as razões do nobre Senador são fortes, então sirvam para fazer adoptar a fanga em todo o Paiz; mas eu estou certo que se nas Provincias se quizesse substituir esta medida ao alqueire, todos se ririam, e ninguem a queria. Ora, qual ha de ser a razão porque nas Provincias se ha de medir o trigo aos alqueires, e os Lavradores hão de sujeitar-se em Lisboa a uma outra medida que não conhecem, e pela qual não costumam vender? A razão do movimento da operação prende mais nos conhecimentos do illustre Senador, todavia eu julgo que se um corpo maior recebe menor impulso, tambem a fôrça do seu proprio peso lhe ha de fazer maior pressão. (O Sr. Miranda: — Apoiado) Mas a experiencia mostra que o alqueire é menos fallivel do que a fanga. — O unico argumento que poderia apresentar-se contra a opinião da Commissão seria a impossibilidade do alqueire: mas se eu demonstrar que os medidores do Terreiro podem fazer a medida que hoje fazem, pelo alqueire, terei tambem demonstrado que alli deve substituir-se o alqueire á fanga. — Existem no Terreiro de Lisboa vinte e quatro medidores; cuido que me não engano: ninguem me negará que cada um delles póde medir o que medem os medidores de Evora; estes, como eu já aqui disse, e todos podem saber, medem diariamente vinte e cinco moios no inverno, e trinta no verão, o que por vinte e cinco dias uteis dá 1:500 moios cada mez; ora bem: o consumo de Lisboa é de quatro a cinco mil moios, e ninguem quererá sustentar que Lisboa ha de introduzir em si mais trigo do que aquelle que regularmente consome, parque a introducção regula pelo consumo; e se Lisboa consome esta quantidade, podendo os vinte e quatro medidores do Terreiro medir quinze mil cada mez, como não poderão dar razão á medida necessaria para a provisão do Terreiro? Mas eu não quero que os medidores tenham tanto expediente, quero só que meçam metade, isto é, dez moios de trigo, para que ninguem dirá que ha falta de espaço no local; medindo pois dez moios cada dia, temos no fim de um mez doze mil moios.

Portanto, não havendo, nem sendo possivel maior expedição da fanga sôbre o alqueire, e havendo aliàs razões em contrario; e havendo eu demonstrado por este calculo a probabilidade dos vinte e quatro vendedores fazerem a medição de todo o genero que regularmente será preciso, medindo-o por alqueire, concluo que não só esta medida deve ser adoptada, masque até se poderá fazer uma refórma no Terreiro para a economia do Estabelecimento, reduzindo o seu braçal a muito menos.

O Sr. L. J. Ribeiro: — Parece-me que esta discussão não merece a pena de progredir, no sentido em que está sendo tractada; e então pediria eu a V. Ex.ª tivesse a bondade de perguntar á Camara se a materia está sufficientemente discutida, e quizesse depois pôr á votação, ou o Art. 2.° do Projecto da Commissão, ou a Substituição que tive á honra de apresen-