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DIARIO DO GOVERNO.

ra de ser Membro, cujos trabalhos se chegarem a ser approvados, hão de sem duvida remover uma grande parte dos inconvenientes que respeitam á cobrança desta contribuição; por quanto nelles se fixa um tempo certo de arrecadação dos Impostos, e se determinam muitas outras medidas que hão de necessariamente remediar as irregularidades que se sentem. — Mas estas providencias não podem por agora estabelecer-se, porque a formação d'uma Lei permanente de decimas depende de se conhecer quaes hão de ser as Authoridades, que tem de intrevir nos lançamentos, e por isso só depois de adoptadas as Propostas que o Governo tem apresentado para a organisação do Paiz, é que se poderão determinar medidas, que removam os vexames de que com mais, ou menos razão geralmente se queixam, e dos quaes alguns effectivamente existem, sem que por isso o Governo mereça por este motivo imputação alguma.

Apontou tambem o illustre Senador a demora com que se procede no Thesouro, sobre o pagamento de decimas por encontro em Titulos de á Lida publica, considerando essa demora como de grande incommodo, e prejuizo ás partes. — Sobre este ponto informarei a Camara que quando se requerer por esse meio o pagamento de qualquer dívida, necessariamente tem de se proceder a informações que exigem tempo, e que demorariam a sua decisão, pelos muitos negocios que sobre-carregam o Thesouro, se este expediente não estivesse agora tão simplificado como se acha. Os processos que o Sr. Senador diz que estão demorados, com justissima causa o estão, porque tractam de fazer esse encontro em Titulos cuja parte metalica se acha extinta pelos encontros anteriores; e é muito duvidoso para mim que seja justo e regular que nelles se continue a fazer encontro, reduzindo a parte papel pelo desconto de vinte por cento como achei em pratica, e em que não consenti por terem variado as circumstancias que legalisavam esse desconto de que resultaria agora consideravel prejuizo á Fazenda Publica, em beneficio de pessoas abastadas que de ordinario são as que possuem esses Titulos directos.

Quanto ao papel moeda é bem natural que este objecto tenha de occupar a attenção do Corpo Legislativo; os credores por este Titulo tem um direito sagrado a serem pagos como a Lei lhes prometteu, mas nas circumstancias presentes, e com os limitados recursos do Thesouro é muito difficil proporem-se desde já medidas efficazes para a effectiva extincção desta moeda. O Governo continuando a admitti-la n'uma terça parte do preço por que se vendem os bens nacionaes vai promovendo a sua gradual amortisação, e acaba agora de propôr uma outra providencia que ha de poderosamente influir para a sua extincção porque tem a peito o pagamento desta divida sagrada, e deseja vê-la extincta de todo. (Apoiados.)

Agora resta-me dizer alguma cousa sobre o que o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa expoz relativamente á divida estrangeira, querendo que se fizesse, supponho eu, o pagamento dessa divida.....

(O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa explicou, repetindo o que antas tinha dito.)

O Sr. Ministro: - A Administração actual a respeito do pagamento da divida estrangeira, não tem de certo menos empenho do que teve a Administração de que fez parte o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa; mas o que ella não tem infelizmente e a opportunidade em que se achou a Administração anterior de poder fazer um contracto vantajoso: entre tanto apesar de que as circumstancias mudaram, e que as exigencias dos credores se tornaram mais vehementes, o Governo assegura que tem toda a esperança de poder concluir com elles um arranjo satisfactorio. Entrar agora no detalhe deste arranjo, e desenvolve-lo convenientemente, parece-me intempestivo; não posso senão affiançar ao Senado que este negocio é de uma importancia tal, que senão perde de vista um momento, e que o Governo espera dar boa conta delle, empregando todos os meios que possam estar ao seu alcance, para conseguir a sua conclusão, sendo a firme intenção do Ministerio que pelo menos se pague meio devidendo aos credores da divida estrangeira, para o que empenha todas as diligencias que ao estado actual é possivel fazer.

Esquecia-me dizer alguma cousa sobre os depositos! O Governo é exactamente da opinião do illustre Senador; os depositos constituem uma divida sagrada e são de uma importancia consideravel, segundo as informações que tenho, porém este mal não póde remediar-se de repente; asseguro ao nobre Senador que é impossivel, restitui-los posto que muitos desejos tenha a Administração actual de o fazer: só podem ser pagos gradualmente, estabelecendo-se com essa applicação uma prestação mensal que vá satisfazendo os diversos credores, ou pelas suas antiguidades, ou pela sua preferencia, porque entre estes depositos lia alguns que mereçam mais attenção que outros. — Estas dividas reclamam que pelo menos se leve a effeito esta providencia, mas são tão limitados os recursos actuaes que não tem sido possivel até agora adopta-la.

O Sr. Barão do Tojal: — Eu não posso deixar de fazer algumas observações sobre esta importante materia, e começarei por dizer que o nosso systema de fazenda é um perfeito cahos. (Apoiados.) Entram nelle Poderes e elementos heterogeneos, e dissimilhantes, de maneira que ainda que o Governo queira fazer alguma cousa em taes circumstancias, não póde. O desarranjo principia primeiro que tudo das Juntas de lançamento, as quaes fazem os trabalhos muitissimo tarde, imperfeitos e inexactos; (Apoiados.) Depois disto, segue-se a irregularidade e in nu methodo ou modo vicioso de proceder na cobrança, o que eu tenho tido muitas occasiões de observar, ainda comigo mesmo; aconteceu-me ha poucos dias ser avisado (no dia 28) que se fechava o cofre da Recebedoria do Tojal no dia 31 de Julho, e que devia entrar com a importancia de duas decimas juntas, de 1337 a 1838, e de 1838 a 1839, importando em 300$000 réis, além de tres por cento para o Recebedor particular por não entrar com o dinheiro antes da expiração dos 15 dias em que esteve aberto o cofre. Ora os Recebedores se poem os avizos nas portas das Igrejas, ou estes cahem porque são mal seguros, ou não são lidos, porque grande numero de pessoas não sabem lêr, e entre os lavradores ha poucos que possuam essa sciencia, ou occupados com os seus trabalhos de tal cousa não advertem, e d'aqui resulta, que quando os pobres homens vêm no conhecimento de que o cofre esteve aberto, é só talvez quando o Official de justiça lhes bate á porta e intima que devem pagar o principal e as custas, importando talvez cincoenta por cento mais. Este vexame é sentido de todos nós, aggrava enormemente a cobrança dos impostos, muito mais incomparavelmente do que o pagamento dos impostos em si, e por isso é necessario que o Governo ponha cobro ás arbitrariedades, ás violencias, que sobre as Leis e regulamentos fiscaes commettem as Authoridades subalternas a quem está entregue a importantissima tarefa da cobrança dos Impostos directos. (Apoiados geraes) O animal, ou bichinho Recebedor depois da Junta é quem espezinha o contribuinte e o flagella, não é o Ministro da Fazenda; e não sei mesmo se o tal bichinho vai ou não feito no negocio com o Poder Judiciario... (Apoiados.)

Sr. Presidente, muitas vezes trago eu, e trarei aqui para exemplo a Inglaterra; mas faço-o porque vivi vinte annos naquelle Paiz classico da liberdade e da legalidade verdadeira; e observei o quanto se executam alli as Leis com imparcialidade e justiça. Eu tive muitos annos casa em Londres e pagava impostos directos em consequencia, sobre o aluguer, criados, cavallos, carruagens, janellas, etc. etc. mas como eram elles cobrados? Vinha á minha porta o Recebedor dos impostos e deixava-me um conhecimento com todas as verbas e correspondentes impostos, tudo muito claro e especificado, e punha em lapis o dia em que vinha elle mesmo buscar o dinheiro, geralmente um avizo ou prazo de 15 dias; tinha eu amplo tempo de examinar se estava bem ou mal collectado, porque alli o Recebedor não pertende surprehender ou tornar vantagem do contribuinte, e então acontece a quasi todos com bem poucas excepções, que quando vem o tal cobrador de impostos, (Taxgatherer) que é em geral um individuo particular, porque alli faz-se esta arrecadação por empreitada, por quem quer que contracta effectuada mais barato, e geralmente segue-se que são muito cortezes e civis, nem recorrem a medidas extremas porque lhes não convém senão depois de terem vindo pessoalmente tres ou quatro vezes debalde a uma porta, tendo então um Juizo privativo de Fazenda com quem os collectados tem de se entender.

Mas o que acontece entre nós a este respeito? Eu vi na minha visinhança individuos que tinham sido collectados em sommas insignificantes comparativamente, terem perto de vinte moedas de multas e custas, segundo a asserção delles. O Governo ignora estes e muitos outros abusos atrozes, e arbitrarios que esfollam o povo, em proveito da rapacidade individual a dos sanguisugas fiscaes e judiciaes que fazem com que a Nação seja collectada em talvez duas ou tres vezes mais do que entra para o Thesouro: o Recebedor particular tem tres por cento quando o collectado não entra com o imposto durante a abertura do cofre, que mal continua por 15 dias, e é feito o aviso no Diario do Governo que poucas pessoas lêem e mesmo muitos dos que lêem não advertem. Para receber os taes tres por cento, que é a principal parte dos seus ganhos ou vencimento, o interesse do Recebedor é naturalmente occultar, ou difficultar ao conhecimento dos contribuintes que devem pagar em quanto o cofre está aberto. Dos casos particulares, é que se tiram os exemplos. Eu tenho um armazem aonde recolho papel da minha fabrica d'Abelheira, e ha poucos dias apresentou-se um membro do Corpo Judicial para cobrar 7:200 réis de maneio pelo tal armazem (como pelo conhecimento), e de aparai 5 mil réis de custas (segundo os autos): declaro porém da maneira mais solemne que tal conhecimento alli senão havia apresentado jámais; e mandando a Lei positiva e terminantemente que o conhecimento para ser procedente, e poder ter processo judicial seja assignado pelo collectado ou seu agente, tal assignatura não tinha, fallando-se assim da maneira a mais arbitraria, tanto da parte do Recebedor como do Juizo, ao primeiro requisito da Lei! Quando isto me acontece que fará a outros que não tem iguaes meios de resistencia a taes injustiças, e de obterem reparação como eu: no entretanto eu paguei logo o tal principal e tambem as custas, que é o que elles queriam, porque quanto ao principal desde o primeiro dia o poderiam ter recebido, se tivessem apresentado

O conhecimento a alguem meu; porque nenhuma duvída admittia o seu pagamento. Por consequencia isto são males que é necessario remover, porque tolhem de facto a cobrança dos rendimentos publicos, e indispõem muito os Povos contra o Systema Constitucional ao qual elles attribuem taes flagellos, como eu ouço dizer a muitos, que no tempo do absolutismo não se praticava assim. — Estes Empregados fiscaes e judiciaes, abusando da sua pertendida, independencia, mofam do Executivo e Legislativo, e pensam que elles encerram toda a authoridade em sr.

Direi agora alguma cousa quanto á nossa divida estrangeira; ella é muito sagrada, e é necessario applicar-lhe todos os meios imaginaveis, e os recursos que temos para a Sua satisfação. Eu não sou desses que mais desanimam, do nosso estado financeiro. Temos ainda muitos meios para nos extrahirmos das nossas difficuldades pecuniarias, e organisarmos nossas finanças e credito, para fazer encontro aos nossos credores estrangeiros, alguns dos quaes nos merecem grande consideração. (Apoiados.) Eu tenho conhecimento pessoal com os Srs. Thornton e Goldsmith, o primeiro creio que tem apolices nossas na importancia de setecentas mil Libras Estrelinas, compradas ainda quando ellas valiam de 70 a 80 por cento; que elle, ainda nas crizes maiores tanto politicas como financeiras, que temos nestes ultimos cinco annos atravessado, nunca quiz vender, confiado na honra e integridade do caracter Nacional Portuguez: eu digo isto para que conste, porque elle o merece, e pelo alto conceito, deferencia, e contemplação que sempre mostrou pela Nação Portugueza; e a ponto tal chegou a confiança deste generoso individuo, que ainda além de possuir esta enorme somma em apolices da nossa dívida estrangeira, emprestou ao Ministerio do Sr. Passos duzentas e cincoenta mil Libras das taes apolices, sem hypotheca alguma, para sobre ellas levantar o dinheiro necessario para pagamento d'um dividendo, o do segundo semestre de 1888; e o Sr. Passos foi igualmente cavalheiro para deste modo, e em taes circumstancias, quaes as de então, pagar aquelles dividendos da divida estrangeira. Creio que ainda se devem ao Sr. Thornton algumas cento e noventa mil Libras do tal emprestimo de duzentas e cincoenta, d'apolices. — É indispensavel pois que o Governo alcance quanto antes os meios necessarios das Côrtes para satisfazer ao menos aquella parte desta divida de honra da qual em creio que ainda se lhe deve pouco mais ou menos o saldo, em apolices, que refiro.

Agora quanto aos juros da divida estrangeira, a Administração do Sr. Barão da Ribeira de