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DIARIO DO GOVERNO.

meios ao Governo, se ella viesse ao alar das feridas, para nos não fazer passar pelas forcas caudinas, da mesma fórma que succedeu o anno passado; mas eu não tendo necessidade de fazer hoje similhante declaração, por isso que já a fiz, não só por mim, mas tambem por parte da Commissão de Guerra, quando naquella épocha deu o seu Parecer sobre o respectivo Orçamento; hoje com tudo accrescento, que não darei o meu voto, mesuro sobre o Orçamento do presente anno, sem que primeiro se apresente nesta Camara a conta da receita e despeza do anno antecedente, porque, sem esta, não sei como se possa calcular a despeza futura. — Tenho ouvido dizer aos Srs. Ministros, que o estado da Contabilidade militar é tal, que senão póde dar aquella conta: e posto que eu creio aquillo exacto em parte, com tudo não posso persuadir-me que nenhuma conta se possa dar; porque a ser assim, eu não sei, como o Sr. Ministro da Guerra, póde calcular a despeza futura, sem ter um conhecimento da despeza passada. E verdade que no Orçamento apparecem quotas, que não sei se lá se poem por costume, visto que ellas nunca se pagam; por exemplo = mobilia dos quarteis. = Ellas apparecem em todos os Orçamentos, mas ainda está para se fazer o primeiro pagamento desta verba: entretanto ella importa no Orçamento de 1839 a 40, que foi approvado, em 11:846$800 rs. achando-se já lançada no Orçamento de 40 a 41 uma semilhante quantia. Se nos voltámos para outro lado, vê-se no sobredito Orçamento de 39, lançada na Repartição das Obras Militares, que comprehende tambem a despeza da mobilia dos quarteis, a quantia de 43:623$915 rs, para férias, e 3:263$600 para empreitadas. Ora supponhamos que metade da somma destas quantias, isto é, 23:444$750, foi gasta em mobilia de quarteis, ajuntando-lhe a sobredita quantia de 11:846$800, votada no Orçamento expressamente para aquelle fim, temos que só neste ramo se absorveram 35:291$550 rs. sem se saber como, e como não. S. Ex.ª o Sr. Ministro da Guerra, melhor explicará qual é o fim que teve este dinheiro, porque não é possivel que todo elle fosse gasto no objecto, para que foi destinado, maxime, sabendo-se que nenhum official até agora tem recebido dinheiro para mobilia. — Observo tambem que não se tendo jámais dado conta relativa ao rendimento do antigo Collegio dos Nobres, se vê com tudo no dito Orçamento abonada para premios da Eschola Politechnica a quantia de 900$000 rs. e para os da Eschola do Exercito 480$000 rs. e isto em cima não só dos rendimentos daquelle antigo Collegio, mas até de mais a mais sobre esses enormes emolumentos que se pagam nas Escholas, os quaes servem mais para afugentar os discipulos, do que para promover a applicação no Exercito; por quanto as praças de pret, ou não hão de comer, ou não hão de pagar os emolumentos, ou não hão de estudar, seguindo este ultimo arbitrio muitas das ditas praças, por ser o unico exequivel nas suas circumstancias. — Ora sem se saber, digo, a conta da receita e despeza das sobreditas Escholas, como se poderão votar quaesquer quantias para ellas com conhecimento de causa? Por certo não será possivel. Ha outras verbas mais que já foram votadas, como roupas para os Hospitaes, de que se tem satisfeito mui pequenas quantias, e que não se sabe a applicação do resto; mas eu julgo não dever entrar em mais detalhes, porque o que fica referido, é mais que sufficiente para provar, que sem se saber a conta da receita e despeza do anno findo, não é possivel calcular-se, nem tão pouco approvar-se a despeza do anno futuro, isto é, o Orçamento; por quanto aquella Conta é a unica base, por onde este póde ser bem calculado.

Em consequencia eu espero que SS. Ex.ªs darão, em tempo proprio, as explicações que julgarem convenientes, para se conseguir o desejado fim.

O Sr. Miranda: — Eu approvo as ideias que acaba de expender o meu illustre collega; são muito justas, mas eu não posso dar-lhe todo o pezo, por que não tenho presente o Orçamento, por tanto eu pediria a V. Ex.ª fizesse limitar a discussão á generalidade em que ella deve ser tractada. Tudo o que disse o meu Collega é muito justo, e eu tambem poderia produzir muitos outros argumentos em apoio da sua opinião, senão me visse obrigado a limitar-me á questão, e a não entrar em considerações geraes que reservo para quando se tratar do Orçamento.

Agora falarei sómente sobre o imposto que se acha estabelecido sobre os cavallos de marca, proprios para o Remonta da Cavallaria, e estimaria que S. Ex.ª o Sr. Ministro da Guerra quizesse dar attenção a um objecto que em todos os paizes merece a attenção do Governo, e em particular pelo que toca ao estabelecimento das Caudelarias, por um systema franco, e livre dos embaraços e gravames do antigo Regulamento; supprimindo-se um imposto que obsta á vontade dos creadores, que melhor seria estimular por meio de premios que deverião ser distribuidos por aquelles que mais se distinguissem.

Não entro em mais particulares porque me não quero afastar da Ordem que propuz a V. Ex.ª

O Sr. Presidente interino: — A Camara envio as observações que acaba de fazer o Sr. Miranda.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Eu pedi hontem a palavra para um caso especial, e foi isso quando o Sr. Ministro da Fazenda alludio a uma certa conjectura, cuja perda S. Ex.ª lamentava, e esta conjectura dizia respeito a uma convenção, e conversão que se desejou fazer com os credores estrangeiros: porém cumpre-me dizer a S. Ex.ª que não deve ter pena disso, por que os credores que se conformavam eram mui poucos; e por outro lado, por que para esta operação se verificar, era necessaria que os Membros da Administração de que tive a honra de fazer parte, saltassem por cima das Leis, cousa a que eu, nem os meus Collegas quizemos sobscrever; e pela minha parte digo que nunca o faria. (Apoiados)

Agora indicarei qual é o meu sentir, a respeito de um objecto em que hontem aqui ouvi fallar, isto é, relativamente a novos impostos: a este respeito declararei, Sr. Presidente, que como Senador que sou, já mais votarei qualquer imposto novo, em quanto se não discutir o Orçamento; nem tambem darei voto algum de confiança, antes dessa discussão. (Apoiados.)

Vou tocar em um ponto que interessa muito o credito do Governo em geral, e o dos lavradores de vinhos de Portugal. É sabido que se está concluindo um Tractado de Commercio entre a França, e a Inglaterra, Tractado que poderá talvez prejudicar muito o nosso Commercio de vinhos, o que não me admira depois da votação do Tractado de Methuen. (Apoiados.) Mas, eu desejo saber dos Srs. Ministros, se estão determinados a fazer uso das faculdades que a Lei lhes concede para estabelecer um direito differencial sobre as lans, algodões, ou quaesquer outros productos vindos de Inglaterra, para assim fazer sentir ás manufacturas Inglezas, uma parte do prejuiso que a nossa agricultura vai ter? Supponho que a mente de SS. Ex.ªs será essa, porque devem attender a que os vinhos de França vão pagar quasi metade menos dos direitos de entrada em Inglaterra, do que os nossos ficaram pagando. Nós temos na Lei das Pautas uma reserva que nos authorisa tambem a levantar, quando nos convier, os direitos sobre as manufacturas estrangeiras. (Apoiados.)

Se a Inglaterra se julga authorisada a prejudicar o nosso Commercio de vinhos, porque não havemos nós de fazer outro tanto? (Apoiados.) Diz-se, Sr. Presidente, que é necessario exemplar os Inglezes de pagar o maneio: mas, eu creio que será necessario tractar novamente a este respeito; porque não quero que se vão violar os Tractados: porém cumpre observar que nós já não temos maneio, temos decima industrial; (Apoiados.) e a esta decima industrial devem os estrangeiros sujeitar-se, assim como os Portuguezes se sujeitam nos outros paizes. Isto é o que eu entendo por igualdade, e a não se observar assim, nenhum Portuguez deve querer paçar impostos. (Apoiados.) Esta questão não está só agitada em Portugal, tambem o está no Brazil; porque semilhante pretenção, ou similhante direito, não póde hoje admittir-se. Todos os estrangeiros gosam privilegios em Portugal; mas os Portuguezes não os gosam em paiz algum; e é por isso preciso, Sr. Presidente, que nós empreguemos todos os meios para os conseguir tambem para os Portuguezes, ou para os retirar áquelles Estrangeiros, que delles gosam indevidamente em Portugal. A nossa propria tolerancia é quem nos tem feito desacatar. Eu entendo porem, que para isso se carece de uma revisão dos Tractados. Os estrangeiros em Portugal não deixam de reclamar sempre todos os seus privilegios, e até os Francezes não querem ir presos para a Cadêa do Limoeiro, reclamam a do Castello de S. Jorge, privilegio que pretendem ter; mas os Portuguezes não gosam nem em França, nem em Inglaterra de privilegios taes. É por tanto injusto que os Consules, e Subditos estrangeiros gosem muitos privilegios em Portugal, ao passo que os Consules Portuguezes, os nossos concidadãos, gosam de nenhum privilegio nas nações estrangeiras.

Em quanto ao que disse o Sr. Zagallo, observarei que a conta do Ministerio da Guerra é muito facil de dar em geral; mas em especial não é possivel dar-se com exactidão dentro d'um anno: eu fui Ministro da Guerra, e por isso devo nesta parte defender S. Ex.ª o actual Ministro, e faço-o porque posso com conhecimento de causa dizer, que é impossivel descer ao detalhe de todas as miudesas da contabilidade, não só porque esta não está ainda bem montada, mas porque as despesas não se realisam logo que se ordenam. É isto, Sr. Presidente, o que eu queria sómente dizer,

O Sr. Ministro da Fazenda: - Sr. Presidente, vou responder á censura que se me fez em particular, pelo indeferimento que dei a um requerimento em que se me pedia a exempção do novo imposto de criados e cavalgaduras. — Com effeito, quando entrei no Ministerio, houve um requerimento, não me lembra de quem, que pertendia não pagar esses impostos, dizendo que as suas cavalgaduras serviam na sua sege, e que o criado era uma criança de cinco ou seis annos: procedeu-se ás informações necessarias, e achou-se que as cavalgaduras eram uma parelha de machos, e o criado, que se chamou criança um homem feito. (Riso.)

A Junta do Credito Publico a cuja dotação pertencem estes impostos, consultou favoravelmente esta pertenção, fundando-se n'um exemplo que apontou, porém entendi, não obstante isso, que a devia indeferir. A Lei é muito clara, e o illustre Senador sabe perfeitamente que aquelle Militar que tiver os cavallos de pessoa que ella lhe permitte, está exempto do imposto, mas que quem em vez de cavallos tiver parelhas de machos, está sujeito a elle.

Foi este o motivo que me decidio no indeferimento desta pretenção. Quanto aos criados, direi tambem que os da lavoura, e de outros serviços similhantes, não estão sujeitos á contribuição, mas os da trazeira de uma carroagem não estão nesse caso, e é essa a razão porque tambem nesta parte indeferi a pertenção a que se alludio. — O exemplo que se citou de haver um antecedente favoravel n'uma pretenção identica, não podia obrigar-me a seguir a mesma opinião, e por isso, não me sendo possivel remediar o erro que achei feito, entendi que só me cumpria expedir as Ordens necessarias para que se não repetisse nos futuros lançamentos, e assim o determinei.

Esta discussão, Sr. Presidente, tem-se ex-tendido mais do que talvez fosse de esperar, porque o paragrapho parecia não dever dar logar a tão grande questão; quasi tem havido uma discussão de Orçamento, emittindo-se opiniões sobre uma baze que não é exacta. Os illustres Senadores que tem fallado, censurando algumas despezas como extraordinarias, ainda lhes não constam certamente as alterações que o Governo propõem no Orçamento que apresentou em Fevereiro: hontem tive occasião de as apresentar na Camara dos Srs. Deputados, e nellas se acham comprehendidas muitas e diversas reducções, tanto na receita como na despeza publica, e sem que esses novos trabalhos sejam distribuidos no Senado, mal se póde censurar qualquer despeza comprehendida no Orçamento anterior, porque todas as verbas sobre que aqui se tem discorrido, se acham muito reduzidas nessa nova Proposta que apresentei.

Quando hontem respondi a alguns Srs. Senadores, que supposeram que o Governo não tinha sido solicito em tomar providencias para evitar os vexames que se soffrem na arrecadação das decimas, fallei persuadido, como ainda estou, de que esses inconvenientes proveiu da Lei, e não do Governo. Os atrazos que existem nas decimas são o resultado da cobrança, e não dos lançamentos; não direi que não haja demasiada pontualidade da parte dos Contadores em relaxarem, para a execução, collectas que seriam de mui facil arrecadação, se a tempo se pedissem aos collectados, mas tambem asseguro que da parte dos contribuintes ha esquecimento, ou má vontade de pagar: