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DIARIO DO GOVERNO

tem tido a seu cargo a Repartição dos Negocios Estrangeiros, é creio que eu fui o primeiro que tive a este respeito uma discussão por escripto, e tanto sobre a especie tocada pelo nobre Senador como relativamente ao privilegio da abertura de lojas e tabernas, pertenção duvidosa da parte dos estrangeiros existentes em Portugal, e que certamente ataca os direitos geraes da Nação, e não menos os direitos Municipaes dos Concelhos, accrescendo que neste ponto não encontrâmos reciprocidade a nosso favor nos outros Paizes. Sobre todas estas cousas tem havido contestações, mas contestações sem decisão, porque é muito difficil, quando se elevam disputas desta natureza entre dous governos, e não ha um Tribunal para julgar entre elles, e muito difficil, repito, que um ou outro ceda ou desista, e principalmente o mais forte a favor do que o é menos; entretanto, a razão tambem é uma força, e uma grande força, para que da nossa parte a não façamos valer. — Este argumento que aqui se mencionou da mudança de nome que teve o direito do maneio, poderia tambem allegar-se; mas a informação que eu desejava dar á Camara a este respeito, é que tanto este privilegio, como outros ainda mais offensivos, por exemplo, o Juiso privativo dos Conservadores, e todas as antigalhas que hoje permanecem dos antigos Tractados, que nós não podemos abolir porque nelles se fundam tambem interesses maiores de alliança, mas que avaliando todos os seus detalhes se deveriam considerar caducos e obsoletos — todos esses privilegios, digo, e sem excepção de nenhum delles, teriam já sido abandonados pelo Governo Inglez, se se tivesse concluido o Tractado que esteve a ponto de assignar-se em 1835; Tractado que, ou sobre essas mesmas bases, ou sobre outras analogas, poderá ainda offerecer algum meio de nos entendermos com a Inglaterra, e de obstar não só a este mal, mas tambem á vergonha que nos resulta de sermos tractados da maneira que o eram os povos barbaros, pelas Nações civilisadas. — E nada mais direi sobre isto, porque nestes assumptos deve sempre dizer-se o menos que ser possa; mas é de dezejar que cada um tracte de fixar a sua opinião acerca da conveniencia ou inconveniencia de fazer Tractados de. Commercio, isto é, se sim ou não importa a Portugal negocia-los.

Concluirei protestando que faço votos para que as explicações que tenho dado sobre este mui melindroso e importante objecto sejam claramente entendidas, e não mal interpretadas, para que não dêem logar a injustas invectivas de periodicos, como tenho visto em alguns nestes ultimos dias; que apresentam as discussões desta Camara de uma maneira que senão atreveriam a praticar os escriptores publicos em parte nenhuma do mundo, inserindo só a integra de certos discursos, omittindo os outros, e tirando depois illações falsas e calumniosas dos mesmos discursos que não transcrevem. (Apoiados.) Entre outros citarei um argumento que em uma das passadas Sessões apresentei, o qual teve o apoio da Camara inteira, e que tendia a estabelecer mais claramente os nossos direitos, quero fallar dos apresamentos feitos pelos cruzadores Britannicos; em questões destas não ha parvidade de materia; logo que se viola a independencia de uma Nação, tanto faz que a violação seja numa virgula como em todo o Codigo dos seus direitos: fundado nesta doutrina, disse eu — que tão injusto, tão illegal, e tão attentatorio da independencia da Nação Portugueza era apresar um navio Portuguez levando escravos, como outro que os não levasse, uma vez que estes apresamentos se não faziam com a annuencia do Governo Portuguez, e que por tanto as nossas reclamações não deviam parar em algum caso mais flagrante, mas repetirem-se sempre que houvesse noticia de um novo apresamento: — pois este argumento apresentou-se como um insulto feito á Nação Portugueza! Esta maneira de sustentar partidos é que realmente é insultante para o bom senso nacional. (Apoiados repetidos.)

(Vozes: — Votos, votos.)

Julgando-se a mataria sufficientemente discutida, foi o art. 15.º posto á votação e ficou approvado.

Teve depois a palavra para uma explicação

O Sr. Zagallo: — Eu tinha pedido a palavra quando o meu amigo o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa disse, que não era possivel apresentar-se a conta da despeza, por isso mesmo que havia difficuldades a esse respeito. Mas quando eu exijo a apresentação da conta está entendido que eu não podia pedi-la senão do modo

possivel, porque impossiveis não se podem fazer: tenho pois declarado qual era a maneira como eu entendia ser possivel dar essa conta. — Mais alguma cousa tinha eu que produzir relativamente ao que se disse em resposta aos casos que eu referi, e que bem mereciam que eu fizesse mais algumas observações; porém não o faço agora porque espero poder fazê-lo em melhor occasião.

O Sr. Lopes Rocha: — Eu pedi a palavra para uma explicação sobre o caso que S. Ex.ª o Sr. General Zagallo referiu, quando se fallava das decimas, e que disse ter acontecido entre um General, e um Empregado publico. Permitta S. Ex.ª que eu lhe observe que a differença que houve no deferimento do Thesouro, foi consequencia necessaria do differente modo porque os Lançamentos se achavam feitos. O General tinha sido collectado no lançamento por dous machos ou mullas, e não por cavallos; e o Empregado publico tinha sido collectado no lançamento por mullas e cavallos que então tinha na cavalharice. Ora como a Lei que regia em 1837 isentava os cavallos, e não as mulas, o Ministerio da Fazenda indeferio o requerimento do General, e deferio o do Empregado publico vindo assim a fazer justiça ás circumstancias differentes em que segundo o Orçamento se achava um e outro.

O Sr. Duque de Palmella: — Eu peço que haja ámanhã Sessão, a fim de se concluir o pouco que resta do Projecto de Resposta ao Discurso do Throno. (Apoiados.)

O Sr. Vellez Caldeira: — Eu quero fallar sobre a ordem. — A mim não me importa que haja ámanhã Sessão, porque havendo-a, até votaria porque ella começasse mais cedo, porque o meu desejo é trabalhar: mas, Sr. Presidente, eu vi decidir hontem a Camara, que não entrasse em discussão o Artigo 6.°, porque ainda não estava impresso o Relatorio do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, e que por isso não era possivel estarem os Senadores ao facto delle, para poderem com segurança, e conhecimento da materia entrarem na sua analyse. Ora, acontecendo isto ainda hontem, pergunto eu, se hoje já está impresso esse Relatorio í Não. Logo não póde dar-se para ordem do dia o Artigo 6.° da Resposta, porque subsistem ainda as mesmas razões. (Apoiados)

O Sr. Duque de Palmella: — Eu não insisto.

O Sr. Presidente Interino deu para ordem do dia, a discussão do parecer da Commissão de Poderes, sobre a admissão do Senador eleito por Moçambique, e depois a do Projecto da Camara dos Deputados, que torna extensiva a certos Officiaes a Convenção d'Evora-Monte: e fechou a Sessão pelas cinco horas.