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DIARIO DO GOVERNO.

no de materias Ecclesiasticas em dous annos: porém nem os Licêos se tem chegado a estabelecer, a não ser em Lisboa e Porto, nem eu entendo se conseguiria a instrucção do Clero em tão poucas Cadeiras, e tão elementares, e inteiramente subordinadas ao poder temporal, sem a menor intervenção do poder da Igreja, que é a competente para estatuir, bem como aquelle o é só para approvar e confirmar, para acautelar que com o pretexto do ensino das materias de Religião se não perturbe a paz e tranquillidade do Estado.

Firme e convencido da verdade destes principios, que me parecem conformes com os desta Assembléa, proponho um Projecto de Lei para restabelecimento dos Seminarios, como meio conducente para a instrucção do Clero.

O Orador leu então o seguinte

Projecto de Lei.

Artigo 1.º Ficam restabelecidos os Seminarios em as differentes Dioceses do Reino onde os havia.

Art. 2.° Os edificios, em que elles se achavam constituidos, e as mais propriedades, e rendas, que lhes pertenciam, serão postos á disposição dos respectivos Ordinarios, ou de quem fizer as suas vezes, que nomearão Reitor, e Mestres de conhecida probidade e sciencia, que hajam de reger aquelles Estabelecimentos.

Art. 3.° As rendas, que provinham de dizimos, que foram abolidos, serão substituidas pelas de quaesquer Bens Nacionaes, que ainda não tiverem sido alienados, e que pela sua localidade e circumstancias, melhor parecer ao Governo podem ser applicados para este fim, e na falta destes terão suppridas as referidas rendas por outras equivalentes, subministradas pelo Thesouro.

Art. 4.° Os estudos dos Seminarios continuarão a ser approvados pelo Governo, de maneira que não contenham disposições, que hajam de perturbar o exercicio do poder temporal, e os seus legitimos attributos.

Art. 5.° As escholas de ensino serão publicas, e a ellas admittidos alumnos externos, sujeitando-se á exacta e rigorosa disciplina daquelles pios Estabelecimentos, sob pena de immediata exclusão, e das mais em que tiverem incorrido.

Sala do Senado em 6 de Agosto de 1840. = Manoel de Serpa Machado

O Orador proseguiu dizendo: — Eu considero este objecto como pertencente á Commissão de Legislação, ainda que pareça ter alguma ligação com a de Fazenda: mas ou vá para uma, ou para a outra, ou para ambas conjuntamente, isso é indifferente, porque o meu unico fim é conseguir que se tome esta materia em consideração: todavia, o meu parecer é, que a Commissão de Legislação parece ser a mais competente, mas a Camara escolherá aquella a quem deva ir.

O Projecto ficou para segunda leitura.

Passou-se á Ordem do dia, que era a discussão sobre a capacidade Legal do Senador eleito pela Provincia de Moçambique; e foi pelos Continuos introduzido na Sala o Sr. Domingos Corrêa Arouca, que tomou assento fóra das Cadeiras dos Membros da Camara.

Leram-se então o Parecer o Artigo ao diante

Parecer.

A Commissão de Poderes, examinando com a attenção devida todos os papeis pertencentes á eleição do circulo eleitoral da Provincia de Moçambique, reconheceu que esta se achava legal; e, referindo-se ao Diploma do Coronel Domingos Corrêa Arouca, o Senador eleito por este circulo, viu na presença de todas as listas dos recenseados, que o Governo enviou a esta Camara, que a que diz respeito a Moçambique alli não se encontrava, assim com o nome do mencionado Senador; e, se pelo lado relativo á sua cathegoria, sabe que elle não podia ser recenseado, ignora-o pelo motivo daquella falta no tocante á propriedade; inhibida assim de dar um Parecer definitivo sobre o negocio em questão, julga ser de justiça que, na Conformidade do Artigo 5.° do Regimento desta Camara, seja convidado o Senador eleito Domingos Corrêa Arouca para tomar parte na discussão, e allegar o seu direito. Sala da Commissão em 23 de Julho de 1840. = Venancio Pinto do Rego Cêa Trigueiros = Visconde de Laborim = Felix Pereira de Magalhães = José Cordeiro Feyo = Barão d'Argamaça.

Artigo 5.º do Regimento.

A Junta Preparatoria votará sobre a validade das eleições, declarando quaes são os Diplomas em que não apparecem motivos para duvidar. Quando porém alguma duvida occorrer, ou seja ácerca da legalidade do Diploma, ou relativa á qualificação do Senador eleito, ficará reservada para decisão da Camara depois de constituida, precedendo discussão publica, e sendo convidado para tomar parte nella, e allegar o seu direito o Senador de cuja pessoa ou titulo se tractar; para este fim dar-se-lhe-ha assento fóra das cadeiras dos Membros da Camara.

O Sr. Presidente: — A Camara approvou já o Parecer da Commissão que se acaba de ler, designando o dia de hoje para tractar a questão da eleição de Moçambique, e ouvir o Sr. Senador eleito, que presente se acha. Está por tanto aberta a discussão; e se o Sr. Senador eleito quizer allegar alguma cousa, eu lhe concederei a palavra.

O Sr. Visconde de Laborim: — Como relator da Commissão nada mais tenho a dizer, Sr. Presidente, senão, que ella foi não só escrava do Regimento, mas tambem das ordens do Senado: — a Commissão fez com que chegassem á sua noticia todas as Listas dos Recenseados, para Senadores, mas entre ellas não achou nenhuma, que dissesse respeito a Moçambique, e então já se vê que era absolutamente impossivel encontrar o nome do Sr. Senador eleito. Nestas circumstancias a Commissão não teve outro meio, senão o de recorrer ao nosso Regimento no Artigo 5.° do Titulo Primeiro, e á vista delle disse o que acaba de ler-se; isto é, que se deve dar audiencia ao Sr. Senador eleito, para que elle declare se está nas circumstancias de ter sido recenseado, e a vista das rasões, que produzir, a Camara julgara depois se são bem fundadas ou não, e assim se deve negar-lhe ou conceder-lhe assento.

O Sr. Senador Eleito, Arouca: — Sr. Presidente, nunca ambicionei a cadeira senatoria, e a prova de que não tinha tal ambição é que os que a tem escrevem aos seus amigos pedindo a eleição, e eu não o fiz. Quando recebi o officio, que acompanhou o meu diploma, do Presidente da Camara Municipal de Moçambique, senti dous sentimentos fortes, um de surpreza pela eleição para mim não esperada, nem pedida, outro de gratidão a tamanho testemunho de confiança daquelles povos, que depois de dez annos de auzencia, se não esqueceram de mim. Era intenção minha não tomar assento nesta Camara, mas duas rasões poderosas me fizeram tomar outro accôrdo; a primeira, foi o saber que a saude do honrado General João Manoel o impossibilitava de desempenhar o seu mandato, o que punha em abandono total a representação de Moçambique, se eu não aceitasse a procuração com que aquelles povos me honraram; a segunda, o dever a que me julguei obrigado, logo que a minha eleição soffreu duvidas, de defender a procuração com que me honraram, menos por mim, que por honra dos povos que me elegeram, e cujo voto tenho obrigação de zelar. Mas, Sr. Presidente, o meu diploma achou logo opposição; e porque? A eleição está legal, o diploma confere com as actas do apuramento, não ha uma só reclamação nesse processo eleitoral, mas não veio a lista do recenseamento, e eis aqui tudo!

Mas que significa a falta d'essa lista? Que mais direito se terá em deduzir dessa falta que eu não fui recenseado, do que haverá em se crer o contrario? Pois não póde ter havido o recenseamento, e ter eu sido recenseado tendo esquecido enviar o recenseamento com essas actas? Tudo isto é possivel; Jogo, porque razão na falta do recenseamento se ha de dar por decidido que o meu nome não está incluido nelle? Que provas ha disso?

De mais, Sr. Presidente, é sómente o recenseamento de Moçambique que falla? Acaso não faltam os de todas as Provincias Ultramarinas? E tem porventura isto obstado á entrada dos Srs. Senadores do Ultramar?

Aqui estão, Sr. Presidente, varios illustres Senadores que conhecem differentes Officiaes Generaes, e outros Funccionarios de Gôa que estão dentro das cathegorias que a Lei designou como habilitação por estas cadeiras, e já foram os seus nomes por ventura publicados no Diario do Governo? Citarei ainda um facto, Sr. Presidente, e é o que teve logar com o illustre Senador que alli se acha sentado, eleito por Gôa (espero que o Sr. Senador reconhecendo a necessidade que me obriga a trazer este exemplo á questão, me não supporá o mais leve intento de atacar o seu melindre; abstrahindo da pessoa, só encaro o facto intimamente relacionado com a questão que se ventila.) O illustre Senador disse a esta Camara que nem estava recenseado em Gôa, nem tinha recebido diploma; a despeito dessa tão cavalheira, e tão nobre franqueza, o que fez a Camara? Chamou-o, admittiu-o. Eu, Sr. Presidente, não estou no mesmo caso, porque na falta do recenseamento não sei se fui ou não recenseado, e tenho um diploma legal e corrente, e repito, que a falta do recenseamento não importa a certeza de que não fui recenseado, porque os illustres Senadores que não são recenseados por cathegorias, são-no nos districtos onde tem os seus bens, e eu que os tenho em Moçambique, onde servi 23 annos, não presumo que deixasse de ser recenseado, antes me confirma o facto da eleição, que não solicitei.

Concluo, Sr. Presidente, dizendo que vim aqui constrangido, magoado, por ver que se abre em mim o exemplo de ver defender uma eleição, das que reputo mais legaes, porque não houve enganos ou fraudes que viciassem a expressão da urna, e compelido por um dever sagrado de reconhecimento e gratidão, para com a boa gente, o povo honrado que me elegeu. (Apoiados.)

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: — Eu estou persuadido que, com quanto o Sr. Senador eleito dê grande apreço á sua nomeação, com tudo elle não desestimaria, apesar disso, de se vêr livre deste onus, o qual é certamente muito penoso para qualquer de nós, (posto que nisso tenhamos muita honra), e especialmente para aquelles que vem de fóra da Capital (Apoiados.) Mas, fallando do merecimento da questão, direi, que estou intimamente convencido de que o Sr. Senador eleito não póde tomar assento nesta Camara, e não só para manifestar a minha opinião a tal respeito, é que pedi a palavra, mas tambem para rebater a opinião do illustre Relator da Commissão, que pertende, que o Sr. Senador eleito declare aqui, se está nas circunstancias de poder ser recenseado.

Sr. Presidente, a Constituição, como V. Ex.ª bem sabe, estabeleceu as qualificações necessarias para os Membros das duas Camaras, e nisto teve-se em vista o estado actual da civilisação, e não o da antiga civilisação: - nessas épochas a representação compunha-se do Clero, Nobresa, e Povo; mas depois com o correr do tempo, com o auxilio de uma somma maior de illustração, e com o progresso da riqueza igualaram-se as condições, e por effeito disso, a sociedade moderna tomou outro caracter; e foi essa representação dividida, em propriedade, commercio, e industria: é isto exactamente o que a constituição quiz quando estabeleceu as duas Camaras. Ella não chama ninguem por ser Duque, ou Marquez, mas sim chama a propriedade, o commercio, e a industria, por entender, que estas classes tinham interesse na sua conservação. — Não entrarei na questão de qual offerece, mais garantias se a propriedade, se o Commercio; ha differentes opiniões, uns querem, que seja o Commercio, outros, que sejam os proprietarios; o certo é, que a Constituição estabeleceu que para ser admittido nesta Camara, era necessario sendo Commerciante ter quatro contos de reis de renda, e sendo proprietario dois contos; logo o individuo que não tiver isto não pode cá entrar: não consta que este Sr. Senador eleito fosse recenseado, e não o tendo sido, nós não o podemos recensear: e se o não foi, e não reclamou, renunciou ao seu direito. As listas dos recenseados passam para a Administração Geral, aonde ha um registo, de que a todo o tempo se póde tirar uma copia, e apresentala, não existindo por consequencia o recenseamento, nós não o podemos recensear. Quem faz o recenseamento é o Conselho de Districto, ahi é que se reclama; logo, se não reclamou, não póde ser admittido. — O Sr. Senador eleito apresentou rim argumento, e disse: — não haverá aqui algum Senador que não fosse recenseado? O que se segue, é que se o houve, um abuso não authoriza outro abuso (Rumor.) Disse alguma herezia politica?! Se o houve não authorisa afazermos outro, antes é uma razão demais para que desde já se principie a não se commetterem taes abusos.

O Sr. Costa e Amaral: — Pedi a palavra para explicar a allusão que o Sr. Senador eleito fez á minha eleição. — Eu de certo não seria recenseado em Gôa, porque nem de Já sou natural, nem já mais alli residi; por tanto não admira que lá não fosse recenseado: mas creio que o seria em Portalegre minha patria;