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DIARIO DO GOVERNO.

emittida pelo meu nobre amigo, o Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa, porque já em outra occasião ouvi aqui dizer, que, se qualquer com as condições necessarias para Senador, não tiver sido incluido nas relações dos apurados, e mandados imprimir no Diario do Governo, ou injustamente não tiver sido recenseado, nem por isso deve ser privado ipso facto de tomar assento nesta Casa, porque circumstancias estranhas á pessoa não o podem nem devem prejudicar em seus direitos, podendo até muitas vezes acontecer, que não tendo qualquer os requisitos exigidos ao tempo do apuramento, os venha depois a ter quando se fazem as eleições, entrando em qualquer das cathegorias, o que não poucas vezes succederá ou por elevação de graduação civil, militar, ou academica, por successão em herança, ou de qualquer outra fórma. Por tanto concluirei pedindo, que o Sr. Senador eleito declare se tem o rendimento exigido como proprietario, commerciante, ou artista. Em o Sr. Senador eleito satisfazendo a este pedido, a Camara então, com conhecimento de causa, poderá decidir se elle está nas circumstancias de tomar assento no Senado (Apoiados), porque sómente em nós tendo a certeza de que elle está incluido, em qualquer dessas cathegorias, é que poderemos resolver este incidente, e sair-mos do embaraço em que nos achamos. (Apoiados,)

O Sr. Senador Eleito Arouca: — Tenho muita satisfação de responder á pergunta que me faz o nobre Senador o Sr. Miranda, e ficará a Camara completamente satisfeita. Se ella duvida do meu recenseamento, pelas propriedades que tenho em Moçambique....

O Sr. Miranda: — Não se duvída.

O Sr. Presidente: — A Camara não consta nada; o que se pede ao Sr. Senador eleito é que diga quaes são as circumstancias a este respeito, porque a Camara não as sabe.

O Sr. Miranda: — A Camara nada consta; está em perfeita ignorancia. Mas eu pedi ao Sr. Senador eleito, que declarasse em sua honra se se julga nas circunstancias de ser recenseado, isto é, se tem aquelles requisitos que a Lei exige para poder ser eleito Membro do Senado. Sobre isto é que eu lhe pedia uma declaração debaixo de palavra de honra, e nada mais.

O Sr. Senador Eleito: — Pois, Sr. Presidente, para satisfazer á vontade da Camara, declaro que eu estou nas circumstancias de ser recenseado, não só pelas propriedades que tenho em Moçambique, mas pelos fundos que tenho em Portugal e em Inglaterra e aqui estão muitos Srs. Senadores, meus socios, em differentes companhia, seque podem vêr pelas relações, o numero de acções em que eu entro nellas. Para que pois se está com duvidas disto?...

O Sr. Presidente: — A Camara não duvida deseja saber.

O Sr. Senador Eleito: — Sr. Presidente, pois é possivel que os habitantes d'uma Provincia inteira assim votassem n'um homem em quem não conhecessem as habilitações da Lei? Ha viam elles de despresar os Cidadãos que tivessem os, quesitos da Lei para escolher um que os não tivesse expondo os seus votos e a sua representação a uma rejeição. (O Sr. Miranda: - Não se duvida.) A minha declaração, Sr. Presidente, está feita.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Sr. Presidente, a questão é muito simples, e reduz-se unicamente á leitura da Lei, e á sua applicação. Foi o Sr. Senador eleito recenseado como a Lei manda, ou não foi? Pela sua propria confissão está demonstrado que o não foi; e, até a Commissão diz, que procurando nos recenseamentos que se publicaram o nome do Sr. Senador eleito, em nenhuma dellas o achará e mais que dirigindo-se ao Governo, perguntando se ao seu conhecimento tinha chegado o recenseamento da Provincia de Moçambique, este respondera que o não recebeu. O facto pois é, que não havendo listas do recenseamento daquella Provincia, nós estamos em perfeita ignorancia, porque senão prova por documento algum que o Sr. Senador eleito fosse recenseado, nem elle mesmo prova que o fosse, só diz que tem propriedade em Moçambique, e que por isso era natural que alli fosse recenseado. Eu peço porém ao Sr. Senador queria dizer, se em 1834 foi recenseado, ou daí por diante.

O Sr. Senador Eleito Arouca: — Em 1834 não podia eu ser recenseado para Senador em Moçambique; esta é a primeira eleição que naquella Provincia se faz para esta Camara. (Susurro.)

Uma voz: — É verdade.

Outra: — Que pergunta!

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Em 1834 procedeu-se a eleições em toda a parte; mas porque eu fallei no anno de 1834, não saberia eu que ha um espaço entre 1834 e 1840? E notavel o desejo, que os illustres Senadores a maioria manifestam a iodo o instante de me contrariarem! Mas eu, agradecendo a boa vontade, pago-lhes com despreso. — Eu perguntei ao Sr. Senador eleito se tinha sido recenseado em 1834 para Deputado, pois isso provaria que alli tinha propriedade, e esperando delle a resposta, levantam-se os nobres Senadores patronos, e respondem por elle.

O Sr. Senador Eleito Arouca: — Eu já respondi ao nobre Senador, que em 1834 havia Pares, e não Senadores, e que esta é a primeira eleição que ha para esta Casa: por consequencia eu ignoro, porque estou ha dez annos fóra de Moçambique, ignoro se fui ou não fui recenseado; mas é preciso que diga, ignoro, porque eu não sei fallar senão com franqueza, e não posso saber o que se passou em Moçambique. Tenho alli propriedades, estou nas circumstancias da Lei; devia ser recenseado, e parece-me que não podia deixar de o ser, visto que fui eleito.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — O que o Sr. Senador eleito acaba de dizer confirma a minha opinião, porque é elle o proprio que declara não saber, se desde 1834 até 1840 fôra alli recenseado, só presume que o seria por ter propriedades naquella Provincia, mas certeza não a tem. — Não havendo por tanto recenseamento, segue-se que a Lei não está satisfeita, e que a eleição não póde reputar-se legal: e accrescento que depois de se questionar esta materia como o tem sido, o saltar por cima da Lei com tanta irregularidade é uma deshonra para esta Casa: melhor seria que tal questão senão tivesse suscitado; porém uma vez que o foi, convém sustentar as condicções de eleição estabelecidas pela Constituição. (Apoiados.) Eu não fiz a pergunta declaratoria que se fez ao Sr. Senador eleito, nem a faria nunca, por que me não parece que seja demasiado curial o obrigar a qualquer homem a manifestar em publico aquillo que tem, ou que constitue a sua propriedade (Apoiados geraes); e se eu estivesse no logar do illustre Senador, não respondia a uma pergunta tão inopportuna. — Citou-se tambem um precedente, mas eu lembrarei que isso teve logar durante a junta Preparatoria, e esse facto não authorisa para que se estejam sempre approvando abusos semelhantes, é para os remediar de futuro, alli está o Sr. Castro Pereira que apresentou um Requerimento. Sr. Presidente, eu já tive occasião de dizer uma vez, nesta Sala, que as eleições do Ultramar têem vindo acompanhadas algumas dellas de bastantes irregularidades, e é necessario fazer vêr aos habitantes do Ultramar que precisam ter mais alguma circumspecção. Esta questão não é só de Lei, mas de decóro; e já que ella se apresentou, parece-me, que o Senado deve zelar a sua propria composição, ou perde toda a sua importancia. Mas, diz-se, e aquellas Provincias hão de ficar sem Representação? Mas esta culpa será nossa? A Lei das eleições não seria conhecida em Moçambique? Então de quem é a culpa? Do Senado não. Se depois de reconhecermos que a eleição é viciosa a sanccionarmos, segue-se, que o Senado se arroga o direito que não tem de nomear Senadores á discrição. Sr. Presidente, recapitulo as minhas idéas: a Lei impõe uma condição, essa não está preenchida; tudo quanto se tem dito a este respeito, é gracioso; pela minha parte, tendo eu muito respeito pelo illustre Senador, não posso deixar de dizer que voto contra a sua admissão.

O Sr. Trigueiros: — Sr. Presidente, eu penso que esta questão não é pessoal, que a Camara a está tractando sem referencia nenhuma a pessoas. (Apoiados.) Supposto isto, é que eu entro na questão, porque declaro, que em questões pessoaes não quero entrar.

A palavra sobre a ordem tem tirado a occasião de dizer nada de novo sobre a materia; tem-se dito tanto, que ella está quasi esgotada, e não falta senão reduzir a questão ao seu verdadeiro ponto de vista. — As consequencias que tem sido tiradas por alguns illustres Membros daquelle lado, (aponta para a esquerda) foram tiradas sobre o Parecer da Commissão, que não é o Parecer da Commissão. E sobre isto, que eu terei de fazer as minhas reflexões muito simples. — Para coordenar as minhas idéas, responderei pela sua ordem a dous illustres Senadores, que tem combatido a opinião deste lado da Camara.

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa começou estabelecendo as qualificações, que devem existir, para que qualquer se repute habilitado para ser votado: eu declaro, que esta theoria é verdadeira, e que della não é possivel prescindir, porque é legal, e tal que ha de decidir a Camara na resolução desta questão: mas permitta-me S. Ex.ª que eu lhe diga, que o facto que elle estabeleceu, não é o facto exacto da questão, e que deste facto é que deriva todo o direito ao Senador eleito. O facto não é que o illustre Senador eleito não está recenseado: a isto é que é preciso vir; o facto não é este, nem a Commissão disse, que o Senador não estava recenseado, nem a Commissão póde dizer aquillo, sobre que não tem idéa alguma, antes tem idéas em contrario. — Aqui estão os dous principaes = a ausencia do conhecimento do facto, e a presumpção de direito, = esta é a base, e se os nobres Senadores quizerem attender á força logica, que resulta destes principios, hão de ser da minha opinião. — Sr. Presidente, o nobre Senador, como eu disse, tirou da sua theoria, aliás muito verdadeira, uma consequencia, que não é consequencia. Diz o nobre Senador: se se exige como condição essencial, que esteja recenseado, não o estando o Sr. Arouca, não póde ser Senador. De Moçambique, e de todas as Possessões Ultramarinas não vem relação de recenseados: ha de uma parte a falta de conhecimento de um facto, que com tudo não importa a falta da existencia desse facto, e da outra a presumpção de direito. Sr. Presidente, fundou-se o argumento do lado opposto, e é o unico argumento (cuja consequencia é falsa) fundou-se exigindo por condição essencial, que para qualquer tomar assento nesta Casa deve estar recenseado; não o estando o Sr. Senador não póde tomar assento: e isto porque não vieram as relações dos recenseados. — Pois a haverá alguem que de boa fé pense que o Sr. Senador que foi eleito não fosse recenseado? Disse o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa; mas as eleições do Ultramar tem vindo sempre viciadas.... (O Sr. Barão da Ribeira de Sabroso: — Não disse.) Pois bem; disse que tem vindo irregulares; e é preciso que a Camara tenha muito em conta as irregularidades das eleições dos Estados Ultramarinos, para que não incorramos na censura de que despresamos estes negocios. E peço ao nobre Senador que attenda que a falta de recenseamento não é irregularidade nenhuma: a eleição não está irregular, a falta de recenseamento não é uma irregularidade, porque a Lei não manda remetter com a Acta a lista do recenseamento. (Apoiados.) Muito bem. Continuaram os nobres Senadores dizendo que o Sr. Arouca não estava recenseado, p por isso não podia tomar assento: eu já disse que senão póde provar que elle não esteja recenseado. — Vamos agora a vêr qual ha de ser a decisão desta questão da falta de lista, sem que com tudo se saiba se o illustre Senador lá está. Por uma parte existe a eleição, e por outra parte não existe nada que prove, que elle não foi recenseado. E qual é a presumpção de direito? (Eu appello para todos os homens de Lei, e mesmo para os que o não são.) Qual é a presumpção de direito? Será que o nobre Senador não deve tomar aqui assento, quando os Povos elegeram um homem que deviam saber que estava no caso. — Eu ás vezes levanto a voz mas isto é organisação.

Ora permittam-me os nobres Senadores que eu seja hoje dos seus principios: um principio adoptado por aquelle lado, é a entenção do principio eleitoral: não é este um principio da sua côr? SS. EE. propugnam pela liberdade da eleição, e aqui cerceiam o principio eleitoral! Não é contra a Lei, porque já provei que a presumpção era, que o nobre Senador estava recenseado: este lado daqui devia dizer = não Sr. não seja assim, = e aquelle lado devia dizer, = não Sr. entre, e tome assento. = Como é possivel derivar dos principios de cada um daquelles que tem impugnado o Parecer deste lado, a consequencia de que o nobre Senador não devia tomar assento nesta Camara? Isto é um embaraço que pela minha parte não sei como se possa comprehender. — Por tanto não existindo comprovado o facto de que o nobre Senador não está recenseado (porque não tendo vindo a relação, não se segue que o não esteja) a presumpção de direito, é que elle deve tomar assento, o porque não póde ser privado dos seus direitos pelos principios daquelle lado, a