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DIARIO DO GOVERNO.

2.°— A Commissão de Fazenda examinou o Projecto de Lei apresentado a esta Camara pelo Senador o Sr. Felix Pereira de Magalhães em que se acham expostos os principios geraes da organisação da Repartição da Fazenda com a declaração das attribuições que devem compelir ás diversas classes dos Empregados daquella Repartição.

A Commissão achou que neste Projecto se acham as regras geraes convenientes para a fiscalisação da cobrança das rendas, e para o pagamento das despezas e Encargos publicos: Attendendo porém a que o Sr. Ministro da Fazenda declarou, em o Relatorio que apresentou a esta Camara, que elle se achava occupado com a idéa de um plano geral de organisação da Fazenda Publica, pelo qual se estabeleça neste importante ramo administrativo a indispensavel regularidade, fiscalisação e economia; é de parecer que a materia deste Projecto fique reservada para se tomar em consideração, quando o Sr. Ministro da Fazenda apresentar o seu Plano de Reforma. Casa da Commissão, 4 de Agosto de 1840. = Visconde do Sobral = Visconde de Porto Côvo = M. G. de Miranda = Barão de Villa Nova de Foscôa = José Cordeiro Feyo.

Teve a palavra, e disse O Sr. Pereira de Magalhães: — Não posso deixar de me oppôr ao Parecer da Commissão de Fazenda que acaba de lêr-se, deixando em reserva o projecto sobre á organisação da administração geral de Fazenda, que offereci a esta Camara na Sessão de 1839, e que renovei no actual;, porque me parece que offende uma das mais importantes prerogativas dos Membros do Senado, isto é, o direito da iniciativa, e principalmente sob o, pretexto de que por parte do Governo se promette uma Proposta sobre o mesmo objecto. Seria um precedente de consequencias fataes; porque nada seria mais facil do que o Governo prometter Propostas quando quizesse empatar algum Projecto de Lei offerecido pelos Membros das Camaras. Eu considero de primeira necessidade o objecto do meu Projecto; porque a administração da Fazenda publica está actualmente n'uma desordem tal, que toda a demora na sua organisação é prejudicialissima. A Commissão de Fazenda da Sessão passada não teve tempo de o considerar para dar o seu parecer; se a Commissão actual occupada com outros negocios não podia dar lhe toda a attenção, deixasse-o estar; mas uma vez que deu o seu Parecer, devia ser, ou rejeitando-o, ou emendando-o, ou aprovando-o; mas propôr á Camara, que sobre-esteja nelle até que o Governo apresente a Proposta que promette, parece-me que é uma offensa ás prerogativas dos Senadores, e um precedente fatal. — A Camara decidirá como entender.

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: — A Commissão de Fazenda julgou dever deferir este Projecto pelas razões que expendeu o Sr. Ministro da Fazenda, que prometteu apresentar um Plano geral de organisação, e ninguem está mais apto que o Ministro, porque conhece os factos. O Projecto do Sr. Pereira de Magalhães, perdôe-me elle, é defectivo, porque, não tem mais que proposições geraes; toda a gente sabe que certos objectos hão de pertencer a certas Repartições; a difficuldade está em levar a effeito essas disposições geraes: o Ministro da Fazenda é que conhece melhor os defeitos da sua Repartição e os meios de os obviar: é preciso procurar evitar os abusos sem fazer um transtorno geral em toda a administração: então entendeu a Commissão que era mais prudente esperar, visto que o Ministro se occupa de um Projecto, até elle o apresentar. Foi a razão porque a Commissão deu este Parecer.

O Sr. Miranda: — Como tinha pedido a palavra, alguma cousa direi, sobre este assumpto, ainda que pouco posso accrescentar ao que disse o meu collega. A prerogativa da Camara não é offendida, nem desattendido o direito da iniciativa de um Membro della, quando uma Commissão, em seu Parecer, declara que um Projecto de Lei apresentado nesta Camara espere até uma occasião mais opportuna para ser discutido. Escuso de me cançar em prova-lo. Agora os outros motivos já os apresentou o meu collega: aquelle Projecto, perdôe-me o seu author, é um Projecto de idéas geraes. Contém regras muito boas, mas é necessario accommoda-las ao nosso statu quo; e o Sr. Ministro da Fazenda disse no seu Relatorio que elle se occupava de um Plano de refórma que estabeleça a boa ordem da arrecadação da Fazenda. É o que S. Ex.ª aqui affirmou, e indica no seu Relatorio: por tanto, a Commissão que deseja isto mesmo, assentou que era melhor esperar por aquella Proposta, porque não basta estabelecer regras geraes, é tambem necessario applica-las ás nossas circumstancias, e ácerca destas não podêmos deixar de ouvir o Sr. Ministro da Fazenda quando vier a esta Camara a sua Proposta.

O Sr. Pereira de Magalhães: — Disse o Sr. Relator da Commissão, que o meu Projecto é defectivo, porque contêm só regras geraes: não é esta a occasião propria de o defender, seria se a Commissão désse um Parecer definitivo; entre tanto devo dizer que a Administração de Fazenda deve dividir-se em duas partes — Central, e Provincial: tractei da Central, e a dividi em tres partes, fundado em um principio que nenhuma pessoa que saiba os principios desta sciencia poderá negar; separei a Administração da Fazenda da arrecadação, e fundei cada uma destas Repartições com as attribuições necessarias. Dizem que este Projecto é defectivo, porque não applica estas regras geraes em detalhe; não as comprehende, nem eu desejo que ellas sejam applicadas por uma Lei, mas pelos Regulamentos do Governo; se em alguma Lei se tractar de fazer essa applicação em detalhe, essa Lei é que ha de ser defeituosa e não ha de poder ter execução É muito mais conveniente que as Leis tenham as decisões geraes para serem desenvolvidas por Regulamentos, a fim de que os executores não achem difficuldades que os obrigarão a esperarem pelas decisões do Poder Legislativo, sempre tardias em prejuizo do serviço publico. Mas essa não é a questão; os illustres Membros da Commissão reconhecem que as bases são incontestaveis, a questão é, se mandando-se sobre-estar no meu Projecto se offendem, ou não as prerogativas da Camara? Eu entendo que se offendem; mas se a Camara julgar que não, nesse caso tambem me não dou por offendido.

Sem mais debate foi o 3.° Parecer posto a votos, e approvou-se.

O Sr. Presidente: — Tenho a observar á Camara que, discutindo-se a Resposta ao Discurso do Throno, foi resolvido que o paragrapho do respectivo Projecto (que diz respeito ás occorrencias que obrigaram o Governo a enviar um Plenipotenciario a Londres) ficasse adiado para a ultima parte da discussão, insistindo-se mesmo que este adiamento se não reputasse indefinido, mas sómente até que se ultimasse o debate dos outros paragraphos. Neste intervalo o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros apresentou um Relatorio ácerca desta negociação, o qual se mandou imprimir; mas como é acompanhado de um grande numero de extensos documentos, parece não só que a sua impressão ainda está por concluir, mas que podera mesmo tardar alguns dias que se conclua.

Entre tanto, não é possivel imaginar que o Governo considere este objecto terminado sem que cada uma das Camaras examine, e pronuncie a sua opinião sobre aquelle Relatorio, visto que não póde prescindir de um voto de indemnidade, o que o Ministerio mesmo reconheceu. Nestas circumstancias, julgo da minha obrigação propôr á Camara se quer agora discutir o paragrapho correspondente do Projecto de Resposta ao Discurso do Throno, o qual não contêm mais do que a expressão da expectativa em que o Senado está relativamente ao assumpto, e para cuja decisão me parece que cada um de seus Membros ficará mais habilitado depois de se distribuir o Relatorio, tendo então a opportunidade de examinar mais amplamente a materia de que elle tracta.

Desejaria que a Camara manifestasse a sua opinião a este respeito.

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: — Sr. Presidente, o Senado decidiu ha dous ou tres dias sobre uma proposição igual de V. Ex.ª, e que V. Ex.ª, mesmo se viu obrigado a retirar; que se esperasse que o Relatorio viesse impresso; e por isso não podêmos, nem devemos agora ir discutir este paragrapho: porque, havemos nós dizer á RAINHA — que esperamos pelo resultado da missão? Não podêmos dizer isso, porque o Plenipotenciario já chegou, já se apresentou o Relatorio, e não creio que a Camara esteja habilitada para poder discutir, em quanto esse Relatorio não fôr distribuido; é perciso que cada um de nós tenha tempo de vêr as Notas de Lord Howard para tornarmos em consideração a justiça ou injustiça de suas reclamações, e vermos assim a natureza das concessões que o Governo foi forçado a fazer. E por consequencia, a minha opinião é que se espere, activando entretanto a impressão do Relatorio.

O Sr. Presidente: — Peço licença á Camara para fazer mais algumas observações ácerca de objecto em questão, com o fim de habilitar os illustres Senadores a discorrerem como melhor lhes parecer.

Em primeiro logar entendo que o Relatorio não tem apparecido ainda, porque a officina está sobrecarregada de trabalho principalmente para a impressão do Orçamento e mais papeis apresentados pelo Sr. Ministro da Fazenda, que são de importancia maior, e direi tam, bem que de grandissima urgencia.

Em segundo logar estou certo que a Camara toda está anciosa porque se acabe a discussão da Resposta ao Discurso do Throno, (Apoiados.) para evitar a situação desagradavel em que necessariamente se acharia a ser essa resposta apresentada no fim da Sessão.

Em terceiro logar devo responder á especie de inconsistencia ou incoherencia que pareceu haver da minha parte, porque, disse o Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa, ter eu retirado uma proposição que anteriormente havia feito sobre este assumpto. Nessa occasião que foi no fim de uma das ultimas Sessões, quiz eu dizer isto mesmo que hoje disse; mas fui então informado de que na vespera, ou no mesmo dia não me achando presente, se tinha assentado esperar (não sei mesmo se a Reposta estava inteiramente discutida ou se faltava ainda algum paragrapho, mas creio que estava acabada;) como dizia, fui informado disto, então calei-me, retirando a minha proposta naquelle momento: entretanto o tê-la retirado n'um dia não me tolhia que a propozesse no outro, pois aqui não se tracta senão da ordem; por tanto o que se não faz em um qualquer dia, pode fazer-se em diverso dia da mesma ou de diversa semana.

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa, fallou como quem suppunha que pela approvação deste paragrapho, a Camara ficava de algum modo compromettida; se fosse possivel que a Camara de qualquer maneira se compromettesse por isso, nunca eu me atreveria a fazer tal Proposta: a Camara diz só que espera. Para que ella possa decidir se concede o bill de indemnidade ao Governo, para que ella approve ou deixe de approvar as medidas por elle tomadas sobre esta negociação, é sem duvida necessario que tenha pleno conhecimento do Relatorio; mas para dizer que espera com, respeito as informações ácerca das occorrencias etc. (como se diz no paragrapho), para isso não entendo que seja preciso esperar pela distribuição do Relatorio. Quando eu propuz o adiamento da materia até a apresentação do Relatorio, era unicamente com o fim de evitar que houvesse duas longas discussões sobre o mesmo assumpto, porque ainda que o paragrapho da Resposta se discutisse, era natural que ao tractar-se do Relatorio muitos Srs. quizessem fallar sobre a materia, vindo-se por este modo a ventilar as mesmas questões duplicadamente. Parece-me que como hoje ha já um tal ou qual conhecimento desse Relatorio, posto que não a fundo (porque a uma simples leitura não se pode prestar a mesma attenção que se prestaria a esse Relatorio tendo-se á vista), talvez que isso baste para os Srs. Senadores julgarem se entendem por melhor deferir a principal discussão do negocio para quando estiver distribuindo o mesmo Relatorio. Terminarei esta observação dizendo, que fiz esta Proposta por me julgar obrigado a faze-la em relação á decisão pela qual a Camara determinou que o paragrapho 6.° do Projecto de Resposta ao Discurso do Throno ficasse adiado para depois de concluida a discussão do mesmo Projecto. Por consequencia, se a Camara quer ainda adiar esse paragrapho, até que se distribua o Relatorio, é sabido que o póde, mas é preciso que: o faça por uma nova votação que rectifique a primeira. (Apoiados.)

O Sr. Barão de Villa de Foscôa: — Quando eu disse, que V. Ex.ª tinha retirado a sua proposição, não queria dizer, que não ficasse authorisado a propo-la de novo, porque V. Ex.ª é quem rege os trabalhos desta Camara; mas tendo o Senado decidido, que o §. 6.° ficasse adiado até se ter distribuido o Relatorio, parece, que subsistindo esta resolução, só por uma nova resolução se podia revogar a primeira. A razão porque a Camara decidiu, que a materia ficasse adiada, é porque o Sr. Ministro dos Negocios do Reino disse, que em dous, ou tres dias apresentaria o seu Relatorio; elle não desempenhou a sua palavra porque não pôde; por