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DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES.

Sessão de 22 de Maio de 1839.

(Presidencia do Sr. Duque de Palmella.)

Estando presentes, 38 Srs. Senadores, foi aberta a Sessão pouco depois da uma hora da tarde.

Leu-se e approvou-se a Acta da precedente.

Teve segunda leitura o Requerimento do Sr. Miranda, pedindo varias informações ao Governo relativamente a estradas. (V. Diario N.º 128, o pag. 788, col. 2.ª).

Obtendo a palavra, disse sobre elle

O Sr. Miranda: — Sr. Presidente, não ha de certo, um só Portuguez que não esteja convencido da necessidade que, temos de boas estradas, e por isso escuso fazer um grande discurso para sustentar o meu requerimento. Todos sabem que estando há muito, tempo principiadas as obras das estradas, refiro-me em especialidade ás obras da entrada desta Capital até á Cidade do Porto; mas estas obras não têem progredido, acontecendo que com a sua suspensão ou interrupção em muitas partes, se tem deteriorado, e arruinado com o tempo chegando a peior estado do que d'antes tinham. A este respeito estou na intenção de apresentar um Projecto de Lei; mas não o posso Fazer sem que venham as informações que, peço no meu requerimento, o qual entendo estar nos termos de ser approvado; e por isso me dispenso de accrescentar alguma cousa mais para o sustentar (Apoiados).

Sem mais discussão, foi o requerimento posto a votos, e ficou approvado.

O Sr. Barão do Tojal: — Eu vou referir-me a um objecto posto que particular com tudo bastante publico porque delle tem tractado os jornaes, como desarrojo assás para com esta Camara, qual é a requisição de um Magistrado para que eu fôsse preso, mandando até passar mandado para esse fim, e pedindo a esta Camara licença para eu, sendo Senador, ser capturado. Sr. Presidente, logo que esta Camara Sexta feira passada interpretou a Lei dê 16 de Janeiro de 1837, decidindo que os cereaes não entravam no catalogo dos generos de Industria' e producção portugueza isentos de qualquer direito quando exportados por aquella Lei, eu fui d'aqui ao meu Letrado, e lhe disse que uma vez que tal era a decisão desta Camara, estava prompto a pagar os direitos de consumo, exigidos pelo Terreiro sobre os cereaes exportados, em questão; e que para isso se verificar, fizesse sem mais demora os Autos conclusos. Eu quiz pois, em razão do desaire que a mim como Senador, se fez a esta Camara, fazer esta declaração, para que, se aqui não vier a tempo a competente participação deste facto, não possa subsistir sobre mim qualquer desdouro ou ferrete a este respeito (Apoiados).

A Camara mandou escrever esta declaração na Acta.

Como Relator da Commissão de Fazenda, apresentou o Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa o seguinte

Parecer.

A Commissão de Fazenda foi remettido por ordem desta Camara, em resolução tomada sobre o Parecer da Commissão de Administração Publica, um requerimento da Camara Municipal da Villa Real de Santo Antonio, em que pode ser isenta, de pagar á Fazenda Publica, a terça do rendimento do seu municipio

A Commissão é de parecer que p requerimento não póde ser attendido, fazendo-se uma excepção especial a favor da dita Camara, o que só poderia ter logar por uma medida geral que tivesse a sua origem na Camara dos