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DIARIO DO GOVERNO.

acabam de dizer os nobres Senadores os Srs. Pereira de Magalhães e Lopes Rocha.

Sr. Presidente, parece-me, que nada tenho a accrescentar á leitura, que se fez daquelles documentas, acho, que elles dão bastantes esclarementos; não havendo nada mais digno de mencionar-se a tal respeito; em quanto á pergunta do Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, posso responder a S. Ex.ª, que nenhuma promessa ou ajuste se fez, além do que se vê das peças Officiaes, mas como vejo a Camara inclinada ao desejo de saber o que se passou em aquella occasião, eu procurarei satisfaze-la em poucas palavras. — Sr. Presidente, por um Ajudante de ordens do Commandante das forças inimigas, recebi uma carta em que este me pedia uma suspenção d'armas, e igual communicação recebeu o Marquez de Saldanha; ora nós marchavamos um em direitura a Evora, e o outro a Estremoz, e recebemos estas communicações, pouco mais ou menos, á mesma hora, mas só á noite nos podémos communicar: eu respondi immediatamente o officio, que acabou de lêr-se, e o Marquez de Saldanha deu tambem a sua resposta. Em o dia seguinte recebemos instrucções de Lisboa, e em consequencia dellas démos a resposta, que tambem o Sr. Lopes Rocha acaba de lêr, e em virtude desta resposta o mesmo Commandante das forças inimigas, nos assegurou, que estava prompto a depôr as armas, pedindo, que fossemos a encontrar-nos com elle em Evora-Monte, o que fizemos; e o que alli se tractou foi o que acabamos de ouvir lêr; nem uma só vez se empregou a palavra Convenção, foi concessão muito clara e distinctamente; e se quizesse dizer agora alguma cousa mais, que não acho decente, contaria a maneira pela qual o dito Commandante das forças inimigas se explicou, e as cousas, que disse, que certamente não eram em nosso desabono, mas sim da pessoa, que o commandava, e das que elle commandava: entre tanto acho mais decente para a Camara não fallar neste objecto. (Apoiados.) É tudo quanto posso dizer, e tenho acabado a explicação, que podia dar.

O Sr. Conde de Villa Real: — Eu não posso dar um voto silencioso sobre esta materia, porque se alludiu a uma Lei da qual eu me aproveitei. Com tudo, não acho paridade nenhuma entre a minha posição, e a dos homens de quem actualmente se tracta: nem acho tambem paridade alguma entre elles, e os Parochos collados, a quem tambem já se alludiu. Eu desejo muito, Sr. Presidente, que haja a maior união entre todos os Portuguezes, e tendo em vista este desejo muitas vezes, e em todos os tempos o mostrei sem me importar, que désse occasião a ataques contra mim em que até se inculcavam suspeitas sobre as minhas intenções; repito pois novamente, que sou desta opinião, e por esse motivo mesmo na emigração sempre procurei, que se fizesse distincção entre os homens, que serviram a usurpação com affinco, e os outros, que só a serviram por effeito de imperiosas circumstancias, e por não terem outro meio de subsistir. Eu voto pois por este Projecto. Desejava saber porém o numero de Officiaes a quem esta medida favorece, declarando desde já, que tenho a medida como um acto de equidade, que vai dar de comer a muitos homens, que talvez prestaram relevantes serviços á Nação em outras occasiões, e que estão vivendo na miseria. Eu não julgo, que o Governo podesse reintregar esses Officiaes, sem ser para isso authorisado por uma medida Legislativa, não obstante as razões, que se tem dado em contrario, e não obstante terem sido esses Artigos da concessão assignados pelo General, que commandava as tropas rebeldes, juntamente com os Marechaes, que commandavam as Tropas da Rainha; porque os termos da mesma Convenção mostram mui claramente, que não se reconheceu a legalidade com que aquelle General a assignou. Em realidade, eu não posso considerar a assignatura do General Lemos com outro caracter mais, do que a de uma prova de que elle acceitou esses Artigos. (Apoiados.)

O Sr. Lopes Rocha: — Tambem eu quero que se faça justiça, mas quero que se faça sem se perturbar o equilibrio dos tres Poderes Politicos da Nação, isto é, que sé faça justiça, mas pelos meios constitucionaes. (Apoiados.) Disse-se, Sr. Presidente, que o Governo é quem tinha trazido esta questão ás Côrtes; porém eu creio que isto não é exacto; antes de vir para aqui eu tive occasião de examinar o que se passou a este respeito, e soube que a Commissão de Guerra da Camara dos Srs. Deputados, foi quem de seu motu proprio apresentou o Projecto á Camara, o qual veio depois remettido a este Senado, e hoje está em discussão. — Diz-se, que o Governo precisa uma medida Legislativa para reintegrar os Officiaes que estão demittidos; porque sem ella não tem authoridade para o fazer. Sr. Presidente, ha um numero de Officiaes a quem o Projecto se refere que foram demittidos por Decreto, e que não estão ainda restituidos; porém ha outros, que são os da Ilha Terceira que commetteram um crime, o de rebellião, e pelo qual foram julgados em Conselho de guerra. (Apoiados.) Sua Magestade tinha todo o direito de perdoar a uns e a outros. A amnistia que não é outra cousa mais do que o esquecimento do delicto, se ella não tem condições que privem os amnistiados dos seus direitos, deixa-os no mesmo estado em que estavam antes de commettido o crime: o mesmo digo daquelles a quem uma Sentença impoz a pena de demissão, e a quem perdoou Sua Magestade, os quaes desde logo ficaram restituidos ao logar que occupavam. Tenho por tanto respondido aos argumentos que se fizeram, sobre ter o Governo authoridade, ou não, para restituir esses Officiaes aos seus Postos.

Sustenta-se porém que houve uma Convenção, pois que a tal Concessão se acha assignada pelo General das Forças do usurpador. Eu já disse que quem respondia cabalmente a isto, era a Concessão que eu já li, e que vou lêr novamente: (Leu.) Neste Artigo não se tracta senão do modo de executar a Concessão, e é claro que não podia deixar de se regular o modo como essa submissão havia de ser feita, é isso o que se faz nos Artigos seguintes; e conseguintemente é só nesta parte que assigna o General das forças rebeldes, porque só neste ponto é que houve Convenção, e elle mesmo o declara. O que existiu pois foi uma amnistia, concedida por quem então tinha direito, e authoridade para o fazer: e se hoje se tracta de comprehender nella uma classe que se julga tambem o deve ser, é a Sua Magestade a quem isso compete, e de maneira alguma ao Corpo Legislativo.

O Sr. Miranda: — Estas questões são inteiramente distinctas, e porque eu tenho visto confundir as duas especies, foi a razão porque pedi a palavra. O Sr. Senador Pereira de Magalhães referiu o que se passou em Lisboa em resultado da má impressão que fez no publico, a noticia de que tinha havido uma Convenção em Evoramonte; e eu poso asseverar que no Porto aconteceu outro tanto. Não fallarei do que diziam aquelles, que eram conhecidos por desaffectos ao Senhor D. PEDRO, porque esses faziam guerra aberta a tudo quanto vinha do Governo, por melhor e mais aceitado que fosse. Desses não curo eu: fallo de muitas pessoas desprevenidas, e das quaes eram muitas amigas dos Ministros e mui respeitadoras do caracter e virtudes do Senhor D. PEDRO, estas pessoas se sobresaltaram com esta noticia, e mostraram o maior desgosto, é não foi facil fazer-se-lhes acreditar que não tinha havido similhante Convenção, como provam os documentos que acabam de ser lidos, e então mesmo se explicaram. Sr. Presidente, das palavras abusa-se em demasia: (Apoiados.) abusou-se então, como depois, abusando de palavras, se chamou Dictador ao Senhor D. PEDRO, e á Sua Regencia Dictadura, quando em nenhum dos Actos e Diplomas do Seu tempo apparecem palavras similhantes e sim as de Regente, e de Regencia em Nome de Sua Augusta Filha a RAINHA D. MARIA II. (Apoiados.) Aos miguelistas que defenderam a sua causa com uma habilidade que só póde comparar-se com a justiça della, fazia-lhes muita conta por credito de seu descredito, e tambem por seu interesse, fazer acreditar que houvera uma Convenção, ou cousa que tivesse visos della; porém os amigos da Liberdade não queriam por maneira alguma que a houvesse, e por isso mesmo foi que em nenhum acto do Governo se referiu, ou usou de uma palavra só, que possa dar idéa de uma Convenção. Um illustre General, que fallou sobre este ponto, sabe muito bem, que é mui diverso o caso da guarnição de uma Praça que capitula, daquelle em que se rende á descripção, faz isso uma differença muito grande; porque, quando ella se rende á descripção, põe-se á mercê do vencedor; mas neste mesmo caso, de ordinario, por parte do General do cerco e o Governador da Praça ha certos arranjos e disposições, a respeito dos quaes se entendem, e arranjos e disposições desta natureza, e em caso analogo, são os que apparecem no acto da dispersão do exercito rebelde, e delle mesmo se conhece que elles prestaram a sua acquiescencia á generosidade do Senhor D. PEDRO. Não devemos pois querer por honra da Causa da Liberdade, deprimirmo-nos a nós mesmos; por maneira nenhuma. Agora resta examinar quaes são as consequencias em relação aos ex-Officiaes comprehendidos na Proposta? As consequencias são, o ver se elles estão, ou não estão, comprehendidos na amnistia. Sr. Presidente, qualquer que seja a opinião que se adopte, eu desejo ser generoso para com os Officiaes a quem esta medida sé refere; mas declaro já que hei de ser generoso, (e não convencido que sou justo) porque a justiça obrigava-nos a attender primeiro, e sem excepção de um só, aos que soffreram, serviram, e combateram pela Causa da Liberdade, e que ainda estão por contemplar. Por isso não creio ser justo, e sómente generoso, antecipando o meu voto em favor daquelles que defenderam o tyranno mais monstruoso que tem existido no mundo. (Apoiados.) Não se tracta por tanto de justiça, tracta-se de generosidade, para a qual de boa vontade concorrerei com os meus collegas; mas para votar com pleno conhecimento, desejava eu saber a despeza que accrescem ao Thesouro pela adopção desta medida, e nesta parte estou eu concorde com a opinião do Sr. Raivosa No que eu não concordo é na emenda proposta, porque a palavra amnistia é a que eu peço que se ponha no Projecto.

O Sr. Serpa Machado: — Este Projecto não teve grande discussão na outra Camara, e eu não esperava que a tivesse tão grande nesta: entretanto, depois dos esclarecimentos que se déram, não obstante entender eu que se deve ser escrupuloso na divisão dos Poderes, e não desejava que a Camara arrogasse a si attribuições que nos não pertencem, depois dos esclarecimentos que deu o Governo, eu não tenho duvida de encarar este negocio debaixo do verdadeiro ponto de vista que elle tem.

Da Lei que estabeleceu a amnistia, ou á que lhe quizerem chamar, se vê, que sé não conservaram os empregos civis aos amnistiados, mas pelo que pertence aos militares estabeleceu-se, que ficassem com os Postos que legitimamente tinham adquirido, e que a indemnisacão ficava por conta do Governo. Ora, que houve esta promessa não entra em duvida, é consta dos periodicos officiaes daquelle tempo e que foi aceita pelo Commandante das forças rebeldes: e quando ha de uma parte promessa e da outra aceitação, temos Convenção: e então digo eu, que uma vez feita essa promessa, seria uma vileza, uma traição, e uma aleivozia, não a sustentar. (Apoiados) Os inimigos estavam com as armas na mão, e ficariam por fim vencidos; mas havia de ser depois de reciprocos damnos, e carnagem, e as calamidades seriam de certo muitissimo grandes, e talvez para as evitar é que o Principe concederia esta amnistia, ou entrou nestes ajustes, e benevolas transacções. Não me resta pois duvida alguma, Sr. Presidente, de que este acto foi de toda a justiça e conveniencia politica, e que nós commetteriamos uma acção nada louvavel se o não sustentassemos na parte em que nos póde ser oneroso, havendo-nos aproveitado delle na parte em que nos foi favoravel, ou negando-lhe uma justa ampliação. (Apoiados.) Nada mais resta por tanto, do que prestar o Corpo Legislativo a sua approvação a este effeito dar promessa ou convenção, e nenhuma duvida podêmos ter em dar ao Poder Executivo uma authorisação que elle na verdade não tinha não só para o preenchimento dessa promessa, mas tambem para o augmento da despeza que o seu complemento traz comsigo. Por tanto, removido o unico embaraço que poderia haver, não se tractando aqui de amnistia, nem de convenção, mas tractando-se só dos seus effeitos e da extensão delles, parece-me, que não póde haver duvida em que nós façamos esta concessão áquelles, que se acham em iguaes circumstancias que os mais contemplados, e assim seremos justos.

Agora, Sr. Presidente, eu accrescento, que estou sempre disposto a favor dos militares que obedecem aos seus Commandantes, porque a obediencia e sobordinação são as condições essenciaes da profissão militar: o soldado que obedece ao seu superior cumpre um grande preceito, e faz recahir toda a imputação sobre quem o manda: com estes principios de obediencia passiva na vida militar fui eu criado, estou delles convencido, e hei de sustenta-los sempre. — E peço que se attenda, além do mais que deixo exposto, a que muitos destes homens para quem se reclama este beneficio são homens que fizeram em tempos anteriores