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DIARIO DO GOVERNO.

ctar senão daquelles Officiaes a quem aproveitou a amnistia: em geral considero, que todos os que seguiram a usurpação actualmente se acham amnistiados, e só resta tractar da restituição das patentes, e em quanto a estes remetto para a Mesa a seguinte:

Emenda

«Os Officiaes Militares, que seguiram a usurpação, e que posteriormente a 27 de Maio de 1834 foram amnistiados, conservarão seus postos legitimamente conferidos, e o Governo pro verá á sua subsistencia do mesmo modo, que aos comprehendidos na Convenção d'Evora-Monte.»

O Sr. Conde de Villa Real: — Eu peço a V. Ex.ª queira perguntar á Camara se julga esta materia discutida. (Apoiados.)

Tendo-se resolvido affirmativamente, foi o Artigo 1.° posto á votação, e approvado, substituindo á palavra = Convenção = a palavra = Concessão = como o Sr. Pereira de Magalhães propozera. O §. 1.º foi approvado como estava no Projecto. — Por estas votações se julgou prejudicada a emenda do Sr. Vellez Caldeira.

O Sr. Presidente Interino deu para ordem do dia da Sessão de Quinta feira (13 do corrente) a continuação da discussão do Projecto de que nesta se tractara; depois a do outro, que concede uma pensão á Baroneza de S. Cosme; e, havendo tempo, a do Parecer da Commissão de Guerra sobre os primeiros dez Artigos do Projecto de organisação e administração militar do Sr. General Zagallo: e fechou a Sessão passava de quatro horas.