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APPENSO AO N.º 245 DO DIARIO DO GOVERNO.

33.ª Sessão, em 20 de Agosto de 1840.

(Presidencia do Sr. Duque de Palmella.)

Aberta a Sessão á uma hora e tres quartos da tarde, verificou-se a presença de 36 Srs. Senadores.

Lida a Acta da ultima Sessão, ficou approvada.

Mencionou-se a correspondencia seguinte:

1.° Um Officio do Sr. Patriarcha Eleito, accusando a recepção de outro em que se lhe participava que fôra reeleito vice-Presidente da Camara; conclue que comparecerá logo que a sua saude lh'o permitta. — Ficou inteirada.

2.° Um dito (em data de 18 do corrente) do Sr. Visconde de Semodães, participando que Fôra Deos Servido levar da vida presente seu primo o Sr. Senador José Teixeira de Aguilar. — A Camara ficou igualmente inteirada.

3.º Um dito da Presidencia da Camara dos Deputados, acompanhando uma Mensagem da mesma Camara que incluia um Projecto de Lei sobre serem reintegrados os Empregados na Magistratura Judicial, que perderam seus logares por motivo dos acontecimentos politicos de 1836. — Passou á Commissão de Legislação.

4.° Um dito pelo Ministerio da Justiça, incluindo seis copias de Consultas do Supremo Tribunal de Justiça ácerca dos Requerimentos de diversos ex-Magistrados que pertenderam ser aposentados. — Á mesma Commissão.

O Sr. Secretario Machado: — O Sr. Manoel de Castro Pereira não se acha presente por incommodo de saude.

O Sr. Visconde de Laborim: — Mando para a Mesa o diploma do Sr. Duarte Borges da Camara Medeiros, Senador eleito pelo Circulo de Ponta-Delgada; e tomo a liberdade de lembrar á Camara que este Sr. se acha no edificio das Côrtes.

Sobre indicação do Sr. Presidente, se resolveu que os Membros da Commissão de Poderes sahissem immediatamente a examinar o mencionado diploma, que para esse fim lhes foi remettido.

Teve segunda leitura o Projecto de Lei, apresentado na Sessão antecedente pelo Sr. Serpa Saraiva, sobre Titulos de divida publica denominados = azues. (V. nesta mesma pagina na Sessão de 18, col. 2.ª)

Teve a palavra para o motivar, e disse o seu Author

O Sr. Serpa Saraiva: — Não tracto de sustentar largamente esse Projecto, porque elle não precisa de argumentos: o seguinte axiomático principio é bastante — que as justas obrigações a que se liga alguem, seja particular, seja Governo, devem cumprir-se. — Por consequencia não devendo nenhum particular, nem o Governo faltar a esta regra de justiça; quando havia aquella especie de contracto, promessa que o Governo fez aos Credores, e que estes acceitaram, precedendo um Decreto, foi injusto, foi inoquo tirar aos Titulos azues o valor e hypotheca que o primeiro Decreto lhe havia dado, e muito mais depois de feito o pagamento com elles aos Credores do Estado. Uma consequencia diversa, uma consequencia contraria aos principios e doutrina estabelecida seria um absurdo, seria mesmo uma immoralidade, e até encaminhada a justificar um crime, que em nosso Codigo está decretado contra os que vendem ou empenham a mesma cousa a diversos. Por tanto parece-me escusado fazer mais reflexões para explicar uma cousa que de sua natureza é simples, clara e evidente, e quanto mais se quizer explicar mais se confundirá. —- Á sabedoria da Camara fica o decidir.

Sendo admittido, remetteu-se á Commissão de Fazenda.

Passou-se á Ordem do dia, e foi lido o seguinte

Parecer.

Senhores: — A Commissão de Guerra examinou o Projecto de Lei, vindo da Camara dos Senhores Deputados, pelo qual se concede á Viuva do General Barão de S. Cosme a pensão annual de quatrocentos e oitenta mil réis, isenta de direitos de mercê e sello, e paga com as classes effectivas do Exercito; e convencida dos relevantes serviços prestados pelo mencionado General em favor das Liberdades patrias, e do Throno da Rainha, é de parecer que o mesmo Projecto seja approvado» =:Sala da Commissão 1 de Agosto de 1840. = Duque da Terceira = Barão d Argamassa =Bernardo Antonio Zagallo, (com declaração) =a Barão d'Almeidinha. Projecto de Lei (a que se refere o Parecer.)

Artigo unico. É concedida a Baroneza de S. Cosme, Viuva do General Barão deste Nome, a pensão annual de quatrocentos e oitenta mil réis, isenta de direitos de mercê e sello, e paga com as classes effectivas do Exercito. = Palacio das Côrtes em 16 de Julho de 1840. = João de Sousa Pinto de Magalhães, Presidente. = José Marcellino de Sá Vargas, Deputado Secretario. = João Antonio Lobo de Moura, Deputado Secretario.

Aberta a discussão, teve primeiro a palavra, e disse

O Sr. General Zagallo: — Sr. Presidente, tendo eu assignado com declaração o Parecer da Commissão de Guerra, é do meu dever referir quaes foram os motivos que me induziram a esta assignatura.

Este Projecto, segundo o Parecer da Commissão de Guerra da outra Camara que se enviou a esta, foi proposto por um Deputado na outra Legislatura, e repetida por outro na presente; em consequencia não se praticaram as formas legaes que a Constituição determina a este respeito, como se vê do § 9.º do seu Artigo 82, que vou ler: (leu.) Ora esta pensão não está determinada por Lei; por conseguinte é daquellas que só póde ser proposta ás Côrtes pelo Governo, e não por nenhum Deputada. Além do que deixo dito, eu tive ainda ou-

(*) A integra desta Resposta acha-se inserida no Diario N.° 195, a pag. 1:017.