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DIARIO DO GOVERNO.

comprehendida a faculdade, ou attribuição, que se disputa. Demais, Sr. Presidente, o Governo estava presente e se elle pelo seu silencio approvou a medida, não vejo então que necessidade houvesse de fazer elle mesmo essa Proposta. Explicar-me-hei mais: o concederas ao Governo que faça estas Propostas. não traz comsigo a inutilidade, a prohibição de qualquer Deputado as fazer sobre o mesmo objecto; antes isso está na generalidade das suas attribuições: logo se o Deputado obrou na generalidade de suas attribuições, e se o Governo se cão oppoz, objectando aquillo que lhe parecesse, segue-se que não resta duvida alguma acêrca da legalidade da Proposta, menos, que não queiramos oppôr duvidas de méra formalidade áquillo que a razão e a coherencia approvam em qualquer Lei. Parece-me por tanto que este fundamento é sufficiente para sustentar nesta a decisão da outra Camara.

Pelo que respeita a serviços, embora sejam valiosos outros quaesquer, não é esta a occasião de os comparar, e o mesmo illustre General disse que se não tractava agora da comparação de serviços, e se disso se não tracta, basta que estes se julguem sufficientes ou exuberantes para se conceder a pensão proposta no Projecto. Queria algum dos illustres Membros que se assentam neste ou no outro lado como Representantes de uma Nação generosa, — que, depois de haver-se regenerado e gloriado com o proprio sangue daquelle que a servio com tanta distincção, deixassemos agora morrer de fome a sua viuva? Vê-la-hiamos mendigar sem piedade, nem remorsos?!! Se a mesma recompensa é justa a respeito de outros individuos; quando esses factos se averiguarem, então se discutirá aquellas que lhes devam pertencer, e estou certo que o Corpo Legislativo as approvará. (Apoiado) agora é inutil essa discussão, nem a sua justiça ou falta della póde trazer-se para embaraçar um facto averiguado, e proposta justa como aquella que se propõe. Por estas razões approvo o Projecto.

O Sr. Visconde de Laborim: - Sr. Presidente, primeiramente tomo a liberdade de perguntar ao Sr. Secretario, se nos papeis, que vieram da outra Camara sobre este objecto, por elles consta, que houve, ou deixou de haver Proposta do Governo.

O Sr. Secretario Machado: — Elles foram presentes á Commissão de Guerra, e eu não os examinei.

O Sr. General Zagallo: — Eu esclareço o

Sr. Senador: principio por dizer que da outra Casa se enviou, junto ao Projecto de Lei, o Parecer da sua Commissão de Guerra no qual ella mesmo declara que um Deputado da Legislatura passada fez aquella Proposta, e que outro Deputado a sustentou nesta; por consequencia prova-se evidentemente que não houve Proposta do Governo.

O Sr. Visconde de Laborim: — Estou satisfeito. — Acaba-se de dizer que a Constituição de 1888 determina taxativamente, que as Propostas sobre mercês pecuniarias sejam feitas pelo Governo. Sr. Presidente, as Leis fundamentaes devem ser analisadas não só pelas suas sentenças; mas tambem pelas suas palavras; estou inteiramente convencido, que seria muito mais curial, que o Governo tivesse feito essa Proposta; mas porque se estabelece o principio, de que seria mais curial, nem por isso fica illegal o procedimento em questão; e dou a razão. A Constituição de 1838 quando tracta de impostos, querendo designar a idéa, de que esta attribuição é só dos Deputados, diz terminantissimamente que é privativa attribuição da Camara dos Deputados o tractar da materia de impostos: mas que conclusão quero eu tirar daqui? Quero tirar a conclusão, de que, não se achando empregadas estas palavras a respeito da attribuição do Governo, pelo que toca á proposta das mercês pecuniarias, mas simplesmente a palavra compete, nem por isso aquella mesma attribuição deixa de competir á Camara dos Deputados, porque effectivamente não é acompanhada daquella circumstancia. Este é o argumento, em que me fundo, em quanto o não vir destruido, e de certo o não está, com o que explicou o Sr. Senador.

Agora, Sr. Presidente, tambem direi que não negando eu os grandes serviços do Coronel José Julio, não me lembra -que os pozesse em paralello tom os grandes serviços do Barão de S. Cosme, porque isto de paralellos é muito delicado, como todos sabem, principalmente quando se tracta de fallecidos, com cujas cinzas deve haver toda a contemplação. É preciso saber que os serviços de José Julio não foram feitos ao Visconde de Laborim, mas á Nação, e que por elles não está o Visconde de Laborim em obrigação, senão como membro da Sociedade; e como membro da Sociedade não falta ao respeito que se deve a esses serviços, porque nem os negou, nem os poz em paralello com os do Barão de S. Cosme. Disse-se que eu me tinha equivocado, quando affirmei que a Proposta tinha sido de um Senador: infelizmente me equivoquei, mas appareceu uma idéa, que muito me favorece; não foi Proposta, foi um Requerimento, que o nobre Senador fez seu, se me não falha a memoria, e isso se poderá vêr pela Acta, e a Acta resolverá a questão, se foi Proposta, ou se foi um simples Requerimento. Agora, causando muita admiração ao Sr. General Zagallo, os termos honestos, e decentes, de que me servi para com as cinzas de José Julio, é forçoso que lhe responda, que tambem muito me admira, que o Sr. Senador Zagallo, devendo naquella occasião estar presente no espirito e letra da Lei, indo á Commissão um simples requerimento, apresentado a favor da familia daquelle Official, o Sr. Senador Zagallo dissesse, sem pôr duvidas, nem embaraços, que era de parecer se lhe conferisse uma pensão; é, o torno a dizer, cousa extraordinaria! Em summa, Sr. Presidente, depois de ter feito as minhas reflexões, depois de ter apresentado os meus argumentos, que nem de longe tem sido desfeitos, deverei dizer que approvo o Parecer da Commissão, e que tenho muito sentimento de que o nosso Thesouro não esteja em melhores circumstancias, para se fazer um acto mais generoso, e nós aqui podêlo confirmar. (Apoiado.}

O Sr. Conde de Villa Real: — Poucas observações tenho a fazer, porque entendo que ha uma razão muito poderosa para nós approvarmos este Parecer que é, a de ter sido approvado pela outra Camara, sem que alli se acceitasse a objecção que aqui se faz. Se o reprovamos debaixo do principio de que elle não teve origem no Governo, faremos em certo modo uma censura á outra Camara, por ella o ter approvado, porque nella devia ter tido principio ou origem uma Proposta do Governo. Nestes termos parece-me que não podemos equiparar este Projecto com outra Proposta que se fez aqui, em consequencia de um requerimento feito a esta Camara. Hoje tracta-se de um Projecto de Lei que posto tivesse origem em uma petição apresentada na outra Camara, foi já por ella approvado com annuencia do Governo.

O Sr. General Zagallo: — Segunda vez tenho necessidade de explicar ao illustre orador o Sr. Visconde de Laborim, o objecto relativo ao requerimento das filhas do Brigadeiro José Julio de Carvalho, visto que elle não deu attenção ao que eu disse a principio quando fallei, repelindo qual foi a opinião da Commissão de Guerra a respeito dessa pertenção. A Commissão de Guerra não propoz nenhum Projecto de Lei, não propoz pensão alguma, porque se o fizesse, então estava no mesmo caso do presente Projecto; a Commissão de Guerra foi sómente de parecer, que as filhas do Brigadeiro José Julio estavam comprehendidas no §. 1.º do Artigo 1.° da Carta de Lei de 19 de Janeiro de 1827, e tambem na Carta de Lei de 20 de Fevereiro de 1835, as quaes determinam, que as viuvas ou orfãos dos militares que morreram nas campanhas de 1826 e seguintes, ou em virtude dos padecimentos daquelles serviços, tenham direito ao soldo de paz de seus Maridos ou Pais. Por tanto não tem razão S. Ex.ª para notar, que a Commissão de Guerra tinha feito uma cousa similhante áquella que agora se quer fazer.

Visto que me levantei, aproveitarei a palavra para dizer alguma cousa sobre o que expendeo o nobre Conde de Villa Real, relativamente ao voto de censura á outra Camara, que S. Ex.ª julga se faria, se recusássemos approvar este Projecto. Sr. Presidente, se com effeito fosse admissivel tão refinado melindre, escusado era gastar tempo inutilmente com as discussões dos Projectos que viessem da outra Casa, reduzindo-nos simplesmente a votar com os olhos fechados, e sómente pró fórma Porem as discussões são as que mostram a necessidade da approvação, rejeição, ou alteração dos Projectos, sem attenção á sua origem, como se prova pela actual; porque sem ella, nós não viriamos no conhecimento de que o presente Projecto não tinha sido do Governo, mas sim Proposta de um Deputado; e senão entrassemos nessa indagação, supporiamos mui honestamente, mas muito incurialmente, que o Projecto tinha vindo legalmente como Proposta do Governo. Porém esta Camara é bastante sensata, para não seguir similhante doutrina, nem approvar tal Projecto, por isso mesmo que se oppoem á Constituição.

O Sr. Barão de Renduffe: - Sr. Presidente, tem-se divagado muito sobre a adopção deste Projecto de Lei, e temos principalmente tractado a questão de direito publico constitucional, a saber, se conforme a Constituição pertence só e exclusivamente ao Governo, se tambem á outra Camara a iniciativa das propostas de pensões pecuniarias para remuneração de serviços que não estiverem já designadas por Lei, e se este Projecto de Lei que veio da outra Camara, teve origem na moção particular de um Deputado, e se teve ou não teve, por occasião da discussão, aquelle apoio que o Governo, imagino eu, lhe não poderia denegar, eu não o sei porque não vi os papeis, e mais documentos que serviram de base ao Parecer da Commissão, e sei só o que ella nos communica; diz elle que da Casa dos Deputados viera para esta o Projecto de Lei seguinte, que o approvava, e o Sr. Zagallo mm declaração. Ora como o ponto principal, tenha mais sido a questão de direito publico, e não a adopção ou não adopção da Lei, porque parece que se elle tivesse tido por base uma Proposta do Governo, então tinha cessado o escrupulo do Sr. General Zagallo, que mais tem divagado sobre este ponto; eu direi que não é a primeira vez que neste Senado, e durante a tempo da Carta Constitucional, na Camara, dos Pares, se approvaram Projectos de Lei de pensões, e de mercês pecuniarias, feitas pela proposição de um Deputado na outra Camara; por exemplo, ao Conselheiro Ferreira Borges, e outros de que me não lembro agora, e que tem sido pensões concedidas por serviços prestados a este Paiz, sem preceder Proposta do Governo, e só pela iniciativa de differentes Deputados. Por ultimo, nós aqui não podemos saber, senão que o Projecto veio da outra Casa, e que no Senado não encontra, como bem era de esperar, resistencia por parte do Governo; e concedendo mesmo que exista um documento evidente de que o negocio foi proposto por um Deputado, será o illustre Senador tão cioso das prerogativas da. Corôa, que pertenda roubar ao Corpo Legislativo a iniciativa sobre remunerações por serviços, que se considerem extraordinarios?.. Estão acaso os nossos precedentes em contradicção?... Tolhemos nós com isto as faculdades que a Constituição dá ao Governo? Por certo que não, e por isso peço que tractemos da Lei.

Depois do que disse o Sr. Visconde de Sá da Bandeira, não póde haver questão a este respeito, e parece-me tambem que como a adopção deste Projecto de Lei, não nos inhibe para. adoptarmos qualquer outro a favor de viuvas de Officiaes benemeritos (não entrando agora na questão, se as ha no caso desta), cuja memoria ainda não esteja recompensada, e que fizessem serviços iguaes aos do General que defendeu o Porto em 29 de Setembro; entendo que podemos adoptar esta Lei, e o illustre Presidente da Commissão de Guerra, parece-me que com as restricções a que limita as remunerações nacionaes, grave prejuizo vai causar ás viuvas do General Cabrera, e do Brigadeiro José Julio, etc. Approvo por tanto o Projecto como esta, porque entendo que é um Projecto de Lei, que não encontra irregularidade alguma no seu principio, e não seria eu, quando se tractava de dar pão á viuva de um valente militar, que deixou gravado o seu nome nos fastos heroicos do Cerco do Porto, quem hoje venha gastar tempo a este Senado, para que se liquide, se um Deputado, se o Governo pediu a pensão para a viuva do General Barão de S. Cosme? Por estas razões sou de opinião que o Projecto deve ser adoptado sem escrupulo algum, porque os precedentes de nossas Camaras tem sido constantes a este respeito, assim como o de todas as Camaras da Europa, e por que nunca taes precedentes se applicaram com a justiça que se manifesta neste projecto, sentindo só que o estado da nossa Fazenda publica, não permitta o conceder-se á Baroneza de S. Cosme, uma pensão mais vantajosa.

O Sr. Visconde de Laborim: — Requeiro a leitura do Parecer da Commissão de Guerra sobre o Requerimento da familia de José Julio,

O Sr. General Zagallo: — E eu peço a V. Ex.ª queira mandar vir da Secretaria, e que tambem se leia o Parecer da Commissão de