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APPENSO AO N.º 245 DO DIARIO DO GOVERNO.

33.ª Sessão, em 20 de Agosto de 1840.

(Presidencia do Sr. Duque de Palmella.)

Aberta a Sessão á uma hora e tres quartos da tarde, verificou-se a presença de 36 Srs. Senadores.

Lida a Acta da ultima Sessão, ficou approvada.

Mencionou-se a correspondencia seguinte:

1.° Um Officio do Sr. Patriarcha Eleito, accusando a recepção de outro em que se lhe participava que fôra reeleito vice-Presidente da Camara; conclue que comparecerá logo que a sua saude lh'o permitta. — Ficou inteirada.

2.° Um dito (em data de 18 do corrente) do Sr. Visconde de Semodães, participando que Fôra Deos Servido levar da vida presente seu primo o Sr. Senador José Teixeira de Aguilar. — A Camara ficou igualmente inteirada.

3.º Um dito da Presidencia da Camara dos Deputados, acompanhando uma Mensagem da mesma Camara que incluia um Projecto de Lei sobre serem reintegrados os Empregados na Magistratura Judicial, que perderam seus logares por motivo dos acontecimentos politicos de 1836. — Passou á Commissão de Legislação.

4.° Um dito pelo Ministerio da Justiça, incluindo seis copias de Consultas do Supremo Tribunal de Justiça ácerca dos Requerimentos de diversos ex-Magistrados que pertenderam ser aposentados. — Á mesma Commissão.

O Sr. Secretario Machado: — O Sr. Manoel de Castro Pereira não se acha presente por incommodo de saude.

O Sr. Visconde de Laborim: — Mando para a Mesa o diploma do Sr. Duarte Borges da Camara Medeiros, Senador eleito pelo Circulo de Ponta-Delgada; e tomo a liberdade de lembrar á Camara que este Sr. se acha no edificio das Côrtes.

Sobre indicação do Sr. Presidente, se resolveu que os Membros da Commissão de Poderes sahissem immediatamente a examinar o mencionado diploma, que para esse fim lhes foi remettido.

Teve segunda leitura o Projecto de Lei, apresentado na Sessão antecedente pelo Sr. Serpa Saraiva, sobre Titulos de divida publica denominados = azues. (V. nesta mesma pagina na Sessão de 18, col. 2.ª)

Teve a palavra para o motivar, e disse o seu Author

O Sr. Serpa Saraiva: — Não tracto de sustentar largamente esse Projecto, porque elle não precisa de argumentos: o seguinte axiomático principio é bastante — que as justas obrigações a que se liga alguem, seja particular, seja Governo, devem cumprir-se. — Por consequencia não devendo nenhum particular, nem o Governo faltar a esta regra de justiça; quando havia aquella especie de contracto, promessa que o Governo fez aos Credores, e que estes acceitaram, precedendo um Decreto, foi injusto, foi inoquo tirar aos Titulos azues o valor e hypotheca que o primeiro Decreto lhe havia dado, e muito mais depois de feito o pagamento com elles aos Credores do Estado. Uma consequencia diversa, uma consequencia contraria aos principios e doutrina estabelecida seria um absurdo, seria mesmo uma immoralidade, e até encaminhada a justificar um crime, que em nosso Codigo está decretado contra os que vendem ou empenham a mesma cousa a diversos. Por tanto parece-me escusado fazer mais reflexões para explicar uma cousa que de sua natureza é simples, clara e evidente, e quanto mais se quizer explicar mais se confundirá. —- Á sabedoria da Camara fica o decidir.

Sendo admittido, remetteu-se á Commissão de Fazenda.

Passou-se á Ordem do dia, e foi lido o seguinte

Parecer.

Senhores: — A Commissão de Guerra examinou o Projecto de Lei, vindo da Camara dos Senhores Deputados, pelo qual se concede á Viuva do General Barão de S. Cosme a pensão annual de quatrocentos e oitenta mil réis, isenta de direitos de mercê e sello, e paga com as classes effectivas do Exercito; e convencida dos relevantes serviços prestados pelo mencionado General em favor das Liberdades patrias, e do Throno da Rainha, é de parecer que o mesmo Projecto seja approvado» =:Sala da Commissão 1 de Agosto de 1840. = Duque da Terceira = Barão d Argamassa =Bernardo Antonio Zagallo, (com declaração) =a Barão d'Almeidinha. Projecto de Lei (a que se refere o Parecer.)

Artigo unico. É concedida a Baroneza de S. Cosme, Viuva do General Barão deste Nome, a pensão annual de quatrocentos e oitenta mil réis, isenta de direitos de mercê e sello, e paga com as classes effectivas do Exercito. = Palacio das Côrtes em 16 de Julho de 1840. = João de Sousa Pinto de Magalhães, Presidente. = José Marcellino de Sá Vargas, Deputado Secretario. = João Antonio Lobo de Moura, Deputado Secretario.

Aberta a discussão, teve primeiro a palavra, e disse

O Sr. General Zagallo: — Sr. Presidente, tendo eu assignado com declaração o Parecer da Commissão de Guerra, é do meu dever referir quaes foram os motivos que me induziram a esta assignatura.

Este Projecto, segundo o Parecer da Commissão de Guerra da outra Camara que se enviou a esta, foi proposto por um Deputado na outra Legislatura, e repetida por outro na presente; em consequencia não se praticaram as formas legaes que a Constituição determina a este respeito, como se vê do § 9.º do seu Artigo 82, que vou ler: (leu.) Ora esta pensão não está determinada por Lei; por conseguinte é daquellas que só póde ser proposta ás Côrtes pelo Governo, e não por nenhum Deputada. Além do que deixo dito, eu tive ainda ou-

(*) A integra desta Resposta acha-se inserida no Diario N.° 195, a pag. 1:017.

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tra razão para assignar com declaração, e vem a ser; que tendo-se apresentado nesta Camara um Requerimento das filhas do Brigadeiro José Julio de Carvalho, e havendo a Commissão de Guerra sido de parecer que ellas estavam comprehendidas na Lei que lhes facultava o soldo de paz de seu defunto Pai, esta Camara decidiu que fosse enviado o dito Requerimento ao Governo para lhes fazer justiça; em taes termos, para sermos coherentes, devemos agora fazer o mesmo, porque não só ha estas, mas muitas outras orfãs e viuvas em identicas circumstancias. — Eu não me opponho á pertenção da Supplicante, porque estou convencido de que os relevantes serviços de seu marido, a poem no caso de poder merecer a contemplação das Côrtes, (Apoiados.) mas o que não quero, é que se faça uma Lei especial a favor de uma pessoa, e sem que o Governo faça uma Proposta que comprehenda todas as outras que estão no mesmo caso, como determina o mencionado Artigo da Constituição; e quando ella vier a esta Camara, eu mostrarei então que me não opponho á concessão da pendão que nos occupa.

Eis-aqui, Sr. Presidente, as razões por que assignei com declaração.

O Sr. Presidente: — Interrompo esta discussão por alguns momentos, a fim de dar a palavra ao Sr. Relator da Commissão de Poderes, que já vejo no seu logar. (Apoiados.).

O Sr. Visconde de Laborim leu então o seguinte

Parecer.

Á Commissão de Poderes foi presente o diploma do Sr. Senador, eleito pelo Circulo eleitoral de Ponta-Delgada, Duarte Borges da Camara Medeiros, e tendo sido já approvado o Parecer da respectiva Commissão, na parte que diz respeito á eleição deste Circulo, tendo, outro sim sido proclamado Senador por aquelle Circulo o Sr. Duarte Borges da Camara Medeiros que agora apresenta o seu diploma em fórma legal: é a Commissão de parecer que tome assento nesta Camara. = Casa da Commissão 20 de Agosto de 1840. = Barão d'Argamassa = Visconde de Laborim = José Curry da Camara Cabral = Felix Pereira de Magalhães.

Foi approvado sem discussão.

Pelo que, sendo o Sr. Duarte Borges da Camara Medeiros introduzido pelos Srs. Secretarios, prestou Juramento e tomou assento.

O Sr. Presidente: — Prosegue a discussão interrompida, e tem a palavra o Sr. Visconde de Laborim.

O Sr. Visconde de Laborim: — Sr. Presidente, eu não vinha preparado para fallar nesta materia, porque o meu estado de saude o não permitte e mesmo porque julguei que ella não teria opposição; mas como a tem, alguma cousa direi sobre ella.

Sr. Presidente, conceder por Lei mercês pecuniarias, ou pensões em compensação de relevantes e extraordinarios serviços feitos á Patria, quando isso se faz debaixo dos principios de uma recta justiça, é muito louvavel, e é mesmo um principio eminentemente constitucional; mais ainda, no meu modo de vêr, é o pagamento de uma divida sagrada. (Apoiados.) Porém, Sr. Presidente, no estado actual, em que se acha o nosso Thesouro, póde ser que isso seja considerado como resultado de falta de combinação entre a receita e a despeza: talvez seja, Sr. Presidente, tractar-se de satisfazer dividas menos sagradas, do que outras: ou será consignar-se um pagamento, que depois senão poderá satisfazer, com notavel quebra do credito nacional. Mas, Sr. Presidente, existem precedentes em contrario, nesta Casa, para os quaes eu tenho concorrido, e dos quaes eu me não posso esquecer, e attendendo a isso, e a que sem duvida alguma nós somos obrigados a dar uma prova de gratidão aquelles, a cujas façanhas nós devemos estar aqui, então eu não vejo, Sr. Presidente, senão dous meios para sairmos deste embaraço, e vem a ser, ou nós havemos de continuar a seguir a mesma estrada pela qual temos caminhado até agora, ou quando não façamos isto, correr o risco de praticar uma injustiça, quando não absoluta pelo menos relativa, mas esta segunda alternativa tem para mim muito peso, por differentes razões, e a maior de todas ellas é, porque eu estou intimamente persuadido de que as nossas finanças hão de melhorar. Applicando pois, Sr. Presidente, estes principios ao Projecto em questão, direi que conheço essa Sr.ª viuva, e que sou um decidido pregoeiro das suas virtudes, e accrescentarei que as suas circumstancias não são nada felizes, pois que a sua subsistencia, e de seus filhos e filhas, a quem dá a melhor educação, unicamente está dependente da generosidade que com ella pratica um seu cunhado, varão digno de todo o elogio, e contemplação. Vamos agora, Sr. Presidente, olhar a carreira militar do Barão de S. Cosme. A carreira militar deste hontem apresenta um grande quadro de muitas gentilezas, e valentias praticadas a favor da Patria, tanto em Portugal como no Ultramar, não deixando de sobresaír entre esses assignalados feitos, o memoravel successo do dia 23 de Setembro de 1832, successos, que só acredita quem de perto o vio, e que senão existisse, talvez nós não estariamos aqui. (Apoiados geraes e repetidos.) Na presença pois de um facto de tal transcendencia, não póde a Patria deixar de se confessar agradecida, e nós como seus Representantes não nos podemos subtrair a dar esta pequena prova do nosso reconhecimento a tão valiosos feitos. Daqui, Sr. Presidente, se tira como consequencia, que eu approvo o Parecer da Commissão, e que só me resta o sentimento de que o nosso estado de finanças nos não permitta ser mais generosos. (Apoiados.)

Agora respondendo ao Sr. Zagallo, observarei que S. Ex.ª disse, que lhe parecia que este negocio tinha nascido no berço da illegalidade; primeiro, porque devendo ser do Governo esta Proposta, fôra um Deputado quem o fizera, e não o Governo; segundo, porque esta Camara decidiu já a respeito do Coronel José Julio, e sobre uma Proposta, apresentada por um illustre Senador, uma cousa diversa, determinando que aquella fosse remettida ao Governo para a ter na devida consideração. Porem, Sr. Presidente, a mim parece-me que nenhuma destas razões póde estorvar a Camara para approvar este Projecto, em primeiro logar porque é um principio verdadeiro, que quem póde o mais póde o menos; e assim, applicado este ao negocio em questão, vemos que a Proposta foi feita na Camara dos Srs. Deputados, que tem a iniciativa sobre impostos dada pela Constituição, e eu não posso persuadir-me que quem tem esta iniciativa, não a possa tambem ter para se conceder uma pensão. Além de que, o Governo estava presente quando se apresentou esta Proposta, e estando presente é claro que annuiu a ella, e creio até, se me não engano, que o fez com a sua expressão. Não póde por tanto servir para o caso presente, o argumento, que se trouxe do succedido com a Proposta, relativa á viuva do Coronel José Julio, por que quem fez essa Proposta não foi um Deputado, foi um Senador, o que é muito differente

Concluo pois dizendo, que por todas as expostas razões me parece ter mostrado, que as duvidas do Sr. Zagallo não podem apagar a nossa gratidão, fazendo-nos mudar de tenção.

O Sr. Visconde de Sá da Bandeira: — As ponderações feitas pelo Sr. Zagallo, de que as pensões não de Lei deviam ser apresentadas pelo Governo, são muito attendiveis; mas no caso de que se tracta, como o Governo assistiu á discussão da Proposta na outra Camara, nós devemos considerar-la agora aqui como do Governo, porque este lá se não oppoz a que ella passasse. (Apoiados.) Ora, é justo que o Governo mantenha os seus direitos em quanto á parte que lhe toca na confecção das Leis; e é por isso muito para lamentar, que tenha por varias vezes deixado guiar-se pela recommendação de uma só Camara, para não cumprir uma Lei vigente. (Apoiados.) No caso presente não se da porém essa razão. E com tudo justo o que disse o illustre Senador o Sr. Zagallo, de que esta medida se deve estender a todas as outras viuvas em identicas circumstancias; porém essa razão com quanto seja exacta, não deve obstar a que agora se approve este Projecto.

Eu sou testemunha, Sr. Presidente, de muitos dos relevantes serviços prestados á Nação pelo defunto Barão de S. Cosme, porque fomos camaradas durante a guerra Peninsular, e durante a guerra contra a usurpação; não, seguramente não será esquecido o importantissimo serviço que prestou no Porto no dia 29 de Setembro de 9832, quando elle, atesta de um mui pequeno numero de Officiaes a cavallo, carregou e repelliu um Regimento do Exercito miguelista que havia forçado a entrada na Cidade. O inimigo foi derrotado e expulso, mas foram mortos quasi todos os Officiaes que fizeram a carga. A par de tão importante serviço poucos outros se poderão collocar: e desta opinião irão de certamente ser todas quantas pessoas concorreram então á defeza do Porto: e bastantes estão nesta Camara que nella tiveram parte. (Apoiados.) Digo pois que por estas razões se deve approvar o Projecto, e ainda por ir recaír em beneficio da respeitavel e digna viuva daquelle valente General, a qual presentemente está vivendo em tristes circumstancias.

O Sr. Conde de Villa Real: — Muito pouco me resta a dizer depois do que ouvi aos illustres Senadores que têem fallado. Tambem desejaria muito que houvesse uma Lei que regulasse as pensões para as viuvas dos Officiaes; porém isso nos não deve embaraçar para que se approve agora o Projecto de que se tracta; porque de todos nós são conhecidos os relevantes serviços que prestou o Barão de S. Cosme, não só no Ultramar, mas particularmente no Porto, não podendo nunca esquecer a gloria que adqueriu pelo seu valor e decisão no memoravel dia 29 de Setembro. (Apoiados.) Eu approvo por tanto o Projecto que agora se discute, peias razões expostas, e muito mais porque não nos achamos em contradicção com o facto apontado, que teve logar nesta Camara. Este Projecto veio da Camara dos Srs. Deputados, e á discussão delle assistiu o Governo, e então cessa todo o miliudre que poderia haver para elle se approvar. (Apoiados.)

O Sr. General Zagallo: — Todos os argumentos que tenho ouvido produzir se fundam nos serviços que fez o Barão de S. Cosme, e eu quando a primeira vez fallei, principiei por dizer que os não negava. Em resposta porém aos meus argumentos disse-se, que o Projecto tinha sido discutido na outra Camara na presença do Governo: porém esta razão é muito pouco forte, e não se prova por ella que o Governo fizesse a Proposta, como é das suas attribuições dadas pela Constituição do Paiz, o que não póde ser destruido pelo principio de direito apontado pelo Sr. Visconde de Laborim, de que quem póde o mais póde o menos: o meu principio está por tanto ainda em pé; porque não se me negou, nem póde negar que essa attribuição é do Governo. Em quanto porém aos relevantes serviços que prestou o Barão de S. Cosme confesso-os, e tambem os presenciei; mas Sr. Presidente, que outra pessoa fizesse disto um argumento não me admiraria; mas que fosse o Sr. Visconde de Laborim que o fizesse escurecendo os serviços do Brigadeiro José Julio de Carvalho, admira-me muitissimo, não só por differentes motivos que escuso referir, mas mui especialmente porque tendo S. Ex.ª pertencido á Regencia do Porto em 1828, devia reconhecer até por gratidão os relevantes serviços que prestou aquelle Brigadeiro no mencionado anno de 1828, serviços sem os quaes S. Ex.ª não teria por certo pertencido a essa Regencia, nem alcançado as vantagens que desse serviço lhe resultaram. (Apoiados.) Isto, Sr. Presidente, é que na verdade me admira bastante; porque S. Ex.ª não deve ignorar que se José Julio não marchasse d'Aveiro com o seu Batalhão, a revolução do Porto não iria avante. Outros muitos individuos fizeram importantes serviços á Patria como o Barão de S. Cosme devendo as suas familias ser do mesmo modo contempladas; porque eu não quero ser parcial, e só desejo que a Camara seja coherente com o que já por outra occasião resolveu em um caso identico. — Não é por consequencia exacto o que disse o Sr. Visconde de Laborim de que foi sobre Proposta de um Senador, que assentou o Parecer da Commissão de Guerra, mas sim foi resultado de um requerimento das filhas do sobredito Brigadeiro José Julio de Carvalho, que foi presente a esta Camara, a qual o mandou á Commissão de Guerra, que sobre elle deu o seu Parecer; e á vista delle resolveu a Camara que se enviasse ao Governo com recommendação para que fizesse a justiça que entendesse conveniente.

O Sr. Serpa Saraiva: — Escusado seria o fallar sobre esta materia á vista dos argumentos com que varios illustres Senadores provaram já a legalidade deste Projecto; porém como o illustre Senador que acabou de fallar tornou a pôr em duvida o principal fundamento que lhe deu motivo, julgo-me por isso obrigado a dizer alguma cousa.

O argumento mais forte de que lança mão o illustre Senador, é que a Proposta devia ser feita na outra Camara pelo Governo; a isto responderei, Sr. Presidente, dizendo que as Leis devem entender-se pela sua razão, aliás seria necessario fazer um Codigo muito grande que abrangesse todas as especies possiveis, e accrescento que na letra da Constituição está

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comprehendida a faculdade, ou attribuição, que se disputa. Demais, Sr. Presidente, o Governo estava presente e se elle pelo seu silencio approvou a medida, não vejo então que necessidade houvesse de fazer elle mesmo essa Proposta. Explicar-me-hei mais: o concederas ao Governo que faça estas Propostas. não traz comsigo a inutilidade, a prohibição de qualquer Deputado as fazer sobre o mesmo objecto; antes isso está na generalidade das suas attribuições: logo se o Deputado obrou na generalidade de suas attribuições, e se o Governo se cão oppoz, objectando aquillo que lhe parecesse, segue-se que não resta duvida alguma acêrca da legalidade da Proposta, menos, que não queiramos oppôr duvidas de méra formalidade áquillo que a razão e a coherencia approvam em qualquer Lei. Parece-me por tanto que este fundamento é sufficiente para sustentar nesta a decisão da outra Camara.

Pelo que respeita a serviços, embora sejam valiosos outros quaesquer, não é esta a occasião de os comparar, e o mesmo illustre General disse que se não tractava agora da comparação de serviços, e se disso se não tracta, basta que estes se julguem sufficientes ou exuberantes para se conceder a pensão proposta no Projecto. Queria algum dos illustres Membros que se assentam neste ou no outro lado como Representantes de uma Nação generosa, — que, depois de haver-se regenerado e gloriado com o proprio sangue daquelle que a servio com tanta distincção, deixassemos agora morrer de fome a sua viuva? Vê-la-hiamos mendigar sem piedade, nem remorsos?!! Se a mesma recompensa é justa a respeito de outros individuos; quando esses factos se averiguarem, então se discutirá aquellas que lhes devam pertencer, e estou certo que o Corpo Legislativo as approvará. (Apoiado) agora é inutil essa discussão, nem a sua justiça ou falta della póde trazer-se para embaraçar um facto averiguado, e proposta justa como aquella que se propõe. Por estas razões approvo o Projecto.

O Sr. Visconde de Laborim: - Sr. Presidente, primeiramente tomo a liberdade de perguntar ao Sr. Secretario, se nos papeis, que vieram da outra Camara sobre este objecto, por elles consta, que houve, ou deixou de haver Proposta do Governo.

O Sr. Secretario Machado: — Elles foram presentes á Commissão de Guerra, e eu não os examinei.

O Sr. General Zagallo: — Eu esclareço o

Sr. Senador: principio por dizer que da outra Casa se enviou, junto ao Projecto de Lei, o Parecer da sua Commissão de Guerra no qual ella mesmo declara que um Deputado da Legislatura passada fez aquella Proposta, e que outro Deputado a sustentou nesta; por consequencia prova-se evidentemente que não houve Proposta do Governo.

O Sr. Visconde de Laborim: — Estou satisfeito. — Acaba-se de dizer que a Constituição de 1888 determina taxativamente, que as Propostas sobre mercês pecuniarias sejam feitas pelo Governo. Sr. Presidente, as Leis fundamentaes devem ser analisadas não só pelas suas sentenças; mas tambem pelas suas palavras; estou inteiramente convencido, que seria muito mais curial, que o Governo tivesse feito essa Proposta; mas porque se estabelece o principio, de que seria mais curial, nem por isso fica illegal o procedimento em questão; e dou a razão. A Constituição de 1838 quando tracta de impostos, querendo designar a idéa, de que esta attribuição é só dos Deputados, diz terminantissimamente que é privativa attribuição da Camara dos Deputados o tractar da materia de impostos: mas que conclusão quero eu tirar daqui? Quero tirar a conclusão, de que, não se achando empregadas estas palavras a respeito da attribuição do Governo, pelo que toca á proposta das mercês pecuniarias, mas simplesmente a palavra compete, nem por isso aquella mesma attribuição deixa de competir á Camara dos Deputados, porque effectivamente não é acompanhada daquella circumstancia. Este é o argumento, em que me fundo, em quanto o não vir destruido, e de certo o não está, com o que explicou o Sr. Senador.

Agora, Sr. Presidente, tambem direi que não negando eu os grandes serviços do Coronel José Julio, não me lembra -que os pozesse em paralello tom os grandes serviços do Barão de S. Cosme, porque isto de paralellos é muito delicado, como todos sabem, principalmente quando se tracta de fallecidos, com cujas cinzas deve haver toda a contemplação. É preciso saber que os serviços de José Julio não foram feitos ao Visconde de Laborim, mas á Nação, e que por elles não está o Visconde de Laborim em obrigação, senão como membro da Sociedade; e como membro da Sociedade não falta ao respeito que se deve a esses serviços, porque nem os negou, nem os poz em paralello com os do Barão de S. Cosme. Disse-se que eu me tinha equivocado, quando affirmei que a Proposta tinha sido de um Senador: infelizmente me equivoquei, mas appareceu uma idéa, que muito me favorece; não foi Proposta, foi um Requerimento, que o nobre Senador fez seu, se me não falha a memoria, e isso se poderá vêr pela Acta, e a Acta resolverá a questão, se foi Proposta, ou se foi um simples Requerimento. Agora, causando muita admiração ao Sr. General Zagallo, os termos honestos, e decentes, de que me servi para com as cinzas de José Julio, é forçoso que lhe responda, que tambem muito me admira, que o Sr. Senador Zagallo, devendo naquella occasião estar presente no espirito e letra da Lei, indo á Commissão um simples requerimento, apresentado a favor da familia daquelle Official, o Sr. Senador Zagallo dissesse, sem pôr duvidas, nem embaraços, que era de parecer se lhe conferisse uma pensão; é, o torno a dizer, cousa extraordinaria! Em summa, Sr. Presidente, depois de ter feito as minhas reflexões, depois de ter apresentado os meus argumentos, que nem de longe tem sido desfeitos, deverei dizer que approvo o Parecer da Commissão, e que tenho muito sentimento de que o nosso Thesouro não esteja em melhores circumstancias, para se fazer um acto mais generoso, e nós aqui podêlo confirmar. (Apoiado.}

O Sr. Conde de Villa Real: — Poucas observações tenho a fazer, porque entendo que ha uma razão muito poderosa para nós approvarmos este Parecer que é, a de ter sido approvado pela outra Camara, sem que alli se acceitasse a objecção que aqui se faz. Se o reprovamos debaixo do principio de que elle não teve origem no Governo, faremos em certo modo uma censura á outra Camara, por ella o ter approvado, porque nella devia ter tido principio ou origem uma Proposta do Governo. Nestes termos parece-me que não podemos equiparar este Projecto com outra Proposta que se fez aqui, em consequencia de um requerimento feito a esta Camara. Hoje tracta-se de um Projecto de Lei que posto tivesse origem em uma petição apresentada na outra Camara, foi já por ella approvado com annuencia do Governo.

O Sr. General Zagallo: — Segunda vez tenho necessidade de explicar ao illustre orador o Sr. Visconde de Laborim, o objecto relativo ao requerimento das filhas do Brigadeiro José Julio de Carvalho, visto que elle não deu attenção ao que eu disse a principio quando fallei, repelindo qual foi a opinião da Commissão de Guerra a respeito dessa pertenção. A Commissão de Guerra não propoz nenhum Projecto de Lei, não propoz pensão alguma, porque se o fizesse, então estava no mesmo caso do presente Projecto; a Commissão de Guerra foi sómente de parecer, que as filhas do Brigadeiro José Julio estavam comprehendidas no §. 1.º do Artigo 1.° da Carta de Lei de 19 de Janeiro de 1827, e tambem na Carta de Lei de 20 de Fevereiro de 1835, as quaes determinam, que as viuvas ou orfãos dos militares que morreram nas campanhas de 1826 e seguintes, ou em virtude dos padecimentos daquelles serviços, tenham direito ao soldo de paz de seus Maridos ou Pais. Por tanto não tem razão S. Ex.ª para notar, que a Commissão de Guerra tinha feito uma cousa similhante áquella que agora se quer fazer.

Visto que me levantei, aproveitarei a palavra para dizer alguma cousa sobre o que expendeo o nobre Conde de Villa Real, relativamente ao voto de censura á outra Camara, que S. Ex.ª julga se faria, se recusássemos approvar este Projecto. Sr. Presidente, se com effeito fosse admissivel tão refinado melindre, escusado era gastar tempo inutilmente com as discussões dos Projectos que viessem da outra Casa, reduzindo-nos simplesmente a votar com os olhos fechados, e sómente pró fórma Porem as discussões são as que mostram a necessidade da approvação, rejeição, ou alteração dos Projectos, sem attenção á sua origem, como se prova pela actual; porque sem ella, nós não viriamos no conhecimento de que o presente Projecto não tinha sido do Governo, mas sim Proposta de um Deputado; e senão entrassemos nessa indagação, supporiamos mui honestamente, mas muito incurialmente, que o Projecto tinha vindo legalmente como Proposta do Governo. Porém esta Camara é bastante sensata, para não seguir similhante doutrina, nem approvar tal Projecto, por isso mesmo que se oppoem á Constituição.

O Sr. Barão de Renduffe: - Sr. Presidente, tem-se divagado muito sobre a adopção deste Projecto de Lei, e temos principalmente tractado a questão de direito publico constitucional, a saber, se conforme a Constituição pertence só e exclusivamente ao Governo, se tambem á outra Camara a iniciativa das propostas de pensões pecuniarias para remuneração de serviços que não estiverem já designadas por Lei, e se este Projecto de Lei que veio da outra Camara, teve origem na moção particular de um Deputado, e se teve ou não teve, por occasião da discussão, aquelle apoio que o Governo, imagino eu, lhe não poderia denegar, eu não o sei porque não vi os papeis, e mais documentos que serviram de base ao Parecer da Commissão, e sei só o que ella nos communica; diz elle que da Casa dos Deputados viera para esta o Projecto de Lei seguinte, que o approvava, e o Sr. Zagallo mm declaração. Ora como o ponto principal, tenha mais sido a questão de direito publico, e não a adopção ou não adopção da Lei, porque parece que se elle tivesse tido por base uma Proposta do Governo, então tinha cessado o escrupulo do Sr. General Zagallo, que mais tem divagado sobre este ponto; eu direi que não é a primeira vez que neste Senado, e durante a tempo da Carta Constitucional, na Camara, dos Pares, se approvaram Projectos de Lei de pensões, e de mercês pecuniarias, feitas pela proposição de um Deputado na outra Camara; por exemplo, ao Conselheiro Ferreira Borges, e outros de que me não lembro agora, e que tem sido pensões concedidas por serviços prestados a este Paiz, sem preceder Proposta do Governo, e só pela iniciativa de differentes Deputados. Por ultimo, nós aqui não podemos saber, senão que o Projecto veio da outra Casa, e que no Senado não encontra, como bem era de esperar, resistencia por parte do Governo; e concedendo mesmo que exista um documento evidente de que o negocio foi proposto por um Deputado, será o illustre Senador tão cioso das prerogativas da. Corôa, que pertenda roubar ao Corpo Legislativo a iniciativa sobre remunerações por serviços, que se considerem extraordinarios?.. Estão acaso os nossos precedentes em contradicção?... Tolhemos nós com isto as faculdades que a Constituição dá ao Governo? Por certo que não, e por isso peço que tractemos da Lei.

Depois do que disse o Sr. Visconde de Sá da Bandeira, não póde haver questão a este respeito, e parece-me tambem que como a adopção deste Projecto de Lei, não nos inhibe para. adoptarmos qualquer outro a favor de viuvas de Officiaes benemeritos (não entrando agora na questão, se as ha no caso desta), cuja memoria ainda não esteja recompensada, e que fizessem serviços iguaes aos do General que defendeu o Porto em 29 de Setembro; entendo que podemos adoptar esta Lei, e o illustre Presidente da Commissão de Guerra, parece-me que com as restricções a que limita as remunerações nacionaes, grave prejuizo vai causar ás viuvas do General Cabrera, e do Brigadeiro José Julio, etc. Approvo por tanto o Projecto como esta, porque entendo que é um Projecto de Lei, que não encontra irregularidade alguma no seu principio, e não seria eu, quando se tractava de dar pão á viuva de um valente militar, que deixou gravado o seu nome nos fastos heroicos do Cerco do Porto, quem hoje venha gastar tempo a este Senado, para que se liquide, se um Deputado, se o Governo pediu a pensão para a viuva do General Barão de S. Cosme? Por estas razões sou de opinião que o Projecto deve ser adoptado sem escrupulo algum, porque os precedentes de nossas Camaras tem sido constantes a este respeito, assim como o de todas as Camaras da Europa, e por que nunca taes precedentes se applicaram com a justiça que se manifesta neste projecto, sentindo só que o estado da nossa Fazenda publica, não permitta o conceder-se á Baroneza de S. Cosme, uma pensão mais vantajosa.

O Sr. Visconde de Laborim: — Requeiro a leitura do Parecer da Commissão de Guerra sobre o Requerimento da familia de José Julio,

O Sr. General Zagallo: — E eu peço a V. Ex.ª queira mandar vir da Secretaria, e que tambem se leia o Parecer da Commissão de

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Guerra da outra Camara que está junto ao Parecer original da Commissão desta Casa.

Lidos ambos estes documentos, proseguio;

O Sr. Visconde de Laborim: — A minha explicação versa sobre uma objecção, ao que disse o digno Senador. Disse o digno Senador, que pelo Parecer da Commissão, ácerca do Requerimento da familia de José Julio, se não tinha proposto pensão alguma: eu não infiro isso da leitura do Parecer, que acabamos de ouvir, porque fazendo-se, em consequencia delle, o que mandava a Lei, alguma cousa se concedia; mas agora o que me admira, ou antes não entendo, nem posso combinar, é que, dizendo-se em um Parecer, que o que elle contem, era de Lei, se exigisse que esta Camara pozesse em execução essa mesma Lei quando isso é uma prerogativa do Poder Executivo, e por esta razão é que o Parecer foi despresado, e se remetteu ao Governo para fazer o que julgasse conveniente.

O Sr. Conde de Villa Real: — Nas observações que fiz não quiz por certo coartar a authoridade deste Camara, nem indicar que ella não póde fazer emendar, e mesmo rejeitar qualquer Projecto vindo da outra Camara; mas adio que uma cousa é fazer uma emenda, ou propôr emendas sobre um Projecto que venha da Camara dos Deputados, e outra cousa á dizer que se rejeita o mesmo Projecto, porque não teve o andamento que a Constituição determina; tanto mais que os Projectos de Lei sobre pensões e tributos, na Camara dos Deputados é que devem ter iniciativa.

O Sr. Visconde de Porto Côvo: — Eu não tinha tenção de fallar sobre esta materia, por que pensei que esta concessão não teria opposição alguma nesta Camara; mas como o Sr. Zagallo notou que ella não tinha sido concedida na outra Camara com a regularidade do artigo 82 § 2.º da Constituição, pedi a palavra para dizer o que entendo. — Na Constituição estão descriptas as attribuições do Poder Executivo, e determina o que elle póde fazer, e por isso eu não entendo o paragrapho da mesma maneira que o entende o Sr. Zagallo, por que o Governo, pode nomear Administradores Geraes, Juizes, suspende-los, empregar a força armada, etc, póde tambem remunerar serviços honorificamente, o que não póde fazer é dar pensões sem que as proponha á sancção das Camaras; portanto, avista desta disposição o Governo não fez a Proposta, mas nem por isso deixou ella de ser legal, quando foi feita por um Deputado, da Camara que tem a iniciativa em tudo que são tributos, e despezas. Feita a Proposta e depois approvada pela Camara, entendo eu que deve supprir, e que e tão legal como Proposta do Governo. Naquella Camara passou o Projecto, e agora vem para ser sanccionado por esta; por consequencia a Camara dos Deputados estava ao seu direito, o Projecto tem toda a legalidade; e de mais accresce que o Governo não podia tirar a iniciativa ao Deputado, para fazer a Proposta, e menos á Camara a authoridade de a approvar, e não sei que implique com as attribuições desta Camara o approvar o Projecto tal qual está, porque não entendo o artigo Constitucional da maneira que o entende o Sr. Zagallo. Em consequencia approvo o Projecto tal qual vem da outra Camara.

O Sr. Azevedo e Mello: — Tambem eu presenciei os distinctos serviços do nobre General, mas como neste momento se não questionam, e antes reconhecem geralmente, escusado é o referi-los. Impugna-se a concessão da pensão por não ter o Projecto uma origem legal, por quanto se considera privativo do Poder Executivo o conceder titulos, honras e distincções em recompensa de serviços feitos ao Estado, e propôr ás Côrtes as mercês pecuniarias que não estiverem determinadas por Lei. Contra esta opinião lá está a disposição geral da Constituição Artigo 37, Paragrapho 1.°, sendo certo que se não deve tirar argumento da concessão feita a um Poder Politico contra a positiva e geral, que pela Constituição compete ás Côrtes. De se conceder ao Governo, o propôr ás Côrtes as mercês pecuniarias que não estiverem determinadas por Lei, não se segue que em qualquer das Camaras um Deputado ou Senador não possa apresentar um Projecto em que se conceda uma pensão. O Governo é que não poderia apresentar qualquer Projecto sobre certo e determinado objecto, se a Constituição lh'o não concedera; mas as Camaras podem occupar-se de todos indistinctamente, porque podem fazer Leis, interpreta-las, suspende-las e revoga-las. — Voto pois pela pensão como justa e legal na sua origem.

O Sr. Serpa Machados — Sr. Presidente, fallarei sobre a materia e sobre a Ordem: em quanto á materia todos estamos concordes em conceder a pensão, todos estão de accôrdo que a pensão é bem merecida; a questão principal a que alguns Srs. tem dado pouca attenção, e que me parece mais importante, é a irregularidade de que o Governo não tenha feito a Proposta. — A Constituição solícita na justa distribuição dos Poderes concede e determina que o Governo faça estas Propostas o que é uma limitação á regra geral, e parece-me que é fundada a duvida que esta Lei viesse sem a Proposta do Governo, e alguns Membros desta Camara tem procurado modificar esta falta. Vamos a vêr se podemos destruir esta duvida. Parece-me que se satisfaz aos desejos de todos, visto que temos aqui o Sr. Presidente do Conselho, declarando elle que se conforma com esta concessão da pensão. Com razão a Constituição diz que o Governo é authoridade competente perante quem se possa fazer esta justificação das circumstancias, que carecem de recompensa; nesta parte a Constituição quia o conhecimento de causa, se este foi o fim, e nós o podemos obter, estando aqui o Sr. Presidente do Conselho que representa o Ministerio, se elle reconhecer a Proposta, está supprida a formula; isto póde conseguir-se coma declaração de S. Ex.ª de que acha esta pertenção justa, e assim poderemos conceder este beneficio a esta viuva. Por tanto peço a V. Ex.ª que convide o Sr. Presidente do Conselho para que elle nos dê os esclarecimentos necessarios sobre esta materia; e então nós sem escrupulo poderemos confirmar a pensão já approvada na outra Camara; e haver como supprida a falta da Proposta do Governo, que deveria ler precedido, avista da ratificação que per parte do Ministerio faz o Presidente do Conselho.

O Sr. Presidente: — Ainda ha tres Srs. Senadores inscriptos, mas creio que toda a Camara desejaria ouvir o Sr. Presidente do Conselho: (Apoiados) tem a palavra.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Principio por declarar á Camara que é exacto o que se disse dos serviços deste General: e eu considero que não era possivel fazerem-se mais relevantes, nem que haja alguem que tenha maior direito á devida remuneração; é seguramente á sua firmeza e valentia no dia 29 de Setembro de 1832, que se deve o nós estarmos agora aqui.

Em quanto a ter o Governo apresentado essa Proposta ou não, eu direi o que houve com a verdade que me cumpre. — Eu não estava na outra Camara nessa occasião, mas estavam os meus collegas, e esta medida é de tanta justiça que era impossivel fazer-lhe opposição; e em consequencia póde ser considerada como Proposta do Governo, ainda que a não fez. Emquanto ao mais só accrescento que eu seria o ultimo homem que deixasse de reconhecer os serviços deste bravo General.

O Sr. Barão de Renduffe: — Pedi a palavra para fazer um requerimento; em vista do que acaba de dizer o Sr. Ministro da Guerra, pediria a V. Ex.ª que consultasse o Senado sobre se a materia está sufficientemente discutida. (Apoiados.)

Resolvendo-se affirmativamente, o Sr. Presidente poz á votação o Artigo Unico que constituia o Projecto, e ficou approvado.

Teve a palavra para objecto urgente, e disse

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Sr. Presidente, por circumstancias que occorreram, o Governo julgou do seu dever apresentar na outra Camara um novo Projecto de Lei que está agora em discussão, e que o Governo reputa da maior importancia; é relativo á Lei apresentada pelo Governo sobre a suspensão das garantias. — Houve receios em alguns dos Juizes de que não seria curial o processo sem a declaração da suspensão do Paragrapho Unico do Artigo 20 da Constituição: isto é da maior urgencia, e longe o Governo de abusar da summa consideração que tem merecido a esta e á outra Camara, e não podendo fazer uma idéa, se passará na outra Casa a tempo de se discutir aqui, eu vinha pedir a V. Ex.ª que a Sessão amanhã principiasse mais cedo; porque não é possivel saber agora se aquelle Projecto passará hoje a tempo, e seria injusto nesta incerteza vir pedir mais este sacrificio; o outro peço e espero ser attendido; assim como peço que a Camara me permitta que depois de se tomar esta resolução, eu me retire para a outra; tendo a honra de ter aqui uma Cadeira como Senador, não poderei assistir á discussão de outra qualquer materia que haja de tractar-se agora porque sou chamado á Camara dos Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: — Em quanto á primeira parte da recommendação do Sr. Presidente do Conselho, depende da Mesa dar a Ordem do dia para ámanhã mais cedo, e isso sem duvida terá logar, como é de esperar do zelo dos illustres Senadores que estão presentes, e mesmo os que faltam hoje não deixarão de comparecer ámanhã. Sobre o que disse o Sr. Conde do Bomfim relativamente á necessidade que tem de se retirar, observarei que nos achâmos em circumstancias de estarmos sempre a contar os Membros que ha presentes na Sessão, e que fallando agora um só dos que aqui se acham não ficâmos em numero para continuar os trabalhos, e nesse caso será inevitavel fechar a Sessão; o Projecto que estava dado para Ordem do dia é parte do plano da organisação do Exercito do Sr. Zagallo comprehendido no Parecer N.º 19 da Commissão de Guerra; digo isto porque tambem considerei que o Sr. Presidente do Conselho o sabia.

O Sr. Visconde de Laborim: — Eu faço tanta justiça a cada um dos Membros desta Camara, que me parece, que elles me authorisarão para dizer, que nunca fazem sacrificios, quando se tracta de satisfazer aos seus deveres; e por tanto se S. Ex.ª nos afiançasse, que o Projecto na outra Camara passaria a horas de nós nos podermos reunir, de certo o fariamos, e em tal caio eu pediria, que se adiasse a Sessão por aquelle espaço de tempo, que se julgasse racionavel; e attenta a natureza do negocio, aliás importante, e a sua urgencia estou certo de que nenhum dos Membros se retiraria: por consequencia farei este Requerimento, e peço a 8. Ex.ª que me responda.

O Sr. Serpa Machado: - Eu desejava, que no caso de ficar esta discussão para outro dia, o Sr. Ministro da Guerra não deixasse de assistir a ella; porque supponho uma cousa de tanta importancia que julgo necessaria a assistencia delle: agora pelo que pertence á idéa do Sr. Visconde de Laborim, nada mais facil, e mesmo não é possivel que possamos discutir a questão por longo tempo.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Sr. Presidente, eu desejei muito vir habilitado para poder formar um juiso sobre a possibilidade de passar, ou não hoje o Projecto na outra Camara, mas como vi que muitos Srs. Deputados se empenharam na questão, tendo muitos pedido a palavra, calculei logo que não era possivel passar senão tarde. Eu estou certo em tudo quanto disse o meu nobre collega o Sr. Visconde de Laborim, e é esse por certo o sentir de todos os Srs. Senadores, contando com isso, e sendo eu o primeiro que reconheço a urgencia e necessidade de se adoptarem as medidas que se pedem, a fim de se tomar uma deliberação, deveria tambem ser eu o primeiro que viesse pedir á Camara que se adiasse a Sessão por algum espaço de tempo, e se reunisse depois delle para se discutir o Projecto; mas realmente eu estou persuadido de que a discussão na outra Camara será longa, e é este o motivo por que eu não quiz commetter a injustiça de vir pedir ao Senado, que se declarasse em Sessão permanente: quando eu estou n'uma perfeita duvida do que poderá acontecer, Parece-me por tanto, que o mais curial será ficar este negocio adiado para ámanhã

O Sr. Presidente: — E além dessa razão por outra ainda mais forte, e vem a ser, porque actualmente já não estamos em numero.

O Sr. Visconde de Laborim: — Segundo me consta vão affluindo á Commissão de Legislação muitos trabalhos: esta está falta de dous dos seus Membros, que são o Sr. Trigueiros, e o Sr. Proença, e é por isso que eu pedia a V. Ex.ª, que, ou por escrutinio, ou por nomeação da Mesa, se preenchesse esta falta, o que é essencialissimo para os trabalhos progredirem, porque do contrario não poderão caminhar com a assiduidade necessaria, e preciso acerto.

Consultada a Camara sobre a moção do Sr. Visconde de Laborim, resolveu que a Mesa nomeasse tres Membros para ficar adidos á Commissão de Legislação. O Sr. Presidente disse que estes seriam os Srs. Barão de Renduffe, Nogueira Soares, e Azevedo e Mello.

Declarou depois que no dia seguinte a Sessão deveria começar pelas dez horas da manhã; e que em primeiro logar se tractaria do Projecto de Lei de que fallara o Sr. Presidente do Conselho, no caso de haver sido remettido da Camara dos Deputados: deu tambem para ordem do dia a eleição de um Vice-Secretario (logar vago pelo falescimento do Sr. José Teixeira de Aguilar), e a discussão do Parecer da Commissão de Guerra, ácerca dos primeiros dez Artigos do Projecto de Regulamento militar, do Sr. General Zagallo. Fechou a Sessão pelas tres e um quarto.

NA IMPRENSA NACIONAL.

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