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APPENSO AO N.º 254

Sr. Presidente, ha muitos annos, e ha tantos annos, pelo menos, como o nobre Senador, que eu sigo a sua mesma theoria; nós somos pouco differentes em idade, e creio que o nobre Senador apenas me leva a vantagem de ter ha mais tempo do que eu adquirido illustração e Conhecimentos que eu não tenho. Tambem eu sei que ha sociedades secretas, e outras associações aonde se póde impunemente (com tanto que se não cause escandalo) blasfemar contra Deos, e mal dizer do Governo, e dos homens: porém Sr. Presidente, conspirar com palavras, não é crime de rebellião. E quem veio aqui apresentar uma medida contra as sociedades secretas? Quem as denominou aqui? Não fui eu, não foi o Governo. Em nome delle disse eu que não tinha noticia daquella associação secreta, que aqui foi denominada Monte Sagrado; e mais disse (e não me arrependo) qual era a minha opinião sobre a innocencia dessas associações: — está pois claro que quando aqui se falla em sociedades secretas, fazendo allusão ao Governo como tendo trazido a esta Casa medidas para atacar essas sociedades, ha contradicção, com o facto sabido, e com a opinião do Governo. Eu repito que nem criminei taes associações, nem as declarei culpadas; e não entendo que o Governo ou as Authoridades publicas tenham nada a fazer senão com os factos. (Apoiados.)

Agora, Sr. Presidente, em quanto ás conspirações permanentes, direi que e verdade ter havido um facto, notorio nesta Cidade, e em que tiveram parte varias pessoas, e o intuito dessas pessoas foi conhecido, e ninguem ainda ousou aqui attenuar a gravidade desse acontecimento, menos eu, que o não fiz nem grave, nem não grave: narrei-o. Pertence ao Governo informar o Corpo Legislativo das circumstancias que acompanham esse facto; e pertence ás Camaras avaliar a sua importancia. O Governo faltaria ao seu dever senão fizesse o que fez. E que disse o Governo? Disse que pelas participações que tinha das Authoridades publicas constava, que os homens que tomaram parte no successo, ou lhe déram impulso, pertendiam que em outras terras do Reino se representasse a mesma peça. Isto declarei e declaro que o soube por informações de diversas Authoridades. Mas quando isto proferi nem designei individuos, nem quiz que outros fossem perseguidos, nem levados ás prisões. Quem de outra maneira ajuisa de mim erra, e commette uma grave injustiça. O que eu disse foi que o facto de que se tractava estava acabado, mas que apesar disto não ousaria eu assegurar que estava a conspiração terminada nas Provincias do Reino. Note-se que. a palavra rebellião me não sahia dos beiços.. Negar-se-ha que o Governo (qualquer que elle seja) tenha sempre obrigação de prover para que não sobrevenham esses acontecimentos chamados rebelliões, principalmente quando já appareceu uma, e muito principalmente quando estão presentes informações de que os instigadores se acham em relação com alguns que deviam seguir o seu exemplo? Será reputado um crime para o Governo, pertender elle por um modo legitimo, legal, e efficaz enfrear os desordenados projectos de alguns homens, que pensam e entendem, que tudo lhes é permittido, e que está nas suas mãos o proclamar outro Governo, outro Ministerio, e quem sabe?... Não digo mais. Ninguem negará que o Governo tem obrigação de cortar estes meios anarchicos. (Apoiados.) Por tanto, quando o Ministerio pela minha boca fallou em conspiração permanente, nem passou dos seus limites nem commetteu uma falta, nem deixou de apresentar uma circumstancia que devia ser sabida pelo Corpo Legislativo.

Agora, Sr. Presidente, entrando em alguns dos argumentos que o nobre Senador apresentou, principalmente pela iniquidade, e pela flagrante injustiça da nomeação de Conselhos de Guerra para por elles ser julgado este crime; ha de S. Ex.ª permittir-me que algumas ponderações faça. — Disse-se (e isto foi uma grande arma manejada pelo valente pulso do nobre Senador), que os Conselhos de Guerra eram compostos de individuos sem jurisdicção; e que os Membros desses Conselhos deviam reputar-se nomeados ad-hoc, e mandados pelo Governo para sentenciar certos réos: — isto se assim fosse seria grande injustiça. A competencia das causas a Lei a dá. Desde que ella designa um Tribunal para conhecer de factos de certa natureza, esse Tribunal é o competente. O mal, a iniquidade da nomeação individual dos seus Membros é um phantasma vão. Em primeiro logar, os Membros do Conselho tem uma nomeação de escalla; em segundo logar elles tem diante de si, quando julgam, o delicto, e não o delinquente. A considerar se o assumpto de outro modo poder-se-hia dizer que todos os individuos condemnados desde que ha Conselhos de Guerra, o hão sido iniquamente; e que esse tão ponderado privilegio do fôro militar, com que aqui fez tamanho ruido um nobre Senador, era um Juizo de assassinos. Mas não é assim: os militares sempre, e com razão, preferiram o julgamento do seu fôro por lhes ser vantajoso; pois unem á brevidade do processo a concessão dos meios de defensa aos réos; e no caso presente nenhum recurso se lhes nega; a brevidade das fórmas não exclue os meios de defensão; e neste caso, e em delictos desta natureza, a brevidade é uma vantagem, e até dissera eu uma garantia para a sociedade, sem deixar de ser um beneficio para os proprios réos. — O nobre Senador concluiu com uma reflexão que me serve: não quero senão a confissão do nobre Senador, que reconhece que a Legislação actual não é bastante para julgar os réos de que se tracta; e por isso S. Èx.a propõe novos meios, que não propoz, quando aqui se discutiu a Lei de 14, e os propõem sem duvida, ainda que tardiamente, porque está convencido do que diz, e vem a ser, que a Lei actual não é sufficiente. O fim que o Governo tem é que effectivamente sejam sentenciados com brevidade os infelizes presos, e não que sejam condemna dos; e estou convencido de que mais agradecerão elles ao Governo o intento de abbreviar-lhes os processos do que aos que parece que os protegem, a pertenção de os entregar as dilatadas fórmas do processo ordinario.

O nobre Senador accusou de erro, de precipitação a brevidade com que nesta, e na outra Camara se discutiu a Lei de 14. (O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Apoiado.) Sr. Presidente. Não sei o que o nobre Senador pertende — que discutâmos com serenidade? Ah! Que bom exemplo nos dá S. Ex.ª? Para isto seria preciso que as Camaras não fossem compostas de homens. Como não haviam os nobres Senadores de considerar este negocio urgente? Como reputando-o tal não haviam de pedir que delle se tractasse logo? E chama-se a isto calor e paixão? E que chamarei eu ás brilhantes e fogosas declamações do nobre Senador?

Disse-se que esta Lei seria inexequivel; mas isto não passa de uma opinião: que na noite de 13 se legislou aqui muito mal, e que por isso aqui vem agora um Projecto de Lei declaratório; seja embora assim, e não se dispute ao nobre Senador a gloria que entende lhe cabe de haver elle só visto, quando o resto do

Senado estava cego. Peço porém ao nobre Senador que se não fie muito de si, que apesar das suas luzes, ha de mais vezes errar do que acertar: assim acontece a todos os homens ainda os mais abalisados. Não digo isto porque presuma que ao illustre orador faltem talentos: quem me déra uma centelha do seu genio; o que recommendo é que tenham cautella todos os que presumem muito de si, porque o errar é condição da natureza humana.

Mas, Sr. Presidente, vamos ao assumpto: attenuou-se o facto, muito bem, seja assim, e isso será proveitoso seguramente áquelles que houverem de responder, quando poderem ter ao menos a consolação de confiar em um voto favoravel de um Senador conspicuo, o que por certo animará muito os presos. (O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Tem de mais.) Pois bem estimo, que tenham muitos e que se justifiquem porque esses são os desejos que o Governo tem tambem. O desejo do Governo, e creio que o desejo de todos os homens de bem e o da Sociedade Portugueza, consiste em que estes individuos sejam julgados breve, e bem: (Apoiados.) — e oxalá que todos elles possam provar que são innocentes em um facto criminoso, — facto que offende a Sociedade inteira, com o qual perturbaram a mesma Sociedade, e para que concorreu gente, póde dizer-se sem errar, pela maior parte innocente, mas arrastada por sedução de quem nunca lá apparece! (Apoiados.) Mas, diz-se, o facto não é grave; a tranquillidade publica existe, e continua, e oxalá que ella continue a existir, e oxalá que ella se consolide; porque o Governo estimaria muito poder vir a este Senado, e á outra Camara legislativa, dizer: = já não careço da suspensão das garantias. — Mas, Sr. Presidente, porque o facto se consummou, ou porque actuou no principio se guê se que seja injusta a Proposta do Governo para a suspensão das garantias? E, diz-se: se um facto já acabado indica a continuação de uma conspiração, quem tolherá o Governo vira nos declarar sempre que essa conspiração continua? (O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — É verdade.) É muita verdade, ou antes, seria verdade se acaso se podesse demonstrar primeiro que o Governo discorre como o nobre Senador diz, e não pelos seus proprios dados e informações; e em segundo logar se se podesse provar da parte contraria que este facto era isolado, e que não havia circumstancia alguma que fizesse persuadir que tenha ramificações em outros pontos do Paiz. O Governo com tudo ajuíza com melhores fundamentos; e quando chega a propôr medidas tão importantes é porque entende carecer dellas. Se se lhe pedissem documentos ou representações officiaes, elle as apresentaria. Acabou o facto na Capital não ha duvida nenhuma, acabou esse facto; mas tendo elle existido, e existido de modo que o mesmo Governo foi increpado de o deixar apparecer; — porque nesta parte, Sr. Presidente, porque o Governo fez ha de ser arguido, porque deixou de fazer ha de ser increpado; porque proveu ha de dizer-se que fez mal, e porque deixou de prover outro tanto se dirá! E em uma palavra o Governo é, como disse aqui um nobre Senador, não sei o que... Mas disse-se: o Governo deixou apparecer o facto, podendo na verdade obstar a que elle apparecesse; com tudo para obstar era necessario violar a Constituição; algum exemplo teria o Governo disso, e um exemplo muito recente de 1837. (O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — É verdade.) É verdade! Mas pergunto eu ao nobre Senador, haverá alguem que louve hoje aquelle procedimento do Governo? Com as Côrtes abertas podendo convoca-las á meia noite, que assim se convocou muitas vezes o Senado Romano, e a qualquer hora dizer, = authorisai-me? = Sr. Presidente, se o Governo fizesse, o que se fez em 1837, (que eu nunca o faria) digo, que deixaria de pertencer ao Governo antes de o fazer; se o fizesse (repito) devia ser com razão odiado de todos os homens de bem; (Apoiados.) não o fez, e foi accusado porque deixou arrebentar a rebelião: eu não me entendo com uma accusação tão estranha, e não me sei defender: entrego-me á piedade dos meus Juizes.

Sr. Presidente, não se póde negar com tudo, que neste negocio devemos instruir-nos com a leitura da historia, e dirigir-nos pelo exemplo das Nações Constitucionaes, e eu vejo que ainda ha pouco tempo occorrera em Inglaterra um facto certamente de maior importancia do que o nosso, fallo da conspiração de Desselbwood traçada por seis ou oito homens á porta fechada para assassinarem os Ministros: estes conspiradores foram presos, e o habeas corpus suspenso depois, e o facto estava consumado, quero dizer, os réos estavam presos; porém mr se podia suppor que estes seis homens tivessem só elles formado entre si esta conspiração, e o facto se cria filho da existencia de plano muito mais extenso do que aquillo que se sabia. Então o que fez o Governo, e o Parlamento para sustentar a Constituição do Estado? Suspendeu as garantias, (Apoiados.) mas aqui suppõe-se que a suspensão das garantias pedidas pelo Governo é para violar a Constituição do Estado (lá iremos): não me lembra de ter visto nenhum escripto que tracte de violenta, de anti-constitucional esta suspensão pedida segundo as formas; mas estava guardada para este tempo opinião tão singular, a qual devia ser exposta por membros daquelle mesmo partido politico, a quem se deveu uma suspensão anti-constitucional, porque foi effeito de uma surpreza do Governo, praticada no rosto do Corpo Legislativo, então em funcções. Sr. Presidente, creio que está respondido, por este facto só, o muito que se tem dito fundado sobre pretextos frivolos, a sobre vagas theorias que cada um póde expôr á vontade.

Profundas considerações fez o nobre Senador com referencia á historia Romana e á historia Franceza, longe de mim julgar que posso correr parelhas com o nobre Senador nestes conhecimentos historicos (O Sr. Leitão: — Esses argumentos não prestam para nada), mas ha-de-me permittir que eu ajuise por mim mesmo dos acontecimentos novos, porque a historia não é uma lição para se repetir ás cegas e de cór; a historia não é a pura relação de factos para delles se fazer alarde esteril; nella se estudam os homens, e os tempos, e as instituições, e