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APPENSO AO N.° 254

tigmatissdo o proceder do Congresso Constituinte, foram os mesmos que legislaram de tal sorte, que logo no dia seguinte a magistratura da Relação lhe marcou os erros. S. Ex.ª, disse, que os Juizes não estavam de boa fé, e que não queriam julgar os réos. Eu toquei nisto só, e unicamente para pedir a S. Ex.ª que faça mais justiça a esses Juizes, porque elles são tidos geralmente como homens probos e intelligentes; o escrupulo desses Juizes, parte da sua consciencia. A supposição contraria é injusta. Tambem S. Ex.ª argumentou sobre o Artigo 20 da Constituição, fazendo ver, que estas Commissões eram relativas ao fôro especial. Sr. Presidente, o Artigo 20 leve em vista o acabar com as alçadas e fogueiras de D. Miguel, e poz-se aqui por honra de todos aquelles que foram victimas d'essas alçadas de Lisboa, e Porto, e não menos em memoria dos que perderam suas honradas vidas nos cadafalsos da tyrannia. E tantas rasões bastam, Sr. Presidente, para que se não deva derogar já mais um tal Artigo.

S. Ex.ª respondendo ao illustre Senador o Sr. Manoel Duarte Leitão, trouxe um argumento commum; — when doctors desagree, who will decidi? Quando dois illustres Jurisconsultos discordam e se combatem, como hei de eu, pobre leigo, entrar em lice? Esse argumento pois não presta para nada. A verdade é, que em Inglaterra quanto maior é o delicto, maior garantia se dá aos criminosos, e quando elles não têem meios para escolherem o melhor advogado do fôro, nomeiam-se-lhes ex-officio para os irem defender perante os seus Juizes: porém entre nós faz-se o contrario disto, Sr. Presidente; porque não só se suspendem as garantias individuaes; mas, ainda mais, nomeiam-se Juizes especiaes, Juizes ad hoc, e nomeados pelos que poderiam ter algum resentimento contra aquelles que estão presos; e mandam-se julgar por uma Lei fabricada post factum. O que eu antevejo é, que; continuando-se nesta marcha; ha de vir uma occasião em que o Parlamento quererá fazer alto na carreira das excepções, e não ha de poder: e por isso convém que seja mais cauteloso em deixar-se arrastar pelo Poder Executivo.

Se o illustre Senador a quem me dirijo tornou a insistir em differentes pareceres, e não póde acreditar os outros, não me acredite a miro; mas eu tambem não tenho obrigação de o acreditar; e tanto menos que eu posso argumentar com a Constituição na mão, e os meus opponentes precisam levar a hermeneutica muito além dos limites que ella tem estabelecido.

S. Ex.ª aludiu tambem á historia de França, mas S. Ex.ª não estava bem certo no alvo dos Tribunaes revolucionarios, porque desgraçadamente, não se levantaram elles contra os anarchistas, mas sim contra a parte mais nobre, mais elevada e digna que então a França possuia, e é por isso que eu odeio os Tribunaes excepcionaes.

S. Ex.ª o Sr. Ministro dos Negocios do Reino, respondendo ao Sr. Leitão, disse que lhe não parecia necessario discutir hoje, ou entrar em alguma analyse das razões que déram logar á Lei de 14 de Agosto; não me parece isto justo, a medida é tão importante que se deve aproveitar toda a occasião para esclarecer a religião dos nossos nobres collegas, esperando que meditando outra vez no rigor e precipitacão d'aquella Lei, possam reparar o mal; se entenderem que votaram menos informados, d'outra sorte ninguem lhes véda o prezistir na mesma opinião.

S. Ex.ª insistiu em que o Projecto em discussão não era mais do que uma ampliação da Lei de 14 do corrente: muito bem, mas o meu nobre amigo respondeu a isto, que se hoje se deroga o Artigo 20 por ampliação, ámanhã derogar-se-ha outro, e por este modo todas as garantias. Eu não vi que ninguem respondesse ainda aos argumentos do, meu illustre amigo o Sr. Vellez Caldeira; mas os Advogados e os Juizes já o fizeram ao Sr. Ministro do Reino.

Tambem não sei porque motivo S. Ex.ª se referia a sociedades secretas, parece-me que bem poucos estarão aqui, que não tenham tido noticias dellas.....

(O Sr. Conde de Linhares: — Menos eu que nunca lhe pertenci, nem pertenço.) Bella occasião foi esta para estremar o joio do trigo; posto que não haverá muita gente, que tenha viajado, que levante a mão para o ar.... (Algumas mãos se levantaram.) Bem. Em todo o caso seria melhor que o Sr. Ministro não recorresse a similhantes argumentos, porque ou não prestam, ou ferem para ambos os lados. Nem eu ponho o Sr. Ministro fóra deste lance. Eu tambem tenho conhecido algumas sociedades; mas todas de philantropia e caridade.

(O Sr. Presidente deixou a Cadeira, que foi interinamente occupada pelo Sr. Secretario Machado.)

Disse S. Ex.ª que houvera um facto, e por este facto S. Ex.ª queria affirmar que houvera uma sublevação. Nisto concordamos nós todos: houve uma sublevação, é facto, e criminosa. Mas, o que não questionamos é se todas as medidas propostas eram reclamadas por aquelle facto; muitos illustres Senadores entenderam que sim; mas nós entendemos que tendo terminado a sublevação já o Artigo da Constituição não era applicavel. E hoje ainda menos; porque não ha symptomas, como aqui se disse, de que a sublevação se repita. Logo fundamento sólido temos nós para repelir os Tribunaes especiaes. — S. Ex.ª disse que se não havia sublevações nas Provincias, podia have-las. É possivel, mas o dever do Governo é preveni-las, ou não as excitar; mas só porque isto póde acontecer, ha de a Constituição estar sempre amortalhada? Mas a Constituição! não diz, quando houver suspeitas, mas sim, quando houver rebelião, ou invasão. Ora, muito felizmente nada disto existe; logo foi violada a Constituição, e o Corpo Legislativo, fez o que não tinha direito para fazer.

S. Ex.ª disse, que ninguem lhe podia negar o direito de conservar a ordem publica; não ha ninguem que não entenda que o Governo tem direito, e obrigação de manter a ordem publica; mas a questão é se as medidas tomadas não ultrapassam os fins: o que nós sustentamos, é que essas medidas ultrapassam todos os limites, e que submettem todos os Portuguezes, sem excepção, a um regimen de ferro.

S. Ex.ª fez a apologia dos Conselhos de Guerra, mas S. Ex.ª não deu muita attenção quando respondeu ao Sr. Leitão: este Sr. não admitte os Conselhos de Guerra, isto é, não reconhecia nos Conselhos de Guerra jurisdicção para julgar os paizanos, mas admitte-os para os militares, sendo constituidos na fórma do Alvará de 21 de Fevereiro de 1816. — Sr. Presidente, os Conselhos de Guerra em vigor tem garantias, que se recusam aqui. Segundo aquella Lei, o Conselho é nomeado pela escala, e não pelo Governo, o que o transforma em alçada.... (O Sr. Ministro dos Negocios do Reino: — Ha de ser assim.) Bem; mas eu não o vejo aqui, e eu approvo antes os Conselhos de Guerra por não privar os militares do seu fôro, mas nomeados pela escala, e não como alçada, que me recordam uma de D. Miguel, que me mandava enforcar. — A vista disto, muito bem argumentava o meu amigo o Sr. Leitão. Agora que aos paizanos se faz uma grave injustiça, é evidente, e o Conselho de Guerra é incompetente. — Por occasião das exequias do General Lamarque, houve um motim em París que obrigou o General Soult a marchar com quarenta mil homens contra Saint-Mari, e depois sujeitou a Conselhos de Guerra, todos os presos implicados nesse motim. Mas o Tribunal de revisão, (Cour de Cassation) anullou todas as sentenças dos Conselhos de Guerra, e mandou julgar os presos pelos Tribunaes competentes. Na presença deste exemplo, parece-me que maior contemplação devia haver na discussão desta Lei. Póde ser que no fôro, eu não sou Letrado, mas já alguem me disse que muitas disputas se hão de suscitar.

S. Ex.ª defendeu a percipitação com que foi feita a Lei de 14 de Agosto; se ella tivesse sido melhor calculada, não seria necessario voltar ao Parlamento, e os Jurisconsultos de ambas as Camaras não soffreriam este dezar. — S. Ex.ª fez uso de um argumento de que eu tive pena que o Senado não fizesse caso, S. Ex.ª alludio á prespicacia de alguem: tambem eu assim dizia quando pedia a impressão do Parecer, e o meu pedido foi rejeitado.

S. Ex.ª tornou á questão de que o Governo havia sido bem, ou mal informado: eu não condemnei nunca o Governo por não advinhar, o que condemnei foi que o Governo não tivesse prevenido, quando soube, porque ás nove horas mesmo da noite, podia ler evitado a sublevação. Suas Excellencias não foram bem informados, e eu tambem entendo como S. Ex.ª, que a nossa policia secreta, pouco póde informar; não se queira inculcar que se sabia, porque fica melhor ao Governo ignorar, do que saber, e não evitar.

S. Ex.ª appellou tambem para o Governo de Hespanha; nesse terreno não quero eu acompanhar a S. Ex.ª, entendo que o seu Ministerio tem tido muito parentesco com o do Sr. Peres de Castro; e eu entre irmãos não quero metter as mãos....

S. Ex.ª o Sr. Ministro dos Negocios do Reino tambem deixou entender, não pude discernir bem o que, a respeito de exercer não sei que Dictadura. Oh! grita-se tanto contra uma Dictadura que já passou, e agora quer-se inculcar outra Dictadura? Isso é contradicção. (Apoiados.)

Concluo, Sr. Presidente, e digo que voto contra o Artigo, por que entendo que não tenho authoridade para votar por elle, tambem por que nas circumstancias actuaes, e depois da declaração do Sr. Conde do Bomfim, em uma das passadas Sessões, entendo que não são necessarias medidas tão arbitrarias, e expressivas', para manter a ordem publica, e que essa arbitrariedade, algumas vezes irrita mais, do que accalma.

O Sr. Duque de Palmella: — Eu tinha inscripto o nome no logar em que vou fallar agora; porém hesitava muito approveitar-me desse direito, porque na verdade visto a honra que me fez a Camara de escolher-me para seu Presidente, julgo dever limitar-me o mais que possa a dár silenciosamente o meu voto, o a cumprir com os deveres que o Senado me impoz: entretanto um incidente que eu não esperava obrigou-me a descer da Cadeira, e vir fazer uma declaração publica sobre um objecto pessoal.

Fez-se menção mais de uma vez nesta discussão, de sociedades secretas, e o illustre Orador que acabou de fallar propoz e reclamou quasi que levantasse a mão quem não pertencia ou não tivesse pertencido a essas sociedades; eu estava no caso de levantar a mão; mas julguei melhor levantar-me; e vir fazer esta declaração. Nunca pertenci nem pertenço a sociedade nenhuma secreta, nunca tractei de as perseguir, nem tenho contra ellas odio ou motivo particular de aversão; porém uma vez que se fallou nessa materia tão importante, é impossivel que eu deixe passar esta occasião sem cumprir com um dever que considero como sagrado.

Nós não vimos aqui tractar de promover os nossos interesses particulares, de ganhar applausos, de grangear popularidade passageira, vimos cumprir com uma obrigação mais séria, e mais santa, devemos aos nossos constituintes, devemos á Patria, e devemos a nós mesmos o cumprimento consciencioso desse dever, quaesquer que sejam ou possam ser as consequencias que d'ahi nos resultem. Não posso por consequencia deixar de declarar nesta ocasião, que considero as sociedades secretas organisadas e ligadas por juramentos, cujos socios necessariamente devem promover mutuamente os interesses uns dos outros, e constituir, por assim dizer, uma casta, separada, quando estas sociedades se occupam, como é de notoriedade que o fazem em Portugal, das questões politicas, considero-as como summamente perigosas e incompativeis com a boa ordem e tranquilidade publica, como um estado no estado, ou, para me explicar claramente e sem rebuço, como uma conspiração permanente contra o Governo existente. Não é para isto, Sr. Presidente, que atravez de tantos perigos, luctámos para estabelecer em Portugal um Governo livre; a Liberdade é inseparavel da publicidade, e se houvessemos de sujeitar-nos a uma authoridade cujos actos não fossem publicamente discutidos e avaliados, eu escolheria sem duvida um Soberano absoluto, e um Ministerio não responsavel, antes do que um Governo occulto, exercendo uma influencia illegal, e deliberando á sombra do mysterio. Estas sociedades secretas foram talvez necessarias em tempos em que a opinião publica não podia livremente manifestar-se, quando a Sociedade geral gemendo debaixo do peso do despotismo ou dos perjuisos, um certo numero de homens se associavam para promover pelo unico modo possivel, o desenvolvimento do espirito da Liberdade; mas quando felizmente se conseguio o que já possuimos, isto é, um Governo livre, aonde é licito a todos pronunciarem publicamente as suas opiniões, sustenta-las abertamente, e tractar por todos os meios legaes de as fazer triumphar; a continuação dos mesmos meios, que talvez foram indispensaveis para conseguir um tão nobre fim, deixa de ser proficua, e póde tornar-se perigosa. Accrescentarei sómente, que em