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DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES.

Sessão de 29 de Maio de 1839.

(Presidencia do Sr. Duque de Palmella.)

COMEÇOU esta Sessão um quarto depois da uma hora da tarde, achando-se presentes 33 Srs. Senadores.

Foi lida e approvada a Acta da ultima Sessão.

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa participou que, por incommodo de saude, não comparecia na Camara.

O Sr. Pacheco Telles dá parte de que chega a sua casa pelo tempo indispensavel, e que regressará logo que lhe seja possivel. A Camara ficou inteirada.

O Sr. Miranda: — Sr. Presidente, pelo correio de hoje recebi um requerimento que os moradores do Concelho da Torre de Dona Chama, na Provincia de Trás-os-Montes, dirigiu a esta Camara. Vem assignado pelos Membros da Municipalidade, e pelos maiores proprietarios daquelle Concelho, alguns dos quaes, por serem - meus visinhos, pessoalmente conheço; e todas as assignaturas em publica fórma reconhecidas.

Declaram estarem informados de que ás Côrtes se têem dirigido alguns requerimentos a fim de que a Companhia dos Vinhos do Douro se invista com o privilegio exclusivo da fabricação das agoas-ardentes, industria de ha muito conhecida e exercida em todo o reino, e especialmente naquelle Concelho, e nos Concelhos visinhos, ou com o monopolio da venda daquelle genero no mercado o mais extenso deste reino.

Ponderam que o privilegio exclusivo do mercado importa o mesmo que obrigar os principaes compradores de agoa-ardente a compra-la a um vendedor privilegiado, e que deste privilegio de venda, resulta necessariamente o monopolio da fabricação, por ser evidente que nenhum lavrador se aventurará a fabricar um genero, cuja venda lhe fôr vedada no principal, e unico mercado, aonde com vantagem poderia apresenta-lo.

Allegam que os vinhos daquelle Concelho são excellentes, e produzem agoa-ardente de primeira qualidade; e que estes generos são os que mais podem concorrer para a sua prosperidade, logo que o commercio dos vinhos e agoas-ardentes se desenvolva, livre, e emancipado da oppressiva tutella de uma Companhia privilegiada) e em consequencia:

Pedem a esta Camara queira rejeitar toda e qualquer Proposta do monopolio da fabricação das agoas-ardentes, assim como a de todo e qualquer privilegio de um mercado, ou de um vendedor exclusivo.

Pedem igualmente lhes seja mantido o direito de livre transito, e embarque de seus vinhos, salvos os Regulamentos de Policia, revogando-se o Artigo da Lei de 7 de Abril de 1837.

Tal é o objecto do requerimento que vou mandar para a Mesa: parecerá estranho que, depois de tantos esforços e sacrificios para libertar este reino dos privilegios, que vexavam; a sua lavoura, e industria, os povos se achem ainda na necessidade de reclamar contra a instauração de velhos abusos; e que ainda hoje existam tendencias, que certamente não podem qualificar-se, de progressivas. Sem embargo estas tendencias existem; são patentes; e são co-