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APPENSO AO N.º 257 DO DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES.

36.ª Sessão, em 25 de Agosto de 1840.

(Presidencia do Sr. Duque de Palmella.)

Á uma hora e meia da tarde foi aberta a Sessão; presentes 39 Srs. Senadores. Leu-se a Acta da Sessão precedente; ficou approvada, e na desta se mandou lançar a seguinte

Declaração. Declaro que se estivesse presente á votação da Lei que se questionou Sabbado passado, votaria contra o 1.º Artigo da mesma. — Manoel de Sousa Raivoso. Mencionou-se a correspondencia seguinte: 1.° Um Officio do Sr. Senador Visconde de Semodães, participando que negocios de interesse particular o obrigavam a ir á Cidade do Porto, donde espera voltar o mais breve possivel.

2.º Um dito do Sr. Senador Leitão, fazendo sciente que, por indisposição de saude, lhe não é possivel comparecer em algumas das proximas Sessões.

De ambos ficou a Camara inteirada.

3.º Um dito da Presidencia da Camara dos Deputados, acompanhando uma Mensagem da mesma Camara que incluia um Projecto de Lei sobre ser authorisada a Camara Municipal do Concelho de Tavira para contrahir um emprestimo, a fim de levar a effeito o desentupimento do rio daquela Cidade. — Passou á Commissão de Administração.

4.° Outro dito da dita que acompanhava outra dita incluindo um Projecto de Lei sobre ser a elevado a tres o numero actual dos Contadores dos Juizos de Direito de 1.ª Instancia da Comarca do Porto. — Foi remettido á Commissão de Legislação.

5.° Outro dito da dita, que acompanhava outra dita incluindo um Projecto de Lei sobre serem as Camaras Municipaes das Cidades de Ponta Delgada, na Ilha de S. Miguel, e da Horta, na Ilha do Fayal, authorisadas para contrahirem emprestimos, a fim de construirem mercados publicos nos seus respectivos Districtos. — Mandou-se á Commissão de Administração.

6.º Outro dito da dita, que acompanhava outra dita, incluindo um Projecto de Lei sobre ser authorisado Manoel Rodrigues Teixeira Pena para construir á sua custa, e em terreno seu uma ponte de Madeira sobre o rio Sadão. — Enviou-se á mesma Commissão.

7.º Outro dito da dita, que acompanhava uma dita incluindo um Projecto de Lei, sobre ser concedido ao Governo um credito extraordinario para se applicar exclusivamente a reparar os estragos que nos tres Districtos dos Açôres, causou a tempestade no dia 5 de Dezembro de 1839. — Foi remettido á mesma Commissão.

8.° Outro dito da dita, que acompanhava outra dita incluindo um Projecto de Lei sobre poderem os Empregados Publicos jubilados, apresentados ou reformados, quando forem nomeados para novo emprego accumular meio vencimento desse novo emprego. — Passou ás Commissões de Administração e Fazenda.

9.º Outro dito da dita, participando terem sido approvadas, na Camara dos Deputados, as emendas por esta feitas ao Projecto de Lei sobre serem extensivas a diversos Officiaes as disposições da Concessão d'Evora-monte.

10.° Outro dito da dita, participando terem sido approvadas, naquella Camara, as emendas por esta feitas sobre o Projecto de Lei relativo a suspender-se a garantia expressa no § unico do Artigo 20.° da Constituição.

De ambos ficou a Camara inteirada.

11.º Um dito pelo Ministerio dos Negocios do Reino, acompanhando a Acta da eleição, para um Senador e um Substituto, que ultimamente tivera logar no Circulo das Ilhas de S. Thomé e Principe. — Foi mandada á Commissão, de Poderes.

A de Legislação se remetteu uma Representação da Junta de Parochia da Freguezia e Concelho de S. Martinho de Mouros, pedindo a discussão e approvação do Projecto de Lei sobre a responsabilidade dos Ministros da Corôa.

Obtendo a palavra, disse

O Sr. Arouca: — Sr. Presidente, é contra minha vontade que sou obrigado hoje a tomar o tempo á Camara com um objecto que não interessa o publico, mas que todavia me parece não ser estranho a esta Assembléa por isso que é relativo a um de seus Membros. Distribuiu-se ha dias nesta Casa um folheto com o titulo de — Resposta Official do Brigadeiro Marinho, como Governador de Cabo Verde, sobre varias accusações contra elle dirigidas, ou feitas ao Governo por cento e tantos moradores d'aquella Provincia. — Neste folheto são insultados não só eu, mas todos os habitantes daquella Provincia, que se tem atrevido a dar um ai, a soltar uma queixa, contra o Governo de ferro daquelle Governador; os doestos, a polemica a mais indecente e abjecta, a lingoagem mais dissoluta e torpe, são os argumentos desse parto hediondo da immoralidade! Pelo que pertence á minha vida privada, eu exigirei a satisfação que pede a minha honra; pelo que pertence aos actos do meu Governo já em 1837 dirigi á Camara uma justificação documentada, na qual, narrando os actos governativos do meu adversario e os meus, fiz um perfeito contraste aos meios, tão indignos de homem Cavalheiro, com que sou hoje agredido nesse immundo folheto que se distribuiu: a essa mesma exposição remetto os illustres Senadores, para que, confrontando-a com o indecente libello do Brigadeiro Marinho, possam avaliar os dous Governadores, e pronunciar entre a probidade d'um e d'outro.

Sr. Presidente, neste folheto não ha um facto verdadeiro, nem um raciocinio ao menos! É facil escrever quando as razões e a defeza se limitam a individualidades indecentes, e a insinuações torpes e falsarias; mas não fui só eu o vilipendiado, foi muita gente boa da Provincia de Cabo Verde, foi o meu Secretario, a quem se assaca ter dado a uma embarcação um Passaporte, que não foi dado por elle, e ter recebido 600 patacas por esse Passaporte, sendo a prova d'uma accusação tão horrivel uma conta de reducção de 600 patacas a onças hespanholas que se diz achada no seu quarto, á sua retirada, como que se algarismos se podesse conhecer quem os escreveu! Para conhecer, Sr. Presidente, a torpeza do accusador basta ponderar, que tendo o Pai desse meu Secretario sido Governador em Guiné, sendo morto ha vinte annos, não o tendo conhecido o Brigadeiro Marinho, e tendo fallecido na elevada classe dos Officiaes Generaes, Marinho desenterra hoje as cinzas desse Militar defunto, para insultar seu filho, accusando o Pai de se haver enriquecido por meio de sua authoridade, e isto por informação que refere ter-lhe dado um homem, que tambem nunca o viu nem o conheceu, nem era talvez nascido quando o Brigadeiro José Antonio Pinto, Pai do meu Secretario, deixou o Governo da Costa de Guiné, em 1812!

Um Official que estava ás minhas ordens, é insultado com o epitheto de —- barbeiro d'Almada! — E todavia, Sr. Presidente, esse Official foi despachado pelo Governo da Rainha, e a sua fé d'officio não o dava tirado da classe dos barbeiros, mas dos Voluntarios do Exercito, tendo feito a Guerra da Restauração! É assim, Sr. Presidente, que se mordem reputações adulterando-se os factos, faltando-se á verdade, e assacando calumnias contra a reputação alheia! A tarefa é facil, mas nenhum homem de bem de certo a invejará....

Terminarei, Sr. Presidente, com uma observação breve, porque em fim não devo tomar mais tempo á Camara. — Sr. Presidente, não se tendo podido evitar a minha entrada nesta Camara, serviu o nome de Brigadeiro Marinho como d'instrumento, manejado por mãos estranhas, para ferir a minha reputação e a dos meus amigos, distribuindo-se esse calhamasso de indecencias, que razões de politica externa tinham feito guardar, e pelas quaes o espirito de partido saltou, exhibindo documentos que as conveniencias do serviço publico, e que o decoro d'alguem, e do mesmo que as publica exigia que se occultassem!!! Sr. Presidente, eu não fusilei homens sem processo, não fiz casamentos forçados, não dessipei os dinheiros publicos com gratificações e despezas illegaes, não fui finalmente Governador d'um partido; mas tenho um crime imperdoavel, e tal é o de ter resistido a um acto de sedicção e rebellião forjado pelo Brigadeiro Marinho, Recusando-lhe o Governo da Provincia que pertendeu arrebatar-me com a força bruta, e entregando-lho só depois que, nomeado legitimamente por Sua Magestade, deixou de ser um chefe de conspiradores! E este o meu crime, Sr. Presidente, não tenho outros, mas este não é crime para quem tem a consciencia dos seus deveres, e para quem respeita a religião de seus juramentos. — Tenho dito o que basta, Sr. Presidente, não passarei d'aqui....

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Sr. Presidente, não é minha intenção fallar neste folheto (que recebi, e do qual nem uma só folha ainda abri) nem tão pouco entrar no merito do queixume do illustre Senador o Sr. Arouca; é minha obrigação declarar que o Brigadeiro Marinho tem merecido muito conceito a todos os Governos, debaixo de cujas ordens tem servido, e deu muito fiel execução ás ordens do Governo nas Ilhas de Cabo Verde emquanto ás medidas para a suppressão da escravatura, trafico em que outros, compromettendo o Governo, se enriqueceram. Foi despachado pelo Sr. Visconde de Sá da Bandeira para esse mesmo fim, para a Provincia de Moçambique, e fez-se justiça ao seu zelo. Em quanto eu tive a honra de conservar a Pasta dos Negocios da Marinha não recebi de todos os seus subordinados, senão testemunhos de affecto e respeito para com elle, menos de um homem, que, por seu cabedal, guerrêa quem o não deixa disfructar aquellas Ilhas. Por tanto não será esta a occasião de fazer uma diatribe contra um Empregado Publico que está tantas legoas distante de Portugal; e se a materia é de folhetos, responda-se com folhetos; e não se venha aqui á sombra da dignidade senatorial fallar de modo pouco lisongeiro, ácerca de um homem que está ausente.

O Sr. Visconde de Sá da Bandeira: — Não tenho nada a dizer sobre o folheto do Brigadeiro Marinho, e só alguma cousa pelo que me respeita. O Sr. Marquez de Loulé quando era Ministro da Marinha, procurando nomear um homem de probidade e conhecimentos para Governador das Ilhas de Cabo Verde, nomeou o Brigadeiro Marinho; e quando eu entrei depois naquelle Ministerio, conservei-o por uma razão; e era que, ainda que o Governo conhecia que da parte delle poderia haver algum erro, com tudo considerou que tinha uma qualidade indispensavel para bem governar em Ultramar a probidade, e o ser desapegado dos desejos de fazer dinheiro. O Governo deve ter o maior cuidado em procurar gente capaz para empregar naquellas paragens e mesmo assim, muitas vezes se engana; porque ha empregados, que indo alli, em logar de fazerem aquillo que se obrigaram; em logar de executarem as ordens do Governo no desempenho dos seus deveres, não tractam se. não de adquirirem dinheiro em pouco tempo. Não me quero referir a individuo nenhum em particular: digo porém que aquella fôra a razão principal porque o Governo conservou no governo de Cabo Verde o Brigadeiro Marinho,

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