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APPENSO AO N.º 257 DO DIARIO DO GOVERNO.

sejos, de que fossem reintegrados os seus camaradas, que por motivo de acontecimentos politicos tinham sido postos fóra das fileiras do Exercito. (Apoiados,) Este modo de proceder da parte de Corporações tão distinctas, em que está o brilho da nobreza da Nação mostra a disposição que ha para a feliz conciliação, com a qual espero venham a acabar as nossas dissenções civis, dando os Membros da grande familia Portugueza um documento incontrastavel dos nobilíssimos sentimentos que a todos animam. (Apoiados geraes.)

O Sr. Vellez Caldeira: - Sr. Presidente, eu sou contra esta especie de explicações, porque julgo não ser este o logar proprio onde se venha dizer que os periodicos nos atacam.... (O Sr. A. Castello Branco: — Peço a palavra.) Esta é a minha convicção, e costumo sempre dizer o que intendo. — Como se fallou, e explicou tanto a respeito de uma projectada representação relativa a este assumpto, devo dizer que no Supremo Tribunal de Justiça nem idéa houve de fazer similhante representação. Quanto a mim, desde a Sessão de 1839 que voto por esta medida.

O Projecto já se approvou na sua generalidade; o que se acha em discussão é o Artigo 1.°, e como á sua materia não ha opposição nenhuma, peço a V. Ex.ª proponha á Camara se a julga sufficientemente discutida.

O Sr. Abreu Castel-Branco: — Em resposta ao que disse o Sr. Vellez Caldeira, sempre direi que muito me admira o que ouvi a S. Ex.ª em opposição com a pratica que tenho observado, e que mais de uma vez se tem usado por alguns do illustres Senadores que occupam logares nesta Casa; principiando por V. Ex.ª mesmo, Sr. Presidente, que ainda não ha muitos dias tractou de arguir de falsidade, e menos exactidão asserções de periodicos as quaes lhe diziam respeito. Eu não o fiz só por esta razão, mas pela consideração que devo a alguns dos meus collegas interessados neste negocio, que talvez estariam persuadidos de factos que não existiram; e eu julguei dever nesta occasião, em que delles se tracta, declarar publicamente os meus sentimentos, e a minha opinião. (Apoiados.)

O Sr. Presidente: — Já que o illustre Senador que acaba de fallar citou o meu exemplo, direi duas palavras. Eu sou de opinião diversa da do meu illustre amigo o Sr. Vellez Caldeira; e julgo que as respostas aos periodicos (com tanto que sejam dadas com parcimonia e dignidade) tem melhor cabimento nesta Camara, do que estabelecendo uma polemica com elles.

Consultada a Camara sobre o requerimento do Sr. Vellez Caldeira, julgou a materia sufficientemente discutida, e sendo o Artigo 1.° posto á votação ficou approvado.

Os outros Artigos de que o Projecto se compunha approvaram-se sem discussão.

(Pausa.)

O Sr. Presidente: — Antes de dar a Ordem do dia, peço licença á Camara para aproveitar estes momentos a fim de lhe dirigir uma observação, e mesmo consulta-la sobre um objecto que entendo ser de alguma importancia. — O Artigo 40 da Constituição diz = Nenhuma das Camaras póde tomar resolução alguma tem que esteja presente a maioria da totalidade de seus Membros. = É claro que, segundo a disposição deste Artigo, temos nós de proceder em nossos trabalhos; mas circumstancias se tem dado de não haver presentes 36 Senadores que constituem a metade e mais um que a Constituição exige para que possamos deliberar. Por em quanto não consta o resultado de algumas eleições do Ultramar, e mesmo alguns Membros faltam pelos Circulos do Continente; e então parecia-me a mim que essa metade e mais um se não devia computar da totalidade do numero dos Senadores segundo a Lei eleitoral, mas sim da totalidade do numero daquelles que effectivamente existem. — É uma questão que eu proponho á Camara, não para a decidir agora, mas para a tomar em consideração a fim de ser opportunamente resolvida.

O Sr. Serpa Machado: — Eu acho que seria conveniente consultar o parecer da Commissão do Regimento a este respeito.

O Sr. Vellez Caldeira: — A Camara já tomou uma decisão relativamente ao que V. Ex.ª propõe, (creio que no principio da Sessão de 1839) e declarou que a metade e mais um devia ser contada do numero total dos Membros que competem ao Senado. (Apoiados.)

O Sr. Presidente: — Direi ao illustre Senador que eu não estava sciente disso, porque nesse tempo nem mesmo me achava em Portugal: todavia como uma decisão da Camara não póde oppôr-se á Constituição, talvez que em todo o caso conviesse entregar este objecto á consideração da Commissão do Regimento: entretanto não insistirei.

(Pausa.)

O Sr. Costa e Amaral: — (Para uma declaração.) Sr. Presidente, eu votei por todos os Artigos do Projectos de Lei que ha pouco se discutiu, e para não parecer contradictorio com a reflexão que fiz no começo da discussão entendo que devo declarar o seguinte. A minha duvida consistia em que, á primeira vista, a disposição do Artigo 1.º importava uma invasão nas attribuições do Poder Executivo; mas como depois appareceu o Sr. Ministro dos Negocios do Reino e não impugnou essa disposição sendo elle a quem pertencia faze-lo, se no Artigo importasse usurpação das prerogativas da Corôa, por esta razão, digo, entendi que aquella duvida não podia inhibir o meu direito de votar pelo Projecto; como effectivamente votei, por isso que não houve reclamação da parte das pessoas a quem incumbe zelar as attribuições do Poder Executivo.

O Sr. Vellez Caldeira: — Sr. Presidente, mais de uma vez tenho pedido a discussão do Projecto para a creação de um Tribunal de Contas; a Commissão de Fazenda fez este Projecto seu, e deu já sobre elle o seu Parecer; peço por tanto a V. Ex.ª que o queira dar para Ordem do dia com a brevidade possivel, attenta a importancia da sua materia. (Apoiados.)

O Sr. Miranda: — Todos, os dias se está clamando nesta Camara contra a má cobrança da receita; contra os vicios dos Orçamentos, e contra a falta de clareza e de explicação em muitos Artigos de debito e de despeza, n'uma palavra, contra as consequencias necessarias da falla de contas; porque, Sr. Presidente, contas publicas não as ha; o Orçamento é incomprehensivel, e por mais que se estude a ninguem é possivel entende-lo por falta de notas, e de explicações que se deixam no escuro: a unica providencia efficaz é a que esta Camara tem como tal reconhecido, é a creação do Tribunal de Contas: fez-se e approvou-se nesta Camara, o anno passado, um Projecto de Lei a este respeito, foi remettido á outra Camara, e la não se tractou delle; tornou-se a apresentar este an. no nesta Camara o mesmo Projecto; a Commissão já deu o seu Parecer sobre elle, e não resta senão entrar em discussão. Se ha algum Projecto nesta Camara que demande a primasia sobre todos os outros, é certamente este, o da creação do Tribunal de Contas; é o Projecto dos Projectos; porque em quanto esta Lei não apparecer, não é possivel haver, nem economia na administração, nem reconhecer quaes são as despezas necessarias e indispensaveis, e quaes as superfluas e desnecessarias; n'uma palavra, não é possivel haver fiscalisação publica, e sem esta, os trabalhos das Camaras não podem ser tão uteis em materia de Fazenda publica, como cumpre e convém que sejam. Por tanto, proponho que este Projecto se dê immediatamente para discussão com toda a urgencia, porque a sua urgencia é reconhecida por toda esta Camara. (Apoiados.)

O Sr. Ministro dos Negocios do Reino: — Sr. Presidente, eu por parte do Governo declaro que reputo esse Projecto de summa urgencia; a apresentação delle nesta Camara embargou o Governo, por uma justa deferencia para com ella, de apresentar igual medida na Camara dos Deputados, esperando que fosse aqui discutido com brevidade; e como tivesse de decorrer tempo antes que viesse a passar na outra Camara, não quiz o Governo embaraçar este com a apresentação do outro, porque em vez de avançar atrazaria a conclusão do negocio. Por parte do Governo declaro a V. Ex.ª e ao Senado, que é de summa importancia a discussão do mesmo Projecto.

O Sr. Presidente: — Estou inteiramente conforme com as idéas que se acabam de expender, mas eu tenho sido mais de uma vez indiciado de ter postergado a discussão de um Projecto de Lei, apresentado ha muito tempo nesta Camara, que tendo sido em diversas occasiões dado para ordem do dia, por varias fatalidades não tem tido até agora discussão: por estes motivos não posso hoje deixar de dar para ordem do dia da seguinte Sessão, o Parecer da Commissão de Guerra, sobre uma parte do Projecto do Sr. Zagallo.

O Sr. Barão do Tojal: — O Projecto sobre a creação do Tribunal de Contas, é mais antigo do que o outro do Sr. Zagallo, e a respeito da maior importancia daquelle sobre este, acho que não podem haver duas opiniões. (Apoiados geraes.)

O Sr. Presidente: — Nesse caso, e querendo corresponder ao desejo que a Camara acaba de manifestar, seguirei um exemplo, não digo illustre, mas antigo — lavo as minhas mãos, — e a ordem do dia será a discussão do Projecto de Lei da Commissão de Fazenda sobre a creação do Tribunal de Contas. — Está fechada a Sessão.

Passava das tres horas e meia.

Na Imprensa Nacional.