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APPENSO AO N.º 261

mens do tempo presente, que facilmente cedem a empenhos. É n'um tempo de tanta connivencia, que se pertende que os Empregados do Tribunal não sejam afilhados dos membros delle? Tal se não deve suppôr. E se o Tribunal os nomeia, como se póde considerar que elle tenha a força necessaria para os fiscalisar, e para os accusar ao Governo quando venham a prevaricar? Creio que a Camara tomará em consideração este pensamento, que eu acabo de lhe apresentar.

Aqui não se tracta de sustentar um principio de direito, tracta de um principio de conveniencia publica, — o zelo da Fazenda Nacional; — principio que está em contradicção com o conhecimento dos homens no tempo em que vivemos; os homens não são sempre os mesmos, nem em todos os tempos, nem em todas as épocas. Por tanto se este paragrapho tracta de uma proposta que o Governo não possa rejeitar, se o Governo fica ligado a nomear restrictamente d'entre os Candidatos que o Tribunal lhe propozer, declaro que não posso adoptar similhante idéa; mas no caso de se estabelecer que o Governo procurará pessoas no Thesouro Publico para estes logares, os quaes não nomeará sem preceder informação do Tribunal, nisso concordo eu, assim como em que o Tribunal seja obrigado a informar convenientemente o Governo para que estas nomeações sejam feitas em beneficio do serviço publico: mas deixar o Governo preso a escolher por força os que lhe proposer o Tribunal de Contas, isto é que me não agrada. Tenho já bastante tempo de vida politica, conheço os homens e sei como se procede em similhantes casos; e quando não queiramos regular-nos pela experiencia, olhemos para o que se passa entre nós no tempo em que existimos. Como é que se tem nomeado Contadores e a maior parte dos Empregados publicos! Eu não quero fazer uma Philippica contra estes empregados, mas chamo a attenção da Camara sobre o que ha, e tem havido a este respeito, a fim de que se não estabeleça uma especie de compadriae entre os Empregados do Tribunal, e aquelles que são obrigados a fiscalisa-los, porque me parece que nisto vai uma garantia a favor do Thesouro e da boa administração da Fezenda. Desejaria portanto que este Artigo fosse á Commissão para o apresentar redigido de modo que o Governo não nomeie os Empregados para o Tribunal que não tivessem bons attestados em fórma do Ministerio da Fazenda, e ouvindo em todo o caso as informações do mesmo Tribunal acêrca destas nomeações.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — É possivel, Sr. Presidente, que haja patronato se o Tribunal de Contas nomear os Empregados que nesse Tribunal, hão de servir; mas tambem é certo que ninguem é mais interessado em que os Empregados tenham aptidão, do que esse mesmo Tribunal; e conseguintemente quereria antes que o patronato fosse do Tribunal do que do Governo, porque o Governo ha de empregar um patronato mil vezes maior, por isso que não tem interesse mediato em que taes Empregados sejam bons ou maus; mas o Tribunal soffre se elles não tiverem a intelligencia necessaria para o desempenho de seus cargos. Eis aqui pois a mais forte razão que eu tenho para querer que essa nomeação seja do Tribunal; e por isso approvo o artigo. (Apoiados.)

O Sr. L. J. Ribeiro: — Eu não posso conformar-me com a doutrina que expendeu o illustre Relator da Commissão, porque S. Ex.ª disse que é possivel que sendo os Empregados subalternos propostos pelo Tribunal, e approvados pelo Governo, se póde dar o caso de haver patronato, ou nepotismo; porém permitta o illustre Senador que eu observe que isso que se póde dar no Tribunal de Contas, póde dar-se tambem no Governo; com a differença, a meu vêr, de que se póde dar mais no Governo, do que no Tribunal. (Apoiados.) Seja-me porém licito dizer, fundado na experiencia, e nos factos que tenho visto, que, quando o Governo nomeia um Empregado para uma repartição qualquer, sem a proposta, ou ingerencia do chefe respectivo, esse chefe não tem obrigação de responder depois pela conducta de tal Empregado. Direi mais, que ninguem tem maior razão para querer bom serviço da parte dos seus subordinados, do que o Chefe da Repartição a que elles pertencem: — todo o caso pois está, Sr. Presidente, em empregar os meios para que esse patronato seja o menos damnoso possivel; porque patronato ha de have-lo sempre; ainda que eu estou verdadeiramente convencido de que o patronato ha de ser muito menor quando o Chefe dessa Repartição propozer os seus subalternos, porque será maior nomeando-os o Governo; (Apoiados.) e eu chamo em apoio do que digo a todos os illustres Senadores que têem sido Ministros d'Estado para que digam o modo como elles se têem visto flagellados com exigencias, e pedidos para empregarem individuos muitas vezes sem merecimento, que de ordinario são os que tem mais protecções; e pedidos feitas por pessoas ás quaes muitas vezes se não póde resistir, resultando daqui o fazerem-se nomeações menos justas se só para servirem as pessoas que lhes pedem. (Apoiados)

É verdade, Sr. Presidente, que não tem havido Ministro d'Estado algum, que se não haja visto apoquentado com protecções a favor de individuos; e isto acontece em toda a parte, e desgraçadamente muito mais entre nós: e senão metta cada um a mão na sua consciencia, e diga o que sabe, e verão como eu tenho razão: pela minha parte posso dizer que todos os annos tenho trinta, quarenta, sessenta ou talvez mais pedidos, a maior parte feitos por pessoas que todos os dias estão gritando por economias, e reformas, mas é quando ellas os não comprehendem, ou essas pessoas as não hão de fazer! Digo pois, que se o Tribunal fizer uma proposta que não seja approvava, ou que recaia em pessoas que não sejam da confiança do Governo, este a rejeitara então, e o Tribunal ha de fazer nova proposta. Eu porém estou intimamente persuadido que o meio mais razoavel de haver bons Empregados, é sendo elles propostos pelos seus chefes; e se eu tivesse influencia no Governo faria com que elle nomeasse só as authoridades principaes, e que fossem os Empregados subalternos propostos pelos seus chefes, para depois poder recahir a responsabilidade sobre estes

Agora aproveitando esta occasião direi, Sr. Presidente, que esta Lei não é copiada da da Belgica como alguem disse, porque lá se diz que o Tribunal nomeará os seus Empregados, e a Commissão fez-lhe alterações rejeitando essa doutrina, por entender que atacava as prerogativas da Corôa; e tambem a Commissão entendeu que a tangente por onde sabio era a melhor, na hypothese em que nos achamos. — Concluo dizendo que sustento o artigo tal qual está.

O Sr. Serpa Saraiva: — Convenho inteiramente com a doutrina do illustre Senador que acaba de fallar, em quanto ás propostas para os empregos; porém em quanto ás propostas para demissões, essas só devem ser feitas por inhabilidade, ou por crime, devendo emquanto á primeira ser ouvido o Empregado; e em quanto á segunda ser julgado: o que não póde deixar de ser assim, para que o Cidadão não seja privado de seu emprego injustamente.

O Sr. Lopes Rocha: — Sr. Presidente, depois da declaração que eu fiz de que não fazia censura á Commissão, por haver copiado a Lei Belga; julguei que senão VII ia mais á carga com similhante objecto. Porém deixando isto, e fallando da discussão deste Artigo direi, que a este respeito estão em contradicção as duas Leis mais modernas que existem nos Paizes visinhos; porque em França o Decreto de 16 de Setembro de 1807 diz assim: (leu); e a Lei da Belgica diz isto: (leu.) Eu, Sr. Presidente, voto pelo Artigo, e Voto pelo Artigo por uma razão particular, e é ella, porque o Tribunal de Contas é o Tribunal de fiscalisação dos abusos que se podem ter praticado pelos differentes Ministerios; e por consequencia quererei que a proposta desses Empregados (que são verdadeiramente os que examinam as contas, e não os membros do Tribunal) seja feita pelo Tribunal, e não directamente pelo Governo.

O Sr. Barão do Tojal: — Eu tambem voto pelo Artigo, porque faço minhas as observações que produziu o ultimo illustre Senador que acabou de fallar; porque, Sr. Presidente, sendo o Tribunal de Contas creado para fiscalisar os actos financiaes do Governo, como se poderá esperar que esses actos sejam bem fiscalisados por aquelles que o Governo nomear? Não é possivel. — Além de que, Sr. Presidente, a Lei concede aos Empregados que são responsaveis pelos seus actos, o direito de nomear os seus subalternos; como por exemplo, os Contadores de Fazenda que já fazem isto em quanto aos seus Secretarios, que os propõem ao Governo: e seja-me licito indicar um exemplo que com isto tem relação, ainda que exemplo estrangeiro, e é a Companhia, da India Ingleza, que propõem ao Governo o quadro de todos os seus empregados; e o Governo não nomeia um só que por ella lhe não tenho sido proposto, ou, para melhor dizer, o Governo tem o direito de rejeitar; e isto faz o Governo Inglez, porque entende que não póde obter a responsabilidade; da Companhia, sem que ella tenha a nomeação dos seus subalternos. Applicando pois isto ao nosso caso, voto pelo Artigo.

O Sr. Miranda: — A fallar a verdade, ainda não foram combatidos os argumentos que apresentei. Sr. Presidente: aonde é que está nesta Lei estabelecida alguma pena contra os membros do Tribunal quando prevaricarem? Quanto, aos Ministros, o seu modo de processo está determinado na Constituição; porém em quanto a este Tribunal não ha estabelecido em parte alguma. Agora direi, que a mim pouco me importa que o Governo nomeie os Empregados, com tanto que ouça o Tribunal, ou que o Tribunal os proponha, e o Governo os approve; porém da maneira porque o Artigo está redigido não póde passar. O Artigo diz assim: (leu.) Esta faculdade de approvar, ou de rejeitar, é que eu desejava ficasse bem clara, em relação á proposta dos candidatos: e neste sentido e que me lembrava fazer um additamento; não o apresento escripto, desejando com tudo que o Artigo volte á Commissão para lhe dar uma melhor redacção, em conformidade com as idéas que se tem manifestado, e forem approvadas pela Camara.

O Sr. Barão do Tojal: — Eu só quero observar, que senão fôr permittida ao Governo o escolher, os Empregados unicamente d'entre aquelles que o Tribunal propozer, então não iria para o Tribunal um só Empregado da escolha delle, e só iriam para lá aquelles que o Ministro da Fazenda quizesse. (Apoiados.)

O Sr. General Zagallo: — Eu requeiro que V. Ex.ª proponha á Camara se julga a materia sufficientemente discutida. (Apoiados.)

Assim o resolveu, e seguidamente approvou o paragrapho.

O Sr. Pereira de Magalhães: — Eu proponho agora um Artigo addicional que vem a ser o seguinte.

«Os Empregados que houverem de servir na primeira organisação do Tribunal, serão tirados dos que actualmente existem nas differentes Repartições de Fazenda, e dos que das Repartições extinctas se acham a cargo do Estado. — Pereira de Magalhães.

Admittido á discussão, disse

O Sr. Conde de Villa Real: — Eu approvarei esse additamento, mas parece-me que se lhe devia accrescentar o seguinte: = e que tiverem as habilitações necessarias: = porque todos nós sabemos que por differentes razões, e mesmo por motivo das nossas mudanças politicas, têem sido admittidos nas differentes Repartições do Estado homens sem os requisitos necessarios para os empregos que exercem: no entre tanto elles foram admittidos, e por isso podem julgar-se com direitos adquiridos. Mas, Sr. Presidente, disto resulta, em primeiro logar, um grande peso sobre o Thesouro; e em segundo logar, o recahir sobre os Chefes das Repartições a responsabilidade pelos actos de Empregados que não foram nomeados com a necessaria selecção e que não podem deixar de conservar nas Repartições, visto que para ellas foram nomeados. Será por tanto conveniente que este abuso cesse de futuro, obstando-se ao augmento de novos Empregados; porque eu não sei como a Nação possa com maiores despezas do que já existem. (Apoiados.)

O Sr. Pereira de Magalhães: — Sr. Presidente, quando se offereceu este Projecto na Sessão passada, eu impugnei que elle se discutisse antes de se organizar toda a administração de Fazenda; e uma das razões que dei foi que nas actuaes Repartições de Fazenda ha um numero consideravel de Empregados, que, estou eu convencido, hão de sobejar;.e então dizia eu que era perigoso que se estabelecesse o Tribunal porque o menor mal que aconteceria era ir sobrecarregar o Thesouro com despezas dos Empregados para elle nomeados, e depois, na organisação das outras Repartições, não havia aonde empregar os que alli sobejassem: por estes principios é que offereço agora esse additamento, ao qual se póde accrescentar o que diz o Sr. Conde de Villa Real, mas julgo-o inutil; como hade o Governo empregar aquelles que não tiverem os conhecimentos necessarios; os negocios a tractar neste Tribunal são muito difficultosos, porque ten-