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DO DIARIO DO GOVERNO.

do ou examinado esta materia, tenho conhecido que neste Tribunal se tomam as Contas por differente modo que nas outras Repartições; é um estudo deficultoso porque não ha ainda um escriptor que tractasse deste objecto; e para cada uni fazer o seu systema, é, necessario ir colhendo, e pensar para adquirir alguns conhecimentos: portanto, não me oponho que se faça a declaração quod abundat non nocet.

Agora, quanto a direitos adquiridos de que fallou o mesmo orador tambem quero dizer a minha opinião. Eu não reconheço direitos adquiridos em Empregado publico, senão naquelle que tem Carla de Serventia vitalicia, e eu não reconheço serventia vitalicia senão nos Juizes de Direito; todos os Empregados são vitalicios mas sómente pela Lei da moral publica, que não permitte que um Empregado seja destituido do seu emprego em quanto o serve bem: o mais tem sido abusos; não reconheço direitos adquiridos senão naquelles que tem servido um certo numero de annos o Estado; que tem neste serviço gasto a melhor parte da sua vida, e arruinado a sua saude. Estes tem adquirido direito a serem sustentados pelo Estado o resto dos seus dias, mas como uma relação de Empregados que eu vi, que entraram para o serviço de 40 e 50 e mais annos de idade serviram tres, quatro, ou cinco annos e foram aposentados com metade dos Ordemnados! Isto é intoleravel: assim não ha dinheiro que chegue para as despezas do Estado: (Apoiados.) eu quero estabelecer estes principios desde já, porque é segundo elles que hei de votar no Orçamento.

O Sr. L. J. Ribeiro: — Pouco terei a dizer. Insisto em que se deve admittir a emenda do Sr. Conde de Villa Real, a qual acho muito essencial: adopto o principio de que na primeira organisação do Tribunal elle seja obrigado a propor os seus Empregados, encolhendo-os de entre os que já tem experiencia: ha muitos que existem em outras Repartições que são muito habeis, e entre elles outros que o não são; o simples facto de terem servido em outras repartições, não é a necessaria habilitação, e daqui vem a necessidade do additamento, porque se não se consignar esta emenda, haverá um diluvio de pertenções, e o Tribunal se achará em grande embaraço.

Sobre o mais que disse o Sr. Pereira de Magalhães não é agora occasião, quando for tempo eu direi o que enteado sobre direitos adquiridos, por serviços feitos; e talvez demonstre com a Legislação vigente que o contrario do que diz o nobre Senador se deverá adoptar.

O Sr. Conde de Villa Real: — Levanto-me para dar uma explicação, e rectificar a opinião do Sr. Senador Pereira de Magalhães, sobre a expressão que eu uzei de direitos adquiridos; eu fallei naquelles que julgo terem direitos adquiridos legalmente. Todos sabem que tem havido abuzos, que se tem decretado antiguidades, talvez sem attender bastante ás circumstancias do individuo que se favorece, e aos direitos adquiridos por outro, E uma consequencia das. nossas guerras civis, e da falta de organisação; porque ha paizes que, apezar de não serem paizes Constitucionaes, aonde a nomeação dos Empregados está muito bem regulada, assim como os seus direitos. Não é ninguem admittido em Repartição alguma que não tenha dado provas de ter feito com vantagem os estudos proprios, ou seja para empregos Militares ou Civis, ou para a Carreira Diplomatica: quando entram pois em alguma carreira se cumprem bem as suas obrigações tem a certeza de serem respeitados os direitos por elles adquiridos. Por isso entendo que é muito preciso que a primeira admissão dos Empregados seja feita com tal escolha que elles possam servir com utilidade e adquirir os direitos que lhe competirem.

O Sr. Barão do Tojal: — Eu approvo o additamento do Sr. Conde de Villa Real: não ha duvida que ha muitos Empregados que estão nas circumstancias de serem chamados, mas se passasse o paragrapho, poria o Governo na necessidade de os empregar tendo ou não a aptidão necessaria, se não houvesse o correctivo; ha muitos empregados que serviram em outras Repartições, mas que não tem a capacidade para estes trabalhos, cuja tarefa ha de ser espinhosa: ha alguns que eu conheço com muito talento, que foram dos antigos Tribunaes de Fazenda, os quaes podem ser empregados, mas nem todos estão nas mesmas circumstancias; muitos outros ha que ser viram mais de vinte annos, porém que, a fallar a verdade, ou por empenhos, ou porque em fim nós sabemos muito bem como foram providos; e póde ser que muitos desses tendo servido muitos annos não tenham a necessaria capacidade para desempenhar estes empregos. Por consequencia, approvo o correctivo que se contém no additamento do Sr. Conde de Villa Real.

O Sr. Serpa Saraiva: — O que eu quizera, era que se determinassem os termos da habilitação, porque ficar esta habilitação vaga, é o mesmo, que não dizer nada; é necessario que se determinem as qualificaçôes exigidas para não ficar inutil esta parte da Lei.

Havendo o Sr. Pereira de Magalhães declarado que adoptava a addição lembrada pelo Sr. Conde de Vila Real, foi o seu additamento posto á votação e ficou approvado.

Acabando de entrar, pedio a palavra para objecto urgente, foi-lhe concedida, e disse

O Sr. Presidente de Conselho de Ministros: — Sr. Presidente, primeiro que tudo direi que visto que hoje pude ter a fortuna de vir um bocado á Camara, pedi a palavra para a pôr ao facto daquelles objectos que hoje merecem o maior interesse á Camara e ao Paiz. — O Governo além das noticias que já fez saber por meio de um boletim sahido hontem á noite, apenas tem tido algumas outras tellegraphicas; e do Norte teve hoje mesmo noticias (ha pouco mais de hora e meia) pelas quaes consta que Viseu, e todos os Districtos até onde podiam chegar essas noticias, assim como no Porto reinava secego e tranquillidade. Esta noticia é interessante, e parece-me que devia partecipala á Camara. (Apoiados.)

Agora aproveitarei a occasião para tractar de uma materia que é certamente de muita importancia para o Paiz e para o Governo; sobre assumpto analogo já tive a fortuna de ser attendido na Camara dos Srs. Deputados, a qual concedeu ao Governo que podesse empregar os membros que daquella Camara fossem precisos a bem do serviço publico nas actuaes circumstancias. Seria muito para desejar, e eu reclamo authorisação (porque de um momento para outro poderá ser indispensavel) para o Governo poder tambem aproveitar os serviços de alguns dos membros do Senado: e rogo a V. Ex.ª queira propôr esta materia á deliberação da Camara para vêr se ella convém neste pedido do Governo.

O Sr. Presidente consultou a Camara sobre se tractaria já desta Proposta: decidindo afirmativamente, disse que estava aberta a sua discussão; e não havendo quem pedisse a palavra, posta á votação, ficou approvada unanimemente.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Eu pediria igualmente a V. Ex.ª propozesse á Camara, declarasse que poderão conservar o seu logar nesta Casa os membros della que forem empregados pelo Governo, e residirem em Lisboa; isto para que não haja falta de numero, e não nos vejamos embaraça dos na decisão das immensas medidas de primeira ordem que estão entre mãos de Parlamento.

O Sr. Presidente: — Está em discussão esta segunda Proposta.... (Vozes: — Votos. Votos.)

O Sr. Serpa Machado: — Parece-me que esta segunda Proposta é um pouco mais importante, e que talvez seja necessario que as duas Camaras conviessem nisso; se acaso o Empregado precisar de estar na Camara, muito bem, entretanto talvez seja indispensavel uma Lei, porque este ultimo caso póde entender-se opposto á Constituição.

O Sr. Presidente: — Parece-me que tanto offende a Constituição uma cousa como a outra; eu leio o respectivo Artigo. (Leu.)

O Sr. Serpa Machado: — Na idéa de exercicio simultaneo, é que eu acho alguma difficuldade; parece-me mesmo que não é possivel.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Para prevenir esta duvida, é que eu tinha pedido a palavra a V. Ex.ª A Constituição não prohibe expressamente, e por isso na Camara dos Deputados está verificado que os membros della empregados pela sua authorisação possam assistir ás discussões, e mais trabalhos da mesma Camara: effectivamente assim tem succedido, e lá estavam agora alguns dos que foram dispensados. Accresce que os precedentes são em favor desta pratica; os membros empregados por authorisações similhantes nas ultimas Côrtes Constituintes, concorriam ás Sessões sempre que podiam, a fim de que a sua ausencia não intorpecesse a marcha governativa; é o que tem acontecido em differentes occasiões, o que o Governo pede não é cousa especial.

O Sr. Miranda: — Na Constituição está determinada uma simples faculdade; vem a ser, que as Camaras podem authorisar o Governo para empregar um de seus membros em qualquer serviço, e limita-se esta faculdade a conceder, ou negar, sem condições ou restrições; tudo o mais é transpor os limites estabelecidos na Constituição: supponhamos que o Governo podia ser authorisado para empregar em um serviço importante que não declarava com precisão, um membro desta, ou da outra Camara; teria o Governo a intenção de o empregar nesta Capital com o fim de o isentar de comparecer nas Sessões, e haverá Senador ou Deputado, que nisto conviesse, ainda quando, por hypothese, assim o quizesse o Governo? Não o creio.

Parece-me por tanto justa a Proposta, e parece-me tambem que nem necessario era propo-la á votação. (Vozes: — Votos. Votos.)

Não se fazendo outra observação, approvou-se tambem a segunda Proposta do Governo.

Proseguindo a discussão interrompida, foi lido o seguinte

Art. 13.° O Tribunal facilitará aos membros das Côrtes o exame de todos os seus livros no local das suas Sessões.

Approvou-se sem discussão, e leu-se o

Art. 14.° As Côrtes enviarão directamente ao Tribunal uma cópia exacta e authentica do Orçamento votado, e lhe devolverão a Conta Geral do Estado depois de approvada.

O Sr. Marquez de Loulé: — Parece-me que carece de alguma explicação este Artigo, por que as Côrtes compõem-se de duas Camaras; e seria conveniente que o illustre Relator da Commissão dissesse alguma cousa a este respeito.

O Sr. Miranda: — Parece-me que isto é claro: o Orçamento não está completo senão depois de approvado na ultima Camara a que vai; e esta é quem o remette, ao Tribunal, por isso que o Corpo Legislativo é composto das duas Camaras de Senadores e Deputados.

O Sr. General Zagallo: — Se soffrer emendas volta á outra Camara; e então parecia-me que se devia dizer = a Camara em que se concluir o Orçamento mandará a cópia, = Se esta idéa convier, póde o Artigo voltar á Commissão para o redigir neste sentido. (Apoiados.)

Depois destas observações foi o Artigo 14.° approvado, salva a redacção.

Entrou em discussão o

Art. 15.º O Tribunal julgará as contas dos responsaveis para com o Thesouro, e depois de verificadas mandará passar quitações aos que estiverem correntes; — condemnará aquelles que se acharem alcançados a pagar o que deverem nos prazos que lhes fixar; — e declarará a Fazenda em divida, se os responsaveis forem credores. — Das suas resoluções dará parte ao Ministerio da Fazenda para as fazer executar.

Obteve a palavra

O Sr. Serpa Machado: — Eu quizera neste Artigo uma emenda que parecerá pouco importante, mas que eu entendo muito necessaria, que é, tirar delle a palavra condemnar: — a razão que me determina a tirar a referida palavra deste Artigo, é porque este Tribunal não é de Justiça, e esta expressão condemnar, torna-se impropria neste logar; e tanto assim que diz: (leu.) isto é o que se fazia antigamente nos Tribunaes de Fazenda, quando se extrahia uma conta corrente, e esta ia ser processada em Juizo Contencioso: por tanto aqui não se póde dizer que temos condemnação: no Juizo da execução é que se ha de tractar o processo, e por tanto o que aqui se deve dizer; é = declarará = e dalli seja remettido para o Contencioso.

O Sr. L. J. Ribeiro: — Não me opponho a que seja alterada a palavra que está no Projecto = condemnar. = O Tribunal não vem a ter em hypothese alguma jurisdicção contenciosa, e tanto assim que eu me não opponho porque o effeito ha de ser sempre o mesmo: o Tribunal depois de proceder ao exame de uma conta conhece, por exemplo, que ha um alcance de um conto de réis; isto como é materia de facto, não póde já mais causar duvida, mas para evitar escrupulos não me opponho á emenda suscitada pelo illustre Senador; e tanto mais convenho porque o effeito real ha de ser o mesmo, porque esse facto não póde ser alterado;

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