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DO DIARIO DO GOVERNO.

vam-se as contas, mas os réos tinham certos moios de defeza que lhe eram concedidos; por tanto applicar a Lei da Belgica ou de França para um arranjo de justiça tão differente; é que eu acho incoherente, e por isso impropria a expressão de — condemnar. = Além disto seria um impossivel que todos interesados nestas contas podessem vir responder aqui; o exame não é dos individuos, é das contas; ornais ha de ser deixado ao Poder Judicial.

O Sr. Lopes Rocha: — Sr. Presidente, deve tirar-se a palavra condemnar porque este Tribunal é anomalo! Ó Sr. Presidente, será isto assim? Um Tribunal mandado crear pela Constituição? Que se chamará áquelles que ella não reconhece?! Nada mais digo sobre este objecto. — Diz-se que deve ser tudo remettido ao Poder Judicial; mas o artigo determina que, no caso de condemnar por alcance, o Tribunal póde estabelecer prazos, e o Poder Judicial não póde estabelecer taes prazos; não é isto das suas attribuições: elle tem obrigação de condemnar por inteiro. Eis aqui a razão porque em todo o caso o Tribunal de Contas profere uma sentença, porque diz = em vista de estar provado que Fulano deve tres contos de réis, o condemno a pagar as prestações seguintes. = Não será isto uma sentença?.....

Não digo mais nada, Sr. Presidente.

Julgando-se a materia sufficientemente discutida, foi o Artigo 15.° approvado com os dous additamentos do Sr. Lopes Rocha.

O Sr. General Zagallo: — Sr. Presidente, eu peço a V. Ex.ª queira dar para ordem do dia o Parecer da Commissão de Guerra sobre os primeiros artigos do Projecto de Regulamento para a organisação e administração do Exercito, partecipando-se ao Sr. Ministro da Guerra que elle vai entrar em discussão.

O Sr. Secretario Machado: — Essas partecipações fazem-se todos os dias ao Ministerio competente.

O Sr. General Zagallo: — Eu fiz esta observação, para que algum Senador não peça que novamente se adie essa discussão por não estar presente o Sr. Ministro da Guerra; e por tanto seria necessario que desta vez se lhe fizesse uma participação especial.

O Sr. Presidente: — Far-se-ha. — A ordem do dia é a conclusão da discussão do Projecto do Tribunal de Contas; immediatamente a dos dous Pareceres da Commissão de Guerra apresentados hoje; depois a do outro Parecer sobre o Projecto do Sr. General Zagallo; e (havendo tempo) a dos Projectos relativos a authorisar a Camara de Tavira a contrahir um emprestimo; — dando a mesma authorisação ás de Ponta-Delgada e Horta, — sobre a construcção de uma ponte no Rio Sadão — e concedendo ao Governo um credito extraordinario para reparar os estragos causados por uma tempestade nos Açôres. — Está fechada a Sessão. — Eram quatro horas e um quarto.