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APPENSO AO N.º 261

fações. Eu pedi a palavra; dous oradores fallaram, e quando ma locava a mim pediu-se que se julgasse a materia discutida! Não terlio duvida, porque depois darei uma explicação (Vozes: — Falle. Falle.)

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Não me decido pelo adiamento, porque me parece que elle foi trazido por uma maneira que o seu mesmo author se tivesse attendido, como costuma, a considerações de delicadeza não o teria proposto. Apresentou-se um Projecto: S. Ex.ª não julgou tão indifferente a sua materia que não pedisse que se esperasse que S. Ex.ª apresentasse outro. Esperou-se, e S. Ex.ª apresentou o seu voto em separado: pedio-se tambem que o Projecto do Sr. Zagallo não entrasse em discussão sem que esse voto se imprimisse e assim -acconteceu; chegou por fim o dia em que o Projecto do Sr. Zagallo devia entrar em discussão: e o que seria mais proprio? Entrar na discussão o Projecto, e o voto, ou emenda do Sr. Conde de Linhares parasse poder julgar que mais conviria: parece-me que o amor proprio mesmo de ambos os illustres Senadores se achava empenhado nesta discussão; eu entendo, mas não sei exprimir o melindre que esta obrigação impunha. Era por tanto, mais curial que entrasse em discussão toda esta materia para que o Senado podesse avaliar o que convem fazer.

Alguem disse que o Sr. Zagallo não demonstrava a utilidade do seu Projecto; mas qual é modo de o demonstrar, se não discutindo? É discutindo e combatendo, que isso se consegue, mas isso é o que se não quer fazer, porque se quer affastar o Projecto. As regras fixas embaração a outro illustre Senador, que disse que o Projecto não devia ter vindo aqui sem ter sido approvado, fóra desta Casa por alguma Commissão; não entendo, mas então a iniciativa desta Camara, ou a prerogativa do Senador desapparecia. — Disse-se tambem que era bom consultar o Ministro da Guerra: concordo; mas não ha razão decisiva, porque o Ministro da Guerra póde ser interessado em conservar a actual organisação. — S. Ex.ª o Sr. Miranda declarou-se contra os Esquadrões de rezerva, mas tem muitos, e dignos adversarios com quem combater em toda a Europa, Hoje mesmo existem -em França. A ordenança Franceza de 92 que é a mais conhecida tem sido alterada muitas vezes, e reformada. Em Inglaterra acontece o mesario. — Tambem se disse: — não tractemos deste objecto porque a Sessão está adiantada: não sei que dados pode haver para suppôr isto, se olharmos para os objectos de Fazenda está em principio. Por agora, tem-se tractado de muitos objectos de interesse particular, individual: mas de interesse nacional pouco. Não sei por tanto, como se diz que a Sessão está no fim... (O Sr. Miranda - Eu disse que presumia.) Eu entendo que a Sessão está no principio, porque o mais importante della devia ser a Fazenda Publica, de que ainda se não tractou. Teremos mais votos de confiança; porque este e o modo de governar em Portugal! Parece-me que a materia devia entrar em discussão e o adiamento antes della não me parece proprio.

O Sr. Presidente: — Passo a consultar a Camara porque assim o manda o Regimento, mas previno os Srs. Senadores, para que o saibam bem, que ainda estão inscriptos os Srs. Zagallo, Conde de Linhares, e Miranda: os que Julgarem a materia sufficientemente discutida queiram levantar-se. — Resolveu que o estava, O Sr. Conde de Linhares: — Eu adopto a emenda do Sr. Conde de Villa Real para que o adiamento seja indefinido.

O Sr. Presidente: — Eu dezejo cumprir os deveres que a Camara me impoz: em quanto um Projecto está sobre a Mesa compete ao Presidente da-lo para ordem do dia quando o julga conveniente; a respeito deste mesmo Projecto, tenho eu feito repetidas diligencias para que a Camara o tomasse em consideração, e discutisse e não tem dependido de mim, mas de circumstancias alheias á minha vontade que elle se não tenha discutido: se o adiamento que voa propôr fosse pura e simplesmente feito para instrucção da Camara (ainda que muitos dos seus membros a não precisam) poderia depender de mim que este Projecto voltasse á discussão passado algum tempo; mas nos Parlamentos de Inglaterra e França quando qualquer assumpto é adiado entende-se durante a Sessão: não sei se a Camara assim o entenderá, mas dezejo sabe-lo...

O Sr. Lopes Rocha: — No Regimento ha dous adiamentos, util indefinido, outro temporario a respeito do indefinido diz o Artigo 66 o seguinte; — O Projecto, ou Proposta adiado indefinidamente, não póde tornar a ser tractado durante todo o periodo da Sessão annual etc. — Parece-me que estamos neste caso (Apoiados.)

O Sr. Presidente poz então a votos a Proposta do Sr. Conde de Linhares e foi approvada: ficou por tanto adiado indefinidamente o Projecto de Lei, mandado pela Commissão de Guerra que comprehendia os primeiros 10 Artigos do Regulamento do Sr. Zagallo.

O Sr. Conde de Linhares: — Pedi a palavra para uma explicação. — Não fiz proposição nenhuma nova, demonstrei sómente que o systema actual era susceptivel de um augmento com bastante economia, caso fosse necessario dar-lhe maior desenvolvimento. Não se deve pois confundir uma consequencia que deduzi, do que existe, com uma proposição nova; nem a este respeito emiti uma opinião, quanto a dever-se dar este desenvolvimento.

O Sr. General Zagallo: — (Para explicação.) Senti muito que me não tocasse a palavra para dizer, que o Sr. Miranda está em uma contradicção, quando quer o systema dos Conselhos Administrativos, para supprir ao fornecimento do Exercito, pertendendo por isso acabar com o Commissariado; e não quer as circumstancias precisas para se poder levar a effeito esse systema de administração: não direi mais nada a este respeito. — Quanto porem ao voto em separado do Sr. Conde de Linhares, sinto muito que elle não entrasse em discussão porque eu provaria a immensidade de contradições de que está recheado!

O Sr. Conde Linhares: — S. Ex.ª tem pena, e tinta, e póde escrever; eu levanto a luva, e tambem tenho pena e tinta para lhe responder

O Sr. Miranda: — (Para explicação.) Não ha as contradicções que se querem imaginar; quanto ao mais que eu disse o illustre Senador tem as suas razões, e eu tenho as minhas, mas não quero chamar aos outros contradictorios; eu sei combinar as minhas idéas, que facil é combina-las, o ponto é te-las exactas e precisas.

O Sr. Duque da Terceira: — Não sei se se entendeu como eu tinha votado, porque se procedia á votação no momento em que entrei para evitar qualquer equivoco, declaro que votei contra o adiamento.

Proseguindo a ordem do dia, foi lido o seguinte

Parecer.

A Commissão d'Administração Publica examinou o Projecto N.° 24 vindo da Camara dos Deputados, para authorisar a Camara Municipal do Concelho de Tavira, a contrair um Emprestimo até á quantia de 3:000$000 réis, a fim de levar a effeito o desentupimento do Rio da mesma Cidade; e, convencida a Commissão da utilidade geral, que resultará da realisação deste Projecto, é de parecer que seja approvado pelo Senado. = Sala da Commissão em 27 d'Agosto de 1840. = Barão de Renduffe, Relator = Felix Pereira de Magalhães = Manoel Gonçalves de Miranda. Projecto de Lei (a que se refere o Parecer.)

Artigo 1.° Fica authorisada a Camara Municipal do Concelho de Tavira, para contrair um Emprestimo até á quantia de tres contos de réis, a fim de levar a effeito o desentupimento do Rio da mencionada Cidade, hypothecario os rendimentos actuaes do Municipio, e o producto da contribuição, que julgar mais opportuna nos termos da faculdade, que lhe compete pelo Artigo 82.º §. 3.º N.° 3.º do Codigo Administrativo. = Palacio das Côrtes em 22 de Agosto de 1840. = João de Sousa Pinto de Magalhães, Presidente = José Marcellino de Sá Vargas, Deputado Secretario = José Avellino da Silva e Motta, Deputado Secretario.

Foi approvado sem discussão.

Leu-se depois este

Parecer.

A Commissão de Administração Publica examinou o Projecto de Lei remettido da Camara dos Deputados, para que seja confirmado o Contracto feito entre o Governo, e Manoel Rodrigues Teixeira Pena, para a construcção de uma Ponte no Rio Sadão, e daquelle, exame reconhecendo quanto, para aquelle Districto, seja vantajoso o mesmo Contracto, e não só para aquelle, como para os outros Districtos confinantes, ao mesmo tempo que os Impostos estabelecidos mui pouco pesam em relação á vantagem resultante; é de parecer que o mesmo contracto seja confirmado, approvando-se o Projecto, que delle tracta. = Casa da Commissão 28 de Agosto de 1840. = Barão de Renduffe, Relator = Felix Pereira de Magalhães = Manoel Gonçalves de Miranda.

Projecto de Lei (a que se refere o Parecer.)

Artigo 1.º É concedida a Manoel Rodrigues Teixeira Pena licença para construir á sua custa, e em terreno seu, uma Ponte de madeira sobre o Rio = Sadão = junto ao Porto de S. Bento, no Districto de Alcacer do Sal, segundo a planta approvada pelo Governo.

§ Unico. Esta Ponte será com tudo construida de modo que deixe livre completamente a navegação do Rio abaixo, e acima, como actualmente acontece aos barcos, que nelle navegam.

Art. 2.° É livre igualmente a passagem do Rio no logar da Ponte, em barcos de particulares.

Art. 3.º É authorisado o Emprezario, pelo tempo de quarenta annos, a receber dos passageiros, que transitarem pela Ponte, os direitos de transito, que vão marcados na Tabella junta, que faz parte desta Lei.

Art. 4.º São isentos de pagamento destes direitos = os Expressos do Governo = os Conductores das Mallas do Correio =, e os Militares em serviço.

Art. 5.° É obrigado o Emprezario a conservar sempre a Ponte no melhor estado de segurança, e comodidade para os passageiros, debaixo da fiscalisação da Authoridade designada pelo Governo.

Art. 6.° A concessão feita por esta Lei ao referido Emprezario cessará, logo que elle faltar ao cumprimento de alguma das condições do Contracto, que para este fim deverá celebrar com o Governo; qual Contracto deverá estar impresso, e á vista dos passageiros para conhecimento das suas estipulações.

Art. 7.º Fica revogada qualquer Legislação em contrario. = Palacio das Côrtes em 22 de Agosto de 1840. = João de Sousa Pinto de Magalhães, Presidente = José Marcellino de Sá Vargas, Deputado Secretario = José Avellino da Silva e Malta, Deputado Secretario.

Tabella dos direitos de transito, que devem pagar os passageiros, que transitarem pela Ponte, que em virtude da Lei, desta data, é authorisado a construir sobre o Rio Sadão, Manoel Rodrigues Teixeira Pena.

Por cada pessoa — vinte réis 20 réis.

Por cada cavalgadura — quarenta réis 40 réis.

Por cada carro, ou carreta — sessenta réis 60 réis

Por cada boi, ou vaca— trinta réis 30 réis

Por cada ovelha, carneiro, cabra, porco, maior ou menor — dez réis 10 réis Palacio das Côrtes em 22 de Agosto de 1840. = João de Sousa Pinto de Magalhães, Presidente = José Marcellino de Sá Vargas, Deputado Secretario = José Avelino da Silva e Malta, Deputado Secretario.

Sem discussão se approvou o Projecto na sua generalidade, e bem assim os Artigos 1.°, 2.º, 3.°, 4.º e 5.º

Relativamente ao 6.°, disse

O Sr. Conde de Villa Real: — Como o emprehendedor deve fazer um Contracto com o Governo, nessa occasião é que se ha de determinar a largura da Ponte, e fixar-se tudo quanto é relativo á sua construcção e solidez, para que seja approvado pela Camara dos Deputados e pelo Senado. — Nesta intelligencia approvo a Artigo.

O Sr. Barão de Renduffe: — Devo informar o illustre Senador que o Contracto já está feito, e a Ponte construida; o Governo fez isto pela authorisação que tinha, achou com quem tractar, e vem aqui receber Sancção desta Camara tendo já obtido a da outra: o Contracto está celebrado com todas as solemnidades legaes, e com muito razoaveis condições, por tanto é negocio já feito, e concluido, e seria contrario ao serviço publico, e á boa fé dos Contractos, (quando senão aponta dólo ou lesão) deixar de o confirmar na sua integra.

O Sr. Conde de Villa Real: — Esta explicação deixa-me completamente satisfeito.

Sem mais discussão foi o Artigo 6.º approvado, e sem que houvesse alguma ácerca delle se approvou tambem o 7.º

Sobre a Tabella annexa ao Projecto, disse

O Sr. Conde de Linhares: — O que se deve aqui attender é, pelo que respeita ás propriedades contiguas a ponte, pois a pagarem segundo este artigo os lavradores visinhos, seria o mesmo que impor-lhes um tributo oneroso. Acho bem quanto ao que é relativo a estrada geral,