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APPENSO AO N.º 261 DO DIARIO DO GOVERNO.

emprezas, e oxalá que houvesse particulares entre nós que quizessem fazer o mesmo que este benemerito Cidadão. Voto-lhe a Tabella com todo o meu coração. (Apoiados.)

Não havendo quem mais pedisse a palavra, foi a Tabella posta á votação e ficou approvada.

Leu-se então o seguinte Parecer.

A Commissão de Administração Publica examinou o Projecto N.º 26, vindo da Camara dos Deputados, para habilitar a Camara do Concelho de Ponta Delgada, na Ilha de São Miguel, e da Horta na Ilha do Fayal a contrahirem, a primeira um emprestimo de 16:000$000 réis em moeda insulana, e a segunda um de 1;200$000 réis na mesma moeda, a fim de poderem construir mercados publicos, e vencida a Commissão da vantagem local que resulta da existencia de taes Estabelecimentos, é de parecer que Projecto seja approvado pelo Senado.

Sala da Commissão em 28 de Agosto de 1840. = Barão de Renduffe, Relator. = Felix Pereira de Magalhães. = Manoel Gonçalves de Miranda.

Projecto de Lei (a que se refere o Parecer.)

Artigo 1.º É authorisada a Camara Municipal da Cidade de Ponta Delgada, na Ilha de São Miguel, para contrahir o emprestimo de dezeseis contos de réis em moeda insulana, para construir um mercado publico na mesma Cidade.

Art. 2.° Para o mesmo fim é authorisada a Camara Municipal da Cidade da Horta, na Ilha do Fayal, a contrahir o emprestimo de um conto e duzentos mil réis na mesma moeda.

Art. 3.° Estes emprestimos e seus juros serão amortizados pelos rendimentos dos mercados; podendo com tudo as Camaras empregar para o mesmo objecto o excedente da sua receita ordinaria, quando o houver.

Art. 4.° Fica revogada a Legislação em contrario.

Palacio das Côrtes em 22 de Agosto de 1840. = João de Sousa Pinto de Magalhães, Presidente. = José Marcellino de Sá Vargas, Deputado Secretario. = José Avellino da Silva e Motta, Deputado Secretario.

Dispensada a discussão na generalidade, foi lido o Artigo 1.°, e disse

O Sr. Barão de Renduffe: — Este primeiro Artigo do Projecto, é consequencia de uma Representação que fez a Camara da Cidade de Ponta Delgada, assignada pelos seus membros e pelos notaveis da Terra, pedindo authorisação ao Corpo Legislativo para construir um mercado: informou o Administrador Geral ouvindo todas as Authoridades secundarias, e depois informou tambem o Governo, dizendo que convinha inteiramente no pedido para que aquella Camara requer authorisação. Por consequencia supponho que não poderá haver discussão alguma importante a este respeito. (Apoiados.)

Approvou-se o Artigo 1.º

Leu-se o 2.°, e teve a palavra

O Sr. Barão de Renduffe: — Do mesmo modo a Camara Municipal da Cidade da Horta, representou ao Corpo Legislativo a necessidade de levantar este emprestimo, a fim de construir um mercado publico; e o Governo informa que está no caso de merecer das Côrtes a authorisação que pede.

Approvou-se o Artigo 3.°, e bem assim o 3.º e 4.°

Passou-se ao seguinte

Parecer.

Foi presente á Commissão de Administração Publica o Projecto de Lei, enviado pela Camara dos Deputados, para que ao Governo se conceda um credito extraordinario de 9:000$000 para serem igualmente repartidos pelos Districtos de Ponta Delgada, Angra do Heroismo, e Horta, no Archipelago dos Açôres, e exclusivamente applicados a reparar os estragos nos mesmos Districtos, acontecidos pela tempestade de 5 de Dezembro de 1839; e, tendo a Commissão examinado o referido Projecto, é de parecer que elle seja adoptado.

Casa da Commissão 28 de Agosto de 1840. = Barão de Renduffe, Relator. = Felix Pereira de Magalhães. = Manoel Gonçalves de Miranda.

Projecto de Lei (a que se refere o Parecer.)

Artigo unico. É concedido ao Governo um credito extraordinario de nove contos de réis para serem igualmente repartidos pelos Districtos de Ponta Delgada, Angra do Heroismo, e Horta, no Archipelago dos Açôres, e exclusivamente applicados a reparar os estragos, que nas Obras Publicas daquelles Districtos tiver occasionado a tempestade do dia 5 de Dezembro de 1839.

§ 1.º Este credito extraordinario será tomado na devida contemplação na somma, que na futura Lei do Orçamento se ha de votar para as Obras Publicas de cada um dos referidos Districtos Administrativos.

§ 2.° O Governo apresentará ás Côrtes na proxima Sessão Ordinaria uma conta circumstanciada dos estragos causados, reparos feitos, e sommas dispendidas em cada um dos tres Districtos mencionados.

Palacio das Côrtes em 22 de Agosto de 1840. = João de Sousa Pinto de Magalhães, Presidente. = José Marcellino de Sá Vargas, Deputado Secretario. = José Avellino da Silva e Motta, Deputado Secretario.

Dispensou-se a discussão na generalidade.

Leu-se o Artigo 1.°, sobre o qual disse

O Sr. Barão de Renduffe: — Suponho que o Senado quererá ter conhecimento dos fundamentos deste pedido. É uma proposta do Sr. Ministro dos Negocios do Reino apresentada na Camara dos Deputados, em cujo preambulo diz o seguinte: (leu, e proseguio.) Por consequencia é de notoriedade publica a necessidade de auxiliar aquellas terras com meios extraordinarios, afim de se repararem obras publicas que foram estragadas por causas sobrenaturaes: e na verdade nenhuma terra deve merecer mais attenção e solicitude do Corpo Legislativo do que o archipelago dos Açores, que tantos serviços prestou á causa da Liberdade, e que soffreu extraordinariamente em resultado desta grande tempestade. As Camaras Municipaes respectivas, e com especialidade a de S. Miguel, acha-se sobrecarregada com a sua avultada despeza permanente, e com a de uma quantidade de obras de grande interesse, como estradas, e outras que lhe absorvem os rendimentos de que ella poderia dispor, mas ainda quando muitos tivesse não locava á Camara Municipal reparar estas obras porque não são propriamente de municipio, mas do serviço publico do Estado.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — Sr. Presidente, eu approvo a medida proposta, porque nos ficaria mal não a approvarmos; mas eu queria que o Sr. Ministro dos Negocios do Reino tractasse tambem de reparar com igual zelo os estragos que, há seis annos, existem em Campolide, ao Arco do Cégo etc. e cujos proprietarios ainda não foram indemnisados de suas perdas. (Apoiados.)

Não havendo quem pedisse a palavra approvou-se o Artigo I. e seguidamente os §§ 1.º e 2.°

Leu-se mais este

Parecer.

A Commissão d'Administração Publica examinou o Projecto de Lei N.º 37 vindo da Camara dos Deputados sobre Proposta do Governo para ser autorizada a Camara Municipal da Cidade da Horta a contrahir um emprestimo até á quantia de tres contos de réis, em moeda insulana, exclusivamente applicados á reedificação dos Edificios da Casa da Camara, Roda de Expostos, e Cadêa publica; e, observando que a adopção do Projecto é de reconhecida utilidade local, a Commissão entende que deve ser approvado. = Sala da Commissão em 2 de Setembro de 1840. = Barão de Renduffe, Relator. = Manoel Gonçalves de Miranda = Felix Pereira de Magalhães. Projecto de Lei (a que se refere o Parecer.)

Artigo 1.º É authorisada a Camara Municipal da Cidade da Horta para contrahir um Empréstimo até á quantia de tres contos de réis, em moeda insulana, com exclusiva applicação á reedificação do Edificio da Casa da Camara, Roda dos Expostos, e Cadêa Publica.

Art. 2.° Para o pagamento dos juros, e amortisação d'este Emprestimo poderá a Camara Municipal hypothecar o excedente da receita sobre as despezas ordinarias do Municipio.

Art. 3.° Fica revogada a Legislação em contrario. = Palacio das Côrtes em 29 d'Agosto de 1810. = João de Souza Pinto de Magalhães, Presidente. = José Marcellino de Sá Vargas, Deputado Secretario = João Antonio Lobo de Moura, Deputado Secretario.

Tendo-se dispensado a discussão na generalidade, leu-se o Artigo 1.°, e disse

O Sr. Vellez Caldeira: — Desejava que o illustre Relator da Commissão dissesse se estava verificada a necessidade desta authorisação.

O Sr. Barão de Renduffe: — Creio que tenho respondido ao illustre Senador com o Parecer da Commissão: isto era uma necessidade local; e ha todas as informações necessarias que manifestam a necessidade de se construir um Paço do Concelho, visto que as Sessões da Camara se estão celebrando em uma casa emprestada: do mesmo modo as tres obras para que se pede a aplicação desse emprestimo, isso vem tudo justificado com os documentos que foram presentes á Commissão, e que vieram da outra Casa com o Projecto de Lei que está em discussão.

Não se produzindo outra observação approvou-se o Artigo 1.°, e logo depois o 2.º e 3.º foram approvados sem debate.

O Sr. Presidente deu para ordem do dia a discussão dos Pareceres respectivos aos seguintes Projectos de Lei: — sobre os Empregados Publicos jubilados, aposentados ou reformados podérem accumular meio vencimento de novos Empregos; conceder diversos Bens Nacionaes a certas Corporações; e considerar como membros do Magisterio Publico, os Lentes da antiga Academia de Marinha da Cidade do Porto (todos da Camara dos Deputados:) fechou esta Sessão pelas tres horas e meia.