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APPENSO AO N.º 269 DO DIARIO DO GOVERNO,

rei á Camara, e ella verá em sua sabedoria se o acha conveniente; mas isto ha de, ser quando se tractar de cada um dos artigos: redigi mais outro que pôsto não tenha ligação immediata com a materia, não me parece com tudo que lhe seja estranho, e então tambem o apresentarei á Camara a fim de que ella decida se a sua materia póde entrar neste Projecto, ou se deve constituir outro separado. Tudo isto reservo para quando se tractar da materia respectiva, mas não agora: por tanto approvo o Projecto na generalidade, e parece-me que o Sr. Cordeiro Feyo, em vista do que acabo de dizer, não duvidará deixar tambem os artigos da sua Substituição, para depois de votado o Projecto em globo, os ir offerecendo aos correspondentes que com a materia tiverem mais ou menos relação, segundo a natureza das emendas que nella se comprehende.

O Sr. L. J. Ribeiro: — Sr. Presidente, a utilidade ou desvantagem das medidas Legislativas representa-se a cada um pelo modo que as entende: pela parte que me respeita, em quanto por novas explicações não receber mais illustração, estou inclinado a crer que o Projecto em discussão, nem é economico, nem politico, e perdõem-me os illustres Senadores por divergir da sua opinião.

Mão acho economico nem ainda mesmo necessario, porque elle se refere a tres classes diversas, a saber: aos Jubilados, cuja denominação corresponde unicamente áquellas pessoas que pertencem ao Magisterio Publico: a Legislação é muito positiva e terminante a respeito destes funccionarios, pelo que respeita ao tempo de serviço que desempenham taes Empregados, e determina que, em elles contando vinte annos de serviço tem direito á Jubilação, conservando os seus ordenados por inteiro: os funccionarios desta ordem já se vê que estão n'um caso muito distincto de todos os outros. Pelo que respeita ás Aposentações ou Reformas dos Empregados Civis, parece-me que se esta Lei passar será authorisado um pessimo principio, porque eu entendo que deve haver muita parcimonia em Aposentar e Reformar Empregados Publicos em quanto elles tiverem prestimos para servir; (Apoiados.) e desejaria que Reformas ou Aposentações senão concedessem senão no caso de impossibilidade physica ou moral; porque, se o funccionario tem prestimo e aptidão para continuar a servir ha de fazer melhor serviço na carreira a que se dedicou desde a sua mocidade, do que n'uma Repartição estranha, depois de ter vinte ou mais annos de serviço naquella em que fôr Reformado: por este lado não acho aqui economia alguma, e se a Lei passar, o tempo ha de justificar o que digo.

Pelo lado politico, não me parece tambem que o Projecto seja de utilidade; primeiro, porque de algum modo vai tirar o accesso á mocidade que houver de seguir estas carreiras de Empregos; segundo, porque necessariamente ha de causar um grandissimo desgosto atacando direitos adquiridos, e desintelligencias entre os nossos agraciados, e os Empregados que existem nas Repartições para onde forem. Para que um funccionario deva ser Aposentado ou Reformado já deverá achar-se n'uma posição elevada, e para entrar numa Repartição nova ha de preterir todos aquelles que pertencerem á mesma Repartição, que hão de recebe lo de máu grado, e o serviço ha de soffrer muitissimo com essa invasão ou introducção. Parecia-me por tanto que conservando-se as cousas no estado em que actualmente estão, ficariam melhor, porque considero a respectiva Legislação clarissima e bem positiva. Pelo que respeita ao Magisterio, desejaria que, emquanto os seus Membros podessem servir continuassem concedendo-se lhe uma gratificação proporcionai ao maior trabalho e serviço, pois que a mocidade tiraria grande proveito da maxima parte dos conhecimentos adquiridos por esses

benemeritos Cidadãos; mas entre nós logo que qualquer delles tem vinte annos de serviço, em fazendo um simples requerimento ao Governo este não lhe póde negar a sua jubilação. Parece-me que ha uma providencia para a Escóla Polytechnica, aliás muito conveniente, em que se determina que, quando um Lente ou Professor depois de jubilado quizer continuar a servir na mesma carreira, tenha um maior vencimento, que eu agora não posso dizer se é um terço ou uma quarta parte, mas acho isto muito justo; e neste sentido me inclinaria mais a que, acabado o tempo de serviço de um militar, ou Professor, se lhe desse uma gratificação de uns tantos por cento de mais daquillo que tinha para continuar a fazer o serviço no mesmo ramo aonde sempre o fez, porque alli o ha de fazer melhor do que em qualquer outro. O que se dá ao Magisterio e vida militar dasse em qualquer outra Repartição; porque um Lente de uma faculdade qualquer, que fôr depois para uma Repartição, ha de necessariamente ir lá aprender alguma cousa, e nestas circumstancias não sei se iria fazer uma triste figura.

Pela parte que me respeita, como só desejo acertar, e concorrer para o bem do Paiz, em quanto não ouvir razões que me convençam mais do que me convenceram as que até agora tenho ouvido, digo que não posso approvar nem o Projecto de Lei que se discute, nem a substituição do Sr. Cordeiro Feyo.

Declarada a materia sufficientemente discutida, foi o Parecer da Commissão de Administração posto a votos, e approvou-se, ficando por isso approvado na generalidade o Projecto de Lei, da Camara dos Deputados, a que o mesmo se referia.

O Sr. Marquez de Loulé: — Sr. Presidente, eu proponho que a respeito deste Projecto se observe o que determina o Artigo 50 do Regimento, ficando a sua discussão especial para outra Sessão, e que entretanto se mande imprimir a substituição do Sr. Cordeiro Feyo. (Apoiados.)

O Sr. Conde de Linhares: — Mando para a Mesa a seguinte

Proposta.

Proponho que a proposta do Sr. Senador Cordeiro Feyo volte com o Projecto novamente á Commissão para ser tudo reconsiderado. — Conde de Linhares.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Sr. Presidente, por esta occasião peço licença para adoptar como meu o Projecto N.° 9 da Sessão passada, que foi apresentado pelo Sr. Bergara. Não ha Lei alguma que seja clara a respeito de accumulações, e entendo ser chegada a opportunidade de se tractar desta materia; e então, na hypothese de que a Substituição do Sr. Cordeiro Feyo vá á Commissão, peço a V. Ex.ª queira consultar o Senado para que o Projecto por mim adoptado lhe seja tambem remettido, quando não farei uso da minha iniciativa para elle seguir os tramites ordinarios.

O Sr. Miranda: — Eu approvo de todo o meu coração a materia desse Projecto, mas sendo considerado como distincto daquelle que se tem tractado nesta Sessão; siga os tramites marcados no Regimento, e achará em mim um grande apoio: entretanto não póde considerar-se como parte do Projecto de que hoje nos temos occupado.

Consultada a Camara, decidiu que a Substituição do Sr. Cordeiro Feyo se mandasse imprimir, ficando adiada a especialidade do Projecto da outra Casa, em cuja discussão aquella deverá ser tomada em consideração. — A Proposta do Sr. Conde de Linhares foi rejeitada; e o Projecto de Lei adoptado pelo Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa ficou para segunda leitura.

O Sr. Serpa Machado: — Sr. Presidente, como se demora a discussão deste Projecto, e se mandou imprimir a Substituição do Sr. Cordeiro Feyo, e um additamento que eu faço a este Projecto tem com elle muita ligação, talvez que por isso a Camara julgue conveniente ser impresso tambem o meu primeiro additamento o qual vou ler:

Additamento ao Artigo inicial do Projecto

N.º 29.

Em seguimento ao ultimo versículo, que acaba na palavra = reforma =, ou perceberão o vencimento que competir a esse novo Emprego, cumulativamente com a metade do da jubilação, aposentação ou reforma. — Serpa Machado.

Além disso tambem se podem imprimir mais dous Artigos do segundo Additamento, que eu já apresentei á Commissão, a qual, apesar de julgar que elles se deviam approvar, entendeu comtudo que era mais coherente que formassem parte de um Projecto á parte: são elles assim redigidos:

2.º Additamento ao Projecto de Lei N.° 29.

Artigo 1.º As Jubilações e Aposentações dos Lentes da Universidade de Coimbra seram reguladas pelos Artigos 14.°, e 15.º do Decreto de 11 de Janeiro de 1837, que creou a Eschola Polythenica de Lisboa, ficando por este modo authenticamente interpretado e ampliado o Artigo 104.° do Decreto de 5 de Dezembro de 1836, que fez a reforma litteraria da Universidade, e dos mais Estudos Superiores.

Artigo 2.° Contar-se-ha para a Jubilação, Aposentação, e Reforma todo o tempo em que o serviço destes e d'outros quaesquer Empregados Publicos, a quem competir, houver sido interrompido por motivos politicos de adherencia ao Systema Representativo desde 1820 em diante.

Sala das Sessões em 9 de Setembro de 1840. = Manoel de Serpa Machado.

Ainda que a doutrina destes Artigos pareça um pouco desligada do Projecto, eu comtudo acho-lhe muita analogia com a materia delle: mas em todo o caso eu peço a V. Ex.ª queira consultar a Camara, para saber se ella julga conveniente que isto se imprima para entrar em discussão ou como additamento, ou como novo Projecto de Lei.

O Sr. Vellez Caldeira: — A primeira proposta que leu o illustre Senador o Sr. Serpa Machado, poderá ser considerada como um additamento ao Projecto de que ha pouco se tractou; porém a segunda não; porque contêm uma materia inteiramente differente; e por isso não póde ter o mesmo seguimento, e deve ser considerada como um novo Projecto, e seguir como tal as formalidades usadas na Camara.

O Sr. Serpa Machado: — Nada se perderá em se imprimir, porque isso, creio eu, que nada altera o expediente que a Camara quizer tomar a respeito delle: para mim, Sr. Presidente, é indifferente qualquer decisão que se tome.

O Sr. Vellez Caldeira: — Mas isso é fazer duas vezes o mesmo trabalho: e para que havemos nós de alterar o Regimento, sem necessidade alguma? Porque não ha de isto ficar para segunda leitura, e ir depois á Commissão? Não vejo razão nenhuma para se alterar o Regimento.

O Sr. Serpa Machado: — Eu convenho, e não quero fazer questão de uma cousa que não Valle nada.

Não havendo outra observação, resolveu-se que o 1.° Additamento do Sr. Serpa Machado se mandaria imprimir; e quanto ao 2.° que ficava para segunda leitura.

Tendo dado a hora, e não se achando a Camara já em numero sufficiente para deliberar, disse o Sr. Presidente que a Ordem do dia seria a discussão dos Pareceres da Commissão de Administração, acêrca dos Projectos de Lei da Camara dos Deputados sobre a concessão de diversos edificios nacionaes, e (havendo tempo) a do outro relativo ao modo de verificar o rendimento exigido pela Constituição para se poder exercer o direito de votar e ser votado nas eleições: fechou a Sessão ás quatro horas.