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APPENSO AO N.º 263 DO DIARIO DO GOVERNO.

com tudo os ter approvado; á sociedade mandou o projecto dos seus estatutos, que aqui se acham, mas o Governo não os confirmou e a outra Casa, no seu Projecto de Lei, diz: (leu.) Entendeu pois a Commissão que nós não podiamos fazer concessões para corporações que não existem legalmente, e como a nova associação dramatica ainda estava dependente de que o Governo confirmasse as suas pertenções, entendeu que se reservasse este negocio para quando a associação estivesse legalmente constituida, que então requeresse ao Corpo Legislativo, é que o Governo informasse mais explicitamente sobre a conveniencia moral deste objecto, e sobre a utilidade de um estabelecimento que todavia é novo naquella Cidade, que nós não tivemos no nosso tempo, nem tambem os nossos antepassados. Deste modo, repito que a Commissão não teve em vista, para excluir este artigo das concessões que propõe no seu Projecto, senão, além das especiaes razões já ponderadas, a regra geral por que excluiu outros, e que o Senado acaba de approvar, isto é, não conceder Bens Nacionaes para theatros; theatro em Coimbra, (era novo), ainda que eu muito desejo que a mocidade academica tenha aquelle divertimento, e que elle sirva mesmo para desenvolver a poesia dramatica, se isso é compativel com outras considerações; mas theatro em Coimbra, theatro em Almeirim, e em fim theatro por toda a parte! (riso.)

A Commissão deu este Parecer, antes de ouvir o illustre Senador, o Sr. Serpa Machado, e então, tendo elle tambem accrescentado que os estatutos já foram posteriormente confirmados pelo Governo, em logar de se adoptar o Artigo 20 paragraphos 1.º e 2.° (que a Commissão em todo o caso rejeita) mais se inclinaria á discussão da proposta do illustre Senador; e o Senado decidirá então na sua sabedoria o que melhor lhe parecer atentas as razões que produzio um informador tão respeitavel como é o illustre Senador.

O Sr. Vellez Caldeira: — Sr. Presidente, nós não devemos aqui tractar de interesses particulares, mas sim de interesses em geral. Não questionarei sobre a conveniencia moral de um theatro em Coimbra: nós que lá estivemos p démos dizer se haverá vantagem nestas representações, e se os rapazes, ainda que dirigidos pelos seus Lentes, pela applicação ao theatro não deixarão os estudos das aulas a que são obrigados. Porém este não é o caso, e menos ainda a perda das despezas que dizem os Estudantes, lá tem feito; não as fizessem, porque ninguem lhe mandou dispender no que não era seu: o caso é se devemos dar bens de grande valor só para divertimentos, isso é o que nós não podemos fazer; e se mandamos vender terrenos para fins de utilidade publica, como são os Cemiterios, qual é a razão por que essa associação não ha de comprar o edificio de que se tracta; e se quer só o usofructo, porque não ha de pagar renda delle? Muito mais me admira o dizer-se que para o theatro em Coimbra ha razões de utilidade publica, e que as não ha para Almeirim, nem para Cezimbra! Não porque eu queira que se dêem os edificios que com o mesmo fim se pedem para Cezimbra e Almeirim, posto que se quizesse advogar estes pedidos, tambem se podia dizer com as mesmas razões que a mocidade de Almeirim e de Cezimbra se desenvolveria, e que aquelles povos se civilizariam mais pelas representações, pois que haveria um ponto de reunião honesto, e deixariam de ir para outros menos approvados, divertindo-se por este modo, etc. Se houvesse razão por um lado, tambem a havia para o outro; mas eu digo que a não ha nem para um nem para outro, porque senão devem tirar os Bens Nacionaes da applicação que tem, e não se devem conceder para o fim pedido; e se os respeitaveis Lentes e Estudantes da Universidade se querem divertir, que paguem o aluguer do edificio: isso entendo eu; mas que se tirem os bens destinados para pagamento da divida publica, dando os para divertimentos, é o que eu não posso consentir, e por tanto opponho-me á concessão que propoz o Sr. Manoel de Serpa.

O Sr. Pereira de Magalhães: — Sr. Presidente, o nobre Relator da Commissão já explicou os motivos por que senão propoz ao Senado a approvação desse Artigo de um dos Projectos vindos da outra Camara; depois das informações do illustre Senador, o Sr. Serpa Machado, que é Lente de Prima da Universidade de Coimbra, e que de algum modo parece tomar sobre si a responsabilidade do perigo que poderia resultar desta concessão, a Commissão não podia já sustentar o seu argumento, e de boa vontade adoptou a proposta do nobre Senador. Agora responderei ao Sr. Vellez Caldeira, digo, que ha grande utilidade em que esta Sociedade se utilise deste edificio, porque elle estava a caír, e neste estado não póde haver ninguem nem que o arrende, nem que o compre, e o Estado tambem tem utilidade porque se lhe tem feito algumas bemfeitorias, e a todo o tempo, poderá vir a tirar delle grande vantagem: por agora ainda que se quizesse vender, não havia quem o comprasse; ou, ainda que se quizesse arrendar, não haveria quem o arrendasse; então o Estado era forçado ou a deixa lo arruinar, ou a fazer-lhe obras, e para evitar essa despeza, eu pela minha parte, de boa vontade subscrevo ao Artigo addicional do Sr. Serpa Machado. (Vozes: — Votos, votos.)

Julgando-se a questão discutida, approvou-se o Artigo addicional do Sr. Serpa Machado, salva a conveniente collocação.

Ao votar-se a parte final delle, disse

O Sr. Vellez Caldeira: — O Sr. Pereira de Magalhães disse que votava pelo Artigo addicional, que se acabou de approvar, porque se fundava na responsabilidade do illustre Senador Lente de Prima da Universidade; se fôsse legal este testemunho ninguem mais do que eu appreciaria as informações do Sr. Manoel de Serpa, mas, além de outras razões, uma Lei de concessões nada tem com a disciplina dos Estudantes, por tanto voto pela suppressão dos paragraphos,

O Sr. Serpa Machado: — Eu certamente tomaria toda a responsabilidade desta concessão, mas ha uma consideração, e é que eu não governo em a Universidade, quem governa é o Reitor, que lhe compete regular que não haja multiplicidade de representações nocivas á applicação dos Estudantes. Estes paragraphos que se seguem já foram approvados pela Camara dos Deputadas, e ainda que não seja em logar muito proprio não ha inconveniente nenhum em que o Senado tambem os approve, porque são um correctivo, em quanto authorisam o Reitor para que senão possa abusar do divertimento, e por tanto assento que não ha razão nenhuma para que senão approvem; depois de ter passado o 1.°, os seguintes implicitamente estão approvados, e por isso não póde haver inconveniente algum em que V. Ex.ª os propozesse á votação; ou seja materia regulamentar ou não, é necessario dar uma authoridade ao Reitor da Universidade para evitar o abuso que se póde vir a fazer desta concessão.

(Entrou o Sr. Ministro da Justiça.)

O Sr. General Zagallo: — Sr. Presidente, eu quando approvei o additamento do Sr. Serpa Machado foi na hypothese de serem supprimidos estes Paragraphos....

O Sr. Presidente: — É que V. Ex.ª não deu attenção á leitura.

O Sr. General Zagallo: — Peço a V. Ex.ª que tenha a bondade de a mandar repetir, para provar que lhe dei attenção. (Foi satisfeito, e proseguio,): Ora bem. Em quanto ás clausulas dos Paragraphos seguintes eu não votei na hypothese de que fossem approvadas, foi na hypothese de que esse Regulamento que 0 Governo désse, ou esses Estatutos, haviam de comprehender a doutrina destes Paragraphos porque já mais approvarei que n'uma Lei de concessões se introduza uma parte regulamentar á authoridade que o Reitor deve ter sobre as representações, que em um Theatro particular se devam fazer. De mais, Sr. Presidente, d'ahi resulta uma intriga entre os estudantes e o Relator, no mesmo instante em que este determinar que haja menor numero de representações do que aquelles intenderem que deve haver. Por tanto isto deve deixar-se ao Governo que é quem deve estabelecer os Regulamentos necessarios a essa associação, para serem devidamente executados, e não ficar dependente do Reitor, porque nisso se vai armar uma cizania entre o Reitor e os Estudantes; e nós sabemos os tristes resultados que podem dar similhantes cousas. Por consequencia eu declaro que votei debaixo da hypothese de que nesse Regulamento, que o Governo houvesse de dar, havia de comprehender-se a doutrina dos Projectos.

O Sr. Presidente: — V. Ex.ª póde ter muita razão no que acaba de dizer, e eu mesmo me inclino a que a tem, mas não attendeu á leitura do Paragrapho que faz menção dos Paragraphos seguintes.

O Sr. General Zagallo: — É verdade, mas eu não votei por isso, porque como o Paragrapho tracta de um Regulamento, e eu julgo-o comprehendido neste Paragrapho, fica entendido que como eu não podia separar da votação essa parte, não votei senão pela outra.

O Sr. Serpa Machado: — Sr. Presidente, por não estar afazer questão, posto que eu desejava que isso fosse explicitamente determinado, não insisto: entretanto como a essencia é a mesma, e nos estatutos da associação se póde isso regular, ainda que provavelmente elles já estão approvados, póde addicionar-se a clausulara de que o Governo fica authorisado a fazê-lo. Por tanto, retiro as ultimas palavras do additamento porque o principal está vencido.

A Camara conveio.

O Sr. Presidente, propôz então se approvavam as suppressões feitas nos dous Projectos da Camara dos Deputados, contidas no Parecer da Commissão, e se resolveu affirmativamente.

O Sr. Ministro da Justiça: — Pedi a palavra para participar á Camara que as noticias officiaes, chegadas hoje de toda a parte do Reino, são que reina a ordem e a tranquilidade, e que o Regimento 6 se retirava de Fornos d'Algodres para atravessar o Mondego: ignora-se ainda qual a direcção que levam os revoltosos, mas suppoem-se que, não tendo achado, (como contavam) as sympathias do Batalhão N.° 9, e receiando serem cortados pela columna do General Costa se retiraram sobre a Guarda, para fazerem depois alguma marcha que lhes possa convir. De toda a parte recebe o Governo participações de que reina ordem e tranquilidade.

Agora, como V. Ex.ª tracta de dar a Ordem do Dia, pedia que quando a Camara o julgasse conveniente se tractasse da Lei excepcional, é uma daquellas de que o Governo mais necessita.

O Sr. Presidente: — Em vista desta instancia do Governo, a Ordem do Dia será a discussão do Projecto de Lei excepcional, e havendo tempo a dos Artigos do outro sobre podérem accumular novos vencimentos os Empregados jubilados, aposentados ou reformados. — Está fechada a Sessão. — Tinham dado quatro horas.