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DIARIO DO GOVERNO.

pelos Juizes Ordinarios que o precisarem; porém que a sua opinião era que fossem só as Leis que dissessem respeito a objectos administrativos.

Ficou para segunda leitura.

Depois da leitura na Mesa do parecer da Commissão especial (acima dito).

O Sr. V. de Sá da Bandeira leu os diversos pontos em que se funda o protesto contra parte das reclamações inglezas.

O Sr. Trigueiros disse que todos estavam concordes nos razões que se allegavam naquelle protesto: porém que é necessario cumprir o que está determinado na Acta para que sobre este objecto se dê um voto: que por sua parte bem deseja que o Governo Britannico conheça que o Senado Portuguez resistiu quanto poude a multas de suas injustas reclamações; e que se ressentiu muito do tractamento que para com o Governo Portuguez tem observado o Governo Britannico;

O Sr. M. G. de Miranda foi da mesma opinião

O Sr. B. da R. de Sabrosa disse que em resposta ao que havia dito o Sr. Trigueiros, diria que, ou o protesto para nada servia, ou devia servir para que a Europa toda reconheça a injustiça com que o Governo Britannico tractou neste caso o seu Alliado Portugal: que era sobre isto que devia versar a votação da Camara.

O Sr. D. de Palmella opinou que se devia decidir, se a Camara adoptava o protesto, ou não.

O Sr. Marquez de Loulé propoz que esta substituição do Sr. V. de Sá da Bandeira fosse remettida a uma Commissão para sobre ella dar o seu parecer.

O Sr. V. de Laborim apoiou esta idéa dizendo, que o fazia porque o parecer da Commissão era muito generico, porém a substituição do Sr. V. de Sá da Bandeira era mais especifica, pois distinguia as injustiças das justiças.

O Sr. Lopes Rocha declarou, que a Camara está concorde sobre a injustiça de parte das reclamações, mas não assim sobre o que se deve fazer ácerca deste protesto.

O Sr. Zagallo disse que, julgava necessaria uma discussão sobre os dous Projectos ainda antes de elles irem a uma Commissão: que por sua parte não votava pelo parecer da Commissão especial por causa do seu preambulo, porém que apoiava, e até tinha assignado o novamente apresentado pelo Sr. V. de Sá da Bandeira. Passou amostrar a grande injustiça commettida pelo Governo Britannico creando uma Commissão mixta, etc. Declarou que o que muito desejava saber era se o Governo Portuguez havia annuido á exigencia do Governo Britannico ácerca da dita Commissão mixta.

O Sr. Conde de Villa Real declarou, que o Governo Portuguez tinha mostrado quanto lhe desagradava que esta Commissão mixta tivesse logar em Londres, onde no caso de impate ficava a decisão a cargo do Ministro da Secretaria relativa ingleza.

Poz-se a votos, e se approvou, que isto fosse remettido a uma Commissão; que esta fosse a mesma augmentada por mais alguns membros, nomeados pela Mesa, devendo constar de sete membros.

O Sr. B. de Renduffe leu um parecer da Commissão de Administração publica, o qual se mandou imprimir.

Passou-se á leitura do expediente, ao qual se deu o competente destino,

ORDEM DO DIA.

Parecer da Commissão de Legislação approvando o Projecto de Lei de repressão da liberdade de imprensa, vindo da outra Camara. Entrou em discussão na sua generalidade.

O Sr. B. da R. de Sabrosa, fez primeiro uma digressão ácerca do modo por que geralmente tem sido tractado pelos periodicos, tanto na sua vida publica, como privada, para mostrar que razão teria para ser contrario á liberdade de imprensa. Passou depois a ponderar as razões que tinha para rejeitar o Projecto, fundado sobre uma allegação menos exacta. Disse que ao Jury pertence, pela Constituição, julgar dos abusos da liberdade de imprensa, e não a um Juiz Correccional talvez nomeado ad hoc: mostrou como esta materia se tracta em Inglaterra, modelo que deve servir de guia em materias de liberdade de imprensa: que se não tracta de cohibir a liberdade de imprensa, mas sim de cohibir a mesma imprensa: que por este Projecto aos capitalistas incumbe serem edictores dos jornaes, o que nunca se viu: notou a contrariedade que se observa em que tal individuo é julgado apto para fazer a Lei, mas inapto para julgar por ella: disse que não se tractou de reformar a Lei, mas sim de a destruir: que se tem havido impunidade, se aggravem as penas: que não vinha por isto advogar a causa de nenhum jornal, pois que bem mal tractado tem sido por elles: que parece que se dá uma Lei de liberdade de imprensa ao mesmo tempo que se põe tudo em estado de não -haver imprensa: que isto é um projecto de vingança de rancor, que não ha de produzir o effeito que se espera: citou alguns exemplos analogos acontecidos em França para provar o que avançou. Terminou votando contra o Projecto em geral.

O Sr. Felix de Magalhães ponderou os pros e os contras que ha para fazer um Projecto destes; e que na duvida entre a latitude da Liberdade, e a repressão dos abusos, escolheria que se désse toda a liberdade á imprensa, porém que se fosse severo nas penas de repressão. Passou depois a responder ao illustre orador que o precedeu, mostrando que menos razões tem do que aquelle para se queixar dos periodicos: disse que especialmente nos periodicos chamados da opposição, nunca tinha lido uma idéa que se podesse aproveitar, e que haver, ou não haver periodicos era a mesma cousa, e talvez fosse peior o have-los. Passou depois a fazer a justiça que julgava dever ao illustre Senador, declarando que já em 1836 elle havia sido quem primeiro havia clamado pela continuação da publicação dos jornaes, como acabava de o fazer: porém que não podia deixar de observar, que os periodicos de Portugal em qualquer parte da Europa que apparecessem, seriam tidos por periodicos mouros: que S. Ex.ª havia denominado este Projecto de rancor, porém que de rancor eram os periodicos da opposição, os quaes já não eram de partidos, mas sim dos grupos: mostrou a differença entre Jury de Pronuncia, e jury de Sentença, que só neste ultimo é que se julga do facto, e que por tanto não tinha logar o argumento do nobre Barão ácerca do Juiz Correccional. Igualmente mostrou que não póde haver entre Portugal e Inglaterra, que o nobre Barão citou para exemplo: mostrou que em geral os periodicos fazem grande impressão no nosso povo, e que não acontece assim com o povo Inglez. Ponderou que o marcar o Censo ao Jurado nada tem com a Constituição, pois que esta não diz mais senão, que ha de haver Jurados, sem lhes marcar o Censo, e que por tanto não valia tambem por este lado o argumento do nobre orador. Ponderou a impunidade dos jornaes que tem abusado, e que todos sabem os meios de que se tem lançado máo para evitar o castigo. Respondeu a varios outros argumentos, terminando pois declarar que quando o nobre Senador voltar para a sua Patria, bem longe de ser censurado pela suppressão dos periodicos, dos Jurados, etc. etc.; será pelo contrario louvado por ter livrado a Nação de tantos anarquistas, quantos produziam os jornaes; por ter segurado as consciencias, e as vidas dos Jurados, que quando íam cumprir os seus deveres se viam atacados pelos malfeitores, e pelos punhaes. Terminou votando pelo Projecto.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa mostrou em reposta ao orador precedente, que o que tem feito mostra a sua imparcialidade: que porque um jornalista peccou senão deve por isso acabar com a liberdade de imprensa: negou que nos jornaes não tinha apparecido nada que valha: que porque ha contrabandistas, não ha de deixar de haver commercio: que se os nossos periodicos não brilham, é porque não temos os meios de os fazer florecer como em Inglaterra: que é verdade que os jornaes não eram de partidos, mas de grupos, e que nisso assentava elle orador, que elles eram melhores. Disse que era grande contradicção dizer, que Portugal não estava preparado para receber as instituições da França e Inglaterra, pois que de lá tem copiado quantas instituições tem, e se estas sementes pegaram, não é possivel que não pegue a instituição dos Jurados. Combateu a idéa de suppressão do Jury de Pronuncia, por isso que este é que deve conhecer se houve crime: que se tudo temos copiado de fóra e até da Belgica, porque não copiaremos mais isto? Terminou reiterando o seu primeiro voto.

O Sr. Ministro do Reino ponderou que os seus precedentes, estão em luta contra as medidas que estão em discussão: porém que como Ministro da Corôa deve dar preferencia ás circumstancias do Paiz, sobre as suas convicções como homem particular: sustentou que este Projecto nada mais é do que uma reforma, e que se póde bem rejeitar tal ou lai Artigo, e substitui-lo por outro. Mostrou depois que a pronuncia nada tem com a appreciação do facto, que esta só póde ter logar no Jury de Sentença, e que é em consequencia desta appreciação que se applica a pena. Mostrou que a pintura que o nobre Senador (O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa) tinha feito do Juiz Correccional no exercicio de suas funcções neste caso, não era exacta, pois que não era atraz de uma porta que havia de exercer suas funcções, pelo contrario, tudo havia de ser publico, e que isto era bastante garantida. (O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa pediu licença para observar a S. Ex.ª, que no Artigo 17.°, não se tractava de publicidade, e a isto respondeu o Sr. Ministro que se a não tinha, elle a dava, e se lhe podia addicionar). Continuou depois o orador mostrando que o que se queria, era evitar as fraudes que tão frequentes se viam: que de mais, sendo esta Lei Administrativa, e de experiencia, bom seria que se fizesse esta experiencia, e que facil era derrogar, senão preenchesse os fins a que se propunha. Mostrou que a grande difficuldade não está na severidade das penas de repressão, mas sim em buscar os meios de precaver, proporcionando quanto fôr possivel a: graduação da pena. Ponderou que a maledicencia acha sempre applausos e não vituperios: disse que as considerações que tinha em vista, não eram tantos os abusos da maledicência dos jornaes, como o perigo da morte da liberdade fomentada pelos abusos dos jornaes, e citou para exemplo a nefanda orchesta de trombetas, rebecões, etc. que deitaram por terra a liberdade em 1820: que o Governo então chegou a não poder repremir tal desenfreamento, e que outra cousa senão podia esperar ultimamente, do modo porque os jornaes estavam desmoralisando a Nação. Disse que Napolião foi applaudido por ter supprimido a liberdade de imprensa, porque ella havia horrorosamente desmoralisado tudo; e então para que ella não chegue entre nós a outro tanto era necessario repremi-la com prudencia: que era melhor repremi-la a tempo, do que ser depois victima da desmoralisação originada por seus abusos (apoiados). Disse que a Nação em geral clama contra os abusos das instituições, e que por tanto era necessario attender a isto: que por toda a parte se clama contra as innovações que se trouxeram, que só tem originado augmento de despeza, e de difficuldades sem se entenderem, nem Juizes, nem julgados: que senão pense por isto que elle seja retrogrado, mas quer que se accommodem as cousas aos usos e costumes da Nação: que não se póde negar que a leitura dos jornaes tem feito diminuir muito a instrucção da mocidade: que não pertende voltar em tudo ao antigo, mas naquillo em que não póde deixar de ser assim: que elle não quer suppressão da liberdade de imprensa, mas sim prudente repressão. Mostrou que no Brasil se havia conseguido ter jornaes capazes de serem lidos pelas pessoas de bem, e não jornaes para a canalha, daquelles que ella lê, ou ouve lêr com frenesi; mostrou as razões em que isto se fundou, e terminou declarando, que Portugal não se acha infelizmente no mesmo caso.

O Sr. Serpa Saraiva mostrou contradicção nos argumentos produzidos pelo nobre Barão da Ribeira de Sabrosa, comparando o que disse neste caso, com o que disse em outra occasião ácerca de outro objecto: tendo combatido os outros argumentos produzidos pelo mesmo Barão, sustentou o Projecto pelo qual votou.

Posto a votos foi approvado o Projecto ha sua generalidade.

A eleição da Commissão de Redacção ficou para ámanhã.

Decidiu a Camara que ámanhã houvesse discussão, e não trabalho em Commissões, segundo o até aqui praticado, e levantou-se a Sessão pelas quatro horas e tres quartos, dando-se para ordem do dia a continuação da de hoje.