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DOS SENADORES.

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N.° 87.

(PRESIDÊNCIA DO SR. DUQUE DE PALMBLLA.)

Foi aberta a Sessão três quartos depois das duas horas da taide, venficando-se a pré* sença de 28 Senadores, a saber: os Srs. Lopes Rocha. Barões d'Alrneidinha , d'Argamassa, e de VÍHar Torpim , Gamboa e Liz , Zagallo, Bispo Eleito do Algarve, Conde de Aville/, Arouca , Mêderro3? Duque de Palmella , Pereira de Magalhães, Carrelti , Cosia e Amaral, Serpa Saraiva, Pesbanha, Abreu Castello Branco, Cordeno Feyo , Pinto Basto, Ber-gara , L. J. Ribeiro, Casiro Pereira, Raivoso, Serpa Machado , Marquez de Loulé , P. J. Mriclrado , e Viscondes de Labonm , e de Porto CÔvo.

Leu-se a Acta da Sesiào precedente, e foi approvada.

Mencionou-se a correspondência :

1." Um Orneio do Sr. Secretario. Conde de Mello, participando que se ausentava de Lisboa, oito ou dez dias, por assim o exigir a sua saude , e que se antes podesse recolhei-se assim o fana. — A Camará ficou inteirada.

2.° Um dito pelo Ministério da Guerra, incluindo dous aulhographos (Sanccionados por Sua Mageslade) dos Decretos das Cortes sobre s%r *. Governo uuthorisado para applicar á Lei de 27 de Janeiro ultimo ao Capitão reformado António José d* Araújo, — e sobre dar lambem a-ulhorisação ao Governo para despachar Ca-ptf&o de Veteranos) o Capitão reformado José Foflio de Sousa. — Mandaram-se guardar no drchivo.

O SR. SECRETARIO MACHADO:— O Sr. General Osório participa que não pôde concorrer a esta Sessão.

O 8ft. SERPA SARAIVA : — Se o tempo tem radicado abusos inveterados que nasceram de falsas crenças, ou injustas prevenções; dês* vanecidas estus pela civilisação, e liues doSe-euio, foi coso e' que se emendem aquellcs cuja reforma , e bom regimen , e o actual systema reclamam.

Quando porém são Leis e usanças antigas , cojas bases não caducaram , a mão do lempo à» tem consagrado e ratificado com repetidas

Desta «BtureMi fião as Férias forenses de que tractB i-Ord, Liv, 3.' Tit. 18 tanto em honra tf«'04ttfc,"cotno «HI proveito dos Povos, e Em-pregados; dos Povos, porque 'entretidos nas conleeíaçõôs do foro, deixariam escapar, na estreita e precisa hora das colheitas, todo o fructo de seus annuaes trabalhos; dosEmpre-

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gados, porque injuria, e damno fora o tolher-lhes que acudissem ú fiscalisação e cobrançade sua colheita.

Accresce em favor destes, que uma vida de meia idade; e já fatigada por mnumeraveis trabalhos, precisa de alguma vacância, e de banhos, que reanimem o coipo abatido; como é geral costume na quadra do outono. — Nem pôde alguém ducr com acerto que para estes fins sejam muito dous mezes. D« mais, quando o trabalho d*espinlo é continuo e forçado, ern vez de render, atrasa e peiora as melindrosas operações mtellecluaes, dando também lo-gar a pretextos e evabivas.

Por outro lado, n urgência de certos pro-cesbos stimmarios, pela maior parleennuncmdos na Ordenação citada, reclamam prompto despacho. Por tanto parece-sue havei combinado estes diversos interesses no seguinte, que oíTe-reco ,

Prnjcclo de Lei.

Artigo 1.° Que as Férias forenses, dadas para colhimento de pão e vinho sejam

§ Único. Todo o processado nestas Férias Meará nullo, á excepção dos casos que declara a Ord. Liv. 3.° Tit. 18 § 3.° e seguintes, u outros por Direito, de similhante nalureaa, sempre regulada conforme a Novíssima Reforma Judiciaria.

Art. 2.° Para os Tribunacs superiores, em logar destas Férias, são especialmente designados os mezcs de Setembro e Outubro ; fechando-se os Tnbunaes no primeiro mez; e abnn-do-se no segundo só com urna Secção para os processos summanos, e urgentes, que declara a Ordenação supra citada.

§ Único. Que esta Secção seja composta d'oilo Jui/es tirados igualmente, e por ebcal-la , d*enlre os effeclivos de cadauma das Secções, a principiar pelos mais antigos.

Art. 3.° Estes oito serão allendidos com preferencia, em igualdade de circunstancias, para as licenças extraordinárias, pelo Governo.

§ Único, porém se faltarem sem motivo justificado, serão multados na parte correspondente de seus ordenados a favor daquelles que os substituírem; e no próximo anno, em logar destes, nomeados para o menino serviço.

Art. 4.° Fica revogada toda a Legislação em contrario. Sala da* Ses&ões da Camará dos

1841.

Senadores am 33 de Agosto de 1841.= Fran-citco de Serpa Surdina, Senador por Coimbra*

Ficou para segunda leitura.

(Pnusa.)

O SR. BERGARA:— E.J tenho que fazer um Requerimento, a&m de que o Sena Io o ap-prove, para que o Governo remetia, a osla Cara o resultado dos trabalhos daCommiss.\o crca-da para apresentar um sysUíina sobra as Obras publicas do Remo. Tenho quelraclar doa ciclos do Sr. Ministro do Reino, actual, e do seu an-tecessoi (o Sr. Ministro dos Neyocios E>lran-geiros), e cntfio dou a rasão por que peço a presença de S.Ex.as: Eu podia fa^er o Reque-nmento na sua ausência, mas como lenlm de alguma forma, que, censurar a maneira por que se dirigem as Obrai publicas d« Portuga), e como p Sr. iVfmistio do» Negócios do Reino é o Chefe dos trabalhos publicas no nosso Paiz, preciso d,i presença de S. Ex.*% porque lêem a dar explicações sobre esla matéria, e por isso não acho cavalheiro que na ausência do Si s. Ministro* eu faça o meu Requerimento, e o fundamento , slygmatisando a maneira porque se irada o ramo dos trabalhos públicos em Portugal , o que julguei não dever fazei sem que S. Ex." Cslejarn presentes.

O SR. PRESIDENTE: — O Sr. Senador não quer fixar o dia ?

O SR. BERGARA :-— Eu não queria fixar dia, porque os Si&. Ministros tcrn que assistir a discussões na outra Casa, 0 terão muito que fa

O SR. PRESIDENTE: — Participar-se* ha aos Srs. Ministros, *e a Camará convém.'

yfmm se resolveu ; e proseguio

O SB. PRESIDENTE: —Parece-me mu-til que nos demoremos por mais tempo, visto que não ha probabilidade dequehoj? nos achemos em numero... (Apoiados.) — Amanhan é Dia Sancto, c o seguinte destinado para as Commissões: por tanto a próxima Sessão de* vê ter legar na Quinta-feira, 86 , e a Ordecn do dia será a mesma que vinha para hoje. — Etlá fechada a Sessão.

Erarn três horas.

, f/-v-

DO 8». DuctUB DE PALItJSLLA.)

A8 duas horai e meia da tarde foi aberta a Sessão, e verificou-se a presença de 35 Senadores, a saber: os Srs. Lopes Rocha, Barões d'Almeidinha, d'Argamassa, e de Villar Torpim, Gat«bô« e Lia, Zagal Io, Bispo Eleito dó^AÍgarva, O0nde« de~Avillez, de Linha-•M») 4rí**naf)el, e d» Villa Real, Arouca, 'Medeiros, Duque de Palmella, Pereira de Magalhães , Carrelti, Costa e Amaral, Serpa Saraiva, Pwsanba, Cordeiro Feyo, Pinto Basto, Bergara, O∨*fifd« Castro, L.J. Ribeiro, Vcllez Caldeira, Castro Pereira, Portugal e Castro, Serpa Machado, Marqwezes deFron-«deLoulé, Patnarcha Eleito, P. J. >-, e Viscondes de Labonm, c de Sá

fi-

Lett»4&*Acta da Sessão antecedente, cou appr**ftda.

O SR. SECRETARIO M ACHADO: — O Sr. João Maria d'Abr«u Castello Branco participa que negóciofe urgwvte» o obrigavam a sa-èk de Lisboa por algtwuB dia»,

^«a. GENERAL &AGALLO: —Pedi a palavra para apresentar uma Representação, * fóPdirigida pela Camará Mttnici pai de V endereçada aos Representantes da Na-n» qual pttde que se não approve o Pro-1 Lei que à Commissão externa de Fa-debaixo da letra M para o

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augmento do Subsidio lilterario. Peço que esta Representação vá áquella Commissão que ha de tractar deste objecto quando elle vier ao Senado, afim de satisfazer as pessoas que m'a dirigiram.

O SB. PRESIDENTE: —Vai-se ler, e ficara reservada para ser opportunamente lemvl-tida á Commi&são que houver de tornar conhecimento desaé objecto.

Concluída a leitura — pioseguio

O SR. PRESIDENTE: —Devo participar á Camará que, na conformidade da authorisa-çãoque me foi conferida para completar a Commissão de Administração, foram nomeados para Membros delia os Sr». Serpa Saraiva, Bispo Eleito do Algarve, e Bergara. — Ficou inteirada.

Pussando-se á Ordem do dia, teve segunda leitura o Projecto de Lei, apresentado pelo Sr. Serpa Saraiva, sobre ter marcado o praso de dous me%es por anno para a» Férias forenses de que tracta a Ordenação do Lioro 3.° Tit. 18 (F. Sessão antecedente ) — Sendo admittido, rcmetteu*sc á Cominiisâo de Lcgiilaçdo.

Também teve segunda leitura o Projecto de Lei do Sr. Cordeiro Feyo, sobre o modo de ré» guiar o exercício das funcções dos Senadores em relação ú sua concorrência ás Sessões. (P*, pag. 306 , col. 3.m;

Teve a palavra para o motivar, o disse j

O Ra. CORDEIRO FEYO: — Eu apresentei este Projecto de Lei, não com a, inten-

1841.

cão de o sustentar tal qual o redigi, mas simplesmente pela reconhecida necessidade de procurar algum meio para occonér á falta de Senadores que muitas vezes tem feito com qtie não haja Sessão : desejava pois que o Projecto fosse mandado a uma Commiswu>v a qual dê o seu Parecer sobre elle, porque e u es to u pró rapto n acceitar quaesqueraddit&oientos ou substituições que se tenham por convenientes. Parece-me que o assumpto merece alguma providencia, e para que se adoptasse é que pró-puz este Projecto; mas logo nessa occasiào disse que não pretendia fazer censura a nenhum dos Srs. Senadores que não comparecem, e unicamente levava em vista prover de remédio aos glandes males que podem provir de não havei regularmente Membros em numero legal para termos Sessão. Tendo tido admilttdo, disse

O SR. PRESIDENTE: —Não eei «e a Camará quererá que este Projecto se remetia á Commisião de Legislação....