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DIARIO DO GOVERNO.

Abriu-se a Sessão pela uma hora e tres quartos.

Leu-se a Acta, e depois de breves reflexões se approvaram as Actas de ante-hontem e de hontem, que ainda o não estavam, por duvidas que occorreram ácerca de uma authorisação dada á Mesa sobre a admissão de um novo tachygrafo; eliminando-se de ambas ellas a declaração do ordenado que deve vencer tachygrafo.

Leu-se o expediente, e correspondencia, e se lhe deu o competente destino,

O Sr. Luiz J. Ribeiro leu um parecer da Commissão de Fazenda sobre uma substituição ao artigo 18.° do Projecto de Lei para a creação de um Tribunal de Contas, approvando o artigo 18.° nestes termos = As resoluções do Tribunal de Contas serão cumpridas como fôr de Direito. Destas resoluções poderão interpor recurso de revista provisoriamente, para o Supremo Tribunal de Justiça, tanto o Procurador da Fazenda, como as partes, provendo-se dentro de tres mezes contados da publicação do julgado, e sem prejuizo de execução. Para cumprir-se a decisão do recurso os substitutos do Tribunal formarão uma secção especial.

O artigo 19.° do mesmo Projecto, que ainda não estava approvado, foi posto a votos conjunctamente com este, e foram approvados.

O Sr. Felix Pereira de Magalhães por parte da Commissão especial leu uma declaração baseada sobre os dous protestos ácerca de parte das reclamações inglezas.

O Sr. Zagallo declarou que esta Camara tinha decedido que se fizesse um protesto, e não uma declaração, o que fazia muita differença: que por conseguinte não podia approvar o que agora se apresentava.

O Sr. B. da R. de Sabrosa disse que não podia tambem apoiar o que se apresentava, pois que era exactamente o parto da montanha.

O Sr. V. de Laborim disse que isto era o Parecer da Commissão sobre os dous protestos que lhe foram mandados: observou que um protesto nem dá nem tira direito, e que por conseguinte não via razão para se não adoptar este Parecer.

O Sr. D. de Palmella declarou o que a este respeito se havia decidido na Camara, e que a Commissão havia combinado as ideas expendidas nos dous papeis com o que parecia ser a opinião geral da Camara, e fez uma redacção de accôrdo com os apresentantes dos dous protestos, na qual houveram algumas concessões, e assentou dar-lhe o titulo de declaração das opiniões desta Camara, o que julgava ser termo mais proprio do que o de Protesto que se póde tomar em outra accepção, e que por esta fórma se mostra que nem ha fraqueza, nem se retrograda.

O Sr. Felix Pereira de Magalhães observou que isto rigor se não póde chamar senão declaração dos sentimentos desta Camara, approvando o procedimento do Governo, e que por fórma alguma se lhe póde chamar protesto, pois que tal expressão exige outras causas que esta Camara não póde obter.

O Sr. B. do Tojal opinou que esta Camara nada mais póde fazer do que uma declaração, porque não póde por fórma alguma levar avante a marcha propria do um protesto: além de que convinha mais a Portugal buscar os meios da conciliação, do que os da irritação.

O Sr. M. G. de Miranda observando a differença que ha entre Governos e Nações, disse que a Nação Ingleza bem conhecia a injustiça das violencias do seu Governo, e que o que nisto se faz nada mais é do que uma declaração da opinião da Nação Portugueza: notou que nesta expressão ha toda a força moral que se póde exigir, e que até é termo propriamente diplomatico.

O Sr. Trigueiros declarou que quando primeiro apresentou este papel foi com o nome de declaração: que depois o reformou para protesto: porém que o verdadeiro sentido que quiz dar a este negocio, era que nas Nações estrangeiras se conhecesse o sentimento que esta Nação tinha das violencias que se lhe faziam: que por tanto para isto lhe parece mais propria a denominação de declaração, que por prudencia, e não por medo, é que o Senado approvou Os actos do Governo neste particular.

O Sr. M. de S. Raivoso disse que não podia apoiar o agouro que acabava de ouvir a um Sr. Senador de que Portugal era campo onde foi Troia.

O Sr. B. da R. de Sabrosa declarando que pouco lhe embaraçava o nome que se désse a este papel: porém que estava persuadido que as discussões podiam fazer mais effeito do que o papel que se tinha presente.

O Sr. Zagallo observou que quando se disse que no caso que a Inglaterra não annuisse ao que o nosso Governo propunha pelo seu emissário, se lhe désse o que ella pedia como quem atirava com esse dinheiro á rua, elle havia sido de voto, que se lhe não désse mais do que o que realmente lhe deve Portugal: que estava prompto a conceder á Inglaterra qualquer somma por excessiva que fosse, com tanto que nada mais exigisse de Portugal; porém não assim dando logar á repetição de reclamações, tanto que obvie outra nova: que se o nosso emissário em Londres podesse apresentar-se dizendo com a energia de uma Nação independente com dinheiro á vista (o que faz muito) e dissesse aqui esta para pagar o que devemos, quanto ao que se reclama que não devemos, isso se liquidara em Commissão mixta á vista de documentos. Que não tendo isto sido feito assim não póde approvar o que o Governo fez, porque ficou no mesmo estado em que se achava dantes. Que desejava tambem saber se o Governo protestou contra essas reclamações que indevidamente satisfez, por ser a isso violentado. Quanto á denominação do papel disse que na Acta se tracta de dous protestos, e que admira que de protestos sahisse declaração, no que não ha homogeneidade.

O Sr. C. de Villa Real ponderando que a discussão agora só podia versar sobre o nome que se devia dar a este papel, pedia ao Sr. Presidente, que a discussão não passasse á materia, porque sobre este tinha elle declarações a fazer.

O Sr. Serpa Machado declarou que neste caso a Camara só póde usar do termo declaração, e não de protesto, pois que seria ao Governo a quem poderia competir protestar, e que pela sua parte não deseja usurpar direitos do Governo, e que o seu voto é que se escolha entre os dous extremos de expressão tão ampla que pareça bravata, ou tão mesquinha que pareça medo.

O Sr. D. de Palmella disse que sua opinião era que protesto tinha logar contra uma violencia, mas não contra uma cousa a que tinha annuido voluntariamente, fossem ou não arduas as condições: que o que hoje se apresenta é o que já se apresentou, só Com a differença de uma denominação mais exacta; e tanto mais assim se deve fazer, quanto que isto é destinado a apparecer nas Nações estrangeiras. Que assenta o Senado não se quer erigir em Governo, ou em Nação para pertender fazer represalias á Nação Ingleza. Terminou, respondendo a alguns argumentos de outros Srs. Senadores.

O Sr. B. do Tojal estranhou que um Senador não podesse expôr francamente na Camara a sua opinião; que então de nada servia o Senado. Passou depois a declarar que não cedia a ninguem em sentimentos de Portuguez, e que isto o obrigava a dizer que achava melhor que se não excitasse mais por palavras ásperas a actual effervescencia do Governo Inglez, e que esperava que chegaria tempo em que elle nos fizesse mais justiça: que se elle fosse inglezado intrigaria aqui para que se provocasse o Governo Inglez, porém que elle assenta ser mais interessante ao paiz usar de moderação.

Mais alguns Srs. oraram ainda. = O Sr. M. G. de Miranda sobre a ordem. = O Sr. B. da R. de Sabrosa para uma explicação. = O Sr. V. de Laborim para pedir que se consultasse a Camara sobre se a materia estava discutida, e ella julgou que sim.

Pediram então alguns Srs. que desde já se declarasse se isto era declaração, ou protesto, e sendo consultada a Camara decidiu esta que fosse declaração.

Suscitou-se depois outra questão sobre se devia votar esta materia em globo ou por artigos, e se ha de ser votada já.

Depois de algumas observações se decidiu que se fosse votando successivamente por §§.

Leu-se o preambulo, e entrou em discussão.

O Sr. C. de Villa Real observou que não era politico no seu entender que se fizesse agora outra cousa do que uma declaração, pois que versava sobre uma materia concluida: que por tanto approvava o preambulo.

O Sr. V. de Laborim disse que na lucta entre duas Nações, uma forte que abusa do seu poder, e outra fraca que lhe não póde resistir, não ha outro meio para esta senão seguir a estrada da prudencia; por tanto approvava o preambulo.

Posto o preambulo a votos foi approvado.

Entrou em discussão o § 1.º ao qual o Sr. M. G. de Miranda offereceu o seguinte additamento.

«Que ao 1.º Art. se accrescente, além das razões geraes do mesmo declarado, a circumstancia da declaração feita no Parlamento a por Mr. Canning, quando designaram como a aggressão estrangeira, a das tropas que saquearam os armazens de Mr. Ashwarth.»

Algumas, mas breves observações fizeram ainda os Srs. C. de V. Real = D. de Palmella = B. do Tojal = Felix Pereira = depois das quaes se poz a votos o § e foi approvado com o additamento do Sr. M. G. de Miranda.

Passou-se á discussão do § 2.°

O Sr. Lopes Rocha, disse que tendo sido Relator no Supremo Tribunal de Marinha podia esclarecer o facto do navio inglez Ecco, de que se tractava: declarou que este navio navegava sem papeis em regra, e que por isso tinha sido bem condemnado: que era verdade que depois se tinham apresentado uns papeis, que se disse terem sido encontrados no baliu do Capitão: porém que estes papeis não eram os que se deviam ter achado; eram apenas uns conhecimentos, e faltavam outros mais essenciaes, taes como o livro de carga etc; porém que sobre a apresentação destes papeis é que Lord Howard de Walden tinha baseado a sua reclamação: (Passou então a lêr a consulta que por essa occasião proferiu o Supremo Tribunal de Marinha, observando que por fim já Lord Howard de Walden não recorria ao direito da Justiça, mas sim ao de equidade) observou que a carga que o Peco havia conduzido bastava para o condemnar, pois eram munições de guerra para D. Miguel: que essa era a razão de se lhe não achar livro de carga neutra. Terminou mostrando que neste negocio houve toda a legalidade.

O Sr. C. de V. Real observou que não tinha dito que não tinha havido regularidade no julgamento, mas sim no apresamento, porque o Capitão foi tirado para bordo da Fragata com os seus bahus, e tendo fallecido afogado ao passar de uma para outra embarcação o Capitão, se acharam depois nestes bahus os papeis que se apresentaram, e sobre esta achada é que se fundou a reclamação.

O Sr. Lopes Rocha observou que não houve irregularidade no julgamento, por isso que a não houve no apresamento, porque o Capitão receioso de que o enforcassem por haver conduzido tal carga, se lançou ao mar de bordo do seu proprio navio: que os bahus foram depositados em Vianna d'onde vieram para Lisboa e foram entregues ao Consul Inglez: que então é que este apresentou os papeis de que se tracta: que nestes papeis, como se não podia declarar outra cousa se dizia que a carga vinha a entregar á ordem segundo a carta do afretamento: porém que esta tambem não apparecia, nem era possivel apparecer. Terminou declarando que o negocio não tinha ido á reveria.

Breves reflexões mais se fizeram, e querendo-se votar se não achou a Camara em numero sufficiente, e por isso o Sr. Presidente levantou a Sessão depois de cinco horas da tarde.

N. B. — No extracto da Sessão da Camara dos Senadores do dia 2 do corrente ha as seguintes inexactidões.

1.º O Sr. Trigueiros apresentou um requerimento para que se mandasse a folha official aos Juizes de Direito = e não = o Diario do Governo aos Juizes eleitos.

2.º O mesmo Sr. fez outro requerimento para que se remettesse a legislação aos Juizes ordinarios, e não o que naquelle extracto se lê.

No mesmo extracto (na pag. 1306 do Diario do Governo de Sabbado 3 de Outubro) onde diz.

«O Sr. C. de Villa Real declarou que o Governo Portuguez tinha mostrado quanto ti lhe desagradava que esta Commissão mixta a tivesse logar em Londres, onde em caso de a impate ficaria a decisão a cargo da Ministra a da Secretaria relativa ingleza» = deve lêr-se = tivesse logar em Londres, ainda que no caso de impate não ficaria a decisão a cargo do Ministro da Secretaria relativa ingleza.