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DOS SENiBOHES.

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90.

(PRESIDÊNCIA DO SR. DUÔUE DE PAIMELLA.)

ABERTA, a Sessão pelas duas horas e meia da tarde, compareceram 25 Srs. Senadores.

Leu-sc a Acta da Sessão precedente, c ficou approvada.

Meoeionou-fce a correspondência :

1.° Um Orneio do Sr. Senador Patriarcha Eleito, paiticipando que se sentia incomino-dado, e lhe nãí> era possível assistir ás Sessões por alguns dias.

3.° . Um dito do Sr. Senador Castro Pereira, participando quo se via n» precisão de ausentasse por algum tempo para tomar banhos dfl Caldas, e arranjar os negócios da sua casa. - J}e ambas ficou a Camará inteirada. . O SR..PRESIDENTE: — Por csla occa-sião leaho a participar que recebi uma carta, do Sr. Barão de Fonte Nova manifestando que precisava auseniar-se de Lisboa por alguns dias, c pt-dindo-me que assim o fizesse constar á Camará : não o lenho jú feito por esquecimento.

O SR. VELLEZ CALDEIRA : — O Sr. Se-nador Raivoso cncarrega-me de fazer presente á Camará que sahia de Lisboa para fazer uso de banhas do mar, e que. a sua ausência seria o mais curta possível,

O Sr. Lopes Rocha, Relator da Commissâo do Marinha, leu o seguinte

Parecer.

À. Commissão de Marinha e Ultramar foi vemeltido o Projecto de Lei, vindo da Camará dos Deputados, que isemptn de pagar dízimos c quaesquer outros impostos, dos maninho* que obrirem , e terras que rotearem, os lavradores das Ilhas dos Açores, Madeira, e Porto Santo.

A Cotnmissão do Ultramar, supposto qnc pudesse considerar-se authorisáda pela Resolução dc&la Camará a dar o,seu Parecer sobre aquelle Projecto; com tudo, vendo que o Aluará de 16 de Fevereiro de 1771 considera aquel-las Ilhas como parle e verdadeiras Provindas do Reino, e que nestas circumslancias os SPW* negócios não pertencem á Commissão do Ul-iratnar; íião querendo usurpar as attribuições das outras Coinmiseòes, e' de parecer que este Projecto seja rcmettido á Commissâo de Ad-ministraçio Pulica.

Casa da Cormnissão em 30de Agosto de 1841. —• Marque* de Lnulé, Presidente. — Francisco José da Costa e Amaral. — f). Manoel de Portugal e Castro. -— Domingos Corrêa Ar nuca. -*-Sá da Bandeira. — AAtonio da Silva Lopes Rocha.

Foi approvado sem discussão.

O mesmo Sur. Rolator apresentou depois est'outro.

Parecer.

A Commissâo de Marinha o Ultramar examinou o Projecto de Loi vindo da Camará dos Deputados, que regula os vencimentos que devem ficar pertencendo aos Artistas, e^pera-rios do Arsenal da Marinha e Cordoaria, ern virtude dos Decretos de 17 e 23 d1 Aposto, 15 d'Out«bfo, 22 de Novembro de 1839, 7 e 14 de Abril , II de Março, e ò de Junho de 1840.

Se o Governo (como lhe cumpria) se tivesse limitado a dispensar do serviço do Arsenal da Marinha , e da Cordoaria os indivíduos destas Repartições, que o Conselho de Saúde Naval tinha julgado incapazes de serviço, e depois pro-po&esse ás Cortes a quantia, que, segundo os seus annos de serviço, julgasse devia abonar-se-lhe a titulo de reforma ; esperando com tudo, que ellas a Decretassem para lha mandar pagar; a Coramissão de Marinha desta Camará seria de parecer, que não havendo Lei alguma que lhe proiuetlesse esta reforma, c não se devendo ella a simples- jornaleiros, os quaes podem ser adomtidos, e despedidos do serviço , segundo convém aquém os emprega, e lhe paga, a pensão de reforma não devia ser confirmada por ser um puro acto de generosidade, o qual nas ciroumstancias em que se »cha ha muitos annos o Thesouro Publico, era ofifensivo dos principieis de justiça, pois que toda a porção de dinheiro', qu« a isso se applicasse, era tirada

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aos legitimo! credores do Estado , que tinham a .seu favor a promessa solem n e da Lei ; o Governo pore'm não obrou desta fórma, concedeu a pensão de reforma , e ordenou que desde logo fosse paga; de maneira que as Côrlps, se vêem hoje na alternativa, ou de suspender os vencimentos de que os agraciados já, estão de posse ha mais de dois aiinoa , deixando-os ex-pobtos ú fome, ú miséria, e á desesperação, ou d'aulhorisar pela sua confirmação uma graça , que supposto d'alguma equidade, não e' com Indo de rigorosa justiça : nestas circurns-tancias u Commissão, tomando a base estabelecida nas Leis sobre reformas, de que optes do vinte aunos de serviço não se concede re-cornponsa pecuniária vitalícia, sajvo provando-se incontestavelmente j que por algum desastre, ou grave moléstia adquirida no serviço se ficou impossibilitado de continuar as suas func-coes, o que nào &e verifica no caso presente, e de parecer que o Projecto, vindo da Camará dos Deputados , deve ser npprovado com o seguinte addilamento, e que a Tabeliã que o acompanha, e a que elle se refere deve ser substituída pela que acompanha este Parecer.

Artigo 4.° Esta concessão não servirá de regra, nem exemplo para ulteriores separações ou reformas.

Tabeliã do Arsenal da Marinha , e Cordoaria.

Aos Artistas, e Operários que foram reformados em 1839 e 1840, c que contarem mai» de vinte annos de serviço cffectivo naquellus Repartições se abonará u titulo do reforma metade dos vencimentos que percebia»).

Sala da Commissão 30 d' Agosto de 1841. — Marques de Loulé, Presidente. — Francisco José da Cosla< e Amaral. — D. Manoel de Portugal e Castro. — Domingos Corrêa /tronca. — António da Silva Lopet Rocha. — Sá da Ban* dcira.

Projecto de Lei (sobre que foi dado o Parecer.)

Artigo 1.° Aos Artistas e Operários que foram separados do Arsenal da Marinha e da Coidoaria por Decreto de dezoscie e. vinte e três d'Agoslo, quinze d'Oulubro, vinte e dois de Novembro de mil oitocentos trinta c nove; sete e quatorze d'Abril, orjzc de Maio e cinco de Junho de mil oitocentos equaienta, con-linuar-se-hão a abonar os vencimentos na conformidade da Tabeliã junta que faz parle da presente Lei.

Ari. 2.° Ficam comprehendidos para o (>e-nt-ficio da mesma Tabeliã , os Mandadorfis de Carpinteiros de Machado, António Gonçalves Caparica, e Filippe José Pinto, e o Mestre que foi da Ferraria do Arsenal , Cândido Joie de Oliveira, contando-se-lhes tão somente da data da presente Lei os vencimentos que lhes ficam competindo.

Art. 3.° É approvada a despcza feita pelo Ministério dcrs Negócios da Motinlia com o pagamento dos vencimentos dos Artistas e Operários , que 'deixaram de trabalhar no Ar»cnal da Marinlia e Cordoaria , feito em tirlude dos Decretos mencionados no Artigo primeifo cVes-ta Lei.

Art. 4." Fica revogada Ioda a Legislação erri contrario.

Palfício das Cortes em vinte e seis de Junho de mil oitocentos quarenta c um. — Joâo^de Sousa Pinto de Magalhães, Presidente. — José Marcellino de Sá Pargos, Deputado Secretario. — José Stvelino da Silva e Malta, Deputado Secretario.

Tabeliã dos vencimento* cjtte ficam competindo aos Artistas e Operários separados do Arsenal da Marinha , e da Cordoaria em virtude dos Úecretos mencionados no Artigo primeiro desta Lei.

Aos Artistas e Operários, que contarem de serviço effectivo no Arsenal da Marinha e da Cordoaria:

De dois a dez annos se abonará um oitavo do seu jornal.

De onze a vinte e cinco ditos, idem um quarto dito.

1841.

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De vinte e seis a trtnrla e cinco dite*^ .idem rncio dito.

De trinta e seis a quarenta e cinco ditos, idem. dois terços ditos.

De quarenta e seis em diante, idem jornal por inteiro.

Palácio das Cortes em vinte e seis do Junho de mil oitocentos quarenta e um. — João de Sousa Pinto de Magalhães, Presidente. ~* José Marcellino de Sá. largas, Deputado Secretario.— José Anelinn da Stlva e Malta, Deputado Secretario.

Mandou-te imprimir.

O Sr. Visconde de Sá da Ba-ndeira leu e mandou para n Mesa os seguintes

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Requerimentos.

1.°—-Roqueiro que se peça ao Governo que com a brevidade po«ivel remetia no Secado — 1." UmaSynopse das orde-nsd'execução permanente expedidas para cada u ma das Províncias Ultrarnorinn* pelo respectivo Ministério , desdo a daia do uilimo relatório apresentado ás Cortes polo Governo. — 2.° Copias das ordens do Governo pelasquaes o Governador Geral Interino do Eslndo da índia foi íiulliorisa-do a ordenar as difleienles medidas Legislativas por clle Inmadns n'aquoUe listado. — 30de Agosto de 184-1.—Sá dn Dnndeira.

S.°—Requeiro que. se peça ao Governo t a copia do Decreto ou Portaria^ pe4oqunl A Companhia de navegação por Va-pôr foi dispersada d« navegação do Rio Sado. Camará 30 de Agosto de 1841. — Sá da Bandeira.

Sendos julgados urgenlet, innbos os /irçtre-rimentusftirnw lidos tcgunda vê*, e se oppro-varam sctn discussão, s

Pausa.

O Sn. PRESIDENTE: — A Canunv não

está em numero : ha seis Senadores («'uma Oom-misião, o talvez se queira continuar a discuí--sào, por que e' provável que ainda chegue mais algum.

O SR, GENERAL Z AG ALLO:—Parece-me inutil que por agora prosiga qualquer discussão : assim o fizomos outro dia até que deu a4iorft,ín. nào ha^ra fiertle pwà votar.

O SR. PRESIDENTE:—Eu vou consultar a Camará, por que não convêm que cila esteja ociosn.

S. Ex? proíbo» então : Se ckt»ia continuar a discusiíâu pendente'^ —* Dccidio~xe que nuo.— Propor mais: Se devia suspenderia a Sessão por meia hora f'—*• Decidio-st aiis sim.

Sendo duns e tros quattos, dhse

O SR. PRESIDENTE : — Está suspensa a Sessão.

As Ires horas pruseguio a Sessão, eslnndo presentes1 3& Senadrvres, asiiber: os Srs. Lupes Rocha, Barões d^Alm-oidinha , d'Ar£nmassa, dcllendurTe, do'Tojal , c de Villar Torpim , Gamboa e Lia , Zagallo, Diapo Eleito do Algarve, Condes de Avill-«z, de Linhares-, de Pe-naneV,- e ctó VilU Hecxl, Oníelta* j ' ArcAiuà , Duques de Palmella , e da Terceira, Petoira, da MagalhãoB, Carrelti, Cosia e Amara\, Ser-pá'Saraiva i • Possanba > Cordeiro Feyo , Pinto Bhfrto, Bergaro , Osório de Castro, L, J. Ribeiro , Vdlez Caldeira, Portugal e Castro, Marquezes de Fronteira, e de Loule , P. J. Machado, e Viscondes de Laborim , de Poito Côvo , e tje Sá Bandeira.

Passando-se á Ordem do dia, proseguio a discussão na generalidade do Projecto de Lei, da Camará dos Deputados, sobre poderem en~ irar no Corpo cio Estado Ma-tor do Exercito os Bacharéis formados em Matkcmatica que estiverem em certas circumstancios, altend

Tinha a palavra .