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DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES.

Extracto da Sessão de 8 de Outubro de 1840.

Presidencia do Sr. C. de Mello (2.º Secretario).

Fez-se a chamada, e se verificou estarem presentes 39 Srs. Senadores.

Aberta a Sessão se fez a leitura da Acta a qual foi approvada.

(Entrou o Sr. Ministro da Fazenda.)

Fez-se a leitura da correspondencia á qual se deu o competente destino,

ORDEM DO DIA.

Parecer da Commissão de Fazenda sobre o Projecto N.º 49, da Camara dos Deputados. «Diz a Commissão que lhe foi remettido o Projecto de Lei N.° 49, vindo da Camara dos Deputados, a fim de authorisar o Governo para realisar por meio de uma Operação Mixta, e conforme a Carta de Lei de 11 de Julho de 1839, até á quantia de 500 contos de réis em dinheiro: isto é, para emittir 1500 contos de réis em Inscripções de 5 par 100, que ficarão a cargo da Junta do Credito Publico, quanto ao pagamento dos Juros, e Principal

A Commissão, examinando a conta da Receita, e Despeza da Junta do Credito Publico, relativa ao anno economico de 1840 a 1841, para vêr se pelo excesso da Receita haveria uma quantia sufficiente, ao menos, para o pagamento dos Juros dos 1500 contos acima referidos, achou

Receita.......... 1.183:000$000 réis

Despeza.......... 1.159:632$914

Excesso da Receita 23:367$086 quantia insufficiente; adoptando-se porém o pensamento do Sr. Ministro da Fazenda, que parece haver seguido a Camara dos Deputados, de que as amortisações se suspendam, em quanto necessidades eminentes obrigam as Côrtes a destinar ao pagamento de Juros se esta parte das annuidades a cargo da Junta do Credito Publico; então, montando estas, segundo o Orçamento, em 81:340$000 rs. fazem com o excesso acima perto de 105 contos, que excedem em 30 a quantia de 75 contos, ou os Juros correspondentes a 1500 contos, na razão de 5 por 100.

Não hesitou a Commissão em adoptar esta idéa, ainda quando não fosse senão por evitar-se a necessidade de um Imposto. Porém a Commissão examinando, e discutindo com S. Ex.ª, o Sr. Ministro da Fazenda os meios de realisar a somma, em dinheiro, acima referida, duvidou, e duvidou muito, se conviria recorrer ao meio da Operação Mixta indicada no Projecto. Com tudo, ponderando S. Ex.ª os embaraços, que o Governo encontraria no uso, que, em proveito do Estado, poderia fazer das faculdades, que lhe fossem concedidas pelo Projecto de Lei N. 51, quando outros arbitrios, que se indicaram, fossem adoptados, a Commissão é de parecer que o Projecto N.º 49, vindo da Camara dos Deputados, seja approvado.» Substituição do Sr. L. J. Ribeiro (membro da Commissão).

«Artigo 1.º E authorisado o Governo para realisar, em concorrencia publica, a quantia de quinhentos contos de réis em dinheiro effectivo, por meio d'uma emissão de oitocentos contos de réis em Inscripções, com o vencimento de Juro annual de seis por cento, e dous por cento de amortisação, deduzidos do valor nominal dos sobreditos oitocentos contos, até final extincção da quantia total emittida; devendo os Juros ser pagos ao portador pela Junta do Credito Publico, aos semestres vencidos, por meio de coupons, nos dias quinze de Janeiro, e Julho de cada anno, infallivelmente; e as amortisações por meio de compras feitas no mercado, ou extrahindo as Inscripções á sorte, se estiverem acima do par.

§ unico. O producto desta Operação será applicado ao pagamento das reclamações Inglezas, que devem satisfazer-se no actual anno, segundo o respectivo ajuste.

Art. 2.º Se o Governo não podér realisar a sobredita quantia de quinhentos contos de réis em dinheiro effectivo pelo methodo estabelecido no artigo antecedente, é igualmente authorisado a realisa-la por meio d'uma Operação Mixta feita pelo modo estabelecido na Carta de Lei de 11 de Julho de 1839.

Art. 3.° Fica revogada a Legislação em contrario.

Projecto de Lei N.º 49, vindo da Camara dos Deputados.

Artigo 1.º E authorisado o Governo para realisar até á quantia de quinhentos contos de réis em dinheiro, por meio de uma Operação Mixta, feita pelo modo estabelecido na Carta de Lei de 11 de Julho de 1839: com Applicação ao pagamento das reclamações Inglezas, que devem satisfazer-se no actual anno economico, segundo o respectivo ajuste.

Art. 2.º Fica revogada a Legislação em contrario.»

O Sr. Felix Pereira declarou que rejeitava este Projecto pela mesma razão porque outr'ora rejeitou outro analogo: mostrou os gravames que inda hoje soffre a nação, em rasão dos systematicos emprestimos de que se lançou mão, sobre vãs esperanças que não foi possivel realisar; este foi o objecto da 1.ª época; na 2.ª lançou-se mão das capitalisações (tambem emprestimos) o que rejeitou igualmente: notou que agora o Sr. Ministro da Fazenda lança máo de mesmo systema fundado em esperanças vãs, o que faz com que vote contra o Projecto; porém que votando contra, se vê obrigado a indicar alguns meios; que estes são muitos, e difficil seria innumera-los: porém que um delles é a organisação do Ministerio, pois que não carecemos de seis Ministerios, e logo são escusados seis Secretarios, podendo reduzir-se a tres ou quatro: segundo, organisação da Fazenda: reprovou a politica observada ácerca dos empregados das repartições extinctas, a quem se está pagando, e empregando outros novos, nas novas repartições: que em tudo isto se póde economisar grandes sommas: notou que a reforma da Patriarchal não trouxe tambem economias, pois vencem os antigos Prelados, tem-se creado outros novos: iguaes economias notou que se podiam fazer nas Alfandegas, no Thesouro, Junta do Credito Publico, mostrando que em todas estas partes se tem mettido gente nova, conservando verba no Orçamento para pagamento dos antigos: observou, a guerra que existe entre a Escóla Politechnica e a Escóla Militar, e disse depois que para fazer todas estas reformas se carece de um Ministerio forte. Fez mais algumas reflexões observando, que lhe não vem nisto á idéa as pessoas que occupam o Ministerio, mas só falla doente moral chamado Governo: terminou declarando, que em quanto não vir taes reformas vota contra Projectos desta natureza.

O Sr. Miranda disse que approvava o projecto, e por isso o tinha assignado: ponderou que esta Camara é obrigada a dar meios ao Governo, quando elle se acha em apuro, como se vê actualmente; que para isto é preciso vêr quaes são os meios de que se deve lançar mão. Passou depois a combater os argumentos apresentados pelos Srs. Felix Pereira contra os emprestimos.

(Tendo chegado Sua Eminencia o Sr. Vice Presidente tomou este a cadeira da presidencia)

Continuou o orador confessando que males nos tem vindo de alguns destes emprestimos: mostrou o grande mal da falta de progresso na nossa industria; da desconfiança geral, e ha outras causas que nos poem em peiores circumstancias do que outros paizes onde ha industria e confiança nos governos: fez observar que hoje não temos outro recurso de que lançar mão desejando com tudo que esta seja a ultima vez. Reconheceu que só as reformas nos podem salvar; porém que para as fazer são necessarias certas considerações: que não basta tambem, para isso, que haja um Ministerio Patriótico, que é nas Camaras Legislativas que deve haver a coragem para as fazer.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros pediu licença para interromper a Sessão, para declarar que Sua Magestade continua em suas