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DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES.

Extracto da Sessão de 15 de Outubro de 1840.

(Presidencia do Sr. Duque de Palmella.)

Sendo mais de uma hora, se começou afazer a chamada, e se acharam presentes 22 Srs. Senadores; chegaram depois mais alguns, e excedeu o numero necessario para se abrir a discussão.

Aberta a Sessão, fez-se a leitura da Acta da Sessão antecedente, e foi approvada.

O Sr. Secretario deu conta da correspondencia e expediente ao qual se deu o competente destino.

O Sr. Miranda por parte da Commissão de Fazenda deu conta de uma proposta do Sr. Serpa Saraiva para que os titulos chamados azues sejam contemplados na compra dos bens nacionaes: a Commissão é de parecer que esta proposta seja remettida ao Governo.

O Sr. Ministro da Fazenda declarou que já o Governo tomou este objecto em consideração, e que breve se discutirá na outra Camara. A Camara resolveu que fosse remettida a proposta ao Governo para lhe dar o destino que convier.

O Sr. Visconde de Laborim requereu que fosse, dado para Ordem do dia de ámanhã o Projecto n.° 86, apresentado pelo Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, a respeito de ser reintegrado o Brigadeiro Graduado Francisco Antonio Pamplona Muniz, attenta a simplicidade da materia, o ter de se discutir na outra Camara, e recair tudo isto em um digno Official, cheio de serviços, e que por opiniões politicas foi injustamente demittido; Official, cujas qualidades abonou, porque foi seu camarada, e tem a honra de ser seu amigo.

ORDEM DO DIA.

Continua a discussão do artigo 3.° do Projecto n.° 85, e as emendas que lhe foram offerecidas.

O Sr. Caldeira disse que sentia que não estivesse presente o Sr. B. do Tojal, pois lhe queria mostrar, que a sua substituição ao Projecto em geral, que aquelle Sr. impugnou, quer o mesmo que o Sr. Barão apontou, que é nacionalisar a divida estrangeira para evitar despezas maiores em cambios etc. Declarou que ainda que ella já foi rejeitada ao 1.º e 2.° artigos novamente a offerece ao 3.º

O Sr. V. de Laborim requereu se consultasse a Camara sobre se a materia estava discutida, e sendo consultada decidiu que sim.

Poz-se a votos primeiro a emenda do Sr. C. Feyo para que se declare expressamente, que a medida se entende para metade. Foi rejeitada ficando por isso prejudicada a segunda parte daquella emenda.

Poz-se a votos a substituição do Sr. Caldeira, e foi rejeitada.

Votou-se depois sobre o artigo do Projecto tal como se acha, e foi approvado.

Entrou em discussão o artigo 4.º — Foi approvado sem observação alguma.

Passou-se ao artigo 5.°

O Sr. B. da R, de Sabrosa disse que este artigo lhe fazia grande peso na sua consciencia, por causa das muitas operações que se fazem com os coupons declarou que votava contra.

O Sr. B. do Tojal mostrou que nenhuma operação se póde fazer com estes coupons, pois que quem cortar qualquer coupon, na occasião de vender a apólice tem de entregar os coupons, e os que os não entrega tem de pagar os dividendos em dinheiro ao comprador; o mesmo disse ácerca dos debentures, e que isso lhe aconteceu a elle mesmo, que tem alguns debentures, mas que pagou em soberanos o dividendo. Mostrou depois que isso é divida vencida, e que forçosamente se ha de pagar, e o que se faz é abrir as mãos ao Governo para que possa negociar a amortisação desses coupons ou talões.

O Sr. Ministro da Fazenda disse que o Governo no caso da não reducção pede authorisação para que possa fazer contractos com. os possuidores, e essas propostas hão de vir á Camara para sua approvação.

O Sr. B. da R. de Sabrosa disse que apesar de quanto se tem dito não está convencido, e vota contra.

Julgou-se a materia discutida.

Leu-se um Officio do Governo participando a Camara que ácerca da reforma do Terreiro, hoje se apresentará na outra Camara uma proposta de Lei a este respeito.

O Sr. Lopes Rocha insistiu em que o Governo remettesse os esclarecimentos que a este respeito pediu a Commissão.

O Sr. Miranda observou que a proposta que vai á outra Camara é naturalmente para reforma, e a desta Camara é para que seja abolido o Terreiro, fazendo daquelle local um mercado franco, porque isto foi um dos esquecimentos nas reformas que fez o Sr. Duque de Bragança.

Depois de algumas reflexões ácerca do direito que havia para se continuar nesta Camara a sua proposta,

O Sr. Trigueiros historiou os tramites porque tem passado este desgraçado Projecto, que já desta Camara passou a outra, onde tendo alli caducado por se fechar a Sessão, foi renovado agora aqui. Ponderou que pelo trabalho que teve neste negocio lhe tem amizade; e terminou requerendo que se faça a esta Camara a remessa da cópia deste Projecto, pois que a Camara nada quer decidir sem conhecimento de causa.

O Sr. B. do Tojal pugnou porque se continue este negocio, pedindo as informações, pois escandalisa a continuação deste monopolio,

O Sr. B. da R. de Sabrosa disse que nesta Camara se tractou disto como negocio publico, e na Camara dos Deputados se olhou para elle como negocio particular

Decidiu-se a final que se renovasse o pedido dos esclarecimentos.

Foi approvado o ultimo artigo do Projecto n.° 85.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA

Parecer da Commissão de Agricultura sobre um requerimento da Companhia dos Pinhos do Douro.

Sobre as differentes reclamações da Companhia, é a Commissão a final do seguinte parecer:

«Em consequencia do exposto a Commissão attendendo a que a divida directa do Governo á Companhia (objecto da primeira reclamação) não é de uma natureza mais privilegiada do que muitas outras, que se acham nas mesmas circumstancias, e que por isso deve ser satisfeita, pelas regras geraes estabelecidas, é de parecer que não ha precisão de nova providencias legislativas.

«Attendendo a que a divida proveniente do incendio dos vinhos (objecto da 2.ª reclamação) não tem o caracter especial que se lha quer attribuir, é de parecer que esta pertenção é destituida de todo o fundamento.

«Em quanto á 3.ª e 4.ª reclamações sobre as indemnisações que possam competir á Companhia pela sua prematura abolição, a Commissão é de parecer que não tem logar similhantes pertenções.

«Em quanto á 5.ª reclamação sobre o pagamento nos direitos da Alfandega do Por to, em inscripções de 4 por cento até 20 contos de réis mensaes, durante quatro annos, a Commissão é de parecer que não tem logar pelas razões acima expendidas.

O Sr. Felix Pereira disse que os pedidos da Companhia são justos, mas a Commissão de Fazenda engenhosamente os destruiu todos, e por isso votava contra o seu parecer: mandou para a Mesa uma substituição para que sobre este negocio se peçam esclarecimentos ao Governo.

O Sr. V. de Porto Covo de Bandeira mostrou que para economia de tempo conviria que se discutisse já a substituição que offereceu o Sr. Felix Pereira.

O Sr. Miranda disse que a Commissão não foi parcial no seu parecer, e estranhou que se dissesse que ella tinha sido engenhosa eu des-