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DIARIO DO GOVERNO.

truir o requerimento da Companhia, porém que engenhosa era a substituição que se apresentava antes da discussão do Projecto, sem ser ouvida antes a Commissão, orgam desta Camara: que isto é objecto de grave importancia, pois que se pedem nada menos de 12 milhões de cruzados: que engenhoso é o requerimento de uma Companhia poderosa que tendo privilegios, quando a Lei os não permitte a ninguem quer ainda exigir cousas taes; e que alguns dos seus membros estiveram dentro do Porto, ao passo que outros estavam bombardeando o mesmo Porto: que isto é para adiar a questão para a outra Sessão, porém que elle estará sempre em campo para defender o parecer da Commissão, e sente que não esteja presente o Sr. B. de V. Nova de Foscôa, seu principal auctor. 5 Depois de algumas reflexões foi posta a substituição a votos, o foi approvada. (Esta substituição tem vinte e tantas assignaturas.)

TERCEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Continua a discussão sobre a Lei do Censo.

§ 4.° do Art. 1.º Os Egressos que tiverem de prestação oitenta mil réis.

Foi approvado sem discussão.

§ 5.° Os Empregados do Estado etc.

O Sr. Raivoso estranhou que neste § se ponha na mesma linha da marinhagem, os militares, privando assim da grande garantia que tem pelo seu vencimento muitas praças de pret, Sargentos e Soldados da Guarda Municipal, etc. Perguntou se isto se fazia porque se vestia um uniforme, quando este mesmo o vestem os Principes; que se não é isto, não sabe o que seja; é que acha que só quando a praça de pret se porta indignamente é que é indigna aquella praça: que não vale o argumento de dizer que as praças de pret estão sujeitas aos seus chefes: que se assim acontece nas eleições onde se póde abusar deste commando, castigue-se quem tal pratica: terminou propondo que se eliminem as palavras = nem os vencimentos das praças de pret. =

O Sr. B. da R. de Sabrosa mostrou que muitos ha que têem um ordenado chamado pret, taes como os Sargentos ajudantes, Sargentos de Brigada, Vagos mestres, alumnos do Collegio Militar, e muitos outros, e que então é necessario pôr nisto alguma explicação: que hoje de certo se ressentirão estes individuos da injustiça que se lhe faz, pois que os costumaram a ir as eleições.

O Sr. Felix Pereira mostrou que isto fôra proposto e sustentado na outra Camara, com o motivo, de que isto introduzia muito a indisciplina nos Corpos. Ponderou que se os Corpos não forem formados para as eleições haverão desordens, e se forem formados haverão reclamações.

O Sr. C. de Linhares disse que desejaria levar o corte mais longe, e rejeitar os §§ 4.° 5.º e 6.º pois que julga perigosa a apparição dos soldados nas eleições.

O Sr. Serpa Saraiva disse, que se levantava só para combater uma opinião, um principio que lhe pareceu perigoso no discurso do Sr. Raivoso: ponderou que quanto maior fôr a dependencia em que nos considerarmos da força, tanto menos liberal será incluir a sua generalidade na classe dos votantes: que parecia que S. Ex.ª queria pôr na boca do Exercito o texto = per me reges regnant = cuja intelligencia e applicação tanto se tem estimado e debatido; quanto mais applicado ao Exercito: o que seria de doutrina illiberal, e perigoso ás nossas instituições e profissão politica. Que embora possam ter havido abusos ou influencia directa em nossos destinos, não devemos defender ou sustentar doutrinas, ou principios que acabem a liberdade em vez de a sustentar.

O Sr. Caldeira combateu o antecedente orador dizendo que mesmo do alto do Throno se tem dito que á bravura da tropa se deve o estabelecimento do Throno Constitucional. Passou depois a ponderar que a Constituição não diz senão que podera votar quem tiver 80$000 réis de renda, por industria, etc. e então não vê a razão porque a Commissão adoptou este arbitrio, porque a industria não paga decima, e o que vence um altista é o producto da industria: offereceu uma emenda para que se eliminem as ultimas palavras do §.

O Sr. B. da R. de Sabrosa desejou que se tornasse claro na Lei se esta palavra pret comprehende o soldo das praças da guarda municipal: porque se são comprehendidos é uma cousa; mas se o não estão, então é escandaloso. Continuou mostrando que ao Soldado se deve a Liberdade que temos, e a elle se deve o Throno de Sua Magestade Fidelissima.

O Sr. Zagallo disse que não era da opinião de voto universal: porém que a Constituição marcando 80$000 réis de renda a cada votante, não fez distincções: e que se não diga que isto é para prevenir que os Corpos vão á Igreja formados para votar; porém que isto não é da Lei, são abusos: que nada tem a Lei com os convites dos Chefes dos Corpos a jantares, e alli se lhes impingirem listas, nem com outros abusos que taes: que quando se tractar da Lei Eleitoral se tracte de cohibir estes abusos: porém que quando se tracta de executar a Lei, nada tem com isto as Leis regulamentares: que ninguem nega que o militar é essencialmente obediente; porém que se não segue dahi que devam ir os militares formados militarmente; que vão como qualquer Cidadão, e se está de guarda não vai la, porque as eleições não são obrigativas. Que portanto se o marinheiro, se o soldado tiver 80$000 réis não póde ser excluido devotar, contra o que determina a Constituição, e não ser excluido por este artigo pelas palavras praças de pret, pois que debaixo desta denominação ha muitos que tem mais de 80$000 réis: portanto que se diga pessoas que tiverem de soldo, ou salario, congrua, etc, 80$000 réis, e está tudo dito, e eliminado o resto do §.

O Sr. Ministro do Reino disse que desejava rectificar o sentido com que se fallou do jantar que deu uma grande personagem, que podia convidar quem quizesse, Commandantes de Corpos, Ministros, etc; porém que não é exacto terem-se distribuido depois listas aos Commandantes dos Corpos, quando alli nem uma palavra se soltou ácerca de eleições, e que o nobre Senador de certo o não poderá provar: que por tanto agora só se contenta em negar o facto, e declarar que nenhum desses Chefes por um jantar, nem por cousa alguma seria capaz de se dobrar a taes procedimentos, e todos conhecem a boa conducta destes Chefes.

O Sr. Barão disse que lhe parecia que senão podiam receber as emendas offerecidas porque estão fóra, e a do Sr. Caldeira até exorbita a letra da Constituição, porque este Sr. deu grande latitude ao que se chama industria: passou depois ao que em rigor se póde entender por emprego, e mostrou que contra a acção que os Chefes podem ter sobre os seus subordinados, está providenciado na Constituição: observou igualmente que o que juridicamente se entende por salario é o que vence o criado de servir, ou o jornaleiro, que são excluidos pela Constituição. Terminou dizendo que se deve approvar o artigo como está, e que estão excluidos os Soldados e mais Praças da Guarda Municipal, ou Officiaes inferiores, porque são individuos que estão debaixo da influencia de um Chefe, e por isso se excluíram todos os que são praças de pret.

O Sr. Serpa Saraiva explicando-se disse que se havia levantado para combater um principio que lhe pareceu perigoso, e que não tinha especificado factos, ou pessoas; que por tanto não tinha logar o argumento com que alguem tinha pertendido torna-lo odioso com a classe respeitavel dos militares, cujos serviços, se pertencesse a esta Camara remunerar, ninguem pagaria mais generosamente do que elle (orador), mas não com a Lei do Censo, ou conveniencia publica.

Deram tambem explicações sobre o jantar, e outras expressões que se ouviram na discussão, os Srs. Conde de Linhares, e Conde de Villa Real.

Este mesmo Sr. ponderou depois, que assim como a Constituição faz varias excepções para votar, pois que diz não poderem votar os menores de 25 annos, excepto porém se forem Officiaes da Marinha ou do Exercito; isto bem mostra que ella não quiz exceptuar as praças de pret, aliás tambem entrariam nesta excepção.

O Sr. Zagallo ácerca da sua expressão sobre jantar a que se convidam Chefes de Corpos, declarou que fallou hypotheticamente, sem fazer allusão a pessoa alguma. Depois disse, que quando propôz a adopção da palavra salarios, entendeu por isto aquelles salarios que a Constituição não prohibe: disse que a época em que se faz o pagamento não tira a qualidade de ser rendimento annual, palavra que só se refere á somma do que cada um percebe por anno. Terminou sustentando a sua emenda.

O Sr. B. de Renduffe disse que se oppoz á inserção da palavra salarios, porque ella indica o vencimento diario, e a Constituição não tracta de taes vencimentos, mas sim dos que são annuaes.

O Sr. B. da R. de Sabrosa mostrou que um Administrador Geral, um Contador de Fazenda, um Continuo de Secretaria não tem nenhum delles renda permanente, antes a tem muito menos permanente do que um Sargento de Brigada, etc.; e então que não admitte as excepções: que talvez que um Official Maior tenha maior influencia sobre um dos seus Officiaes, do que o Coronel tem hoje infelizmente sobre os seus Soldados.

O Sr. Miranda mostrou o que em economia politica se entende pela palavra renda; mostrou depois que não via razão para ser excluido de votar o Sargento, o alumno militar, ou outros individuos desta especie, pois estão mais habilitados por sua intelligencia do que muitos Lavradores, e são uns aspirantes a Official.

O Sr. B. de Renduffe desejou saber se o Sr. Miranda entende que os Sargentos não devem ser excluidos pela sua intelligencia, ou pela sua renda; que se é pela sua renda, então se deverão chamar depois destes os Cabos de Esquadra da Guarda Municipal. Declarou que o espirito da Lei, e o da Constituição é excluir de votar todos os que tem um vencimento diario.

O Sr. B. da R. de Sabrosa disse que ha largo espaço na cathegoria de Cabo de Esquadra a Sargento, e quo ainda que aquelles, na Guarda Municipal, têem mais em rendado que estes no Exercito, falta-lhes com tudo na cathegoria.

O Sr. Raivoso ponderou que todo o militar que tiver oitenta mil réis de ordenado, ou soldo, deve votar, seja qual fôr a denominação deste vencimento: disse mais, que o que assim não fôr é muita desigualdade.

O Sr. Caldeira observou que a Lei não estabelece cathegorias, e só renda, e por isso sustenta a sua emenda.

O Sr. Miranda mostrou que renda é o producto liquido de qualquer fundo, e então se se tomar strictamente o espirito da Constituição, muita mais gente se achará excluida; porem, que o que disse é, que considera aquellas pessoas, indicadas na emenda do Sr. B. da R. de Sabrosa, como habilitadas a votar por sua situação.

O Sr. Presidente pôz a votos as diversas emendas umas após outras, e foram successivamente rejeitadas as dos Srs. Raivoso, Caldeira, e Zagallo; e foi approvada a do Sr. B. da R. dá Sabrosa.

O § foi então approvado com esta emenda.

Poz-se a votos um additamento que tambem foi approvado.

O Sr. Ministro do Reino pediu a mais breve discussão da Reforma Administrativa, pela sua necessidade. Disse mais que o Governo havia adoptado todos os fundamentos que sé meneio nem no Relatorio da Commissão do Terreiro sobre a reforma do mesmo; que sobre este Relatorio formou o Governo o seu Projecto, que, pelo que se passou hoje nesta Camara, é por deferencia para com ella, não apresentou na outra Camara: porém que se unicamente sé deseja uma cópia, a mandará á manhã.

O Sr. Zagallo participou ao Governo pelo orgam do Sr. Ministro do Reino, que recebeu uma carta de Béja participando que naquellas immediações se apresentou uma guerrilha de vinte e tantos homens montados, o que participa para satisfação de quem lhe escreve, é que assim lho pede.

S. Ex.ª declarou que a authoridade militar alli desenvolveu grande energia, e o Governo sabe officialmente que para alli correram logo muitos destacamentos de diversos pontos, e até daqui: que bem se sabe a difficuldade de colher ás mãos estes bandos no Alemtéjo e Algarve, porém que espera brevemente participar a sua extincção.

Disse depois que. ácerca do acontecimento de Portalegre, tinha sido outro o objecto: que era um militar que se achava preso por crimes em Portalegre, e que tendo sido preciso muda-lo para a Cadêa d'Elvas, quando ficou ria Cadêa

de...... um grupo de gente atacou os que o conduziam, e conseguiram levar o preso.

Houve quem observasse que geralmente naquella Provincia se não dá o nome de bando de salteadores a estes grupos, mas sim guerrilhas, e que bem o parece serem, porque não offendem senão os liberaes, e nada mais roubam do que cavallos.

Tendo dado a hora, o Sr. Presidente deu para ordem do dia dous Projectos, um sobre a reintegração do Official superior F. Pamplona Moniz, o outro n.° 76, e a continuação da Lei do Censo, declarando que esperava que esta Lei ficaria concluida esta semana par se tra-